DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024 Objeto: execução de projeto elétrico e luminotécnico do campo de futebol municipal serrano, com fornecimento de material e mão de obra. Abertura: 8h30 do dia 13/08/2024. Plataforma: endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa: aberto. Regime de execução: empreitada por preço global. Esclarecimentos: no endereço www.pregaobanrisul.com.br. Legislação aplicável: Lei 14.133/2021, LC 123/06, LC 147/14, Decreto Municipal nº 29/2024. Boa Vista do Incra, 11 de julho de 2024. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 Objeto: execução de projeto elétrico e luminotécnico de trecho da Rodovia Genuíno Techio, Pór?co e Trevo, com fornecimento de material e mão de obra. Abertura: 8h30 do dia 19/08/2024. Plataforma: endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa: aberto. Regime de execução: empreitada por preço global. Esclarecimentos: no endereço www.pregaobanrisul.com.br. Legislação aplicável: Lei 14.133/2021, LC 123/06, LC 147/14, Decreto Municipal nº 29/2024. Boa Vista do Incra, 11 de julho de 2024. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal Decreto nº 255/2024 De 17 de julho de 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.211/2017, DETERMINANDO A UC-UNDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Art.12 da Lei Municipal nº 312/2004, alterada pela Lei Municipal nº. 1.211/2017 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 2 DECRETA Art. 1º. A UC ? Unidade de Contribuição será ?xada para o exercício de 2024 em R$ 341,03 (trezentos e quarenta e um reais e três centavos). Parágrafo único. A UC está determinada conforme rateio estabelecido na planilha anexa a este Decreto, que dispõe sobre a quan?dade de unidades por faixas de consumo e unidades territoriais (QUTP). Art. 2º. O valor mensal da CIP ? Custeio da Iluminação Pública, em reais, conforme determinado pela Lei Municipal nº 312/2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.211/2017, sendo estabelecida por faixa de consumo, será da seguinte forma: I - RESIDENCIAL POR KWH DE 0 A 30 R$ 8,53 ACIMA DE 30 A 100 R$ 17,05 ACIMA DE 100 A 500 R$ 22,74 ACIMA DE 500 A 1000 R$ 28,42 ACIMA DE 100 A 5000 R$ 39,79 ACIMA DE 5000 R$ 48,31 II - RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA POR KWH DE 0 A 30 R$ 5,68 ACIMA DE 30 A 100 R$ 8,53 ACIMA DE 100 A 500 R$ 17,05 ACIMA DE 500 R$ 25,58 III - COMERCIO E SERVIÇOS POR KWH DE 0 A 30 R$ 14,21 ACIMA DE 30 A 100 R$ 22,74 ACIMA DE 100 A 500 R$ 31,26 ACIMA DE 500 A 1000 R$ 48,31 ACIMA DE 100 A 5000 R$ 56,84 ACIMA DE 5000 R$ 85,26 IV - INDUSTRIAL POR KWH DE 0 A 1000 R$ 59,68 ACIMA DE 1000 A 5000 R$ 85,26 ACIMA DE 5000 A 10000 R$ 142,10 ACIMA DE 1000 R$ 198,93 V - RESIDENCIAL, AGROPECURÁRIO E INDUSTRIAL RURAL POR KWH DE 0 A 30 R$ 1,42 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 3 ACIMA DE 30 A 100 R$ 4,26 ACIMA DE 100 A 500 R$ 5,68 ACIMA DE 500 A 1000 R$ 7,10 ACIMA DE 100 A 5000 R$ 14,21 ACIMA DE 5000 R$ 17,05 VI - PODER PUBLICO ESTADUAL, FEDERAL POR KWH DE 0 A 500 R$ 56,84 ACIMA DE 500 A 1000 R$ 71,05 ACIMA DE 1000 A 5000 R$ 85,26 ACIMA DE 5000 R$ 99,47 VII - DEMAIS UNIDADES R$ 14,21 § 1º. O Poder Público Municipal está isento da CIP, conforme Art. 18 da Lei Municipal nº 312/2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.211/2017. §2º. A vigência da CPI estabelecida neste decreto será até 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado até o estabelecimento de novos valores. Art. 3º. O Município contratará com a concessionária distribuidora de energia elétrica para que esta efe?ve a cobrança da contribuição na fatura mensal do consumo de energia elétrica, conforme Incisos de I a VI do Art. 2º deste Decreto. Art. 4º A concessionária contratada repassará mensalmente o valor arrecadado, devendo informar o montante da CIP em relatório analí?co individualizado iden??cando o contribuinte e sua faixa de consumo, classe a que pertence valor de consumo e o valor da CIP. Parágrafo único. Deverá também informar mensalmente os inadimplentes a ?m de que sejam os mesmos inscritos em Dívida A?va, sendo sujeitos aos acréscimos legais conforme disposições do Código Tributário Municipal. Art. 6º. Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº. 3122004, alterada pela Lei Municipal nº 1.211/2017. Parágrafo único. Consta deste decreto o Anexo I ? Planilha de Apuração da Unidade de Contribuição do Rateio de Iluminação Pública para 2024. Art. 7º. Revoga-se o Decreto nº 144/2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 17 de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cleber Trenhago, PREFEITO MUNICIPAL. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 4 ANEXO I PLANILHA DE APURAÇÃO DA UNIDADE DE CONTRIBUÇÃO DO RATEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA 2020 CTSIP QUANTIDADE vlr p/ cosumidor vlr por ano RESIDENCIAL POR KWH QUTP Nº DE UC Equalizador ano mês total imóveis DE 0 A 30 19 0,3 5,7 R$102,31 R$8,53 R$1.943,88 ACIMA DE 30 A 100 54 0,6 32,4 R$204,62 R$17,05 R$11.049,42 ACIMA DE 100 A 500 335 0,8 268 R$272,83 R$22,74 R$91.396,41 ACIMA DE 500 A 1000 25 1 25 R$341,03 R$28,42 R$8.525,78 ACIMA DE 100 A 5000 5 1,4 7 R$477,44 R$39,79 R$2.387,22 ACIMA DE 5000 1,7 0 R$579,75 R$48,31 R$- RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA POR KWH DE 0 A 30 4 0,2 0,8 R$68,21 R$5,68 R$272,83 ACIMA DE 30 A 100 5 0,3 1,5 R$102,31 R$8,53 R$511,55 ACIMA DE 100 A 500 50 0,6 30 R$204,62 R$17,05 R$10.230,94 ACIMA DE 500 4 0,9 3,6 R$306,93 R$25,58 R$1.227,71 COMERCIO E SERVIÇOS POR KWH DE 0 A 30 13 0,5 6,5 R$170,52 R$14,21 R$2.216,70 ACIMA DE 30 A 100 15 0,8 12 R$272,83 R$22,74 R$4.092,38 ACIMA DE 100 A 500 16 1,1 17,6 R$375,13 R$31,26 R$6.002,15 ACIMA DE 500 A 1000 6 1,7 10,2 R$579,75 R$48,31 R$3.478,52 ACIMA DE 100 A 5000 12 2 24 R$682,06 R$56,84 R$8.184,75 ACIMA DE 5000 2 3 6 R$1.023,09 R$85,26 R$2.046,19 INDUSTRIAL POR KWH DE 0 A 1000 1 2,1 2,1 R$716,17 R$59,68 R$716,17 ACIMA DE 1000 A 5000 3 0 R$1.023,09 R$85,26 R$- ACIMA DE 5000 A 10000 2 5 10 R$1.705,16 R$142,10 R$3.410,31 ACIMA DE 1000 7 0 R$2.387,22 R$198,93 R$- RESIDENCIAL, AGROPECURÁRIO E INDUSTRIAL RURAL POR KWH DE 0 A 30 44 0,05 2,2 R$17,05 R$1,42 R$750,27 ACIMA DE 30 A 100 26 0,15 3,9 R$51,15 R$4,26 R$1.330,02 ACIMA DE 100 A 500 270 0,2 54 R$68,21 R$5,68 R$18.415,69 ACIMA DE 500 A 1000 111 0,25 27,75 R$85,26 R$7,10 R$9.463,62 ACIMA DE 100 A 5000 62 0,5 31 R$170,52 R$14,21 $10.571,97 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 5 ACIMA DE 5000 12 0,6 7,2 R$204,62 R$17,05 R$2.455,43 PODER PUBLICO ESTADUAL, FEDERAL POR KWH DE 0 A 500 25 2 50 R$682,06 R$56,84 $17.051,57 ACIMA DE 500 A 1000 5 2,5 12,5 R$852,58 R$71,05 R$4.262,89 ACIMA DE 1000 A 5000 7 3 21 R$1.023,09 R$85,26 R$7.161,66 ACIMA DE 5000 1 3,5 3,5 R$1.193,61 R$99,47 R$1.193,61 DEMAIS UNIDADES 0,5 0 R$170,52 R$14,21 R$- TOTAIS 1131 47,25 675,45 R$1.342,81 R$230.349,65 GASTOS REALIZADOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2023 R$230.349,65 VALOR DA UNIDADE CONTRIBUIÇÃO R$341,03 Discriminação dos gastos liquidados com iluminação pública em 2023 Inves?mentos ( 1603 Reestruturação da Iluminação) 74.103,66 Gasto com pessoal 47.412,45 Gasto com encargos 11.126,25 Gasto com materiais 1.212,10 Gasto com serviços 86.252,34 Gasto com bene?cios a servidores ( vale e auxílio saúde) 10.242,85 230.349,65 DECRETA TURNO ÚNICO NO DIA 26 DE JULHO DE 2024, SEXTA FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de realização de higienização e desinse?zação nos prédios da Prefeitura e Secretarias Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de realização deste procedimento sem que haja exposição de servidores e munícipes à agentes potencialmente nocivos à saúde; DECRETA Decreto nº 256/2024 De 17 de julho de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 6 Art. 1º. As repar?ções públicas integrantes da Administração Pública do Poder Execu?vo Municipal funcionarão em turno único no dia 26 de julho de 2024, a ser cumprido das 07:30 às 13:30 horas. Art. 2º. O funcionamento da Unidade de Saúde no dia 26 de julho de 2024 se dará das 07:30 às 13:30 horas, e após este horário o funcionamento ?cará condicionado ao regime de plantão. Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 17 de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cleber Trenhago, PREFEITO MUNICIPAL. PORTARIA Nº 429/2024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Yasmim Rogeri Krolow e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Yasmim Rogeri Krolow matricula 1599 referente a 17 (dezessete) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 430//2024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Ingrid Blank de Siqueira Strucker e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Ingrid Blank de Siqueira Strucker matricula 1361 referente a 06 (seis) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2021/2022 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 7 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 431//2024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Graciane Techio Antonello e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Graciane Techio Antonello matricula 987 referente a 23 (vinte tres) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia de 30 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 432/2024 De 17 de julho de 2024. CONVOCA a Servidora Municipal Andreli Cris?na Gonçalves Ferreira e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Andreli Cris?na Gonçalves Ferreira com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 15 de julho 2024 para que retorne as suas a?vidades a par?r do dia 19 de julho de 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 8 PORTARIA Nº 433/2024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Municipal Celso Pinto e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Celso Pinto, na matricula 483, referente a 14 (quatorze) dias de férias, do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia 01 de agosto de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N. º434/202024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE a Mudança de classe ao Servidor Claudio Henrique Seibert de Souza, com Fundamento Legal no art. 23 da Lei Municipal nº 1.268/2018, de 18 de 2018 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Conceder mudança de classe ?D? para Classe ?E?, ao servidor Claudio Henrique Seibert de Souza, matrícula nº 416 conforme nº2099 de 12 de junho de 2024, ?tular do cargo Motorista Veículos Pesados e a cinco anos de exercício na classe ?D?, em conformidade com art.14 a 17 ambos da Lei Municipal nº 725/2011 de 11 de agosto de 2011. Art.2º - A mudança de classe de que trata o art.1º refere-se ao período aquisi?vo de 01 de abril de 2017 a 01 de abril de 2022. Art. 3° - A par?r da vigência desta Portaria o Servidor acima referida, passa a perceber seus vencimentos pela classe ?E?, conforme previsão legal no art. 23 da Lei Municipal 1.268/2018 Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a par?r da data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Julho de 2024 Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 9 PORTARIA N. º435/202024 De 17 de julho de 2024. CONCEDE a Mudança de classe ao Servidor Valdori Pereira, com Fundamento Legal no art. 23 da Lei Municipal nº 1.268/2018, de 18 de 2018 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Conceder mudança de classe ?B? para Classe ?C?, ao servidor Valdori Pereira, matrícula nº 1230 conforme nº 2106 de 12 de junho de 2024, ?tular do cargo Motorista Veículos Pesados e a cinco anos de exercício na classe ?B?, em conformidade com art.14 a 17 ambos da Lei Municipal nº 725/2011 de 11 de agosto de 2011. Art.2º - A mudança de classe de que trata o art.1º refere-se ao período aquisi?vo de 27 de junho de 2019 a 27 de junho de 2024. Art. 3° - A par?r da vigência desta Portaria o Servidor acima referida, passa a perceber seus vencimentos pela classe ?C?, conforme previsão legal no art. 23 da Lei Municipal 1.268/2018 Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a par?r da data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2024 Cleber Trenhago Prefeito Municipal DECRETO Nº 257/2024, de 17 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 49.755,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.244.190.2904-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$5,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.201.2703-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$48.750,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 48.750,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 10 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$48.750,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 48.750,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.201.2713-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.000,00 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.129.110.2402-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$5,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 258/2024, de 17 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.544,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$4.544,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.544,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.544,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.544,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXIX 17 de julho de 2024 Página 11 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO