EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 06/2019 LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC nº 147/2014 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal da indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Edital de Tomada de Preço nº 06/2019 Tipo de julgamento: menor preço global ?Edital de Tomada de Preço para contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento e tratamento mensal da água destinada ao consumo humano, de 03 (três) estações de tratamento de água, limpeza e desinfecção dos reservatórios, de acordo com o Projeto Básico - Anexo I do edital?. 1 ? PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 14 de junho de 2019, às 09h, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, na modalidade Tomada de Preço, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de prestação de serviço de monitoramento e tratamento mensal da água destinada para consumo humano, de 03 (três) estações de tratamento de água, limpeza e desinfecção dos reservatórios, de acordo com o Projeto Básico - Anexo I do edital, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2 - O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B" contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09h, do dia 14 de junho de 2019, na Sala do Departamento de Compras, através dos membros da Comissão Permanente de Licitações do órgão no endereço acima especificado. 1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09h do dia 14 de junho de 2019. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 - OBJETO 2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E TRATAMENTO MENSAL DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, DE 03 (TRÊS) ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO - ANEXO I DO EDITAL E DEMAIS CONSIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2 Os poços possuem o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico e estão localizados na zona urbana do município, sendo: 1. Poço localizado no Loteamento Luderites: -28º48?57?S e -53º23?14?W (Fonte: Google Earth) 2. Poço do Município localizado no quarteirão próximo ao Casarão ? Rua Padre Pedro Rubin: -28º49?09?S e -53º23?09?W (Fonte: Google Earth) 3. Poço localizado no Loteamento Dona Lucia: -28º49?13?S e -53º23?35?W (Fonte: Google Earth) 3 ? DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS 3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mais informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205, e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com objeto social compatível com o objeto da licitação, que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/2006, através de declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e estejam devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.1.1 - Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (dia 11 de junho de 2019), observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 4.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação: 4.2.1 - As empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; 4.2.2 ? Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 4.2.3 - As que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.2.3.1 ? A Comissão Permanente de Licitações deverá efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEI S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o Cadastramento apenas das empresas que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 4.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4.4 - É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, para fins de cadastramento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 4.4.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 4.4.3 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 4.4.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5 - DO CADASTRO 5.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (dia 11 de junho de 2019), os seguintes documentos: 5.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.3 ? Regularidade trabalhista, Declaração de trabalho do menor de idade e Declaração de Enquadramento como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. c) Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.1.4 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe do licitante; b) Apresentar comprovação de vínculo com o Responsável Técnico, acompanhado de registro do mesmo no seu respectivo Conselho, atualizado e a devida Anotação de Função Técnica para a atividade, especificando o Município. c) Alvará Sanitário e de Localização e Funcionamento, expedido pela prefeitura da Sede da empresa; d) Declaração indicando Laboratório Analítico com devida autorização de uso dos documentos para o certame. e) Alvará Sanitário do Laboratório, para atividade de laboratório Analítico. f) Comprovação de Licenciamento Ambiental do laboratório indicado; g) Credenciamento da empresa junto a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler ? RS) h) Apresentação de documento reconhecido e certificado, expedido por órgão competente que comprove a implantação do sistema de gestão de qualidade nos termos da NBR ISO/IEC 17025:2005, do laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme Artigo 21, do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. i) Apresentação dos Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento da água e a Comprovação de baixo Risco a Saúde (CBRS) de acordo com o dispositivo na norma técnica NBR 15784/2017; j) Apresentar memorial descritivo completo da solução alternativa coletiva, contendo o detalhamento de tratamento (Equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água; k) Relação da equipe técnica e administrativa que ficará vinculada ao objeto da licitação, acompanhada da declaração da licitante de que caso haja substituição de membros, o acervo do novo integrante será compatível com o anterior. 5.1.5 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, expedida no máximo, a 90 (noventa) dias corridos à data da licitação. 5.2. - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.1.2 ou 5.1.3 a), que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.2.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.2.2 - O prazo de que trata o item 5.2. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.3 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 5.4 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 6 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS, FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" E "B" 6.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO Nº 06/2019 ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (nome da empresa) 6.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4, 5 e 6 do presente edital. AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO Nº 06/2019 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa) 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IV. c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 5.1.2 e 5.1.3 alínea ?a?, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7 - PROPOSTA DE PREÇO 7.1 - O envelope ?B?, relativo à proposta, deverá conter: a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário dos itens e global, para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.); b) Planilha de quantitativos e custos unitários. 7.2 - O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 7.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos para habilitação ? item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor preço global para a execução dos serviços prestados, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará conforme estabelecido no item 11. 9.4 ? Serão desclassificadas: 9.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 9.4.2 ? As propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 10 deste edital, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.1.2 ? Serão desclassificadas as propostas cujos valores ultrapassem o valor apurado pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente em Planilha de Composição de Custos, as quais seguem em anexo ao edital ? Projeto Básico (Anexo VIII). 10.1.3 - As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.1.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 ? CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 11.1.1 - produzidos no País; 11.1.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 11.1.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País 11.1.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 11.2 - Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3 ? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. 12.5 ? A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 13 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 - A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos, insumos e pessoal habilitado para a execução do(s) serviço(s) contratado(s), em conformidade com o Projeto Básico Anexo VIII deste edital, além das demais especificações contidas no edital e seus anexos. 13.2 - Locais de prestação do serviço: 13.2.1 - Poço localizado no Loteamento Luderites; -28°48?57?S e -53°23?14?W (fonte: Google Earth). Abastece 175 residências. 13.2.2 - Poço Serrano, localizado no quarteirão próximo ao Casarão ? Rua Padre Pedro Rubin; -28°49?09?S e -53°23?09?W (fonte: Google Earth). Abastece 98 residências. 13.2.3 - Poço localizado no Loteamento Dona Lucia; -28°49?13?S e - 53°23?35?W (fonte: Google Earth). Abastece 129 residências. 13.3 - Todos os poços estão localizados na zona urbana do Município de Boa Vista do Incra, e possuem instalado o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 14.1 - Será aplicada a sanção de advertência na ocorrência da seguinte infração: a) prestar os serviços em desconformidade com o determinados no projeto básico; 14.2 - Em caso de reincidência da infração descrita no item 14.1, será aplicada multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por ocorrência, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 14.7, caso verificada a reiteração de faltas que prejudique a execução regular do contrato. 14.3 - Será aplicada multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, limitada a 3 (três) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, com aplicação do disposto no item 14.6, na ocorrência das seguintes infrações: a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ?Ordem de =nício dos Serviços?; ou b) Paralisar a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 14.4 - A primeira reincidência de qualquer das infrações descritas no item 14.3 implicará na aplicação em dobro o valor da multa diária e a segunda, na rescisão do contrato e aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 14.5 - Em caso de cometimento de mais de uma infração prevista nos itens 14.2 a 14.4 as multas serão somadas. 14.6 - Em caso de inexecução contratual, será aplicada multa de 10% (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, além da rescisão do contrato. 14.7 - Considera-se como inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas no item 14.6, o cometimento das seguintes infrações: a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; c) Desatender às determinações da fiscalização; d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; 15 - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 ? O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por termo aditivo. 15.2 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.2.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pela fiscal do contrato e pelo Secretario Municipal da indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço; b) Planilha elaborada e assinada pelo fiscal do contrato, atestando os dias e horários da prestação do serviço, o que comprovará a execução do serviço ora contratado; c) Termo de recebimento mensal emitido pelo Fiscal do Contrato. 16.2 - O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.4 - As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE: 03 - Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 2.851 - Manutenção do Saneamento Básico ELEMENTO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica COD RED: 212 No(s) exercício(s) seguinte(s), caso haja prorrogação do contrato, as despesas ocorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 17 - RECURSOS 17.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 17.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 17.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 17.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 17.2.1. 17.4. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos no 17.2.1. 17.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 17.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 17.7 - Os prazos previstos nos itens 17.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 18 ? FISCALIZAÇÃO 18.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor André Roberto Scapin Anschau, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Paula Kretschmann Klein, conforme Portaria nº 072/2019. 18.2 ? O Fiscal registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 18.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. 18.4 - O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado, devendo, mensalmente após a prestação do serviço, emitir termo de recebimento que comprove a execução do contrato em conformidade com o objeto. 19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: 19. 1 - Incumbe à Contratante: I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato; II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde; III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação; IV - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; V - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 19.2 - Incumbe à Contratada: I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições do Projeto Básico, do edital e nas condições contidas em sua proposta; II - prestar assistência técnica na forma e prazos definidos se for o caso; III - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato. IV - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; V - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento; VI ? Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões; 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98120-000. 19.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 19.3 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta situação. 19.4 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 19.5 ? A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, das 8h às 12hs e das 13h30min às 17h30min. d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 19.6 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.7 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 19.8 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.9 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 19.10 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 19.11 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 19.12 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 19.13 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 19.14 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 19.14.1 ? Os membros da Comissão Permanente de Licitações verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 19.15 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 19.16 - Dentre as obrigações do contratado, estão as comprovações da existência de laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT, programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA e programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO. 20 - ANEXOS DO EDITAL 20.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: I - Itens da Licitação; II - Descrição da dotação orçamentária; III - Credenciamento; IV - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; V - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; VI - Minuta do Contrato; VII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; VIII - Projeto Básico - Planilha de Custo; Boa Vista do Incra, 22 de maio de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 01 12 UND ? Monitoramento e tratamento mensal da água destinada ao consumo humano de 03 (três) estações de tratamento, limpeza e desinfecção dos reservatórios conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017e Nota Técnica n°002/2018 VIGIAGUA/DVAS/CEVS/SES/RS. ? Fornecimento de cloro em quantidades suficientes para desinfecção da água necessárias para o tratamento. (Cloro ? Hipoclorito de Sódio (líquido incolor de odor característica) concentração 12%, nº de risco 85, nº da ONU: 1791, classe ou subclasse de risco 8.0). ? Manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede); ? Fornecer laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; ? Visita técnica mensal por técnico habilitado da empresa para o monitoramento do sistema de tratamento de água, realizando leitura de cloro residual, manutenção de equipamentos, com disponibilidade imediata para atendimento aos pontos de consumo caso necessário; ? Dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo apresentar Anotação de Função Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT), contendo a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará; ? Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle padrão SISÁGUA. ? Fornecimentos de frascos para coleta mensal de amostras de água e encaminhamento ao laboratório de análises conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? Acompanhamento por profissional habilitado registrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química). ? Limpeza, desinfecção e higienização dos reservatórios de água (Caixa do Serrano, Loteamento Dona Lucia, Loteamento Luderites) conforme Portaria n° 1237/2014; ? Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios; ? Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza; ? Fornecer insumos e equipamentos suficientes para o correto tratamento de água em quantidades suficientes para garantia da potabilidade; ? Prestar assistência e responsabilidade técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo manutenção da potabilidade da água distribuída. Manutenção dos equipamentos e peças bem como suas substituições se necessário; ? Realização de 01 análise físico- química (cor, turbidez e pH) por poço mensal; ? Realização de 01 análise microbiológica (coliformes totais, fecais, Escherichia Coli, flúor) por poço mensal; ? Caso ocorra adição de flúor é obrigatório o controle do parâmetro flúor na saída do tratamento, conforme frequência e número de amostras definidas no Anexo 12, do Anexo XX da Portaria da Consolidação n°05/2017; ? Apresentar até o 10° dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por laboratório analítico; ? Coletar amostras semestrais da água bruta, e, atendendo ao Artigo 40, do Anexo 20, da Portaria de Consolidação MS n° 05/2017. Conforme previsão dos Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, deverão ser analisados semestralmente os seguintes parâmetros na água bruta: Sólidos totais dissolvidos, nitrato, Escherichia Coli, turbidez e condutividade elétrica; ? No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, nos termos do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 do Anexo XX e devem ser observadas as demais exigências contidas no referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo 2 do Anexo XX, deve ser verificado mensalmente com base em amostras, preferencialmente no efluente individual de cada unidade de filtração; ? No controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação ou da aplicação de dióxido de cloro devem ser observados os tempos de contato e os valores de concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato expressos nos Anexos 4, 5 e 6 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos 7 e 8 do Anexo XX e demais disposições do referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que se enquadre como impropria para o consumo humano, a empresa contratada deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo programa VIGIAGUA Municipal e Estadual para tomar as medidas cabíveis. Local de prestação do serviço: ? Poço localizado no Loteamento Luderites; -28°48?57?S e -53°23?14?W (fonte: Google Earth). Abastece 175 residências. ? Poço Serrano, localizado no quarteirão próximo ao Casarão, Rua Padre Pedro Rubin; -28°49?09?S e -53°23?09?W (fonte: Google Earth). Abastece 98 residências. ? Poço localizado no Loteamento Dona Lucia; -28°49?13?S e -53°23?35?W (fonte: Google Earth). Abastece 129 residências. Todos os poços estão localizados na zona urbana do Município de Boa Vista do Incra. O Município, nos referidos poços, possui instalado o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico. ANEXO II - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE: 03 - Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 2.851 - Manutenção do Saneamento Básico ELEMENTO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica COD RED: 212 ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 06/2019, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 06/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2019. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2019. Representante Legal. ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 06/2019 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 06/2019, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço monitoramento e tratamento mensal da água destinada ao consumo humano, de 03 (três) estações de tratamento de água, limpeza e desinfecção dos reservatórios em conformidade com o Projeto Básico, anexo VIII do edital de licitação Tomada de Preços nº 06/2019, conforme especificações e valores que seguem transcritos: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 01 12 UND ? Monitoramento e tratamento mensal da água destinada ao consumo humano de 03 (três) estações de tratamento, limpeza e desinfecção dos reservatórios conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017e Nota Técnica n°002/2018 VIGIAGUA/DVAS/CEVS/SES/RS. ? Fornecimento de cloro em quantidades suficientes para desinfecção da água necessárias para o tratamento. (Cloro ? Hipoclorito de Sódio (líquido incolor de odor carac terística) concentração 12%, nº de risco 85, nº da ONU: 1791, classe ou subclasse de risco 8.0). ? Manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede); ? Fornecer laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; ? Visita técnica mensal por técnico habilitado da empresa para o monitoramento do sistema de tratamento de água, realizando leitura de cloro residual, manutenção de equipamentos, com disponibilidade imediata para atendimento aos pontos de consumo caso necessário; ? Dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo apresentar Anotação de Função Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT), contendo a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará; ? Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle padrão SISÁGUA. ? Fornecimentos de frascos para coleta mensal de amostras de água e encaminhamento ao laboratório de análises conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? Acompanhamento por profissional habilitado registrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química). ? Limpeza, desinfecção e higienização dos reservatórios de água (Caixa do Serrano, Loteamento Dona Lucia, Loteamento Luderites) conforme Portaria n° 1237/2014; ? Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios; ? Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza; ? Fornecer insumos e equipamentos suficientes para o correto tratamento de água em quantidades suficientes para garantia da potabilidade; ? Prestar assistência e responsabilidade técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo manutenção da potabilidade da água distribuída. Manutenção dos equipamentos e peças bem como suas substituições se necessário; ? Realização de 01 análise físico- química (cor, turbidez e pH) por poço mensal; ? Realização de 01 análise microbiológica (coliformes totais, fecais, Escherichia Coli, flúor) por poço mensal; ? Caso ocorra adição de flúor é obrigatório o controle do parâmetro flúor na saída do tratamento, conforme frequência e número de amostras definidas no Anexo 12, do Anexo XX da Portaria da Consolidação n°05/2017; ? Apresentar até o 10° dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por laboratório analítico; ? Coletar amostras semestrais da água bruta, e, atendendo ao Artigo 40, do Anexo 20, da Portaria de Consolidação MS n° 05/2017. Conforme previsão dos Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, deverão ser analisados semestralmente os seguintes parâmetros na água bruta: Sólidos totais dissolvidos, nitrato, Escherichia Coli, turbidez e condutividade elétrica; ? No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, nos termos do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 do Anexo XX e devem ser observadas as demais exigências contidas no referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo 2 do Anexo XX, deve ser verificado mensalmente com base em amostras, preferencialmente no efluente individual de cada unidade de filtração; ? No controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação ou da aplicação de dióxido de cloro devem ser observados os tempos de contato e os valores de concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato expressos nos Anexos 4, 5 e 6 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos 7 e 8 do Anexo XX e demais disposições do referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que se enquadre como impropria para o consumo humano, a empresa contratada deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo programa VIGIAGUA Municipal e Estadual para tomar as medidas cabíveis. Local de prestação do serviço: ? Poço localizado no Loteamento Luderites; -28°48?57?S e -53°23?14?W (fonte: Google Earth). Abastece 175 residências. ? Poço Serrano, localizado no quarteirão próximo ao Casarão, Rua Padre Pedro Rubin; -28°49?09?S e -53°23?09?W (fonte: Google Earth). Abastece 98 residências. ? Poço localizado no Loteamento Dona Lucia; -28°49?13?S e -53°23?35?W (fonte: Google Earth). Abastece 129 residências. Todos os poços estão localizados na zona urbana do Município de Boa Vista do Incra. O Município, nos referidos poços, possui instalado o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão-de-obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos, insumos e pessoal habilitado para a execução do(s) serviço(s) contratado(s), em conformidade com o Projeto Básico Anexo VIII do Edital Tomada de Preços nº 06/2019, Locais de prestação do serviço: 1) Poço localizado no Loteamento Luderites; -28°48?57?S e -53°23?14?W (fonte: Google Earth). Abastece 175 residências. 2) Poço Serrano, localizado no quarteirão próximo ao Casarão ? Rua Padre Pedro Rubin; -28°49?09?S e -53°23?09?W (fonte: Google Earth). Abastece 98 residências. 3) Poço localizado no Loteamento Dona Lucia; -28°49?13?S e -53°23?35?W (fonte: Google Earth). Abastece 129 residências. Todos os poços estão localizados na zona urbana do Município de Boa Vista do Incra, e possuem instalado o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pela fiscal do contrato e pelo Secretario Municipal da indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço; b) Planilha elaborada e assinada pelo fiscal do contrato, atestando os dias e horários da prestação do serviço, o que comprovará a execução do serviço ora contratado; c) Termo de recebimento mensal emitido pelo Fiscal do Contrato. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE: 03 - Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 2.851 - Manutenção do Saneamento Básico ELEMENTO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica COD RED: 212 No(s) exercício(s) seguinte(s), caso haja prorrogação do contrato, as despesas ocorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por termo aditivo. Fica fixado como data base para reajuste o dia 10 (dez) do mês subsequente ao decurso de 12 (doze) meses de efetiva prestação de serviço. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Setor de Meio Ambiente do serviço contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO: é obrigação da Contratante: I- Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; V- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato; VI- Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde; VII- Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação; VIII- Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; IX- Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO: é obrigação do Contratado: I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII- Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Comprovação da existência de laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT, programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA e programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO. XI- prestar assistência técnica na forma e prazos definidos se for o caso; XII - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; XIII - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; XIV - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento; XV ? Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1 - Será aplicada a sanção de advertência na ocorrência da seguinte infração: a) prestar os serviços em desconformidade com o determinado no projeto básico; 10.2 - Em caso de reincidência da infração descrita no item 10.1, será aplicada multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por ocorrência, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 10.7, caso verificada a reiteração de faltas que prejudique a execução regular do contrato. 10.3 - Será aplicada multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, limitada a 3 (três) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, com aplicação do disposto no item 10.6, na ocorrência das seguintes infrações: a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ?Ordem de =nício dos Serviços?; ou b) Paralisar a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 10.4 - A primeira reincidência de qualquer das infrações descritas no item 14.3 implicará na aplicação em dobro o valor da multa diária e a segunda, na rescisão do contrato e aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 10.5 - Em caso de cometimento de mais de uma infração prevista nos itens 10.2 a 10.4 as multas serão somadas. 10.6 - Em caso de inexecução contratual, será aplicada multa de 10% (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, além da rescisão do contrato. 10.7 - Considera-se como inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas no item 10.6, o cometimento das seguintes infrações: a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; c) Desatender às determinações da fiscalização; d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor André Roberto Scapin Anschau, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Paula Kretschmann Klein, conforme Portaria nº 072/2019. O Fiscal registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado, devendo, mensalmente após a prestação do serviço, emitir termo de recebimento que comprove a execução do contrato em conformidade com o objeto. O termo emitido pelo fiscal deverá ser assinado pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2019. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Fiscais do Contrato: ________________________________ André Roberto Scapin Anschau Fiscal do contrato ________________________________ Paula Kretschmann Klein Suplente de Fiscal ANEXO VII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO VIII ? PROJETO BÁSICO OBJETO: Serviço de tratamento e controle da água destinada para consumo humano, de 03 (três) estações de tratamento de água, limpeza e desinfecção dos reservatórios em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017 e Nota Técnica n° 002/2018 - VIGIAGUA/DVAS/CEVS/SES/RS. Discriminação dos Serviços: ? Fornecimento de cloro em quantidades suficientes para desinfecção da água necessárias para o tratamento. (Cloro ? Hipoclorito de Sódio (líquido incolor de odor característica) concentração 12%, nº de risco 85, nº da ONU: 1791, classe ou subclasse de risco 8.0). ? Manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede); ? Fornecer laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; ? Visita técnica mensal por técnico habilitado da empresa para o monitoramento do sistema de tratamento de água, realizando leitura de cloro residual, manutenção de equipamentos, com disponibilidade imediata para atendimento aos pontos de consumo caso necessário. ? Dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT), contendo a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará; ? Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle padrão SISÁGUA. ? Fornecimentos de frascos para coleta mensal de amostras de água e encaminhamento ao laboratório de análises conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? Acompanhamento por profissional habilitado registrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química). ? Limpeza, desinfecção e higienização dos reservatórios de água (Caixa do Serrano, Loteamento Dona Lucia, Loteamento Luderites) anualmente, conforme Portaria n° 1237/2014; ? Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios. ? Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza; ? Fornecer insumos e equipamentos suficientes e adequados para o correto tratamento da água, em quantidades suficientes para garantia da potabilidade; ? Prestar assistência e responsabilidade técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo a manutenção da potabilidade da água distribuída. Manutenção dos equipamentos e peças bem como suas substituições se necessário; ? Realização de 01 análise físico-química (cor, turbidez e pH) por poço mensal. ? Realização de 01 análise microbiológica (coliformes totais, fecais Escherichia Coli, flúor) por poço mensal. ? Caso ocorra adição de flúor, é obrigatório o controle do parâmetro flúor na saída do tratamento, conforme frequência e número de amostras definidas no Anexo 12, do Anexo XX, da Portaria da Consolidação n° 05/2017; ? Apresentar até o 10° dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por laboratório analítico. ? Coletar amostras semestrais da água bruta, e, atendimento ao artigo 40, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS n°5/2017. Conforme previsão dos artigos 12 e 13, da Resolução CONAMA 396/2008, deverão ser analisados semestralmente, os seguintes parâmetros na água bruta: Sólidos totais dissolvidos, nitrato, Escherichia coli, turbidez e condutividade elétrica. ? No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, nos termos do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 do Anexo XX e devem ser observadas as demais exigências contidas no referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017. ? O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo 2 do Anexo XX, deve ser verificado mensalmente com base em amostras, preferencialmente no efluente individual de cada unidade de filtração; ? No controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação ou da aplicação de dióxido de cloro devem ser observados os tempos de contato e os valores de concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato expressos nos Anexos 4, 5 e 6 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos 7 e 8 do Anexo XX e demais disposições do referido Anexo da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017; ? Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que se enquadre como imprópria para o consumo hum ano, a empresa contratada deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo programa VIGIAGUA municipal e estadual para tomar as medidas cabíveis. Local de prestação do serviço: 4. Poço localizado no Loteamento Luderites; -28°48?57?S e - 53°23?14?W (fonte: Google Earth). Abastece 175 residências. 5. Poço Serrano, localizado no quarteirão próximo ao Casarão ? Rua Padre Pedro Rubin; -28°49?09?S e -53°23?09?W (fonte: Google Earth). Abastece 98 residências. 6. Poço localizado no Loteamento Dona Lucia; -28°49?13?S e - 53°23?35?W (fonte: Google Earth). Abastece 129 residências. Todos os poços estão localizados na zona urbana do Município de Boa Vista do Incra. Obs.: o Município, nos referidos poços, possui instalado o sistema de tratamento de água para controle bacteriológico. Metodologia de orçamento: 1. Do orçamento sintético: 1.1 Mão de obra = 23,43% 1.2 Serviços = 31,87% 1.3 Materiais = 15,13% 1.4 Impostos = 19,33% 1.5 Lucro = 10,25% 2. Mão de Obra: Considerada visita técnica mensal do técnico habilitado para monitoramento do sistema de abastecimento de água, considerando o salário da categoria, permanência de até 4 horas, com encargos sociais na ordem de 39,33%. 3. Serviços: Estão considerados os serviços de coleta de amostras, análises necessárias, relatórios, controle de qualidade, capacitação e assistência técnica. 4. Materiais: Foram considerados os materiais necessários aos insumos para o tratamento da água, manutenção do sistema de coleta, utensílios, embalagens e equipamentos. 5. Impostos: Foram estimados o ISSQN em 3% além dos demais encargos em 16,33%. 6. Lucro: Considerando para este item um lucro de 10,25%. Valor por unidade/mês: PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Planilha de Composição de Custos Descrição do Item Custo (R$/mês) 1. Mão-de-Obra R$98,45 1.1 Responsabilidade Técnica e encargos sociais R$ 98,45 2. Serviços R$ 133,90 2.1 Coleta para análises R$ 2,01 2.2 Análise R$ 95,38 2.3 Relatórios técnicos mensais R$ 0,80 2.4 Assistência técnica e manutenção equipamentos R$ 35,71 3. Materiais R$ 63,55 3.1 Insumos R$ 32,13 3.2 Manutenção R$ 11,04 3.2 Reagentes e utensílios para controle de qualidade R$ 20,38 4. Impostos R$ 81,21 4.1 ISS R$ 12,60 4.2 Outros tributos e Adm. R$ 68,61 5. Lucro R$ 43,05 Total por unidade mês R$ 420,16 Capacitação técnica para realização dos serviços: A empresa proponente para fins da prefeita execução dos serviços deverá dispor: ? Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe do licitante; ? Apresentar comprovação de vínculo com o Responsável Técnico, acompanhado de registro do mesmo no seu respectivo Conselho, atualizado e a devida Anotação de Função Técnica para a atividade, especificando o Município. ? Alvará Sanitário e de Localização e Funcionamento, expedido pela prefeitura da Sede da empresa; ? Declaração indicando Laboratório Analítico com devida autorização de uso dos documentos para o certame. ? Alvará Sanitário do Laboratório, para atividade de laboratório Analítico. ? Comprovação de Licenciamento Ambiental do laboratório indicado; ? Credenciamento da empresa junto a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler ? RS) ? Apresentação de documento reconhecido e certificado, expedido por órgão competente que comprove a implantação do sistema de gestão de qualidade nos termos da NBR ISO/IEC 17025:2005, do laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme Artigo 21, do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. ? Apresentação dos Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento da água e a Comprovação de baixo Risco a Saúde (CBRS) de acordo com o dispositivo na norma técnica NBR 15784/2017; ? Apresentar memorial descritivo completo da solução alternativa coletiva, contendo o detalhamento de tratamento (Equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água; ? Relação da equipe técnica e administrativa que ficará vinculada ao objeto da licitação, acompanhada da declaração da licitante de que caso haja substituição de membros, o acervo do novo integrante será compatível com o anterior. _______________________________________ Marcos Gonçalves Maciel Secretário Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente