DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO Portaria nº 347/2024 De 11 de junho de 2024. DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O SENHOR PAULO CEZAR SCHNEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais nos termos da legislação em vigor, ? Considerando o teor do Memorando nº 37/2024 da Secretaria de Agricultura, o qual comunica que a máquina ensiladeira patrimônio nº 04.02.08.0004 teve queima quase total; RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância inves?gatória, a ?m de apurar os fatos narrados nos Memorandos nº 37/2024 da Secretaria de Agricultura, devendo serem averiguados os fatos, indicando o enquadramento nas disposições estatutárias. Art. 2º. Designa para conduzir a presente sindicância a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto 167/2021. Art. 3º. Fica estabelecido prazo de até 60(sessenta) dias para apresentação de relatório e conclusão dos trabalhos. Boa Vista do Incra, 11 de junho de 2024. Registre-se. Publique-se. Paulo Cezar Schneider de Siqueira, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. EXTRATO DE PORTARIA Nº 348/2024. OBJETO: Instauração de Sindicância Inves?gatória com a ?nalidade de serem averiguados os fatos narrados no memorando nº 217/2024 da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, indicando o enquadramento nas disposições estatutárias . Indica a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administra?vo Especial para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 11 de junho de 2024. Boa Vista do Incra ? RS, 11 de junho de 2024. Paulo Cezar Schneider de Siqueira Prefeito Municipal em Exercício Publique-se DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 2 PORTARIA Nº 349/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração de trânsito nº 912301553182, RENAINF nº 7090830837, referente à infração de trânsito ocorrida em 23/06/2023 às 14h44min28s, na condução do veículo CHEV/SPIN 1.8L MT PREMIER, placa JAJ 3I70; CONSIDERANDO a no??cação da penalidade de multa nº 502342206956, RENAINF 7090830837, referente à autuação nº 912301553182, já mencionada. CONSIDERANDO no??cação de autuação Nº 912312973269, RENAINF nº 7355984241, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através dos Memorandos nº 87/2023, nº 137/2023 e 139/2023 e o Despacho do Prefeito em 18 de janeiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo CHEV/SPIN 1.8L MT PREMIER, placa JAJ 3I70, em 23/06/2023 às 14h44min28s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício PORTARIA Nº 350/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 912308693290, RENAINF nº 7263274213, referente à infração de trânsito ocorrida em 25/09/2023 às 16h17min37s, na condução do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74. CONSIDERANDO a no??cação da penalidade de multa nº 502349055023, RENAINF 7263274213, referente à autuação nº 912308693290, já mencionada. CONSIDERANDO no??cação de autuação de infração Nº 912318039991, RENAINF nº 7459099198, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através dos Memorandos nº 121/2023, nº 03/2024 e 05/2024 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74, e em 25/09/2023 às 16h17min37s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 3 ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício PORTARIA Nº 351/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 902384574380, RENAINF nº 7023014292, referente à infração de trânsito ocorrida em 23/05/2023 às 14h06min03s, na condução do veículo I/CITROEN C4L FEEL AUT, placa IZI 2B88. CONSIDERANDO a no??cação da penalidade de multa nº 502349055023, RENAINF 7263274213, referente à autuação nº 902384574380, já mencionada. CONSIDERANDO no??cação de autuação de infração Nº 912306895081, RENAINF nº 7220144750, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através dos Memorandos nº 115/2023 e nº 147/2023 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo I/CITROEN C4L FEEL AUT, placa IZI 2B88, em 23/05/203 às 14h06min03s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício PORTARIA Nº 352/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 902383914110, RENAINF nº 7010411417, referente à infração de trânsito ocorrida em 16/03/2023 às 16h15min59s, na condução do veículo VW/VOYAGE 1.6L, placa IYR 3968. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 4 CONSIDERANDO a no??cação da penalidade de multa nº 502333825991, RENAINF 7010411417, referente à autuação nº 902383914110, já mencionada. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através do Memorando 108/2023 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo VW/VOYAGE 1.6L, placa IYR 3968, 16/03/2023 às 16h15min59s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício PORTARIA Nº 353/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 912306837200, RENAINF nº 7219866429, referente à infração de trânsito ocorrida em 30/08/2023 às 14h41min55s, na condução do veículo I/FORD RANGER XL 13P, placa IOL 7G21. CONSIDERANDO a no??cação da penalidade de multa nº 502346443022, RENAINF 7219866429, referente à autuação nº 912306837200, já mencionada. CONSIDERANDO a no??cação da autuação nº 912316295559, RENAINF 7422427965, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através dos Memorandos nº 116/2023 e 02/2024 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo I/FORD RANGER XL 13P, placa IOL 7G21, em 30/08/2023 às 14h41min55s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 5 PORTARIA Nº 354/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 912308708793, RENAINF nº 7263199904, referente à infração de trânsito ocorrida em 14/09/2023 às 10h45min05s, na condução do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74. CONSIDERANDO a no??cação da autuação nº 912318083885, RENAINF 7459099180, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através dos Memorandos nº 121/2023 e 04/2024 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74, em 14/09/2023 às 10h45min05s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício PORTARIA Nº 355/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Determina instauração de Sindicância Inves?gatória. PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a no??cação da autuação de infração nº 902384776390, RENAINF nº 7026840371, pela não apresentação de condutor, referente à infração de trânsito ocorrida em 17/03/2023 às 14h15min29s, na condução do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74. CONSIDERANDO a no??cação da penalidade multa nº 502334651083, RENAINF 7026840371, pela não apresentação de condutor. CONSIDERANDO as informações do Setor de Frotas através do Memorando nº 117/2023 e o Despacho do Prefeito em 02 de fevereiro de 2024. Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância inves?gatória para iden??car o condutor do veículo FIAT/TORO ENDUR AT9 4X4, placa JBA 3J74, em 17/03/2023 às 14h15min29s, apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo, bem como ao ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administra?vo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 6 Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2024. Paulo C. Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício DECRETO Nº 204/2024, de 11 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE R$7.000,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$7.000,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Junho de 2024. Paulo Cezar Scheneider de Siqueira PREFEITO EM EXERCÍCIO DECRETO Nº 205/2024, de 11 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.600,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$5.600,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.600,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XLIII 11 de junho de 2024 Página 7 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.14.243.210.2990-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$5.600,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Junho de 2024. Paulo Cezar Scheneider de Siqueira PREFEITO EM EXERCÍCIO PORTARIA Nº 346/2024 De 11 de junho de 2024. CONVOCA a Servidora Municipal Marisa Kaufmann Medeiros e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, em exercício PAULO CEZAR SCHNEIDER DE SIQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Marisa Kaufmann Medeiros, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 10 de junho 2024 para que retorne as suas a?vidades somente nos dias 11 de junho de 2024 pela parte da manhã, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de junho de 2024 Registre-se e publique-se. Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO