Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 112/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2026 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 31.422.307/0001-04, com sede na Avenida Itaqui, n° 927, Petrópolis, município de Porto Alegre - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Antonio Carlos Muller Mello, brasileiro, inscrito no RG 3.321.146, inscrito no CPF sob nº 583.178.489-49, residente na cidade de Curitiba - PR, aqui denominado CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 102/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUND A - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para aquisição bomba de infusão volumétrica e equipo universal para bomba de infusão para uso na Unidade Básica de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS., conforme especificações e valores que seguem: Item Quant Unid Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 01 01 UN Bomba de Infusão Volumétrica Hospitalar, modelo VP3 Mindray R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 02 01 CX Equipo universal para bomba de infusão, caixa contendo 100 unidades, próprios para utilização em bomba de infusão R$ 850,00 R$ 850,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo 6 (seis) meses, a contar de 16 de setembro de 2026 a 15 de março de 2027. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida para cada fornecedor, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, situada na Rua Dormário Battu Pereira, nº 551, Centro, em dias úteis e no horário de expediente. O transporte, descarregamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O fornecimento da bomba de infusão volumétrica e do equipo universal compatível deverá ocorrer conforme os quantitativos, especificações técnicas, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e Termo de Referência, ficando a contratada responsável pela entrega integral dos itens que lhe forem adjudicados, em perfeitas condições de uso e funcionamento. Os materiais entregues serão submetidos ao recebimento provisório, para conferência quantitativa e qualitativa. Constatada a conformidade com as especificações técnicas e quantitativos contratados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover, sem qualquer ônus para a Administração, a substituição ou correção dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021. Todas as despesas referentes ao transporte, frete, seguro, embalagens, carregamento, descarregamento e eventual substituição dos produtos correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. A execução contratual será considerada concluída após a entrega integral dos itens constantes da respectiva Ordem de Fornecimento, o recebimento definitivo pela fiscalização e a apresentação da correspondente Nota Fiscal, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais posteriores. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá Termo de Recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos objetos; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições cont idas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.002.1.804.4.4.90.52.08 (618) ? 1.601.0000.4505 08.002.2.818.3.3.90.30.36 (653) ? 1.621.0000.4011 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA TERC EIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal Kleber Nilson Pereira Ferreira, e em seus impedimentos pela Suplente Álvaro Elicker Kilpp, nomeadas pela Portaria nº 439/2025, alterada pela Portaria nº 317/2026 e pela Portaria nº 564/2026. II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA QUA RTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUIN TA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 16 de setembro de 2026. MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Kleber Nilson Pereira Ferreira Álvaro Elicker Kilpp Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal