Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 10/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de pavimentação poliédrica, totalizando 2.085,00m², no Loteamento Habitacional Social, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas anexas. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A contratação é necessária para execução de pavimentação de pedras irregulares no loteamento habitacional social, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de uma empresa especializada para execução de pavimentação poliédrica, totalizando 2.085,00m², no Loteamento Habitacional Social, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas anexas. 3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Para atender a demanda apresentada é necessária a execução de pavimentação poliédrica, totalizando 2.085,00m², no Loteamento Habitacional Social, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas anexas. A quantidade é compatível com a necessidade identificada, não havendo fracionamento do objeto, conforme planilha anexa: Item Quant. Descrição 01 01 Contratação de empresa para execução de pavimentação poliédrica, totalizando 2.085,00m², no Loteamento Habitacional Social, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas anexas. 4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, já que uma eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, além de gerar maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. Sendo assim, o parcelamento comprometeria a responsabilidade técnica e a garantia do objeto. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 5. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação, considerando as especificações técnicas do objeto, o valor de R$ 190.937,61. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº.50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de de Boa Vista do Incra nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação futura pretendida, a Administração providenciará o empenho prévio da despesa em favor da empresa, e a designação dos fiscais do contrato e de execução, por meio de portaria. Caberá aos fiscais de execução, juntamente com os ficais de contrato, proceder a fiscalização dos serviços prestados, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. A fiscalização e gestão do contrato se dará conforme Decreto Vigente, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 8. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: OBRAS E INSTALAÇÕES. ? Categoria: OBRA. ? Classe/grupo: CONSTRUÇÃO. 9. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O processo licitatório se enquadra em obra de engenharia comum, no regime de empreitada por preço global, considerada como atividade privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O julgamento da licitação se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista que há necessidade de ser realizado por uma única empresa contratada, pela logística administrativa e da vantajosidade, pela economia de escala, objetivando propiciar a ampla participação, uma vez que o mercado dispõe de empresas com capacidade para a execução total do objeto, e assim possam fazê- Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 lo com relação aos itens na sua integralidade. A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a obra contratada, apresentando toda documentação necessária para a formalização da contratação. 10. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada que atenda às exigências dos requisitos da contratação descritos no item 3 para o objeto pretendido, conforme solicitação. Neste sentido, são potenciais fornecedores/prestadores de serviços: - Via Sul Ltda ? CNPJ 17.856.392/0001-98 - GILBERTO MOELHECKE & CIA LTDA ? CNPJ 02.986.138/0001-37 - Concrefor Pavimentação Ltda ? CNPJ 31.817.385/0001-08 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa em sites da Internet e no Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 Obrigações da CONTRATANTE I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 11.2 Obrigações da CONTRATADA I - Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV- Apresentar os seguintes documentos a título habilitação: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores para habilitação jurídica; Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista de acordo com os incisos I à VI do art. 68; Habilitação Econômica Financeira de acordo com o inciso II do art. 69; V - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 VI - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VII - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VIII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; IX - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. X - Fornecer todo o material, mão de obra, ferramentas e aparelhos adequados para a plena execução da obra, bem como responsabilizar-se por todos os custos plenos de transporte envolvidos. 12. HIPÓTESES DE SANÇÃO A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 12.1 Rescisão Contratual As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 13. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar a justa competição, com tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Obras com predominância de estrutura metálica são consideradas mais sustentáveis do que as de alvenaria convencional. Isso acontece devido a fatores como rapidez, menor desperdício e capacidade de reciclagem. Entretanto, não se pode desconsiderar alguns impactos ambientais específicos durante as etapas de fabricação, transporte e montagem das estruturas metálicas, tais como: emissões atmosféricas, consumo de energia, poluição sonora, geração de resíduos e efluentes. Como medidas mitigadoras, recomenda-se: ? Utilização de materiais de qualidade, que garantam boa durabilidade; ? Destinação ambientalmente adequada de resíduos gerados durante a execução da obra; ? Preferência por fornecedores que adotem boas práticas ambientais. Como medidas de prevenção, recomenda-se: ? Elaboração de um projeto que atenda à todas as normativas ambientais e de segurança; ? Fiscalização criteriosa da obra de modo que todos os seus elementos sejam executados adequadamente; 15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, RS, 08 de maio de 2026. Eng. Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras.