DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXIX - Extra 06 de junho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO nº198/2024. De 05 de junho de 2024. REGULAMENTA A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA DE ÁGUA REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DOS MESES DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no ar?go 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as informações trazidas no memorando nº 81, de 03 de junho de 2024, da Secretaria de Finanças ? Setor de Tributos, as quais dão conta dos problemas que impossibilitaram a realização da lançamento das faturas de água nos meses de fevereiro até abril de 2024 em razão da migração de sistema; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 1.101/2015. DECRETA Art. 1º Fica alterada, em caráter excepcional, a data de vencimento das faturas de água referente as competências dos meses de fevereiro a abril de 2024, passando as competências a terem os seguintes vencimentos: § 1º. A fatura de fevereiro de 2024 a ter vencimento em 15 de junho de 2024; § 2º. A fatura de março de 2024 a ter vencimento em 15 de julho de 2024; § 3º. A fatura de abril de 2024 a ter vencimento em 15 de agosto de 2024. Art. 2º - Nos meses subsequentes, as faturas de fornecimento de água terão o seu vencimento de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 1.101/2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista do Incra em 05 de junho de 2024. Registre-se e publique-se CLEBER TRENHAGO, Prefeito Municipal. DECRETO Nº 199/2024, de 5 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 76.650,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$12.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 12.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXIX - Extra 06 de junho de 2024 Página 2 07.002.12.361.201.2703-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$8.900,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 8.900,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO 07.004.12.363.201.2751-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$750,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 750,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$50.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 50.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.368.200.2705-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$5.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.900,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 8.900,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$750,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 750,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$50.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 50.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$12.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 12.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXIX - Extra 06 de junho de 2024 Página 3 contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 200/2024, de 5 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$5.900,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.900,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.400,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.900,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.900,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$3.400,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO