ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 02/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 151/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa LUCIANO SCHIFELBEIN ELICKER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.183.050/0001-10, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2244, Centro de Boa Vista do Incra, representada neste ato por seu representante legal, LUCIANO SCHIFELBEIN ELICKER , brasileiro, inscrito no CIC sob o nº 003.118.920-07, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Incra/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam pelo período de 12 meses o prazo de vigência do contrato conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 151/2023, passando a vigência a ser até 18 de outubro de 2026 CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 03.01.2.301.3.3.90.40.13 (68) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se ainda a cláusula de fiscalização, referente aos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento e Obras, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 558/2023 alterada pelas portarias nº 289/2024, 406/2024, 554/2024, 263/2025 e 429/2025, os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 16 de outubro de 2025. LUCIANO SCHIFELBEIN ELICKER & CIA LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Suplente Fiscal do Contrato