Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 02/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 83/2025 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa BIANCHI SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.579.833/0001-88, com sede na Rua Schadler, Nº 56, Centro, no município de Fortaleza dos Valos? RS, representada neste ato por seu representante legal, Felipe Octavio Lovera Bianchi, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 029.091.340-32, residente e domiciliado na Rua Schadler, nº 56, centro, na cidade de Fortaleza dos Valos/RS, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência do contrato nº 83/2025, passando a vigência do contrato a ser até 15/08/2026. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes deste aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 08.02.2.817.3.3.90.34.50 (639) /2.600.3130.8318 CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se a cláusula de fiscalização, mantendo os servidores Kleber Nilson Pereira Ferreira e Álvaro Elicker Kilpp responsáveis pelo acompanhamento, retificando apenas a numeração da portaria, passando a constar Portaria nº 317/2026. CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Assessoria Jurídica Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS E, assim por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Boa Vista do Incra, 16 junho de 2026. _____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________ BIANCHI SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATADA _____________________________ __________________________ Kleber Nilson Pereira Ferreira Álvaro Elicker Kilpp Fiscal Suplente