ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 115/2019 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 36/2019 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA-ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Edital de Pregão Presencial nº 36/2019 Tipo de julgamento: menor preço por lote ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de peças e serviço de mão de obra para conserto do sistema de transmissão e freios da motoniveladora marca XCMG, modelo GR 180, ano 2008?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 01 do mês de novembro do ano de 2019, na sala de reuniões do Departamento de Compras, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 518/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto do sistema de transmissão e freios da motoniveladora marca XCMG, modelo GR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 180, ano 2008, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, empreitada por preço por lote, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 49, de 13/06/2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 172, de 21/10/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. 1-DO OBHETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E FREIOS DA MOTONIVELADORA MARCA XCMG, MODELO GR 180, ANO 2008, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1 ? Os itens do objeto encontram-se descritos no Anexo I deste edital. 1.2 - Não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. 1.3 - O fornecimento das peças e prestação dos serviços solicitados deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas, situado na av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2301, centro, Boa Vista do Incra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. 1.4 - Havendo necessidade de deslocamento da máquina até a sede da empresa contratada, o transporte será de responsabilidade da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 01/11/2019 :ORA: 08h30 min LOCAL: PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS SALA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2750 - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital e que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.3 ? A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.3.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 36/2019 Pregão Presencial n° 36/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - É vedada à participação de empresas: 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera do governo. 4.3.4 ? Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 4.3.5 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4.4 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 ? É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.1 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 5.6 - A Pregoeira e Equipe de Apoio deverão, antes de realizar o credenciamento, realizar a consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S), sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujos valores do Lote não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, e uma única soma do valor total do lote, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por lote. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 519/2019, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor por lote mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor total por lote, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência (Anexo V==). 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote, e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tinha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 8.12.1 - A pregoeira podera negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitado, observado a ordem de classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o lote, o qual o licitante cotar valor unitário e/ou total do lote superior ao estimado na Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência, (Anexo V==), ou que tenha deixado de cotar qualquer um dos itens do lote. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público Municipal. Modelo Anexo X. 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.6 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.1.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (conserto do sistema de transmissão e freios de motoniveladora), através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade e contenha todos os documentos exigidos neste edital. 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por lote, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.1 - O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo previsto no item anterior, no setor de protocolo, dentro do horário de expediente, compreendido entre as 08 às 12hs e das 13h30min às 17hs. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEB=MENTO 13.1 - A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 13.2 ? As peças a serem substituídas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto e manutenção da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. 13.3 ? O fornecimento das peças e a execução dos serviços descritos no Lote 01, deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas, situado na av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. 13.3.1 - :avendo necessidade de deslocamento da máquina até a sede da empresa contratada, o custo e responsabilidade do transporte da máquina serão por conta da contratada. 13.4 - O prazo de entrega dos itens e execução dos serviços, constantes no Lote 01, é de 40 (quarenta) dias, a contar da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 13.5 ? A máquina, objeto do Lote 01 desta licitação, deverá ser entregue, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. a) O recebimento provisório da máquina objeto do Lote 01 desta licitação se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 b) Após a conferência dos itens pelo Mecânico, o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato, para que faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. 13.6 - Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 13.7 - O transporte e a entrega da máquina deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação do mesmo. 13.8 - A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 13.9 - As peças substituídas deverão obrigatoriamente ser entregues, devidamente identificadas, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 14.2 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.5 -A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS UN=DADE: 01 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS PRO/AT=V: 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas ELEMENTO: 3.3.90.30 material de consumo COD RED: 292 ELEMENTO: 3.3.90.39 outros serviços de terceiro ? Pessoa Hurídica COD RED: 295 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 16 - =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou seja, até às 17h30min do dia 23/10/2019. b) decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Boa Vista do =ncra, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, ou seja, até às 17h30min do dia 29/10/2019. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 16.2. - As impugnações apresentadas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega da máquina devidamente consertada em conformidade com o objeto da licitação, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Anderson Luis Guisleri Panozzo e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Celito André Trenhago, conforme Portaria nº 559/2019. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do lote, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 20.1 - O objeto desta licitação deverá ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 20.2 - No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. 20.3 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 20.4- Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar efetivo chamado da Administração. 21 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 21.1 - Quaisquer esclarecimentos, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do =ncra - RS, Setor de Licitações, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 8h00minàs12h00min e das 13h30minàs 17h30min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, ou seja, até às 17h30min do dia 25/10/2019. 21.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 21.1.2 ? Os esclarecimentos quanto a confirmação da data e horário de abertura da sessão pública deste Pregão ou possível alteração de edital poderão ser feitas a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 qualquer tempo através dos telefones 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 8h00minàs12h00min e das 13h30minàs 17h30min. 21.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 21.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 21.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 21.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL. Boa Vista do =ncra, 18 de outubro de 2019. Paulo Cezar Schneider de Siqueira Vice Prefeito em Exercício Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____/_____/________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL LOTE 01: PEÇAS E SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO S=STEMA DE TRANSM=SSÃO E FRE=OS DA MOTON=VELADORA MARCA XCMG, MODELO GR 180, ANO 2008. =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 01 Un 4644-230-052 PLACA 02 01 Un 4644-230-050 PLACA 03 01 Un 0899-005-052 BOMBA DE TRANSM=SSÃO 04 01 Un 0735-298-027 ROLAMENTO 05 01 Un 4642-301-136 BUC:A 06 01 Un 0750-111-231 CAPA 07 01 Un 0734-401-078 ANEL 08 01 Un 0750-118-200 ROLAMENTO 09 01 Un 0750-116-139 ROLAMENTO 10 01 Un 0734-317-252 ANEL 11 01 Un 4644-302-188 E=XO 12 01 Un 0634-304-275 ANEL 13 01 Un 0634-303-233 ANEL 14 01 Un 0634-306-525 ANEL 15 01 Un 0634-313-529 ANEL 16 28 Un 0501-309-541 D=SCO S=NTER=ZADO 17 06 Un 0501-312-283 PLACA 18 22 Un 4644-308-330 D=SCO 19 22 Un 4644-308-329 D=SCO DE AÇO 20 04 Un 0750-112-139 ANEL DE VEDAÇÃO 21 04 Un 0750-112-140 ANEL DE VEDAÇÃO 22 09 Un 0734-401-106 ANEL DE VEDAÇÃO 23 01 Un 0750-116-100 ROLAMENTO 24 02 Un 0750-111-116 RETENTOR 25 01 Un 0634-303-466 ANEL DE VEDAÇÃO 26 02 Un 0501-206-285 LONA DE FRE=O 27 02 Un 0501-300-460 MOLA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 28 01 Un 4644-311-214 HUNTA 29 01 Un 4644-311-209 HUNTA 30 08 Un 0636-015-077 ARRUELA 31 01 Un 4644-306-362 HUNTA 32 01 Un 4644-306-366 HUNTA 33 01 Un 4644-306-497 HUNTA 34 01 Un 4644-306-606 HUNTA 35 01 Un 0634-349-606 ANEL VEDAÇÃO 36 02 Un 0501-313-375 SOLENÓ=DE 37 01 Un 4644-306-584 HUNTA 38 01 Un 0750-131-053 F=LTRO 39 01 Un 4642-301-106 SELO 40 01 Un 4644-321-244 HUNTA 41 01 Un 4644-206-035 CABO 42 01 Un 0750-116-259 ROLAMENTO 43 01 Un 0635-303-104 ROLAMENTO 44 01 Un RECUPERAÇÃO DO CONVERSOR DE TORQUE 45 01 Un RECUPERAÇÃO DOS ALOHAMENTOS DOS ROLAMENTOS DA BOMBA DE TRANSM=SSÃO 46 01 Un RECUPERAÇÃO DA C:AVE SEQUENC=AL DE MARC:AS 47 01 Un SERV=ÇOS DE ATUAL=ZAÇÃO DO MODULO CENTRAL 48 01 Un SERV=ÇOS DE L=MPEZA DAS PEÇAS, MONTAGEM DA TRANSM=SSÃO E =NSTALAÇÃO NA MÁQU=NA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 36/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 36/2019 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 36/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 36/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO V= ? M=NUTA DE CONTRATO Nº 36/2019 - PREGÃO PRESENC=AL Nº 36/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPH sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. :eraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do =ncra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPH sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C=C sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto do sistema de transmissão e freios da motoniveladora marca XCMG, modelo GR 180, ano 2008, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 36/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA PR=ME=RA ? DO OBHETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de para fornecimento de peças e serviço de mão de obra para conserto do sistema de transmissão e freios da motoniveladora marca XCMG, modelo GR 180, ano 2008, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 01 Un 4644-230-052 PLACA 2 01 Un 4644-230-050 PLACA 3 01 Un 0899-005-052 BOMBA DE TRANSM=SSÃO 4 01 Un 0735-298-027 ROLAMENTO 5 01 Un 4642-301-136 BUC:A 6 01 Un 0750-111-231 CAPA 7 01 Un 0734-401-078 ANEL 8 01 Un 0750-118-200 ROLAMENTO 9 01 Un 0750-116-139 ROLAMENTO 10 01 Un 0734-317-252 ANEL 11 01 Un 4644-302-188 E=XO 12 01 Un 0634-304-275 ANEL 13 01 Un 0634-303-233 ANEL 14 01 Un 0634-306-525 ANEL 15 01 Un 0634-313-529 ANEL 16 28 Un 0501-309-541 D=SCO S=NTER=ZADO 17 06 Un 0501-312-283 PLACA 18 22 Un 4644-308-330 D=SCO 19 22 Un 4644-308-329 D=SCO DE AÇO 20 04 Un 0750-112-139 ANEL DE VEDAÇÃO 21 04 Un 0750-112-140 ANEL DE VEDAÇÃO 22 09 Un 0734-401-106 ANEL DE VEDAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 23 01 Un 0750-116-100 ROLAMENTO 24 02 Un 0750-111-116 RETENTOR 25 01 Un 0634-303-466 ANEL DE VEDAÇÃO 26 02 Un 0501-206-285 LONA DE FRE=O 27 02 Un 0501-300-460 MOLA 28 01 Un 4644-311-214 HUNTA 29 01 Un 4644-311-209 HUNTA 30 08 Un 0636-015-077 ARRUELA 31 01 Un 4644-306-362 HUNTA 32 01 Un 4644-306-366 HUNTA 33 01 Un 4644-306-497 HUNTA 34 01 Un 4644-306-606 HUNTA 35 01 Un 0634-349-606 ANEL VEDAÇÃO 36 02 Un 0501-313-375 SOLENÓ=DE 37 01 Un 4644-306-584 HUNTA 38 01 Un 0750-131-053 F=LTRO 39 01 Un 4642-301-106 SELO 40 01 Un 4644-321-244 HUNTA 41 01 Un 4644-206-035 CABO 42 01 Un 0750-116-259 ROLAMENTO 43 01 Un 0635-303-104 ROLAMENTO 44 01 Un RECUPERAÇÃO DO CONVERSOR DE TORQUE 45 01 Un RECUPERAÇÃO DOS ALOHAMENTOS DOS ROLAMENTOS DA BOMBA DE TRANSM=SSÃO 46 01 Un RECUPERAÇÃO DA C:AVE SEQUENC=AL DE MARC:AS 47 01 Un SERV=ÇOS DE ATUAL=ZAÇÃO DO MODULO CENTRAL 48 01 Un SERV=ÇOS DE L=MPEZA DAS PEÇAS, MONTAGEM DA TRANSM=SSÃO E =NSTALAÇÃO NA MÁQU=NA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento das peças e serviços do lote acima descrito composto pelos itens supracitados a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCE=RA ? DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEB=MENTO DO OBHETO A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, conforme descrito no Anexo = deste edital. As peças a serem substituídas na máquina deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. O fornecimento das peças e a execução dos serviços descritos no Lote 01, deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas, situado na av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. :avendo necessidade de deslocamento da máquina até a sede da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 contratada, o custo e responsabilidade do transporte da máquina, será por conta da contratada. O prazo de entrega dos itens e execução dos serviços, constantes no Lote 01 é de 40 (quarenta) dias, a contar da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. A máquina deverá ser entregue, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. O recebimento provisório da máquina objeto do Lote 01 desta licitação se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Após a conferência dos itens pelo Mecânico, o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato, para que faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. O transporte e a entrega da máquina deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação do mesmo. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. As peças substituídas deverão obrigatoriamente ser entregues, devidamente identificadas, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 06 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS UN=DADE: 01 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS PRO/AT=V: 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas ELEMENTO: 3.3.90.30 material de consumo COD RED: 292 ELEMENTO: 3.3.90.39 outros serviços de terceiro ? Pessoa Hurídica COD RED: 295 CLÁUSULA QU=NTA ? DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO E GARANT=A O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. Fica proibida a subcontratação. As peças e serviços objeto desta licitação deverão ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar efetivo chamado da Administração. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o objeto e fornecer a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATANTE; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhista s, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem e/ou prestem os serviços do objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉC=MA ? SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de atraso na entrega da máquina devidamente consertada, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Anderson Luis Guisleri Panozzo e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Celito André Trenhago, conforme Portaria nº 559/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos lotes, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2019. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal __________________________________ ____________________________ Anderson Luis Guisleri Panozzo Fiscal do Contrato Celito André Trenhago Suplente do Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A LOTE 01: PEÇAS E SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO S=STEMA DE TRANSM=SSÃO E FRE=OS DA MOTON=VELADORA MARCA XCMG, MODELO GR 180, ANO 2008. =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO 1 01 Un 4644-230-052 PLACA R$ 780,00 2 01 Un 4644-230-050 PLACA R$ 826,67 3 01 Un 0899-005-052 BOMBA DE TRANSM=SSÃO R$ 5.540,00 4 01 Un 0735-298-027 ROLAMENTO R$ 597,33 5 01 Un 4642-301-136 BUC:A R$ 250,00 6 01 Un 0750-111-231 CAPA R$ 160,00 7 01 Un 0734-401-078 ANEL R$ 64,67 8 01 Un 0750-118-200 ROLAMENTO R$ 376,67 9 01 Un 0750-116-139 ROLAMENTO R$ 412,33 10 01 Un 0734-317-252 ANEL R$ 58,00 11 01 Un 4644-302-188 E=XO R$ 2.100,00 12 01 Un 0634-304-275 ANEL R$ 39,33 13 01 Un 0634-303-233 ANEL R$ 54,33 14 01 Un 0634-306-525 ANEL R$ 72,67 15 01 Un 0634-313-529 ANEL R$ 41,67 16 28 Un 0501-309-541 D=SCO S=NTER=ZADO R$ 79,67 17 06 Un 0501-312-283 PLACA R$ 89,00 18 22 Un 4644-308-330 D=SCO R$ 71,33 19 22 Un 4644-308-329 D=SCO DE AÇO R$ 62,00 20 04 Un 0750-112-139 ANEL DE VEDAÇÃO R$ 51,33 21 04 Un 0750-112-140 ANEL DE VEDAÇÃO R$ 57,67 22 09 Un 0734-401-106 ANEL DE VEDAÇÃO R$ 81,00 23 01 Un 0750-116-100 ROLAMENTO R$ 555,00 24 02 Un 0750-111-116 RETENTOR R$ 144,67 25 01 Un 0634-303-466 ANEL DE VEDAÇÃO R$ 60,00 26 02 Un 0501-206-285 LONA DE FRE=O R$ 130,00 27 02 Un 0501-300-460 MOLA R$ 90,00 28 01 Un 4644-311-214 HUNTA R$ 79,33 29 01 Un 4644-311-209 HUNTA R$ 95,00 30 08 Un 0636-015-077 ARRUELA R$ 10,00 31 01 Un 4644-306-362 HUNTA R$ 218,33 32 01 Un 4644-306-366 HUNTA R$ 162,33 33 01 Un 4644-306-497 HUNTA R$ 230,00 34 01 Un 4644-306-606 HUNTA R$ 222,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 35 01 Un 0634-349-606 ANEL VEDAÇÃO R$ 80,67 36 02 Un 0501-313-375 SOLENÓ=DE R$ 2.156,67 37 01 Un 4644-306-584 HUNTA R$ 298,33 38 01 Un 0750-131-053 F=LTRO R$ 215,67 39 01 Un 4642-301-106 SELO R$ 513,67 40 01 Un 4644-321-244 HUNTA R$ 89,00 41 01 Un 4644-206-035 CABO R$ 2.403,33 42 01 Un 0750-116-259 ROLAMENTO R$ 331,67 43 01 Un 0635-303-104 ROLAMENTO R$ 210,00 44 01 Un RECUPERAÇÃO DO CONVERSOR DE TORQUE R$ 3.710,00 45 01 Un RECUPERAÇÃO DOS ALOHAMENTOS DOS ROLAMENTOS DA BOMBA DE TRANSM=SSÃO R$ 2.856,67 46 01 Un RECUPERAÇÃO DA C:AVE SEQUENC=AL DE MARC:AS R$ 4.340,00 47 01 Un SERV=ÇOS DE ATUAL=ZAÇÃO DO MODULO CENTRAL R$ 3.850,00 48 01 Un SERV=ÇOS DE L=MPEZA DAS PEÇAS, MONTAGEM DA TRANSM=SSÃO E =NSTALAÇÃO NA MÁQU=NA R$ 6.740,00 VALOR GLOBAL MÁX=MO DO LOTE: R$ 50.620,70 (cinquenta mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A ÓRGÃO: 06 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS UN=DADE: 01 SECRETAR=A DE DESENVOLV=MENTO E OBRAS PRO/AT=V: 2.605 Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas ELEMENTO: 3.3.90.30 material de consumo COD RED: 292 ELEMENTO: 3.3.90.39 outros serviços de terceiro-Pessoa Hurídica COD RED: 295 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1 - Do objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNEC=MENTO DE PEÇAS E SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO S=STEMA DE TRANSM=SSÃO E FRE=OS DA MOTON=VELADORA MARCA XCMG, MODELO GR 180, ANO 2008. 2 ? Objetivo Possibilitar o conserto do sistema de transmissão e freios da máquina mencionada, pois todas as peças solicitadas se romperam sendo então indispensável substituir as peças e a execução dos serviços solicitados, para que a referida máquina esteja em condições uso novamente. 3 ? Regime de execução Menor preço por lote. 4 ? Adjudicação Por lote. 5 ? Dos prazos e da garantia O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 As peças e serviços, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 6 ? Da execução, da entrega e do recebimento A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução dos serviços contratados, conforme descrito no Anexo = deste edital. As peças a serem substituídas na máquina deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover o conserto e manutenção da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. O fornecimento das peças e a execução dos serviços descritos no Lote 01, deverá se dar na sede da empresa contratada, ou, dada a possibilidade, nas dependências do Parque de Máquinas, situado na av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. :avendo necessidade de deslocamento da máquina até a sede da empresa contratada, o custo e responsabilidade do transporte da máquina serão por conta da contratada. O prazo de entrega dos itens e execução dos serviços, constantes no Lote 01, é de 40 (quarenta) dias, a contar da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 A máquina, objeto do Lote 01 desta licitação, deverá ser entregue, após a execução do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2301, Centro, Boa Vista do =ncra (RS), no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. O recebimento provisório da máquina objeto do Lote 01 desta licitação se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhado do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Após a conferência dos itens pelo Mecânico, o mesmo atestará se os itens estão em conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato, para que faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento definitivo. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco)dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. O transporte e a entrega da máquina deverão ocorrer de forma a permitir a completa preservação do mesmo. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. As peças substituídas deverão obrigatoriamente ser entregues, devidamente identificadas, no ato de entrega da máquina, ao mecânico responsável da Prefeitura. 7 ? Do pagamento O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do lote objeto do edital, e o efetivo recebimento, mediante assinatura de termo de recebimento e apresentação da Nota Fiscal eletrônica, o que comprovará o recebimento do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7 ? Do valor máximo global a ser contratado O valor global máximo estimado para a contratação, conforme apurado em Planilha de Composição de Preço ? Valor de referência, Anexo V== do edital é de R$ 50.620,70 (cinquenta mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos). Boa Vista do =ncra (RS), 18 de outubro de 2019. Lair Behnen Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA