DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXV 11 de julho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 249/2024 De 11de julho de 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO COLONO E MOTORISTA PARA 29 DE JULHO DE 2024. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no ar?go 2º da Lei nº 112/2002, o qual estabelece que o Dia do Colono e Motorista será comemorado no dia 25 de julho; CONSIDERANDO a necessária o?mização dos recursos materiais e pessoais, em obediência ao princípio da e?ciência que norteia os atos da Administração Pública, nos termos do ar?go 37, caput, da Cons?tuição Federal; DECRETA: Art. 1.º No âmbito administra?vo do Poder Execu?vo haverá expediente normal em 25 de julho de 2024 ? Feriado Municipal do Dia do Colono e Motorista ? sendo o transferido para o dia 29 de julho (segunda-feira) o dia de comemoração do respec?vo feriado para os servidores públicos municipais. Art. 2.º A Unidade Básica de Saúde funcionará em regime de plantão no dia 29 de julho de 2024. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 11 de julho de 2024. Cleber Trenhago, PREFEITO MUNICIPAL. PORTARIA N.º415/2024 De 11 de julho de 2024 RETIFICA O ART. 5º DA PORTARIA DE Nº 391/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - RETIFICA o Art.5º da Portaria nº 391/2024, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fazer a Cedência do Servidor Marcio Eleandro Barbosa Rodrigues, matricula nº1534, do quadro funcional do Município, com ?nalidade de exercer função de Con?ança na Secretaria Municipal de Obras do Município de Cruz Alta- RS. Art. 2° - Caberá ao Município de Cruz Alta, ente requisitante, o ônus da remuneração devida à servidor. Art. 3° - A presente cedência se dará pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, desde que se mantenha a ?nalidade estabelecida na cláusula DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXV 11 de julho de 2024 Página 2 5º DO Termo de ajuste para cedência, se servidores. O servidor deverá retornar ao exercício de seu cargo ao termino da cedência con?gurando falta a ausência injus??cada. Art. 4º- No período de cedência ?cará suspensa a contagem do tempo de serviço, conforme inciso V do art.19º da Lei Municipal 1267/2018 Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par?r de 05 de julho 2024. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 416/2024 De 11 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Evanir Costa Beber Almeida e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Evanir Costa Beber Almeida matricula 417 referente a 08 (oito) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 418/2024 De 11 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Marlene Antonello Arneke e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Marlene Antonello Arneke matricula 1540 referente a 12 (doze) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2022/2023 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXV 11 de julho de 2024 Página 3 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º 420/2024 De 11 de JULHO de 2024 CONCEDE Férias a Servidora Municipal Vanessa Prediger e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Vanessa Prediger referente 30 (trinta) dias de férias do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia 29 de julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N. º 421/2024 De 11 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Rosane de Fá?ma Rosa dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Rosane de Fá?ma Rosa dos Santos, na matricula 616 referente 30 (trinta) dias de férias do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia 12 de julho de 20234 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXV 11 de julho de 2024 Página 4 DECRETO Nº 250/2024, de 11 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.124.110.2202-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$4.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$4.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$4.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.244.190.2904-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$2.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.000,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXV 11 de julho de 2024 Página 5 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 419/2024 De 11 de julho de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Ingridi Gabriela Almeida e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Ingridi Gabriela Almeida Municipal matricula 1005 referente a 25 (vinte cinco) dias restantes de férias, do período aquisi?vo de 2023/2024 a par?r do dia de 22 julho de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO