SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N ° 04/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE . 1 ? PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 22/07/2013, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº , na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a aquisição de material de expediente conforme descrito no Anexo I deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2 - O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B" contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09:00 horas, do dia 22/07/2013 no Setor de Protocolo do órgão no endereço acima especificado. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas do dia 22/07/2013. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 - OBJETO 2.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA, DESPORTO E LAZER E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. 2.2 ? A entrega dos produtos deverá ser feito no Setor de Patrimônio e Almoxarifado no Centro Administrativo, sito a Av. Heraclides de Lima Gomes s/nº, em horário de expediente da Administração. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4 - DO CADASTRO 4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 17 de julho de 2013, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 - Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.5 - Qualificação Econômico-Financeira a.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.3) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 4.2 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 4.3 - Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2013 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2013 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. c) Os documentos descritos nos itens 4.1.3,alíneas ?c?, ?f? e ?g?. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária no limite de receita referido acima, além de todos os SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1 alínea ?c? sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 6.12 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 7 - PROPOSTA DE PREÇO 7.1 ? O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira apresentada em papel timbrado, ou com a devida identificação da empresa, a qual deverá conter: 7.1.1 - Rubrica em todas as páginas e assinatura na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário e total do item, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.1.2 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos, encargos e despesas, tais como: frete, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando estes limitados aos valores apurados pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 - Serão considerados, para fins de julgamento o valor unitário de cada item. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - DO JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013, a qual levará em consideração o menor preço unitário por ítem, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.4 e 6.5, deste edital. 10.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.2.1 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 10.2.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.4 e 6.5, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.4. O disposto nos itens 10.1 à 10.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 6.4 e 6.5, deste edital). 10.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 11 ? Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertado não exceda o limite do valor estimado pelo município incluindo-se neste cômputo o BDI. 11.1 ? Serão desclassificadas: 11.1.1 - As propostas cujos valores unitários ultrapassem os valores de referência apurados em planilhas de custo através de pesquisa de preços praticados no mercado, (Anexo VII). 11.1.2 - As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 11.1.3 - As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, FAX ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br devidamente justificada nos autos da licitação. 13 ? DOS PRAZOS PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 ? Esgotados todos os prazos recursais Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. 14 - DA ENTREGA DO MATERIAL 14.1 ? A entrega dos objetos desta licitação, deverão ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, junto ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos, até o local de entrega. 14.2 - Verificada a não conformidade dos objetos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos objetos e liberação das notas fiscais, aprovadas pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto do presente contrato. 15.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 15.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%); 12.361.1101 Ensino Fundamental; 2.037. Manutenção das Instalações Escolares, Ginásio; 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de consumo; Código Reduzido: (390); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%); 12.361.1004 Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria ; 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de consumo; Código Reduzido: (396); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 18- DA RESCISÃO 18.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) judicialmente nos termos da legislação. 18.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, CEP: 98120-000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 20.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 20.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 20.4 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 20.5 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 20.7 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.8 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 20.9 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 20.10 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 20.11 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 20.12 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 20.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 20.14 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 20.15 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n°, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 21 - ANEXOS DO EDITAL 21.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens da Licitação; b) Anexo II - Descrição da dotação orçamentária; c) Anexo III - Credenciamento; d) Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br e) Anexo V - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; f) Anexo VI - Minuta do Contrato; g) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços; Boa Vista do Incra ? RS, 03 de julho de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 04/2013, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 04/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2013. Representante Legal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 04/2013 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº. 648596347, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 04/2013, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO PARA OFORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPED IENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS ABAIXO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ITEM QUANT DESCRIÇÃO/OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 270 APONTADOR PARA LÁPIS Nº 2, PLÁSTICO, COM LÂMINA DE AÇO INOX TEMPERADO, COM 1 FURO 02 200 BALÃO COLORIDO PCT C/ 50 UNIDADES 03 250 BASTÃO DE COLA QUENTE - GRANDE 04 250 BASTÃO DE COLA QUENTE - PEQUENO 05 22 BORRACHA MÉDIA BRANCA Nº 40 CX C/ 40 UND 06 250 CADERNO BROCHURA - 46FL 07 260 CADERNO ESPIRAL CAPA SIMPLES 46FL 08 260 CADERNO ESPIRAL CAPA SIMPLES 96FL 09 20 CAIXA ARQUIVO MORTO 10 120 CANETA MARCA TEXTO CORES: AMARELO, VERDE, ROSA E AZUL 11 180 CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 07 COR PRETA 12 180 CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 07 COR VERMELHA 13 180 CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 07 COR AZUL 14 180 CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0 MM COR PRETA 15 180 CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0 MM COR AZUL 16 200 CARTOLINA 150G NAS CORES: BRANCA, AMARELA, AZUL, VERDE, ROSA 17 150 CARTOPLEX - CORES: VERDE, VERMELHO, AMARELO, ROSA, AZUL, PRETO, MARROM E LARANJA 18 1 CDR REGRAVÁVEL CX C/ 10 UND 19 7 CLIPES NIQUELADO NUMERO 2/0 CX C/ 500G 20 7 CLIPES NIQUELADO NUMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G 21 7 CLIPES NIQUELADO NUMERO 6/0 CX C/ 500 G 22 100 COLA EM BASTÃO, ATÓXICA, BRANCA EM TUBOS C/ 20 GR OU 21 GR 23 20 COLA PLÁSTICA, BRANCA, ATÓXICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br EMBALAGEM C/ 1 KG 24 260 COLA PLÁSTICA, BRANCA, ATÓXICA - EMBALAGEM C/ 40 GR 25 150 COLA PLÁSTICA, COLORIDA, ATÓXICA - EMBALAGEM C/ 25 GR 26 100 COLA COLORIDA C/ GLITER, ATÓXICA - EMBALAGEM C/ MÍNIMO 23 GR 27 10 COLA ISOPOR 500 ML 28 40 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO - EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML 29 100 ENVELOPE OFÍCIO TIPO CARTA 30 102 ESTOJO DE CANETA HIDROCOR C/ 12 UNIDADES 31 100 ESTOJO PINCEL ATÔMICO C/ 12 UND 32 110 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM 50M 33 160 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM 50M 34 70 FITA CREPE 19MM X 50M 35 260 FOLHA DE OFÍCIO A4 75G/M² PACOTE C/ 500 FOLHAS 36 160 FOLHA DE OFÍCIO A9 - 75G/M² - PCT C/ 500 FOLHAS 37 80 FOLHA DE OFÍCIO A4 COLORIDA - PCT C/ 100 UND 38 300 FOLHA E.V.A. - CORES VARIADAS 39 25 FOLHA LINHO A4 180G/M² PCT C/ 50FL CORES: BEGE E BRANCO 40 80 GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 41 80 GIZ COLORIDO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 42 100 GIZ DE CERA CX COM 12 UNIDADES 43 100 GIZÃO DE CERA 100GR CX C/ 12 CORES 44 20 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5000 45 20 ISOPOR 020MM 100 X 120 46 40 LAPIS BORRACHA 47 6 LÁPIS PRETO Nº 2 - CAIXA COM 144 UN 48 10 LAPISEIRA 0,7MM RECARREGÁVEL 49 105 LÁPIS DE COR GRANDE CX C/ 12 UNIDADES 50 15 LIVRO ATA C/ 100 FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS 51 13 LIVRO PONTO C/ 50 FL NUMERADAS 52 13 LIVRO PROTOCOLO - FORMATO 154X216MM C/ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 50FOLHAS 53 80 MASSA DE MODELAR C/ 12 UNIDADES 54 10 MATRIZ COLORIDA H85 22x23 CM CX C/ 25 UNIDADES 55 10 MATRIZ H85 22X23CM-DUPLICADOR C/ ÁLCOOL CX C/100UN ROXA 56 8 PALITO PARA PICOLÉ PCT C/ 100 57 200 PAPEL CELOFANE - CORES: VERMELHO, TRASPARENTE, AZUL, AMARELO, VERDE E NEON 58 6 PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M 59 150 PAPEL CREPON - CORES: VERMELHO, VERDE, AMARELO, AZUL, ROSA E BRANCO 60 50 PASTA CATÁLOGO PRETA C/ 50 FOLHAS PLÁSTICAS 61 170 PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO 62 20 PASTA PAPELÃO P/ PROCESSO 63 180 PASTA PLÁSTICA C/ ABA E ELÁSTICO 50MM 64 4 PEN DRIVE 4 GB 65 150 PINCEL ATOMICO PONTA QUADRADA CORES: PRETO, VERMELHO,VERDE E AZUL 66 80 PINCEL ATÔMICO PONTA REDONDA CORES: PRETO, MARROM, VERMELHO, VERDE E AZUL 67 40 RÉGUA 30 CM TRANSPARENTE 68 14 TNT - BOBINA 50 MT CORES: VERDE, BRANCO, VERMELHO, AZUL, AMARELO, LARANJA, LILÁS, PRETO 69 20 TESOURA GRANDE, LÂMINA EM AÇO INOX 70 100 TESOURA ESCOLAR PEQUENA EM INOX 71 150 TINTA GUACHE NÃO TÓXICA 250ML - CORES: PRETA, MARROM, VERMELHA, LARANJA, AMARELA, VERDE, AZUL CÉU, AZUL ROYAL, BRANCO E SALMÃO 72 4 TINTA P/ CARIMBO - PRETA 73 20 CANETA PARA QUADRO BRANCO, CORES VARIADAS CX C/ 12 UND CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos objetos e liberação das notas fiscais aprovadas pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto do presente contrato. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO MATERIAL A entrega dos objetos desta licitação, deverão ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, junto ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos, até o local de entrega. Verificada a não conformidade dos objetos, o licitante vencedor deverá promover as SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%); 12.361.1101 Ensino Fundamental; 2.037. Manutenção das Instalações Escolares, Ginásio; 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de consumo; Código Reduzido: (390); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP ORTO E LAZER; 07.02. Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%); 12.361.1004 Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria ; 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de consumo; Código Reduzido: (396); CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. CLÁUSULA SÉTIMA -- DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a) Executar o contrato de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. m) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2013. _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS