Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 156/2023 Pregão Presencial nº 12/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro JOSIAS SOUZA DE SOUZA 02806647076, inscrita no CNPJ sob o nº 39.552.101/0001-00, com sede na Rua João José dos Santos, nº 358, centro de Boa Vista do Incra/RS, representada neste ato por seu representante legal Sr. Josias Souza de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 026.066.470-76, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Incra/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para compor a merenda do CRAS , tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 12/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para compor a merenda do CRAS, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ITE M QUAN T UNI D DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 20 UN MISTURA PARA BOLO, SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. APTI R$ 6,87 R$ 137,40 02 15 UN LEITE CONDENSADO 395G, COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ITALAC R$ 7,80 R$ 117,00 03 18 LT LEITE INTEGRAL, CAIXAS CONTENDO UM LITRO, COM VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SANTA CLARA R$ 7,15 R$ 128,70 04 5 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340 GRAMAS COM VALIDADE DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. NESCAU R$ 9,49 R$ 47,45 05 12 DZ OVOS VERMELHOS, LIMPOS, EMBALADOS LINKE R$ 14,76 R$ 177,12 06 5 UN MARGARINA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. COAMO R$ 9,45 R$ 47,25 07 5 UN MAIONESE. EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COM BICO DOSADOR E TAMPA. COM VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA SALADA R$ 11,42 R$ 57,10 08 10 KG PRESUNTO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PROGRESSO R$ 47,26 R$ 472,60 09 10 KG QUEIJO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SANTA ELENA R$ 61,60 R$ 616,00 10 4 PCT AÇÚCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. GASPARIN R$ 26,26 R$ 105,04 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 11 10 KG CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOIDA, FRESCA. SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MINIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. CALEGARO R$ 44,93 R$ 449,30 12 10 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MINIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. CHESINI R$ 22,56 R$ 225,60 13 12 UN MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. FUGINI R$ 3,34 R$ 40,08 14 30 LT SUCO NATURAL DE UVA E LARANJA, E ABACAXI NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DEL VALE R$ 12,82 R$ 384,60 16 12 UN CREME DE LEITE, CADA UNIDADE CONTENDO 200 GRAMAS. COM VALIDADE DE PELO MENOS SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ITALAC R$ 4,92 R$ 59,04 17 7 KG CEBOLA BRANCA LINKE R$ 7,65 R$ 53,55 18 12 UN ÓLEO DE SOJA, COM 900 ML CADA UNIDADE. COAMO R$ 9,31 R$ 111,72 19 10 KG SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM HERMETICAMENTE VEDADA (VÁCUO), RESISTENTE E TRANSPARENTE, C/ PESO LÍQUIDO EM MÉDIA DE 2,5 KG, VALIDADE MÍNIMA 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. MINU R$ 16,12 R$ 161,20 20 5 UN FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. TOZZO R$ 26,59 R$ 132,95 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 21 5 UN BATATA PALHA EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. COM VALIDADE DE PELO MENOS SEIS MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. KREKY R$ 25,53 R$ 127,65 22 7 KG TOMATE DE BOA QUALIDADE LINKE R$ 10,26 R$ 71,82 23 4 CX CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO MÍNIMO 114 GR, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA KINOR R$ 4,99 R$ 19,96 24 5 UN CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO NO MÍNIMO 500G CADA PACOTE DORI R$ 13,65 R$ 68,25 25 10 KG MAÇÃ DE BOA QUALIDADE LINKE R$ 12,29 R$ 122,90 26 3 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G AMIGO R$ 21,27 R$ 63,81 27 4 UN CHÁ, CAIXA CONTENDO 10 SACHÊS PRENDA R$ 4,82 R$ 19,28 28 2 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE NO MÍNIMO 500G CADA. SAFINSTANT R$ 34,79 R$ 69,58 29 3 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG SOLTO R$ 2,94 R$ 8,82 30 15 PCT COPOS DESCARTÁVEIS DE 180 ML, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. LS R$ 9,11 R$ 136,65 31 7 PCT GUARDANAPO DE PAPEL GRANDE - PCT C/ 50 UNID. MILI R$ 4,32 R$ 30,24 32 5 PCT COPOS DESCARTÁVEIS DE 80ML CADA, PARA CAFEZINHO, CADA PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. LS R$ 8,22 R$ 41,10 33 20 UN MASSA FRESCA PARA PASTEL PACOTE MÉDIO MELIVA R$ 8,25 R$ 165,00 34 4 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300 GRAMAS. SANTA CLARA R$ 13,29 R$ 53,16 35 5 UN BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. GERMANI R$ 8,65 R$ 43,25 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 6.614,50 (seis mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, transporte, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. 36 30 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO. MARQUESPA N R$ 19,23 R$ 576,90 37 60 PCT PÃO FATIADO PARA SANDUICHE LAGO PÃO R$ 9,12 R$ 547,20 38 10 KG BANANA BOA QUALIDADE LINKE R$ 6,99 R$ 69,90 39 10 KG MAMÃO, DE BOA QUALIDADE. LINKE R$ 14,59 R$ 145,90 40 4 KG KIWI, DE BOA QUALIDADE. LINKE R$ 25,90 R$ 103,60 41 5 KG MORANGUINHOS FRESCOS DE BOA QUALIDADE LINKE R$ 65,29 R$ 326,45 42 15 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE LINKE R$ 7,47 R$ 112,05 43 5 KG MANGA DE BOA QUALIDADE LINKE R$ 10,82 R$ 54,10 44 10 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARADO DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900 GRAMAS SANTA CLARA R$ 7,15 R$ 71,50 45 2 UN AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE 200 GRAMAS AMAFIL R$ 5,22 R$ 10,44 46 1 KG ALHO A GRANEL LINKE R$ 31,29 R$ 31,29 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO I. A entrega dos gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para compor a merenda do CRAS será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: II. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. III. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. IV. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. V. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. VI. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. VII. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. VIII. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. III. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. IV. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. V. Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. VI. AS despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 02. Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/atividade: 2.905. Manutenção das Atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.1096 Material de consumo Código reduzido: 897 CLÁUSULA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO I. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO I. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2023. II. Fica proibida a subcontratação. III. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III. Obrigação da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES I. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. II. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. IV. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. V. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete -se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir Termo de Recebimento Provisório mensal, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. III. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato, ficam designados os seguintes funcionários, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias º 429/2023 e nº 551/2023: Marli Jacinta Panozzo Peukert Kadigia Hasan Bittencourt. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 07 de novembro de 2023. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago JOSIAS SOUZA DE SOUZA 0 2806647076 Prefeito Municipal Fiscal _____________________________ Marli Jacinta Panozzo Peukert Suplente _____________________________ Kadigia Hasan Bittencourt