ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 23/2020 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 05/2020 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Edital de Pregão Presencial nº 05/2020 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para a prestação de serviço de profissionais para condicionamento físico?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 10 do mês de março do ano de 2020, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 518/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando contratação de empresa para a prestação de serviço de profissionais para condicionamento físico, condições e especificações contidas no Anexo = e demais disposições fixados neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, empreitada por preço unitário, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. 1-DO OBHETO: 1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAIS PARA COND=C=ONAMENTO F?S=CO PARA DESENVOLVER O PROHETO DE ESCOL=N:A DE FUTEBOL DE CAMPO, CONFORME ESPEC=F=CAÇÕES CONT=DAS TERMO DE REFERÊNC=A (ANEXO =X) E DEMA=S COND=ÇÕES ESTABELEC=DAS NESTE ED=TAL E SEUS ANEXOS. 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 10/03/2020 :ORA: 08h30 min LOCAL:PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS SALA DE REUN=ÕES DA SEDE DA PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2750- CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 Não será admitida a participação de empresas: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. d) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1 ? Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 3.2.2 - O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 3.4 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 05/2020 Pregão Presencial n° 05/2020 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.4.1 -Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7 precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8 5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15 e 9.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.6.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.6.3- As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6, deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9 5.6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação ? modelo anexo V do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 10 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa dos serviços ofertados; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Será considerado, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.5 - O julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11 518/2019, publicada na imprensa oficial no dia 05 de setembro de 2019. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 ? Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12 até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item X=V ? DASPENAL=DADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13 8.13 ? Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e 5.6.1, deste edital. 8.13.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que, as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.13.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16 - O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 14 proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.18 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.19 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, capazes de dificultar o julgamento, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) o item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência; (Anexo V==). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo V==) e o valor do lance. 8.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15 previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.22 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Modelo Anexo X. 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b)Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 - QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. 9.1.6 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 18 9.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 9.4 ? Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 11.1.1 ? As razões do recurso deverão ser entregues, dentro do prazo estipulado no item 11.1, no setor de protocolo do Município, situado na Avenida :eraclides Gomes, nº 2750, Centro de Boa Vista do =ncra, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: 12.3.1 - Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão os serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 22 12.3.2 - Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto ao projeto. 12.3.3 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. 12.3.4 ? Os profissionais indicados pelo licitante para executar os serviços contratados deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que preencham os requisitos acima e seja aprovado pela Administração. 12.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.5 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2020. 12.6 - A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12.7 - Fica proibida a subcontratação. 13 ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 ? O serviço deverá ser prestado no local indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e em conformidade com o termo de referência (ANEXO =X) e Projeto Municipal (Anexo X==). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 23 13.2 - Os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 ? O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelo responsável Setor de Esportes, acompanhada das Planilhas atestando os dias de trabalho. Deverá acompanhar o Nota Fiscal o Termo de Recebimento emitido mensalmente pelo Fiscal do Contrato após verificar se o contrato foi executado da forma solicitada pela Secretaria, o que comprovará a execução do serviço contratado. 14.1.1 ? Para fins de pagamento será considerando o número de horas trabalhadas no mês até o limite de 16 (dezesseis horas) mensais. 14.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o =NSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 14.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 24 14.5 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730 ? Manutenção do Desporto e Lazer Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 282 15 - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 ? O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. 15.2 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.2.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 25 16 ? PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. 16.2.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 26 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 27 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL 18.1 -A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 28 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato de prestação de serviço de condicionamento físico, oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Ronaldo da Costa Medeiros e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Schirlei Queli Pereira Serquivitio, conforme Portaria nº 175/2020. 19.2 - Caberá ao fiscal de cada contrato, emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 20.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.3 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.4 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 29 20.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.6 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.9 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.10 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.11 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.12 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 30 Equipe de Apoio. 20.13 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.14 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 31 ANEXO X== ? PROHETOS Boa Vista do =ncra, 20 de fevereiro de 2020. PAULO CEZAR S. DE S=QUE=RA Prefeito Municipal em Exercício Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 32 ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VAL. UN=T./: ORA VAL. UN=T/MÊ S VALOR TOTAL 01 12 MESES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO, DE 16 :ORAS SEMANA=S, SENDO DO=S TRE=NOS SEMANAL PARA CADA CATEGOR=A (06) SE=S CATEGOR=AS; Contemplará as categorias masculino e feminino. 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2003 e 2004; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2005 e 2006; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2007 e 2008; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2009 e 2010; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2011 e 2012; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2013, 2014 e 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 33 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 05/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 34 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2020 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 35 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 05/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 36 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 05/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 37 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENC=AL Nº05/2020 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, Sr. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para contratação de empresa para prestar serviços de condicionamento físico para desenvolver o projeto de escolinha de futebol de campo. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 05/2020. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para prestar serviços de condicionamento físico para desenvolver o projeto de escolinha de futebol de campo. A contratação será de 16 horas semanais, devendo ocorrer dois treinos semanal para cada categoria (06) seis categorias, conforme quantidades, especificações e valores que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 38 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VAL. UN=T./: ORA VAL. UN=T/MÊ S VALOR TOTAL 01 12 MESES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO, DE 16 :ORAS SEMANA=S, SENDO DO=S TRE=NOS SEMANAL PARA CADA CATEGOR=A (06) SE=S CATEGOR=AS; Contemplará as categorias masculino e feminino 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2003 e 2004; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2005 e 2006; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2007 e 2008; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2009 e 2010; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2011 e 2012 ; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2013, 2014 e 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação do serviço descrito no item 01, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), por hora, limitado ao valor de R$ ...................... (.................................) mensal, considerando o limite de 16 (dezesseis) horas por mês, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 39 CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelo responsável Setor de Esportes, acompanhada das Planilhas atestando os dias de trabalho. Deverá acompanhar o Nota Fiscal o Termo de Recebimento emitido mensalmente pelo Fiscal do Contrato após verificar se o contrato foi executado da forma solicitada pela Secretaria, o que comprovará a execução do serviço contratado. Para fins de pagamento será considerando o número de horas trabalhadas no mês até o limite de 16 (dezesseis horas) mensais. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o =NSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730 ? Manutenção do Desporto e Lazer Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 282 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 40 CLÁUSULA QU=NTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O serviço deverá ser prestado no local indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e em conformidade com o termo de referência (ANEXO =X) e Projeto Municipal (Anexo X==). Os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 41 e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 43 b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos prestem o serviço, objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 44 contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 45 comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA- DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato de prestação de serviço de condicionamento físico, oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Ronaldo da Costa Medeiros e nos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 46 impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Schirlei Queli Pereira Serquivitio, conforme Portaria nº 175/2020. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA DO CONTRATO EDO PRAZO DE V=GÊNC=A É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: 14.1 - Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente. 14.2 - Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente do professor que irá desempenhar as atividades junto ao projeto. 14.3 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. 14.4. - Os profissionais indicados pelo licitante para executar os serviços contratados deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 47 por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que preencham os requisitos acima e seja aprovado pela Administração. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2020. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA- DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do =ncra, ____ de ________ de 2020. CONTRATADO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Representante do Contratado Prefeito Municipal Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 48 Ass.:_______________________________ Ass.:_______________________________ CPF nº:_____________________________ CPF nº:_____________________________ _______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 49 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUAN. UND. DESCR=ÇÃO DOS =TENS VAL. UN=T./MÊS VAL. TOTAL 1 12 meses CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO, DE 16 :ORAS SEMANA=S, SENDO DO=S TRE=NOS SEMANAL PARA CADA CATEGOR=A (06) SE=S CATEGOR=AS R$ 1.754,78 R$ 17.547,80 TOTAL Boa Vista do =ncra (RS), ........... de ............................................. de ....... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.730 ? Manutenção do Desporto e Lazer Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 282 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1 ? OBHETO Contratação de empresa para prestar serviços de condicionamento físico para desenvolver o projeto de escolinha de futebol de campo, por 16 horas semanais, sendo dois treinos semanal para cada categoria (06) seis categorias: 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2003 e 2004; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2005 e 2006; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2007 e 2008; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2009 e 2010; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2011 e 2012; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2013, 2014 e 2015. 2 ? OBHET=VO Descobrir talentos no mundo futebolístico, juntamente com trabalho social, elevando a autoestima e conscientizando os mesmos à plena cidadania. Temos hoje questões sociais que interferem significativamente na qualidade de vida de nossas crianças, afetando diretamente o desenvolvimento escolar e social. O esporte é um dos meios mais viáveis e eficazes para o desenvolvimento psicossocial da criança em questão. Sendo assim, desenvolvemos o Projeto: Escolinha de Futebol de Campo, que envolve crianças com idade de 7 a 17 anos, que são da rede pública municipal de ensino e munícipes regularmente inscritos na rede pública de ensino, do sexo masculino e feminino, com o intuito de promover a prática esportiva educacional, o desenvolvimento físico, psicológico e social, de maneira saudável, orientada e com acompanhamento técnico. Compreendido entre 7 a 17 anos, nas categorias, sub 7 (2013, 2014, 2015), sub 9 (2011, 2012), sub 11 (2009, 2010), sub 13 (2007, 2008), sub 15 (2005, 2006), sub 17 (2003, 2004), contemplará as categorias masculino e feminino. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 3 ? OBHET=VO EXPEC?F=CO ? Promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através do futebol; ? Promover o aprendizado em grupo, a cooperação e a parceria; ? Proporcionar a oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como gincanas, festivais, torneios, campeonatos; ? Proporcionar a escolha por condutas adequadas em relação às pessoas e ao ambiente vivenciado; ? Combater a evasão escolar e a repetência; ? Estimular a prática regular de atividades físicas; ? Promover a descontração e o relaxamento físico e mental; - Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária. 4 - HULGAMENTO Menor Preço Unitário. 5 ? ADHUD=CAÇÃO Por item. 6 ? DA PRESTAÇÃO DO SERV=ÇO A empresa deverá dispor de profissional habilitado em nível superior em educação física, com registro no conselho competente, bem como atestado que prestou serviços com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 quantidade e características semelhantes ao objeto desta licitação, e cursos de qualificação em treinamento de futebol. Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderá o projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Contratação de empresa para presta serviços de condicionamento físico, de 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 2(dois) treinos semanal para cada categoria 6 (seis) categorias. 7 - DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, de acordo com o número de horas prestadas durante o mês, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 8- DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a) O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. b) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: c) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 9 ? VALOR UN=TÁR=O EST=MADO DA CONTRATAÇÃO O valor unitário máximo estimado da contratação, para a prestação dos serviços descritos no Anexo =, estão informados no Anexo V== - Planilha de Composição de Preços ? Valor máximo de referência. 10 ? DO PRAZO b) O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2020. c) Fica proibida a subcontratação. Boa Vista do =ncra, xxxxxxxxxxxx de xxxxxx de 2020. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DA AT=VA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 ANEXO X= MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 05/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=T./: ORA VALOR UN=T. MÊS VALOR TOTAL 1 12 MÊS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERV=ÇOS DE COND=C=ONAMENTO F?S=CO, DE 16 :ORAS SEMANA=S, SENDO DO=S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 TRE=NOS SEMANAL PARA CADA CATEGOR=A (06) SE=S CATEGOR=AS; Contemplará as categorias masculino e feminino. 1ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2003 e 2004; 2ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2005 e 2006; 3ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2007 e 2008; 4ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2009 e 2010; 5ª Categoria: alunos nascidos nos anos de 2011 e 2012 ; 6ª Categoria: alunos nascidos nos anos de, 2013, 2014 e 2015 Valor total: R$ .............................................(...................................................................). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 ANEXO X== ? PROHETO PROJETO CRIANÇA NO ESPORTE BOA VISTA DO INCRA, JANEIRO DE 2020 SUMARIO 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................2 2. JUSTIFICATIVA.................................................................................................2 3. OBJETIVOS.........................................................................................................3 3.1 OBJETIVO GERAL.............................................................................................3 3.2 OBJETIVO ESPECIFICO ...................................................................................3 4. METODOLOGIA...................................................................................................3 4.1 DAS CONDICOES DE INGRESSO...................................................................3 4.2 DAS ATIVIDADES.............................................................................................3 5. PÚBLICO ALVO/FUNCIONAMENTO...............................................................4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 5.1 FAIXA ETARIA..................................................................................................4 5.2 ESPECIFIDADE DO PÚBLICO.........................................................................4 5.3 DAS TURMAS / DIAS E HORÁRIOS..............................................................4 5.4 LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ........................................4 5. 5 RECURSOS...........................................................................................4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 1. INTRODUÇÃO O presente projeto pretende utilizar o esporte em sua modalidade, o futebol, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humano, no caso, das crianças, gerando mais saúde, mais equilíbrio, agregando valores e principalmente um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem construtivamente na sociedade, já que irão frequentar um ambiente social e apaixonante devido o contexto da profissão. Diante de um país em que os problemas sociais são inúmeros e que esta sediando eventos esportivos de maior importância mundial. 2. JUSTIFICATIVA Nós desejamos assegurar a uma parte da sociedade infantil o bem estar físico e social, bem como os seus direitos de participar de atividades recreativas no turno inverso ao da escola, pois estamos conscientes do processo de desigualdade social do nosso país, sabe-se que uma grande parte das crianças e adolescentes brasileiros ainda se encontram a mercê de oportunidades e do acesso às comodidades e benefícios do mundo tecnologicamente moderno. A grande importância deste projeto para a cidade de Boa Vista do Incra, é que através dele elevamos a auto-estima dos nossos alunos, através do esporte uma forma de realização pessoal, pois o esporte usado hoje como lazer, poderá com o seu desenvolvimento se tornar uma profissão no futuro, outro fator de suma importância neste projeto é a disciplina que a atividade esportiva exigi fazendo com que os alunos mudem os seus hábitos, tendo uma vida mais regrada, disciplinada, organizada, melhorando assim o seu relacionamento com os seus Pais, com professores da sua escola em que estuda e colegas. Serão realizados durante o projeto aulas de futebol, visando o desenvolvimento das habilidades dos nossos alunos nos ginásios e campos de futebol, preparando-os para a disputa de competições e a participação de jogos amistosos ao longo do ano de 2020. 3. OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL Promover a prática desportiva a crianças e adolescentes (Futsal e ou Futebol de campo), desenvolvendo suas capacidades físicas e motoras, estimulando a socialização entre crianças e os adolescentes das comunidades beneficiadas. Fomentar o desenvolvimento do futebol na cidade na cidade de Boa Vista do Incra. 3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ? Melhorar a qualidade técnica dos alunos; ? Diminuir evasão escolar dos alunos envolvidos no projeto; ? Melhorar os alunos fisicamente e assim dando a eles uma melhor qualidade de vida; ? Realização de avaliações de grandes clubes para fomentar o esporte na cidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 ? Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico-social da criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico. ? Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico-social da criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico. ? Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do futebol; ? Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos; 4. METODOLOGIA 4.1 DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO A participação do aluno estará condicionada a matrícula e frequência escolar em torno de 75%, através da apresentação de declaração comprobatória expedida pela escola; Acompanhamento das médias escolares (trimestralmente), 4.2 DAS ATIVIDADES Será empregada uma metodologia baseada no trabalho voltado a doutrina de treinamento específico de futebol, onde os treinadores que farão parte do presente projeto sejam capacitados (conhecimento técnico). 5. PÚBLICO ALVO/ FUNCIONAMENTO 5.1 FAIXA ETÁRIA Compreendido entre 7 a 17 anos, nas categorias, sub 7 (2013, 2014, 2015), sub 9 (2011, 2012), sub 11 (2009, 2010), sub 13 (2007, 2008), sub 15 (2005, 2006), sub 17 (2003, 2004), contemplará as categorias masculino e feminino. 5. 2 ESPECIFICIDADE DO PÚBLICO Participará todo público de Boa vista do Incra desde que atendam o item 3.1 e 4.1 deste projeto. 5. 3 DAS TURMAS / DIAS E HORÁRIOS As turmas serão compostas em 02 (dois) encontros por semana; em turnos inversos da escola. 5. 4 LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Futsal - Ginásio BAT Futebol de campo - Campo do Serrano 5. 5 RECURSOS 7 Bolas de futebol de campo 7 bolas de futsal uma bola por categoria 2 Jogos de quinze coletes