DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXXIII Ano 2025 18 de junho de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 151/2025 De 16 DE JUNHO DE 2025. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ? COMDER, nos termos do art 3º da Lei Municipal nº 22/2001, indicados pelas entidades e órgãos respectivos: Representante da Secretaria de Agricultura: Vanderlei Netto Martins Representante do Sidicato dos trabalhadores Rurais: Alexandre Jacó Rudell Representante do Poder Executivo: Cirineu Ribeiro Representante do Poder Legislativo: Sidnei Jacques Biergeier Representante dos Técnicos agrícolas e cooperativas: Mateus Ochoa Cunha Representante do Sicredi: Vera Krause Rossato Representante do Banrisul: André Soares Representante da EMATER: Rodimar Carvalho dos Santos Representante das Agroindústrias: Cleverson Camargo Representante da Santo Izidro: Realda Taetti Representante da Corticeira: Douglas Vieira de Paula Representante do Anexo A: Paulo Medeiros Representante do Anexo B: Gustavo Amaral Represente do Anexo C: Ricardo Altevogt Representante do Anexo D: Valdir Ribeiro Pereira Representante do Anexo E: Israel Von Grafen Representante do Anexo F: Igor Maldaner Representante do Capão Grande: Renato Serquevitio Representante dos Três Capões: Vinicius Knob Art 2º - Fica assim composta a diretoria do COMDER: Presidente: Vanderlei Netto Martins Vice Presidente: Valdir Ribeiro Pereira Secretário: Rodimar Carvalho dos Santos Art 3º - Fica assim composto o Comitê Gestor Municipal: Paulo Medeiros Cirineu Ribeiro Alexandre Jacó Rudell Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXXIII Ano 2025 18 de junho de 2025 Página | 2 DECRETO Nº 152/2025, de 18 de Junho de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.566,17, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$500,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 500,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10,58 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 10,58 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$30.614,59 2.660.0000.1201 (SF) - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Custeio Ex. Anterior 30.614,59 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$441,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 441,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$30.614,59 2.660.0000.1201 (SF) - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Custeio Ex. Anterior 30.614,59 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$441,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 441,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$500,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 500,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10,58 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 10,58 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXXIII Ano 2025 18 de junho de 2025 Página | 3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR BELLINI- PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO