1 PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 46/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto a contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde. Item Quant. Mensal Quant. Anual Unid. Descrição do item 01 150 1.800 Horas Serviços médicos ? Plantão 02 100 1.200 Horas Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família O prazo de contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14133/2021. 1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem fundamento no estudo técnico preliminar Nº 46/2025. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o atendimento do horário estendido (plantão) e atendimento da estratégia de saúde da familia (ESF). 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2 3.1. Os serviços requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2. Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao serviço pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar o serviço e comprovar que atuam na atividade da licitação. 3.3. A prestação dos serviços médicos do item 01 deverá ocorrer em horário estendido de plantão da UBS que corresponde ao horário das 18h00min às 24h00min horas de segunda a sextas-feiras, e do item 02 o horário correspondendo às 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min às 17h30min conforme necessidade e demanda da unidade. A prestação do serviço deverá ocorrer na Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, sito na Rua Dormario Batu Pereira, N° 551, centro, onde o prestador deverá permanecer na UBS durante o periodo de trabalho. Cabe à empresa substituir o profissional, caso o profissional indicado não poder prestar o serviço. 3.4. A comprovação do recebimento dos serviços será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento provisório dos serviços prestados, após a verificação da quantidade de horas realizadas e consequente aceitação. 3.5. A nota fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo licitatório a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Para o fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; e) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3 f) Hablitação Técnica: A empresa deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina, e em relação ao profissional médico deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina e comprovação do vinculo empregaticio com a empresa, sendo que em caso de sócio a comprovação se dará pelo conrato social, e se tratando de funcionário mediante apresentação da anotação da carteira de trabalho. 3.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do Termo de Referência, Edital de Licitação e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 4 IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.9. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 3.9.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; 5 b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 3.9.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 3.10. RESCISÃO CONTRATUAL: 3.10.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 3.10.1.1. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A prestação dos serviços será realizado na Unidade Básica de Saúde, sito na rua Dormario Batu Pereira, n° 155, Centro- Boa Vista do Incra-RS, o item 01 de segunda à sextas-feiras no horario das 18 às 24:00 horas, e o item 02 o horário correspondendo a 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min as 17h30min conforme necessidade e demanda que a unidade., através de profissional devidamente habilitado e vinculado a empresa. O profissional deverá permanecer na Unidade Básica 6 de Saúde durante todo o horário do plantão ( 18hs às 24hs) item 01, e do ESF (08hs as 12h ou 13:30 às 17:30) item 02. 4.2. A execução dos serviços deverão comecar até três (03) dias úteis após a emissão da ordem de serviço. 4.3. Em caso de não comparecimento do profissional a empresa será responsável pela substituição do mesmo. 4.4. Se ocorrer a substituição do profissional, deverá a empresa comunicar com o prazo de 72 horas de antecedencia, apresentando a documentação necessaria, a qual foi exigida para fins de habilitação referente ao profissional. 4.5. Durante o periodo de execução do contrato, não haverá limitação de números de atendimento. 4.6. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço a 150 horas mensais o item 01 e 100 horas mensais o item 02, sendo que caberá a Secretária da pasta realizar o controle e gestão destes horários, comunicando previamente a empresa. 4.7. O prestador de serviço deverá realizar o relatório dos serviços prestados, o qual deverá ser entregue junto a nota fiscal para o recebimento provisório e posteriormente definitivo pelo gestor. 4.8. O recebimento provisório será realizado mensalmente pelo fiscal o contrato, sendo que em casos de verificação de descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais, notificará e empresa e comunicará ao gestor do Contrato. 4.9. O recebimento definitivo dos serviços será realizado pelo Gestor do Contrato. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. A fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 5.2. São desigandos como Fiscal de contrato o servidor Kleber Nilson Pereira Ferreira e como suplente o servidor Alvaro Elicker Kilpp. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação do 7 serviço, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o relatório dos serviços prestados no mês. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço e o pagamento ao correspontente há 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Provisório dos serviços prestados, emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. f. O pagamento será realizado de acordo com as horas de serviço prestado no decorrer do mês, não podendo execeder o quantitativo de 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. g. No caso de prorrogação, após decurso de 01 ano do contrato, o valor da hora deverá ter reajustamento em sentido estrito, pelo IPCA. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 7.1. A seleção será realizada através de licitação por meio de pregão eletrônico, tendo como critério de seleção o menor preço por item. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. Estima-se para a contratação almejada o valor de R$36.715,00 mensal, totalizando R$440.580,00 para o periodo de 12 meses. Item Quant. mensal Quant. anual unid Descrição do item Valor unit. Valor total dos 12 meses 01 150 1.800 Horas Serviços médicos- Plantão R$ 134,68 R$ 242.424,00 02 100 1.200 Horas Serviços médicos ? R$165,13 R$198.156,00 8 Atendimento da Estratégia de Saúde da Família 8.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Indica-se Por gentileza considerar no histórico para empenho o seguinte: Proposta: 36000437825202200 Processo: 25000.087270/2022-61 UF:RS HE.S Recurso: 2.600.0000.4500 Proposta: 36000507367202300 Processo: 25000.079258/2023-64 UF:RS MAR Recurso: 2.600.3130.8318 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal da Saúde Ação: 2.817 ? Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Código Reduzido: 639 Elemento: 3.3.90.34.50 ? Serviços médico-hospitalar Recursos: 2.600.0000.4500 - R$68.289,25 Recursos: 2.600.3130.8318 - R$372.290,75 Boa Vista do Incra, 10 de abril de 2026. Saionara Oliveira Bellini Secretária de Saúde