Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 PROCESSO 138/2026 CONTRATO 76/2026 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, RG nº 7036249394, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa DS MED - EQUIPAMENTOS & SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 63.278.264/0001-21 com sede na rua Odilio Antônio Link, n°1899, bairro Loteamento Jaboticabal, município de São José do Cedro ? Santa Catarina, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Geni de Sá Schafer, brasileira, inscrita no CI RG 6045825475, inscrita no CPF sob nº 818.653.509-82, residente e domiciliada na Rua Odilo Antonio Link, n° 1899 , na cidade de São Jose do Cedro ? Santa Catarina, aqui denominado CONTRATADA, para a aquisição de materiais e equipamentos para o Setor de Enfermagem, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 13/2026, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para a aquisição de materiais e equipamentos para o Setor de Enfermagem, conforme segue transcrito: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Item Quant. Un Descrição dos itens Marca Valor Unitário Valor Total 01 60 PA C ABAIXADOR DE LINGUA, fabricado em madeira, contendo 100 unidades por pacote. Medix R$4,42 R$265,20 02 700 UN CATETER PERIFÉRICO INTRAVENOSO DE TAMANHO 22. Registro na ANVISA. Medix R$0,63 R$441,00 03 300 UN CATETER PERIFÉRICO INTRAVENOSO DE TAMANHO 18. Registro na ANVISA. Medix R$0,63 R$189,00 04 500 UN CATETER PERIFÉRICO INTRAVENOSO DE TAMANHO 20. Registro na ANVISA. Medix R$0,63 R$315,00 05 1200 UN CATETER PERIFÉRICO INTRAVENOSO DE TAMANHO 24. Registro na ANVISA. Medix R$0,69 R$828,00 21 70 UN Bolsa Coletora de Urina Sistema Fechado com Válvula Antirrefluxo 2L. Medix R$3,67 R$256,90 22 70 UN Coletor para Material Perfurocortante Descarpack - 13L Descarbox R$5,64 R$394,80 31 200 UN Equipo Multivias Estéril 2 Vias LuerLock Injex R$0,55 R$110,00 35 2500 UN Equipo Macrogotas C/ Inj Lat Flexivel Luer Slip Becare R$0,67 R$1.675,00 36 700 UM Escalpe Descartável Estéril, tamanho 23g. Medix R$0,19 R$133,00 39 05 UN Aparelho de Pressão Esfigmomanômetro Obeso Grande Premium R$89,77 R$448,85 40 04 UN Aparelho de Pressão Esfigmomanômetro Infantil Premium R$58,84 R$235,36 41 25 PA C Espátula de Ayre de Madeira Descartável, pacote com 100un. Medix R$10,15 R$253,75 42 1200 UN Especulo ginecológico, tamanho Cralplast R$1,29 R$1.548,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br P. 43 1200 UN Especulo ginecológico, tamanho M. Cralplast R$1,39 R$1.668,00 44 250 UN Especulo ginecológico, tamanho G. Cralplast R$1,69 R$422,50 46 150 RL Micropore, branco, tamanho 10mm X 10m Copertina R$6,89 R$1.033,50 48 5 UN Fixador Citológico Aerossol, embalagem de100ml. Cralplast R$7,79 R$38,95 57 250 UN Luvas Cirúrgica Esterilizadas Anatômicas e Confortáveis de látex de Borracha Natural sem pigmentação, Lubrificadas com pó Bioabsorvível. Tamanho 6,5. Injex R$1,03 R$257,50 58 250 UN Luvas Cirúrgica Esterilizadas Anatômicas e Confortáveis de látex de Borracha Natural sem pigmentação, Lubrificadas com pó Bioabsorvível. Tamanho 7,0. Injex R$1,03 R$257,50 59 250 UN Luvas Cirúrgica Esterilizadas Anatômicas e Confortáveis de látex de Borracha Natural sem pigmentação, Lubrificadas com pó Bioabsorvível. Tamanho 7,5. Injex R$1,03 R$257,50 76 15 UN Sonda de Aspiração Traqueal N.18 Medix R$0,79 R$11,85 78 30 UN SONDA FOLEY 2 VIAS LÁTEX SILICONIZADO Nº 16 30CC Medix R$2,49 R$74,70 81 10 UN Sonda Uretral Estéril, N° 8 Medix R$1,70 R$17,00 85 30 UN Sonda Uretral Estéril, N° 16 Medix R$1,70 R$51,00 86 10 UN Sonda Uretral Estéril, N° 18 Medix R$1,70 R$17,00 93 3 UN Máscara Laríngea de Silicone Md 5.0 Medix R$14,49 R$43,47 94 3 UN Máscara Laríngea de Silicone Md 4.0 Medix R$14,49 R$43,47 105 10 UN Cuba Rim Inox 22x12cm Autolavável Vital Gold R$25,94 R$259,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 11.547,20 (Onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 08.02.2.818.3.3.90.30.36 (653) 2.600.0000.4500; 08.02.2.818.3.3.90.30.36 (653) 2.600.3110.8300; 08.02.2.818.3.3.90.30.36 (653) 1.500.1002.0001; 08.02.1.804.4.4.90.52.08 (618) 2.601.0000.4505. II. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. III. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. IV. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VII. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUARTA ? DO FORNECIMENTO DO OBJETO I. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato na sede Secretaria Municipal de Saúde, da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na rua Dormario Battu Pereira, n° 155, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. II. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. III. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital. IV. Caberá ao Contratado arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a que vierem a ser substituídos. V. A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo licitatório, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O termo inicial do contrato será o da data da assinatura do instrumento contratual e o final ocorrerá após o decurso de 6 (seis) meses. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - Conceder garantia dos objetos, atendendo ao mínimo exigido no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção poderá ser: I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III ? determinada decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 3% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (trinta por cento) do valor atualizado do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item I exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. II. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 317/2026: Kleber Nilson Pereira Ferreira. Álvaro Elicker Kilpp. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GARANTIA I. Quanto a garantia dos objetos, deve atender ao mínimo exigido no Código de Defesa do Consumidor, bem como nas cláusulas específicas exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 16 de Julho de 2026. _______________________________________ DS MED - EQUIPAMENTOS & SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA Contratada _________________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal _________________________________ Kleber Nilson Pereira Ferreira _________________________________ Alvaro Elicker Kilpp Fiscal Suplente de Fiscal