ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120 -000 FONE (55) 3197 0063 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo de Licitação nº 100/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Data de abertura da sessão: 22/05/2026. Orçamento não sigiloso O presente Edital foi redigido em estrita observância às diretrizes e especificações estabelecidas no Termo de Referência, que o instrui e integra para todos os fins. Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, LC nº 123/06, LC nº 147/14 e dos Decretos Municipais nº 29/2024 e nº 195/2025. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 22 de maio de 2026, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Os horários estabelecidos nesse edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso. O valor unitário máximo aceitável pela hora trabalhada é de R$ 134,68 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o item 01 e R$165,13 (cento e sessenta e cinco reais e treze centavos) para o item 02, conforme disposto para consulta no item 8.1 do Termo de Referência e no Anexo VI deste edital. O presente processo licitatório será conduzido por Agente de Contratação, conforme disposto em Portaria, o qual nesse certame passará à função de Pregoeiro. Em razão do processo ser eletrônico, visando a produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico de todos os dados e informações, os esclarecimentos, as impugnações ou eventuais outras informações necessárias, deverão ser solicitadas exclusivamente via sistema na plataforma do preção nos termos do item 23 deste edital, observado o prazo legal. Por não haver previsão legal não serão atendidas demandas encaminhas por outro meio que não seja no próprio sistema da plataforma utilizada. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde, conforme descrição detalhada no Anexo I, de acordo com o Termo de Referência, Anexo IV deste edital; 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do Decreto Municipal nº 29/2024 e do presente edital: 2.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando as disposições do item 4, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema da plataforma, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. cumpre os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.3. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal). 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). 3.2.5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h (duas horas). 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas iniciais mediante preenchimento dos campos no sistema eletrônico, inclusive inserindo o arquivo contendo a proposta inicial, observando as diretrizes deste edital, com a descrição completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de execução e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Ao inserirem suas propostas os licitantes devem observar e respeitar o valor unitário máximo aceitável, conforme estabelecido em pesquisa de mercado, disposto no item 8.1 do Termo de Referência ? Anexo IV do edital. 4.4. A proposta ajustada ao último lance ofertado (modelo Anexo VII) do edital, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos), contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do serviço ofertado; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02h30min (duas e trinta minutos) após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar as seguintes declarações e demais documentos elencados nos itens 5.1.2. a 5.1.6: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declaração que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal). c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (Inc. VI do art 14 da Lei nº 14.133/21). e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). f) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (§ 2º do art 4º da Lei nº 14.133/21). h) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº 14.133/21). 5.1.1.1 Consta no Anexo II deste edital um modelo de declaração conjunta, tratando-se de uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática da empresa, verificar se a declaração conjunta compreende todas as declarações exigidas no item 5.1.1 e as informações declaradas. 5.1.1.2. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1.5.1. Conforme estabelecido no item 3.6, letra ?f? do Termo de Referência, a comprovação da qualificação técnica do licitante dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Hablitação Técnica: A empresa deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina, e em relação ao profissional médico deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina e comprovação do vinculo empregaticio com a empresa, sendo que em caso de sócio a comprovação se dará pelo conrato social, e se tratando de funcionário mediante apresentação da anotação da carteira de trabalho. 5.1.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.1.6.1. Conforme estabelecido no item 3.6, letra ?e? do Termo de Referência, a comprovação da qualificação econômico-financeira do licitante dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1 Não se aplica. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.2.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas iniciais apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances e negociação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 5.1.1, letras ?f? deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento constante no Decreto nº 30/2024; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta/negociação deverá ocorrer após encerrada a fase de lances e imediatamente após a solicitação do pregoeiro, sendo admitida ocorrer em até 5 (cinco) minutos contados da notificação via chat. 12.2.1. O envio de documentos complementares, em caso de ser solicitado, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h (duas horas) conforme disposto no item 3.3 deste edital. 12.2.2. A proposta ajustada ao último lance ofertado ou quanto à negociação solicitada pelo pregoeiro, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2h30min (duas horas e trinta minutos), conforme fixado no item 4.4 deste edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12.5. Será desclassificada a proposta adequada ao último lance ofertado que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lance e negociação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 12.6. O não encaminhamento da proposta adequada ao último lance ofertado ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro enseja a desclassificação da licitante, estando sujeita à penalidade prevista do item 20 do edital. 12.7. O pregoeiro poderá, no julgamento de proposta, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. As declarações e os documentos de habilitação do licitante vencedor, de que tratam os itens 5.1.1 a 5.1.6, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 2h30min (duas horas e trinta minutos) após a solicitação do pregoeiro, a qual será realizada através do chat. 13.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 13.3. Nos termos art. 64, § 1º da lei nº 14.133/21 e do art. 40 do Decreto nº 29/2024, na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.5. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado as declarações exigidas no item 5.1.1, letras ?f? e ?g? deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, devendo ser inabilitada nesse caso, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 13.1 para o envio da documentação de habilitação. 13.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. RECURSO 14.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) as razões recursais serão apresentadas e apreciadas em fase única, após o procedimento de habilitação do vencedor ou, fracassado o lote. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16.7. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O termo inicial do contrato será o da data da assinatura do instrumento contratual e o final ocorrerá após o decurso de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. 18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 18.1. Nos termos do item 4 do Termo de referência a prestação dos serviços deverá ocorrer da seguinte forma: 18.1.1. A prestação dos serviços será realizada na Unidade Básica de Saúde, sito na rua Dormario Batu Pereira, n° 155, Centro- Boa Vista do Incra-RS, o item 01 de segunda à sextas-feiras no horario das 18 às 24:00 horas, e o item 02 o horário correspondendo a 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min as 17h30min conforme necessidade e demanda que a unidade., através de profissional devidamente habilitado e vinculado a empresa. O profissional deverá permanecer na Unidade Básica de Saúde durante todo o horário do plantão ( 18hs às 24hs) item 01, e do ESF (08hs as 12h ou 13:30 às 17:30) item 02. 18.1.2. A execução dos serviços deverão comecar até três (03) dias úteis após a emissão da ordem de serviço. 18.1.3. Em caso de não comparecimento do profissional a empresa será responsável pela substituição do mesmo. 18.1.4. Se ocorrer a substituição do profissional, deverá a empresa comunicar com o prazo de 72 horas de antecedencia, apresentando a documentação necessaria, a qual foi exigida para fins de habilitação referente ao profissional. 18.1.5. Durante o periodo de execução do contrato, não haverá limitação de números de atendimento. 18.1.6. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço a 150 horas mensais o item 01 e 100 horas mensais o item 02, sendo que caberá a Secretária da pasta realizar o controle e gestão destes horários, comunicando previamente a empresa. 18.1.7. O prestador de serviço deverá realizar o relatório dos serviços prestados, o qual deverá ser entregue junto a nota fiscal para o recebimento provisório e posteriormente definitivo pelo gestor. 18.1.8. O recebimento provisório será realizado mensalmente pelo fiscal o contrato, sendo que em casos de verificação de descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais, notificará e empresa e comunicará ao gestor do Contrato. 18.1.9. O recebimento definitivo dos serviços será realizado pelo Gestor do Contrato. 19. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. Nos termos constantes no item 6 do Termo de Referência, o pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 08.002.2.817.3.3.90.34.50 (639) 2.600.3130.8318; 19.2. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o relatório dos serviços prestados no mês. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço e o pagamento ao correspontente há 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. 19.3. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Provisório dos serviços prestados, emitido pelo Fiscal do Contrato. 19.4. A nota fiscal emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.5. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19.6. O pagamento será realizado de acordo com as horas de serviço prestado no decorrer do mês, não podendo execeder o quantitativo de 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. 19.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19.8. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substitui-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 20.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item 20.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 21. FISCALIZAÇÃO 21.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. 21.2. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025: Kleber Nilson Pereira Ferreira; Alvaro Elicker Kilpp; 22. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE 22.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. 22.2. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. 22.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. 22.4. Quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 à 127 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 22.5. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. 22.6. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. 22.7. No caso de prorrogação, após o decurso de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, o valor da hora deverá ter reajustamento em sentido estrito, pelo IPCA. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.boavistadoincra.rs.gov.br. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.3. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 29/2024. 24.5. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.6. Os prazos definidos no edital para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, envio dos documentos de habilitação e documentos complementares, estes poderão ser prorrogados nos termos dos § 2º e 3º do art 28, § 4º do art. 29 e art. 37 do Decreto nº 29/2024. 24.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, com vistas ao saneamento que tratam os art. 39 e 40 do Decreto nº 29/2024, o reinício ocorrerá mediante avido prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência ficará registrada na ata da sessão pública. 24.7. Havendo necessidade o pregoeiro e a equipe de apoio poderão abrir diligência para solicitar à Secretaria demandante analise os documentos apresentados para fins de cumprimento das exigências de qualificação técnica do licitante. 24.8. A contratada deverá observar os deveres e responsabilidades indicadas na Lei 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 24.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 25. DOS ANEXOS DO EDITAL 25.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição dos itens do objeto; b) Anexo II - Modelo de declaração Conjunta; d) Anexo III - Minuta de Termo de Contrato; e) Anexo IV ? Termo de Referência; f) Anexo V ? Descrição das dotações orçamentárias; g) Anexo VI ? Valor de referência; h) Anexo VII ? Modelo de proposta financeira adequada ao último lance ofertado; Boa Vista do Incra, 04 de maio de 2026. Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - DESCRIÇÃO DO ITEM DO OBJETO ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 1.800 H Serviços médicos ? Plantão 02 1.200 H Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família ANEXO II ? MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 Declarações item 5.1.1 letras ?a? a ?i? A empresa .........................................................................................................., inscrita no CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n o ....................................... e do CPF n o .............................., DECLARA: a) Declara cumprir os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declara, para fins de cumprir com o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 68, inciso VI do da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. h) Que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº 14.133/21). E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2026. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Obs.: Esse modelo é uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática da empresa, verificar se a declaração conjunta compreende todas as declarações exigidas no item 5.1.1 e as informações declaradas. ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XX/2025 PROCESSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Laurindo Bellini, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, Sr. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviços de médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 09/2026, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde, conforme quantidade e descrição que seguem transcritas: Item Quant. Un Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 1.800 H Serviços médicos ? Plantão 02 1.200 H Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela prestação do serviço descrito no item 01 a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................) e pela prestação do serviço descrito no item 02 a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO DO OBJETO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Nos termos do item 4 do Termo de referência a prestação dos serviços deverá ocorrer da seguinte forma: I. A prestação dos serviços será realizada na Unidade Básica de Saúde, sito na rua Dormario Batu Pereira, n° 155, Centro- Boa Vista do Incra-RS, o item 01 de segunda à sextas-feiras no horario das 18 às 24:00 horas, e o item 02 o horário correspondendo a 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min as 17h30min conforme necessidade e demanda que a unidade., através de profissional devidamente habilitado e vinculado a empresa. O profissional deverá permanecer na Unidade Básica de Saúde durante todo o horário do plantão ( 18hs às 24hs) item 01, e do ESF (08hs as 12h ou 13:30 às 17:30) item 02. II. A execução dos serviços deverão comecar até três (03) dias úteis após a emissão da ordem de serviço. III. Em caso de não comparecimento do profissional a empresa será responsável pela substituição do mesmo. IV. Se ocorrer a substituição do profissional, deverá a empresa comunicar com o prazo de 72 horas de antecedencia, apresentando a documentação necessaria, a qual foi exigida para fins de habilitação referente ao profissional. V. Durante o periodo de execução do contrato, não haverá limitação de números de atendimento. VI. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço a 150 horas mensais o item 01 e 100 horas mensais o item 02, sendo que caberá a Secretária da pasta realizar o controle e gestão destes horários, comunicando previamente a empresa. VII. O prestador de serviço deverá realizar o relatório dos serviços prestados, o qual deverá ser entregue junto a nota fiscal para o recebimento provisório e posteriormente definitivo pelo gestor. VIII. O recebimento provisório será realizado mensalmente pelo fiscal o contrato, sendo que em casos de verificação de descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais, notificará e empresa e comunicará ao gestor do Contrato. IX. O recebimento definitivo dos serviços será realizado pelo Gestor do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. Nos termos constantes no item 6 do Termo de Referência, o pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 08.002.2.817.3.3.90.34.50 (639) 2.600.3130.8318; II. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o relatório dos serviços prestados no mês. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço e o pagamento ao correspontente há 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. III. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Provisório dos serviços prestados, emitido pelo Fiscal do Contrato. IV. A nota fiscal emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. O pagamento será realizado de acordo com as horas de serviço prestado no decorrer do mês, não podendo execeder o quantitativo de 160 horas mensais. VII. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VIII. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substitui-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O termo inicial do contrato será o da data da assinatura do instrumento contratual e o final ocorrerá após o decurso de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do Termo de Referência, Edital de Licitação e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; II - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. II.a. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item I exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. II. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025: Kleber Nilson Pereira Ferreira; Alvaro Elicker Kilpp; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE a.1 Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. a.2 Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. a.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. b. quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 à 127 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. c. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. d. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. e. No caso de prorrogação, após o decurso de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, o valor da hora deverá ter reajustamento em sentido estrito, pelo IPCA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD I. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. II. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. III. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. IV. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. V. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. VI. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. VII. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. VIII. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. IX. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2026. _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 46/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto a contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde. Item Quant. Mensal Quant. Anual Unid. Descrição do item 01 150 1.800 Horas Serviços médicos ? Plantão 02 100 1.200 Horas Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família O prazo de contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14133/2021. 1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem fundamento no estudo técnico preliminar Nº 46/2025. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o atendimento do horário estendido (plantão) e atendimento da estratégia de saúde da familia (ESF). 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2. Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao serviço pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar o serviço e comprovar que atuam na atividade da licitação. 3.3. A prestação dos serviços médicos do item 01 deverá ocorrer em horário estendido de plantão da UBS que corresponde ao horário das 18h00min às 24h00min horas de segunda a sextas-feiras, e do item 02 o horário correspondendo às 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min às 17h30min conforme necessidade e demanda da unidade. A prestação do serviço deverá ocorrer na Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, sito na Rua Dormario Batu Pereira, N° 551, centro, onde o prestador deverá permanecer na UBS durante o periodo de trabalho. Cabe à empresa substituir o profissional, caso o profissional indicado não poder prestar o serviço. 3.4. A comprovação do recebimento dos serviços será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento provisório dos serviços prestados, após a verificação da quantidade de horas realizadas e consequente aceitação. 3.5. A nota fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo licitatório a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Para o fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; e) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. f) Hablitação Técnica: A empresa deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina, e em relação ao profissional médico deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina e comprovação do vinculo empregaticio com a empresa, sendo que em caso de sócio a comprovação se dará pelo conrato social, e se tratando de funcionário mediante apresentação da anotação da carteira de trabalho. 3.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do Termo de Referência, Edital de Licitação e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.9. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 3.9.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 3.9.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 3.10. RESCISÃO CONTRATUAL: 3.10.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 3.10.1.1. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A prestação dos serviços será realizado na Unidade Básica de Saúde, sito na rua Dormario Batu Pereira, n° 155, Centro- Boa Vista do Incra-RS, o item 01 de segunda à sextas-feiras no horario das 18 às 24:00 horas, e o item 02 o horário correspondendo a 20hs semanais podendo ser das 08h00min as 12h00min ou das 13h30min as 17h30min conforme necessidade e demanda que a unidade., através de profissional devidamente habilitado e vinculado a empresa. O profissional deverá permanecer na Unidade Básica de Saúde durante todo o horário do plantão ( 18hs às 24hs) item 01, e do ESF (08hs as 12h ou 13:30 às 17:30) item 02. 4.2. A execução dos serviços deverão comecar até três (03) dias úteis após a emissão da ordem de serviço. 4.3. Em caso de não comparecimento do profissional a empresa será responsável pela substituição do mesmo. 4.4. Se ocorrer a substituição do profissional, deverá a empresa comunicar com o prazo de 72 horas de antecedencia, apresentando a documentação necessaria, a qual foi exigida para fins de habilitação referente ao profissional. 4.5. Durante o periodo de execução do contrato, não haverá limitação de números de atendimento. 4.6. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço a 150 horas mensais o item 01 e 100 horas mensais o item 02, sendo que caberá a Secretária da pasta realizar o controle e gestão destes horários, comunicando previamente a empresa. 4.7. O prestador de serviço deverá realizar o relatório dos serviços prestados, o qual deverá ser entregue junto a nota fiscal para o recebimento provisório e posteriormente definitivo pelo gestor. 4.8. O recebimento provisório será realizado mensalmente pelo fiscal o contrato, sendo que em casos de verificação de descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais, notificará e empresa e comunicará ao gestor do Contrato. 4.9. O recebimento definitivo dos serviços será realizado pelo Gestor do Contrato. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. A fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 5.2. São desigandos como Fiscal de contrato o servidor Kleber Nilson Pereira Ferreira e como suplente o servidor Alvaro Elicker Kilpp. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o relatório dos serviços prestados no mês. Mensalmente fica limitada a prestação do serviço e o pagamento ao correspontente há 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Provisório dos serviços prestados, emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. f. O pagamento será realizado de acordo com as horas de serviço prestado no decorrer do mês, não podendo execeder o quantitativo de 150 horas mensais do item 01 e 100 horas mensais do item 02. g. No caso de prorrogação, após decurso de 01 ano do contrato, o valor da hora deverá ter reajustamento em sentido estrito, pelo IPCA. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 7.1. A seleção será realizada através de licitação por meio de pregão eletrônico, tendo como critério de seleção o menor preço por item. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. Estima-se para a contratação almejada o valor de R$36.715,00 mensal, totalizando R$440.580,00 para o periodo de 12 meses. Item Quant. mensal Quant. anual unid Descrição do item Valor unit. Valor total dos 12 meses 01 150 1.800 Horas Serviços médicos- Plantão R$ 134,68 R$ 242.424,00 02 100 1.200 Horas Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família R$165,13 R$198.156,00 8.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Indica-se Por gentileza considerar no histórico para empenho o seguinte: Proposta: 36000437825202200 Processo: 25000.087270/2022-61 UF:RS HE.S Recurso: 2.600.0000.4500 Proposta: 36000507367202300 Processo: 25000.079258/2023-64 UF:RS MAR Recurso: 2.600.3130.8318 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal da Saúde Ação: 2.817 ? Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Código Reduzido: 639 Elemento: 3.3.90.34.50 ? Serviços médico-hospitalar Recursos: 2.600.0000.4500 - R$68.289,25 Recursos: 2.600.3130.8318 - R$372.290,75 Boa Vista do Incra, 10 de abril de 2026. Saionara Oliveira Bellini Secretária de Saúde ANEXO V ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA 08.002.2.817.3.3.90.34.50 (639) 2.600.3130.8318; ANEXO VI - VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL 01 1.800 H Serviços médicos- Plantão R$ 134,68 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 02 1.200 H Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família R$165,13 (cento e sessenta e cinco reais e treze centavos). ANEXO VII ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO Referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 09/2026 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... Objeto: prestação de serviços médicos para o atendimento aos munícipes no horário estendido (plantão) e atendimentos da Estratégia de Saúde da Familia (ESF) na Unidade Básica de Saúde. Item Quant. Un Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 1.800 H Serviços médicos- Plantão 02 1.200 H Serviços médicos ? Atendimento da Estratégia de Saúde da Família Validade da proposta: 60 dias. Execução: conforme edital. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA Observação: É de responsabilidade da empresa proponente , ao formular sua proposta financeira adequada ao último lance ofertado, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta e adequação dos itens que se sagrou vencedor.