Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 123/2023 PROCESSO Nº 98/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Vice-Prefeito Municipal em Exercício, Paulo Cezar Scheneider de Siqueira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado na Localidade do Anexo E, Interior, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 66.000.787/0001-08 com sede na Rua Aldo Germano Klein n°100, Ceat, município de São Carlos - SP, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Carlos Eduardo Lemos de Souza Costa, brasileiro, inscrito(a) no RG XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de testes rápidos para detecção de covid-19, Influenza A e influenza B (antígeno) - combo, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 14/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de testes rápidos para detecção de covid-19, Influenza A e influenza B (antígeno) - combo, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 100 CX TESTE RÁPIDO DE COVID -19, INFLUENZA A E INFLUENZA B (ANTÍGENO) - COMBO IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA A DETECÇÃO Wama R$ 450,00 R$ 45.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br QUALITATIVA DOS ANTÍGENOS DE COVID-19 E INFLUENZA A&B; " AMOSTA: SWAB NASOFARÍNGEO; " RESULTADOS EM 10 MINUTOS; " CONTEÚDO: 25 DISPOSITIVOS DE TESTE, 25 TUBOS DE EXTRAÇÃO, 25 PONTAS DE CONTA-GOTAS, 25 SWABS ESTÉREIS, 01 SUPORTE PARA TUBOS, 01 REAGENTE DE EXTRAÇÃO, 1 INSTRUÇÃO DE USO. REGISTRO ANVISA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do item a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato o que comprovará o recebimento dos objetos. b) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. c) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. f) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br g) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. h) A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido Recurso 08 02 2,818 3.3.90.30 890 6511 CLÁUSULA QUARTA ?DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. b) Recebido provisoriamente os testes, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUINTA -VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será a contar de sua assinatura até 31/12/2023. b. Fica proibida a subcontratação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. c) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; d) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; h) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; i) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II.As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. III.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. IV. As penalidades poderão deixar de ser aplicadas desde que apurada justificativa aceita pela administração em procedimento especial. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023: Fiscal: Valderi da Costa Toledo Suplente: Andreia Angelita Pereira da Silva CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO a. O preço pelo qual serão contratados os objetos serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VALIDADE a. O prazo de validade mínima dos testes é de 12 (meses), a contar da data da entrega. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 22 de agosto de 2023. _______________________________________ Wama Produtos Para Laboratório Ltda CNPJ nº 66.000.787/0001-08 Contratada ______________________________ Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Vice-Prefeito Municipal em exercício _________________________________ Valderi da Costa Toledo _________________________________ Andreia Angelita Pereira da Silva Fiscal Suplente de Fiscal