Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 183/2024 INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 28/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001- 26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente PATROCINADOR , por outro lado, a EQUIPE BVI DE FUTSAL, representado por DOUGLAS FERR EIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob n° 013.372.230-93, portadora do RG sob nº 4080481957, com endereço na Rua Palmena de Souza, nº 130, Centro, no município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominada PATROCINADO, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma do art. 74, inc. I, na Lei Municipal 1.502/23 e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio no projeto para equipe BVI FUTSAL, sendo que a equipe representará o Município de Boa Vista do Incra/RS no campeonato estadual divisão de acesso da Liga Sul - Riograndense de futsal - ano de 2024 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO PATROCÍNIO O valor do patrocínio será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser depositado em parcela única após a assinatura do presente contrato, em conta bancária de titularidade do PATROCINADO, mediante apresentação de recibo. O valor recebido à título de patrocínio deverá ser aplicado em conformidade com as despesas indicadas no projeto de patrocínio, sendo que a não comprovação dos valores nas despesas do projeto implicará na devolução dos valores, podendo ainda ocasionar a rejeição da prestação de contas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.730.3.3.90.36 (429) ? 2.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura. O prazo para a execução do projeto de patrocínio é até 15 de dezembro de 2024, sendo que o prazo para a prestação de contas é até a vigência do contrato, ou seja, 31 de dezembro de 2024. No caso de não execução na íntegra do projeto de patrocínio por desclassificação no concurso, a prestação de contas deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o encerramento da participação da equipe no campeonato. CLÁUSULA QUINTA? DAS CONDIÇÕES DO PATRO CÍNIO O PATROCINADO, neste ato, declara ter completo conhecimento da Lei Municipal nº 1.502/2023 que dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo do Município de Boa Vista do Incra, comprometendo-se a observar, durante a execução do Contrato de Patrocínio, todas as condições nela estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, a PATROCINADA, além de estar adimplente perante a Administração Pública, atesta que o projeto patrocinado: I ? não é de interesse exclusivo de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito privado com finalidade lucrativa; II ? não tem relação com entidade politico-partidária ou de natureza religiosa; III ? não agride o meio-ambiente, a saude ou viola as normas de postura do Município; IV ? não utiliza nomes, símbolos ou imagens que caracteriem promoção pessoal de agente público; V ? se o obejto já tiver sido objeto de repasse de subvenção, auxílio ou contribuição por parte do Munícipio, que não esteja em execução. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? CONTRAPARTIDAS A PATROCINADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas conforme determinadas pela Lei Municipal nº 1.502/2023, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato: I ? a ampla divulgação do Município, com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do evento, uniformes, peças gráficas (folders, banners, cartazes, windbanner, jornal, etc.), peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, dentre outras possibilidades; II ? citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas; III ? todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado. Parágrafo primeiro. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinadora do projeto objeto deste Contrato de Patrocínio, podendo, inclusive, utilizar-se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua execução. Parágrafo segundo. As peças publicitárias e suas formas de divulgação deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Assessoria de Imprensa do Município. Parágrafo terceiro. São de única, integral e exclusiva responsabilidade do PATROCINADO os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter ? incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis ? ficando a Administração Pública e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade. Parágrafo quarto. A comprovação da implementação das contrapartidas pelo PATROCINADO deverá ser efetuada por meio da apresentação de material impresso, fotográfico, visual ou qualquer outro meio através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos nesta cláusula. Parágrafo quinto. Considerando a vedação imposta na alínea ?b? do inciso IV do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97, no período de julho à outubro de 2024, FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, devendo, inclusive no material impresso e nos uniformes ser coberta a logomarca do Município. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES D O PATROCINADOR São obrigações da PATROCINADOR : I - Efetuar a transferência à PATROCINADA do valor referente ao patrocínio, nos termos do presente instrumento; II - Dar à PATROCINADA as informações necessárias quanto a padrões e regras para uso da logomarca; III ?Prestar todas as informações necessárias que a PATROCINADA venha a requere para a disponibilização das contrapartidas; IV - Designar servidor pertencente ao quadro do PATROCINADOR , para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Notificar, por escrito, a PATROCINADA sobre eventuais irregularidades, bem como sobre a aplicação de multas decorrentes da inexecução ou da má-execução do presente Contrato; VII ? aprovar, caso regulares, a prestação de contas atestando o cumprimento das obrigações da PATROCINADA. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES D O PATROCINADO São obrigações da PATROCINADO: I ? Cumprir intrgralmente com as cotrapartidas assumidas no presente contrato; II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto e contrapartidas, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Utilizar a logomarca da Administração Pública Municipal nos estritos termos determinados e aprovados; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários/membros ao PATROCINADOR e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. VIII ? assegurar ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institucional perante terceiros. IX ? apresentar à PATROCINANTE, em até 30 (trinta) dias corridos do término do evento patrocinado a Prestação de Contas, sendo que na prestação de contas deverá ser comprovado a realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das contrapartidas previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Genom Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pelo Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES A PATROCINADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A PATROCINADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do PATROCINADOR , por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à PATROCINDA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 18 de outubro de 2024. DOUGLAS FERREIRA DA SILVA CLEBER TRENHAGO PATROCINADo PREFEITO MUNICIPAL Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal