TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de material odontológico para uso em atendimentos no consultório da Unidade Básica de Saúde e também para os atendimentos no interior na Unidade Móvel de Saúde. ITEM QUANT UND OBJETO 01 20 caixas Luva de procedimento tamanho M, caixa com 100 unidades 02 20 caixas Luva de Procedimento tamanho P, caixa com 100 unidades 03 20 caixas Máscara para procedimento, caixa com 50 unidades 04 20 caixas Máscara KN95 caixa com 20 unidades 05 20 litros Álcool 70% 06 04 pacote Ponteira para centrix ? ponta LV, pacote com 20 unidades 07 07 caixa Anestésico mepvacaina 3% C/V, caixa com 50 unidades 08 02 frasco Anestésico tópico 09 01 frasco Clorexidina 2% solução ? frasco de 100 ml 10 06 unidades Condicionador ácido fosfórico gel 37%, de 3 g/2,5ml 11 05 unidade Resina fotopolimerizavel Z350 A2B 12 05 unidades Resina fotopolimerizavel Z350 A3.5B 13 04 Unidade Resina fotopolimerizavel Z350 C2B 14 05 unidade Resina fotopolimerizavel Z350 A3B 15 02 frasco Adesivo scotchbond, frasco de 8ml 16 02 frasco Primer scotchbond, frasco de 8ml 17 01 unidades Broca tungstênio maxicut 18 02 unidades Broca cirúrgica Zecrya 19 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1012 20 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1014 21 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1015 22 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1016 23 15 caixas Micro Brushregular , caixa com 100 unidades 24 30 litros Detergente enzimático 25 10 pacotes Roletes de algodão, pacotes com 100 unidades 26 15 bobina Papel grau cirúrgico 12cm x 100m 27 01 caixas Lixa de aço, caixa com 12 unidades 28 01 caixa Verniz fluoretado (5% de fluoreto de sódio) 29 01 unidades Pasta profilática ?bisnagas de 90g 30 01 unidades Fio dental 500 metros 31 02 unidades Pasta diamantada para polimento universal, de 2 g 32 04 kits Cimento restaurador ionômero de vidro, pó 10g e o liquido 8g 33 02 un Coletor de perfuro cortante 13l 34 02 cx Fio de sutura de seda, 4/0 caixa com 24un 35 02 cx Fio de sutura de nylon, 4/0 caixa com 24un 36 02 cx Fio de sutura catgut, 4/0 caixa com 24un 37 03 cx Agulha gengival curta 30 G ? caixa com 100 um 38 01 unidade Alicate 139 39 01 unidade Porta agulha mayohegar 14cm 40 10 pacotes Gaze tamanho 7,5 x 7,5, 13 fios pacote com 500 41 04 unidade Espátula Thompson nº 6 42 40 litros Flúor 0,2% 1 litro 43 04 unidade Tesoura íris reta 11,5 cm 44 01 unidade Tesoura ouro 10cm 45 10 pacotes Sugador pct c/ 40un 2. Justificativa Faz se necessário à compra dos materiais para o Setor de Odontologia, para melhor atender os munícipes no decorrer do ano, tanto para atendimento no consultório da Unidade Básica de Saúde, e também para os atendimentos no interior na Unidade Móvel no município. Salientamos que a compra dos materiais acima devem ter no mínimo 01 (um) ano de prazo de validade, pois esses materiais são para demanda de pacientes do ano de 2023. Portanto é necessário para dar continuidade e andamento nos serviços prestados. 4. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação. a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dormário Batu Pereira, nº 551, centro de Boa Vista do Incra, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. b) Recebido provisoriamente o material odontológico, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 4. Valor Estimado da Contratação 5. ITEM QUANT UND OBJETO VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA 01 20 caixas Luva de procedimento tamanho M, caixa com 100 unidades R$ 24,28 02 20 caixas Luva de Procedimento tamanho P, caixa com 100 unidades R$ 24,28 03 20 caixas Máscara para procedimento, caixa com 50 unidades R$ 23,96 04 20 caixas Máscara KN95 caixa com 20 unidades R$ 35,13 05 20 litros Álcool 70% R$ 13,67 06 04 pacote Ponteira para centrix ? ponta LV, pacote com 20 unidades R$ 81,33 07 07 caixa Anestésico mepvacaina 3% C/V, caixa com 50 unidades R$ 202,00 08 02 frasco Anestésico tópico R$ 15,68 09 01 frasco Clorexidina 2% solução ? frasco de 100 ml R$ 10,63 10 06 unidades Condicionador ácido fosfórico gel 37%, de 3 g/2,5ml R$ 9,58 11 05 unidade Resina fotopolimerizavel Z350 A2B R$ 275,80 12 05 unidades Resina fotopolimerizavel Z350 A3.5B R$ 275,80 13 04 Unidade Resina fotopolimerizavel Z350 C2B R$ 275,80 14 05 unidade Resina fotopolimerizavel Z350 A3B R$ 275,80 15 02 frasco Adesivo scotchbond, frasco de 8ml R$ 410,75 16 02 frasco Primer scotchbond, frasco de 8ml R$ 446,38 17 01 unidades Broca tungstênio maxicut R$ 100,97 18 02 unidades Broca cirúrgica Zecrya R$ 31,78 19 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1012 R$ 7,88 20 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1014 R$ 7,88 21 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1015 R$ 7,88 22 10 unidades Ponta esférica diamantada nº 1016 R$ 7,78 23 15 caixas Micro Brushregular , caixa com 100 unidades R$ 19,74 24 30 litros Detergente enzimático R$ 39,00 25 10 pacotes Roletes de algodão, pacotes com 100 unidades R$ 4,69 26 15 bobina Papel grau cirúrgico 12cm x 100m R$ 100,78 27 01 caixas Lixa de aço, caixa com 12 unidades R$ 15,26 28 01 caixa Verniz fluoretado (5% de fluoreto de sódio) R$ 51,08 29 01 unidades Pasta profilática ?bisnagas de 90g R$ 10,26 30 01 unidades Fio dental 500 metros R$ 21,06 31 02 unidades Pasta diamantada para polimento universal, de 2 g R$ 41,00 32 04 kits Cimento restaurador ionômero de vidro, pó 10g e o liquido 8g R$ 40,44 33 02 un Coletor de perfuro cortante 13l R$ 14,23 34 02 cx Fio de sutura de seda, 4/0 caixa com 24un R$ 72,00 35 02 cx Fio de sutura de nylon, 4/0 caixa com 24un R$ 72,00 36 02 cx Fio de sutura catgut, 4/0 caixa com 24un R$ 154,33 37 03 cx Agulha gengival curta 30 G ? caixa com 100 um R$ 55,66 38 01 unidade Alicate 139 R$ 144,10 39 01 unidade Porta agulha mayohegar 14cm R$ 101,90 40 10 pacotes Gaze tamanho 7,5 x 7,5, 13 fios pacote com 500 R$ 36,69 41 04 unidade Espátula Thompson nº 6 R$ 92,38 42 40 litros Flúor 0,2% 1 litro R$ 28,44 43 04 unidade Tesoura íris reta 11,5 cm R$ 34,58 44 01 unidade Tesoura ouro 10cm R$ 43,97 45 10 pacotes Sugador pct c/ 40un R$ 14,39 6. Critérios de pagamento a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, o que comprovará o recebimento dos objetos. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. Requisitos da Contratação A empresa a ser contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 7.1. Qualificação Técnica: a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. b) Registro da ANVISA, nos itens: 01, 02, 03, 04, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 45. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Valderi Costa Toledo - Fiscal Andreia Angelita Pereira da Silva? suplente 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2023. 10. Recurso Orçamentário Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Recurso Cód. reduzido 08 02 2.817 3.3.90.30 6500 889 11. Sanções 11.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA : a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13. Validade a) O prazo de validade mínima do material deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, 18 de julho de 2023. ________________________________ Maria Luíza Tatsch do Amaral Secretária Municipal de Saúde Este Termo de Referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em _____/______/2023. ______________________________ Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal