ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 54/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Saúde Necessidade da Administração: Aquisição de dois veículos de 5 lugares para a Secretaria de Saúde. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de dois veículos de 5 (cinco) lugares destinados ao setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a renovação da frota é de suma importância para garantir a segurança de funcionários e usuários, além de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados. Atualmente, o setor conta com apenas três veículos em funcionamento, quatro veículos parados aguardando manutenção e conserto, e dois veículos que serão encaminhados para leilão por não apresentarem condições de rodagem. A aquisição será realizada com recursos provenientes de emenda parlamentar do Senador Luis Carlos Heinze, cuja proposta original previa a compra de um veículo tipo pick-up de 5 lugares; entretanto, após análise técnica e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, o plano de aplicação foi alterado para a aquisição de dois veículos de passeio de 5 lugares, por representar melhor aproveitamento dos recursos e atendimento mais abrangente à demanda da Secretaria. 1.2 Seguem a descrição e os quantitativos necessários: Item Quant. Unid. Descrição 01 02 Un VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO SEDAN, ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO MÍNIMO 2024/2025, COR BRANCA, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR BICOMBUSTÍVEL (ETANOL/GASOLINA) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 98 CV (G) E 107 CV (E), CÂMBIO AUTOMÁTICO DO TIPO CVT OU SIMILAR, DIREÇÃO ELÉTRICA, AR-CONDICIONADO, FREIOS COM SISTEMA ABS E EBD, AIRBAGS FRONTAIS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE (ESC) E TRAÇÃO (TC), SISTEMA DE ASSISTÊNCIA EM RAMPAS (HILL HOLDER), COMPUTADOR DE BORDO, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, SISTEMA DE ALARME ANTIFURTO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, SISTEMA MULTIMÍDIA COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE, CONECTIVIDADE ANDROID AUTO E APPLE CARPLAY, VOLANTE MULTIFUNCIONAL, ILUMINAÇÃO DIURNA (DRL), TOMADA USB DIANTEIRA E TRASEIRA, RODAS ARO 15? COM PNEUS DE BAIXA RESISTÊNCIA À ROLAGEM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LITROS, ENCOSTOS DE CABEÇA E CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE TRÊS PONTOS PARA TODOS OS OCUPANTES, SISTEMA ISOFIX PARA FIXAÇÃO DE CADEIRINHAS INFANTIS E PORTA-MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS. A aquisição pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, como consta nos itens 396 da referida planilha, estando assim alinhada 2 com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens e serviço têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A entrega será realizada no município, após atender todos os itens solicitados, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:30 às 17:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, sito na Av. Heraclídes de Lima Gomes, 2750- Centro, Cep 98120-000. As revisões deveram ser realizadas na sede da contratada ou licenciada, com distância máxima de 100km do município de Boa Vista do Incra. O mesmo deve ser entregue sem rodagem. 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 3.2 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3 3.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.2.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.3 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; 4 II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.4 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o aumento significativo de viagens para locomoção de pacientes para consultas, tratamentos e demais atividades de saúde em outros municípios, visando a comodidade e melhor dispensação do recurso, após reunião do conselho municipal de saúde, foi deliberada a troca do plano atual de um veículo pick-up para dois veículos de 5 lugares. 5 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Após análise minuciosa das alternativas disponíveis, foram consideradas as opções de locação, aquisição direta e adesão a Ata de Registro de Preços. A opção de locação de veículos foi descartada por apresentar custo elevado a médio e longo prazo, sem agregar patrimônio ao Município, além de demandar gestão contratual contínua. Conforme consulta realizada no sistema Licitacon, verificou-se a Ata nº 07/2024 do CISGA, na qual o valor anual de locação para veículo de características equivalentes é de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), valor este superior ao custo total estimado de aquisição, manutenção e seguro de um veículo novo. Considerando ainda que os veículos a serem adquiridos serão utilizados por vários anos, com vida útil prolongada e baixo custo operacional, conclui-se que a aquisição é economicamente mais vantajosa, pois além de representar um investimento duradouro, agregará ao patrimônio do Município, fortalecendo de forma permanente a frota pública da Secretaria de Saúde. A realização de um processo licitatório próprio, embora viável, demandaria prazos mais extensos e não atenderia à urgência da necessidade atual de renovação da frota, atualmente os certames licitatórios estão levando aproximadamente 90 dias para conclusão. Por fim, após análise detalhada no PNCP e no sistema LICITACON, verificou-se a existência de Atas de Registro de Preços vigentes e compatíveis com as especificações técnicas exigidas, cujos valores encontram-se dentro dos parâmetros de mercado. Diante da necessidade de aquisição rápida e da padronização do objeto, concluiu-se que a adesão a uma Ata de Registro de Preços é a alternativa mais vantajosa, garantindo celeridade, economicidade e segurança jurídica ao processo. Ademais, a aquisição dos veículos é a opção mais adequada sob o ponto de vista técnico e econômico, considerando a vida útil prolongada, menor custo de manutenção e maior disponibilidade operacional em comparação às demais alternativas. Assim, a medida proposta visa otimizar a utilização dos recursos públicos, fortalecer a estrutura da Secretaria de Saúde e assegurar melhores condições de trabalho e transporte aos servidores e usuários do sistema municipal de saúde. Conforme pesquisa de mercado realizada, no PNCP para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se que existem 3 atas vigentes, dentre a análise das Atas vigentes a que atende melhor a necessidade da Administração, de forma qualitativa e econômica é a Ata n° 034/2024 do Consórcio CIRAU, a qual encontra-se vigente. 5.2 Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços selecionados no PNCP: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 034/2024 ? CONSÓRCIO CIRAU ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17/2025 ? PM DE IBIRUBÁ/RS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 1368/2025 ? DEPRA/CELITC Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no portal Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 219.729,12 (Duzentos e dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e doze centavos). 6 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. Veículo/ Marca Valor unitário Valor Total Fonte FIAT CRONOS 109.864,56 219,729,12 ATP N° 034/2024 ? CONSÓRCIO CIRAU ? (LICITACON) 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a adesão a Ata de Registro de Preço para aquisição de dois veículos 0KM para a secretaria de saúde de Boa Vista do Incra. A garantia do objeto deve atender ao mínimo exigido no código de defesa do consumidor. O cumprimento das especificações do item, será realizada através de inspeção do veiculo e checklist. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Verifica-se que a natureza do objeto da compra condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a fiscalização e garantia dos serviços executados. Bem como a economicidade para o município. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, incluindo as alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal ? Kleber Nilson Pereira. Suplente de Fiscal ? Alvaro Elicker kilpp. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto 263/2025 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 7 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes, como seguro veicular, contrato de combustível e lavagem. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS O presente estudo identificou a geração de possíveis impactos ambientais, como poluição do ar, poluição sonora, descarte de pneus e óleo. Ao quais serão realizados os descartes corretos e filtros de ar. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 14 de novembro de 2025. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretaria de Saúde Relator responsável pela elaboração do ETP: ________________________________ Alice Dobrachinski Xavier Coordenadora de Programas da Saúde Matrícula 1607 Responsável pela elaboração do ETP