ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes s/nº, Boa Vista do Incra - RS, torna público que retifica disposições contidas no Preâmbulo, item 2.1, item 7.2, letra ?c?, item 7.4, inclusão do item 7.9, 7.9.1 e 7.9.2 no edital, Item 8.17.2, letra ?e?, item 8.21, item 10.1, item 14.1, item 15.13 letra ?d?, Itens 15.10 e 15.14.2, inclusão do item 16.2.2, item 17.1, item 21.1 letras ?a? e ?b?, item 22.1, ambos do Edital de Licitação, Anexo VI: Cláusula Terceira, Cláusula Quarta, Cláusula Sexta, Item VII da Cláusula Décima Primeira, Anexo VIII, Anexo IX: Item do item 3, item 4, item 06, e inclusão do item o 11 no Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 38/2019, publicado no dia 08/11/2019, passando a vigorar o que segue: 1 ? Preâmbulo do edital: altera data e local da abertura da sessão pública do Pregão: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 14 do mês de janeiro do ano de 2020, na Sala de Reuniões, (.....). 2 ? Da abertura, item II do edital: altera data e local da abertura da sessão pública do Pregão: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 14/01/2020 HORA: 8H30MIN LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE REUNIÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, N° 2750- CENTRO 3 ? Item 7.2, letra ?c?, Item 7.4, item 8.17.2 letras ?e?, item 8.21 e item 10.1 do edital: retifica quanto à possibilidade de apresentação de taxa zero e negativa, passando a vigorar o que segue: Item 7.2, letra ?c? - Indicação do percentual da taxa de administração, acaso cobrada para a execução dos serviços objeto desta licitação, incidente sobre o valor da fatura mensal relativa ao cartão combustível, sendo admitida a indicação de taxa de administração zero ou negativa. Em caso de taxa negativa deverá a licitante percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do combustível. Item 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, menor taxa administrativa do item, e havendo taxa negativa o maior percentual de desconto. Item 8.17.2, letra ?e? - O item, o qual o licitante cotar taxa administrativa superior ao apurado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência - Anexo VII. Item 8.21 - Esta licitação é do tipo menor taxa de administração e o julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio designadas pela Portaria nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 518/2019, levando em consideração a menor taxa de administração do serviço, sendo admitido, taxa zero ou negativa, em razão das condições do mercado. Item 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar a menor taxa administrativa, ou em caso de taxa negativa, o maior percentual de desconto, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 4 ? Inclusão do item 7.9, 7.9.1 e 7.9.2 : define critérios para comprovação da exequibilidade da proposta: 7.9 ? No caso de apresentação de taxas de administração com valor zero ou negativas, deverá a empresa comprovar que a proposta é exequível por meio de documentação que comprove que os custos (diretos e indiretos) envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado conforme objeto deste Pregão; 7.9.1 ? Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade nos termos do item anterior; 7.9.2 ? Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 5 ? Item 14.1 do edital e Cláusula Décima do Anexo VI ? da Minuta do Contrato: 14.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade financeira estipulada para a contratação (R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 494.390,27). CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade financeira estipulada para a contratação (R$ 494.390,27). 6 - Item 15.13, letra ?d? do edital e Item do item 3 - Da prestação do serviço e dos prazos do Termo de Referência: retifica a distância entre pontos de abastecimento, passando a vigorar o que segue: Item 15.13 - A CONTRATADA deverá possuir, à época da assinatura do contrato, rede de postos de abastecimento credenciados, no mínimo: (....) d) nas rotas utilizadas para deslocamento do Município de Boa Vista do Incra para Porto Alegre, conforme disposto nas rotas constantes no item 11 do Termo de Referência, nenhum ponto de abastecimento seja numa distância maior de que 180 km. Anexo IX, Item 3 ? Da prestação do serviço e dos prazos A CONTRATADA deverá possuir, à época da assinatura do contrato, rede de postos de abastecimento credenciados, no mínimo: (.....) d) nas rotas utilizadas para deslocamento do Município de Boa Vista do Incra para Porto Alegre, conforme disposto nas rotas constantes no item 11 do Termo de Referência, nenhum ponto de abastecimento seja numa distância maior de que 180 km. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 7 - Item 15.10 e 15.14.2: retifica o prazo de entrega, passando a vigorar o que segue: Item 15.10 - Os cartões magnéticos que terão prazo de validade, deverão ser repostos ou substituídos no prazo de mínimo de 05 (cinco) dias antes de expirada a sua validade, cabendo a Administração solicitá-los com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, através de solicitação expressa do Município. 15.14.2 - Substituição dos cartões e entrega dos cartões extras: prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da realização do pedido de emissão do novo cartão eletrônico, cabendo a empresa enviar o novo cartão magnético impresso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 8 ? Inclusão do Item 16.2.2. 16.2.2 ? Em caso de taxa negativa, o valor do desconto referente à Taxa de Administração, constante da proposta da contratada, sobre o valor total mensal dos gastos do Município, referentes ao objeto deste contrato, será aplicado e considerado para a apresentação das Faturas do combustível, conforme relatório de gasto ocorrido no mês de competência. 9 ? Item 17.1 do Edital, Cláusula Terceira do Contrato ? Anexo VI e Anexo VIII ? Altera as dotações orçamentárias: Item 17.1: As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 18 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 31 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.401- Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 67 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 125 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Consumo Código reduzido: 269 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 336 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 349 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 282 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 04 - Manutenção das Atividades do Ensino Médio. Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 457 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Código reduzido: 539 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 585 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade. Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 591 Cláusula Terceira do Contrato ? Anexo VI: A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 18 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.401- Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 67 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 125 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Consumo Código reduzido: 269 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 336 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 349 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 282 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 04 - Manutenção das Atividades do Ensino Médio. Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 457 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 539 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 585 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade. Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 591 Anexo VIII - DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 02- Gabinete do Prefeito. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/ Atividade: 2.201- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 18 Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 31 Órgão: 04- Secretaria de Finanças. Unidade: 01- Secretaria de Finanças. Projeto/ Atividade: 2.401- Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras. Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 67 Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502- Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Elemento: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 125 Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Consumo Código reduzido: 269 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702- Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 336 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703- Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 349 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01- Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730- Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 282 Órgão: 07- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 04 - Manutenção das Atividades do Ensino Médio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Projeto/Atividade: 2.751- Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 457 Órgão: 08- Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02- Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Elementos: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, Código reduzido: 539 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código reduzido: 585 Órgão: 09- Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 01- Manutenção da Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.902- Terceira Idade. Elementos: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código reduzido: 591 10 - Item 21.1 letras ?a? e ?b?, item 22.1 ? altera os prazos para impugnação e pedidos de esclarecimentos: Item 21.1 letra ?a? e ?b? ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 17h30min do dia 07/01/2020. b) decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Boa Vista do Incra, o licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 17h30min do dia 10/01/2020. Item 22.1 - Quaisquer esclarecimentos, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra - RS, Setor de Licitações, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 8h00minàs12h00min e das 13h30minàs 17h30min, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 17h30min do dia 09/01/2020. 11 ? Anexo VI ? Cláusula Quarta: inclusão do parágrafo quarto com a seguinte redação: (...); Em caso de taxa negativa, o valor do desconto referente à Taxa de Administração, constante da proposta da contratada, sobre o valor total mensal dos gastos do Município, referentes ao objeto deste contrato, será aplicado e considerado para a apresentação das Faturas do combustível, conforme relatório de gasto ocorrido no mês de competência. 12 ? Anexo VI ? Cláusula Sexta: altera a redação do parágrafo 12, 15 letra ?d? e 18 letra ?a.1?: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Parágrafo 12 - Os cartões magnéticos que terão prazo de validade, deverão ser repostos ou substituídos no prazo de mínimo de 05 (cinco) dias antes de expirada a sua validade, cabendo a Administração solicitá-los com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, através de solicitação expressa do Município. Parágrafo 15 letra ?d? - nas rotas utilizadas para deslocamento do Município de Boa Vista do Incra para Porto Alegre, conforme disposto nas rotas constantes no item 11 do Termo de Referência, nenhum ponto de abastecimento seja numa distância maior de que 180 km. Parágrafo 18 letra ?a.1? - Substituição dos cartões e entrega dos cartões extras: prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da realização do pedido de emissão do novo cartão eletrônico, cabendo a empresa enviar o novo cartão magnético impresso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 13 - Item VII da Cláusula Décima Primeira do Anexo VI ? Minuta do Contrato: retifica quanto ao preposto junto a Administração, passando a vigorar o que segue: VII ? Manter preposto junto a Administração Municipal, para representá-lo na execução do contrato. 14 ? Anexo IX ? item 04: inclui a possibilidade de maior percentual de desconto Item 04 ? Menor taxa de administração ou maior percentual de desconto 15 ? Anexo IX ? item 06: inclusão do parágrafo 4º com a seguinte redação: (...); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Em caso de taxa negativa, o valor do desconto referente à Taxa de Administração, constante da proposta da contratada, sobre o valor total mensal dos gastos do Município, referentes ao objeto deste contrato, será aplicado e considerado para a apresentação das Faturas do combustível, conforme relatório de gasto ocorrido no mês de competência. 16 ? Inclui item o item 11 no Termo de Referência, as rotas para deslocamento a Porto Alegre via Cruz Alta e via Salto do Jacuí: Item 11 ? para fins de dentro do Estado do Rio Grande do Sul, que deverá conter ponto de abastecimento numa distância igual ou inferior a 180 km, definimos as rotas de viagem mais frequentes da administração, conforme segue: 1) ROTAS PARA DESLOCAMENTO BOA VISTA DO INCRA À PORTO ALEGRE VIA SALTO DO JACUÍ: 1.1) SALTO DO JACUI ESTRELA VELHA - ARROIO DO TIGRE ? SOBRADINHO ? PASSA SETE ? CANDELARIA - VALE DO SOL ? VERA CRUZ ? SANTA CRUZ ? VALE VERDE ? GENERAL CAMARA ? SÃO JERONIMO ? CHARQUEADAS ? PORTO ALEGRE . 1.2) SALTO DO JACUI - ESTRELA VELHA - ARROIO DO TIGRE ? SOBRADINHO ? PASSA SETE ? CANDELARIA - VALE DO SOL ? VERA CRUZ ? SANTA CRUZ ? VENANCIO AIRES ? TAQUARI ? TABAI ? MONTENEGRO ? TRIUNFO ? NOVA SANTA RITA ? CANOAS ? PORTO ALEGRE. 2) ROTAS PARA DESLOCAMENTO BOA VISTA DO INCRA À PORTO ALEGRE VIA CRUZ ALTA: CRUZ ALTA ? IBIRUBA ? SELBACH ? TAPERA ? ESPUMOSO ? SOLEDADE ? MARQUES DE SOUZA ? LAJEADO ? ESTRELA ? CATUPI ? NOVA SANTA RITA ? CANOAS ? PORTO ALEGRE. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, em 26 de dezembro de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal