TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 11/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de saúde Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E GERAÇÃO DE DADOS NOS SISTEMAS DO SUS (CNES, BPA MAGNÉTICO, FPO E SIA/SUS) 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, A empresa com a razão social Jc Assessoria e Consultoria na Area de Saúde Ltda, tem o nome fantasia Jc Gestao em Saúde, opera com o CNPJ 32.111.141/0001-78, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria e suporte e manutenção e geração de dados dos sistemas do SUS tais como (CNES, BPA MAGNÉTICO, FPO E SIA/SUS) , contemplando orientação e apoio técnico para a Secretaria Municipal de saúde. Os serviços devem incluir: Atendimento remoto por telefone, e-mail e acesso remoto seguro; Atendimento presencial quando necessário; Resolução de erros sistêmicos e inconsistências; suporte e manutenção e geração de dados. A Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Incra identifica a necessidade imediata de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos voltados ao suporte, manutenção, correção de inconsistências, acompanhamento e geração de informações nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS. A utilização adequada desses sistemas é essencial para o funcionamento da gestão da saúde municipal, uma vez que deles dependem: o processamento de produção ambulatorial; o repasse de recursos financeiros federais; a regularidade do cadastro de estabelecimentos e profissionais; a prestação de contas ao Ministério da Saúde; a alimentação correta dos sistemas nacionais de informação. Foi identificado risco elevado de inconsistências técnicas, falhas de envio e inconsistências de dados, o que pode gerar prejuízo financeiro direto ao Município, incluindo bloqueio ou redução de repasses federais. Dessa forma, a contratação visa garantir: continuidade dos serviços de saúde digitalizados; segurança e confiabilidade dos dados; regularização dos sistemas junto ao Ministério da Saúde; suporte técnico especializado aos servidores municipais; prevenção de perdas financeiras por inconsistências de informação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/21. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e concordância das partes. A empresa contratada deverá realizar a entrega de relatório das atividades realizadas no mês. Item Quant Unid Descrição Valor mensal 01 03 mês SUPORTE, MANUTENÇÃO E GERAÇÃO DE DADOS NOS SISTEMAS DO SUS (CNES, BPA MAGNÉTICO, FPO E SIA/SUS), POR 3 MESES TOTALIZANDO 22,5HRS R$ 1.875,00, conforme proposta anexa. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto pretendido consiste na contratação da empresa Jc Assessoria e Consultoria na Área de Saúde Ltda, nome fantasia Jc Gestão em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 32.111.141/0001- 78, para a prestação de serviços técnicos especializados de suporte, manutenção e geração de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS, com atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços deverão contemplar o suporte técnico, a manutenção dos sistemas, a correta alimentação e geração de dados, bem como o acompanhamento e orientação quanto à utilização adequada dos sistemas do SUS, assegurando a regularidade das informações prestadas aos órgãos competentes. Justifica-se a contratação em razão da necessidade de garantir a correta operacionalização dos sistemas de informação em saúde, fundamentais para o registro, controle, monitoramento e financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal. Verifica-se que a adequada alimentação dos sistemas como CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS é indispensável para evitar inconsistências de dados, perdas de recursos financeiros e prejuízos na gestão da saúde pública. Ademais, considerando a complexidade técnica dos sistemas e a necessidade de atualização constante, evidencia-se a importância de suporte especializado para orientar os servidores, corrigir eventuais falhas, otimizar processos e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, considerando o interesse público na melhoria da gestão dos serviços de saúde, bem como a necessidade de apoio técnico especializado, justifica-se a contratação de empresa com comprovada experiência e conhecimento técnico na área, garantindo maior eficiência, segurança e qualidade na gestão das informações em saúde. Ressalta-se, por fim, que a empresa contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados das atividades realizadas, assegurando o acompanhamento e a transparência na execução dos serviços. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução como um todo consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de suporte, manutenção, processamento e geração de dados nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial), FPO (Ficha de Programação Orçamentária) e SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais), com atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A prestação dos serviços compreende o apoio técnico contínuo à operacionalização dos sistemas, incluindo a alimentação, conferência, validação, correção de inconsistências e transmissão de dados aos órgãos competentes, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Integram a solução: ? Suporte técnico especializado aos servidores responsáveis pelos sistemas; ? Monitoramento e acompanhamento sistemático da produção e dos dados informados; ? Identificação e correção de inconsistências nos registros; ? Orientação técnica quanto à correta utilização dos sistemas e cumprimento de prazos; ? Apoio na organização dos fluxos, rotinas e procedimentos relacionados à gestão da informação em saúde; ? Geração e conferência de relatórios necessários à gestão e ao controle das informações; ? Assessoria contínua visando a melhoria dos processos e a qualificação das informações prestadas. A solução deverá ser executada de forma contínua, podendo contemplar atendimentos presenciais e/ou remotos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo suporte ágil e eficaz. A contratação visa assegurar a integridade, confiabilidade e tempestividade das informações prestadas nos sistemas do SUS, evitando inconsistências que possam comprometer o planejamento, a avaliação dos serviços de saúde e o recebimento de recursos financeiros vinculados à produção ambulatorial. Dessa forma, a solução proposta contribui diretamente para o aprimoramento da gestão pública em saúde, promovendo maior eficiência administrativa, conformidade legal e melhoria na qualidade das informações prestadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Natureza da Contratação: 4.1.1 serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; 4.1.2 O Serviço possui natureza continuada caso necessário. 4. 2. Duração Inicial do Contrato: 4.2.1 O contrato terá duração de 3 (três) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e concordância das partes. 4.3 Modalidade Por tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em gestão em saúde e programas do SUS , identifica-se a inviabilidade de competição, desta forma a contratação deverá ocorrer por contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021 conforme segue: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...); III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...); c) assessorias ou consultorias técnicas e de suporte; Veja-se que reside fundamento na inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 6º, inc. XIX c/c o art. 74, inc. III, alínea "c", ambos da Lei n.º 14.133/2021, a seguir: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...); XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;? O serviço técnico especializado de assessoria, suportem manutenção e geração de dados dos sistemas do SUS, é considerado um serviço de assessoria e consultoria técnica, que somente pode ser realizado por meio da contratação de empresa/profissional com notória especialização, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição. Dessa forma, a singularidade também se caracteriza por força da impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem de capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Os profissionais são considerados notoriamente especializados, em face da sua formação técnica e experiência profissional no campo de sua atuação e especialidade. 4.4 Requisitos de documentação: 4.4.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.4.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.4.3 A empresa deverá possuir profissionais com formação acadêmica e experiência prática (notória especialização), na área de gestão em saúde, manutenção e suporte de programas do SUS. 4.5 Obrigações das partes: 4.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, principalmente acesso a informações e documentos necessários para a realização do diagnóstico; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente termo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO As atividades deverão ser realizadas de forma presencial caso necessário e virtual, bem como atendimento remoto por telefone, WhatsApp, e-mail, videoconferência e outras plataformas digitais de comunicação, para realização de suporte, manutenção e geração de dados dos sistemas CNES, SAI/SUS, BPA MAGNETICO e FPO. Os serviços deverão ser prestados por equipe técnica especializada, com a participação de profissionais com formação e experiência comprovada nas áreas de gestão em saúde. No valor da contratação estão inclusos todos os cursos e despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como impostos e despesas com materiais, transporte, alimentação e estadia dos consultores técnicos. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Os servidores designados para atuar como fiscal do contrato são os indicados na Portaria nº 554/2024, sendo como fiscal Álvaro Kilpp, secsaude@boavistadoincra.rs.gov.br, (55)98405-0327. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto Municipal nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021??. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$1.875,00 (hum mil oitocentos e setenta e cinco reais) mensais. Os pagamentos deverão ocorrer até o décimo dia do mês subsequente da prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços acompanhada do relatório de atividades desenvolvidas no mês. Após recebimento da nota fiscal, o expediente será encaminhado para que o fiscal do contrato ateste a prestação do serviço, e estando de acordo com as especificações solicitadas, será o expediente encaminhado para pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO Por tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em gestão em saúde e suporte, manutenção e geração de dados de programas do SUS, identifica-se a inviabilidade de competição, desta forma a contratação deverá ocorrer por contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021 conforme segue: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...); III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...); c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Veja-se que reside fundamento na inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 6º, inc. XIX c/c o art. 74, inc. III, alínea "c", ambos da Lei n.º 14.133/2021, a seguir: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...); XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;? O serviço técnico especializado de assessoria, consultoria e suporte em gestão em saúde, é considerado um serviço de assessoria e consultoria técnica, que somente pode ser realizado por meio da contratação de empresa/profissional com notória especialização, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição. Dessa forma, a singularidade também se caracteriza por força da impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem de capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Os profissionais são considerados notoriamente especializados, em face da sua formação técnica e experiência profissional no campo de sua atuação e especialidade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação é o apresentado na proposta, que corresponde a à R$1.875,00 (hum mil oitocentos e setenta e cinco reais) mensais, totalizando em três meses o valor de R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais). Vislumbra-se em relação ao disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, foram cumpridos os requisitos quanto a comprovação do valor em casos de inexigibilidade de licitação. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária. Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.817 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS BÁSICOS DE SAÚDE Código Reduzido: 640 (2.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.35.01 - Assessoria e consultoria técnica ou jurídica Para esta despesa foi suplementado o valor de R$ 1.875,00 mensal e 5.625,00 total, levando em consideração o período para 2026 de 3 meses. Autorizado: _____________________________ Saionara Oliveira Belini Secretário de saúde Relator responsável pela elaboração: __________________________________________ Suzi pereira Coordenadora geral de programas de saúde Boa Vista do Incra, 27 de abril de 2026. ANEXO DO TR: 1 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.