Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 168/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal,Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa GABRIELA RODRIGUES , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.438.355/0001-09 com sede no Distrito Água Branca, nº 1373, Interior, no Município de Mormaço - RS, representada neste ato por sua representante legal, Sr. Gabriela Rodrigues, inscrito no CPF sob nº 836.186.860-72, aqui denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, inexigibilidade nº 11/2023 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação empresa para fornecimento e implantação do ?Programa Recicle Bem, Faça o Bem?, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Boa Vista do Incra, conforme proposta: Item Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor total 1 Serviços: a) Treinamento Inicial: É uma espécie de capacitação on-line, através do Google meet, com duração máxima de 2h, para os profissionais multiplicadores que irão atuar un 400 R$ 89,57 R$ 35.828,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br no programa, compreendendo a metodologia, funcionamento e estruturação do programa. b) Cadastros: Cadastramento na plataforma digital dos ecopontos, escolas e turmas, exceto alunos. Cadastros dos acessos aos usuários da plataforma: professores, diretores, monitores e secretarias em geral. c) Assessoria: Presta-se assessoria através de grupo de whatsapp de forma diária, resolvendo dúvidas e questionamentos, apontando sempre soluções e resolução de problemas, a assessoria é prestada pela equipe técnica do programa e com profissional formado na área de educação/ciências naturais; d) Relatórios: Será encaminhado, a cada trimestre, ao Município um relatório com a quantidade de embalagens recicladas por escola durante o período. e) Manutenção aos ecopontos, plataforma digital e software: Realizada sempre que necessário e solicitado toda e qualquer manutenção e providências cabíveis para que os equipamentos estejam desempenhando o seu objetivo; f) Atividades Pedagógicas: Palestras presenciais com profissionais da área para toda a comunidade escolar, abordando temas relacionados à temática do programa, com duração de 4h, divididas em dois momentos, cada palestra valerá 5.000 (cinco mil) pontos pedagógicos. Gincanas pedagógicas, promovidas pelo Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Programa, com duração de 4h, cada gincana valerá 10.000 (dez mil) pontos pedagógicos para o aluno participante, cartilha pedagógica com questionários sobre educação ambiental, valerá 2.000 (dois mil) pontos pedagógicos, atividades desenvolvidas em sala de aula, valerão 3.000 (três mil pontos). Cada aluno poderá resgatar o limite de 20.000 (vinte mil) pontos pedagógicos. 2 Plataforma digital e software para dispositivos eletrônicos (aplicativo): 400 (quatrocentos) cadastros/usuários no app - o aplicativo é um ambiente totalmente gamificado, onde gera estatísticas, rankings de engajamento, número de embalagens coletadas, volume atingido pelos ecopontos, pontuações individuais e coletivas, relatórios por períodos e demais informações pertinentes, além disso, possui abas para resgate de brindes e acompanhamento do extrato da pontuação. A plataforma também será utilizada para mapeamento dos pontos de coleta, juntamente com a criação de um ecossistema gamificado que une alunos, pais, professores, escolas e secretarias de educação, através de acessos individuais. Com estas informações se pode medir a participação, engajamento e desempenho de cada um dos envolvidos. Para que os alunos possam inserir os materiais no ecoponto é necessário realizar um cadastro inicial na plataforma, com login e senha pessoal e intransferível, para isso é UN 400 R$ 19,20 R$ 7.680,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br necessário que o aplicativo deva ser instalado nos dispositivos móveis de cada estudante ou em um aparelho celular de uso coletivo de cada instituição de ensino, podendo ser da escola ou de cada professor responsável. O cadastro dos alunos deve ser realizado pelos próprios professores/escola através da plataforma digital do programa e posteriormente o cadastro da Tag.un 3 Ecobags Sustentáveis: fabricada em materialsustentável/ecológico com alças reforçadas e material resistente a fim de se tornar uma sacola retornável. Capacidade máxima de 5 kg. UN 400 R$ 3,65 R$ 1.400,00 4 Cartilhas Educativas: fabricadas em papel reciclado e impresso material teórico da temática ?reciclagem?, com a intenção de nortear o trabalho pedagógico dos professores, os quais devem direcionar seus conteúdos diversificados com compatibilidade a idade escolar do educando. UN 400 R$ 1,80 R$ 720,00 5 Tag Chaveiro de Proximidade: é um equipamento que funciona como uma ?chave?, onde a liberação do acesso do aluno irá ocorrer com a aproximação deste chaveiro ao dispositivo instalado no ecoponto por meio de radiofrequência. Neste chaveiro há um microprocessador que armazena e processa os dados de login de cada usuário, através da tecnologia NFC, de comunicação sem fio, que funciona aproximando dois dispositivos UN 400 R$ 2,10 R$ 840,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ocorrendo essa troca de informações. Com o uso da Tag, dispensa-se o uso do aparelho celular. 6 Brindes sustentáveis: 5% (cinco) do total do valor investido, retorna em brindes sustentáveis para resgates aos alunos, sendo que também há a opção do próprio município complementar com brindes adquiridos através de patrocinadores. UN 400 (5%) R$ 18,50 R$ 7.400,00 7 Kit de uniforme SUSTENTÁVEL: composto por 01 (uma) camiseta manga curta, 01 (uma) camiseta manga longa, 01 (uma) calça, 01 (uma) bermuda, 01 (um) par de tênis, 01 (um) casaco ? fabricados em tecidos com fio de PET reciclado. UN 400 R$ 200,00 R$ 80.000,00 8 Ecopontos: é uma espécie de máquina recicladora, onde sua estrutura é responsável pelo armazenamento dos resíduos sem triturar, pelo fato de que os diferentes tipos de materiais não podem se misturar. Possui uma abertura frontal com fechamento destinado a inserção das embalagens, tablet acoplado com sistema interligado de contagem através da plataforma digital identificando individualmente o aluno e sua pontuação. Capacidade máxima de 200 kg e dimensões de 1,2m x 1,2m x 1,8m. UN 02 R$ 35,18 R$14.072,00 A descrição detalhada de todos os itens do Kit Uniforme sustentável, encontrantram- se em anexo ao presente contrato (Anexo I), o qual é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá vigência até 15 de dezembro de 2024. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação de serviço de fornecimento e implantação do ?Programa Recicle Bem, Faça o Bem?, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) da seguinte forma: Valor total do Programa: Quantidade de alunos Valor por aluno Valor total 400 R$ 370,00 R$ 148.000,00 Item do TR Descrição Quantidade Valor Unitári o por Aluno Valor Total Forma de pagamento em parcelas Valor da parcela 4.1.1 Serviços 400 R$ 89,57 R$ 35.828,00 12 R$ 2.985,67 4.1.1 a) Treinamento Inicial 4.1.1 b) Cadastros 4.1.1 c) Assessoria 4.1.1 d) Atividades Pedagógicas 4.1.1 e) Relatórios 4.1.1 f) Manutenção 4.1.2 Plataforma e software 400 R$ 19,20 R$ 7.680,00 1 R$ 7.680,00 4.1.3 Ecobags Sustentáveis 400 R$ 3,65 R$ 1.460,00 1 R$ 1.460,00 4.1.4 Cartilhas Educativas 400 R$ 1,80 R$ 720,00 1 R$ 720,00 4.1.5 Chaveiro de Proximidade 400 R$ 2,10 R$ 840,00 1 R$ 840,00 4.1.6 Brindes Sustentáveis 5,00% R$ 18,50 R$ 7.400,00 1 R$ 7.400,00 4.1.7 Kit Uniforme Sustentável 400 R$ 200,00 R$ 80.000,00 1 R$ 80.000,00 4.1.8 Ecopontos 2 R$ 35,18 R$ 14.072,00 1 R$ 14.072,00 Total: R$ 148.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br NFe 1º mês 4.1.1, 4.1.2, 4.1.7 R$ 90.665,6 7 NFe 2º mês 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.8 R$ 20.077,6 7 NFe 3º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 4º mês 4.1.1 e 4.1.6 R$ 10.385,6 7 NFe 5º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 6º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 7º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 8º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 9º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 10º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 11º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 NFe 12º mês 4.1.1 R$ 2.985,67 Total: R$ 148.000,00 O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos fiscais do contrato, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a prestação do serviço. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a discriminação dos itens, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação nº 96/2023: 07.02.2.705.3.3.90.40 (387) CLÁUSULA SEXTA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação de serviço deverá ser iniciada em até 5 dias, com a entrega do item 4.1.7 - Kit de uniforme SUSTENTÁVEL: 400 (quatrocentos) kits - composto por 01 (uma) camiseta manga curta, 01 (uma) camiseta manga longa, 01 (uma) calça, 01 (uma) bermuda, 01 (um) par de tênis, 01 (um) casaco ? fabricados em tecidos com fio de PET reciclado, no prazo máximo de até 10 dias na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo da cidade de Boa Vista do Incra, RS, sitio na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, no horário de funcionamento de segunda a sexta. A prestação do serviço deverá seguir o seguinte cronograma: Cronograma de Execução Cód. Item Prazo de entrega 4.1.1 Serviços 5 dias 4.1.2 Plataforma e software 30 dias Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.3 Ecobags Sustentáveis 30 dias 4.1.4 Cartilhas Educativas 30 dias 4.1.5 Chaveiro de Proximidade 30 dias 4.1.6 Brindes Sustentáveis 30 dias 4.1.7 Kit Uniforme Sustentável 10 dias 4.1.8 Ecopontos 30 dias As despesas de transporte até o local da prestação do serviço ocorrerão por conta exclusiva da Contratada. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ela será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de 15 dias. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, a CONTRATADA deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. O recebimento dos itens se dará após verificação da quantidade dos itens, devida instalação e consequentemente aceitação. Após concluído o serviço, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos serviços, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. A empresa Contrada deverá forncecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses. A empresa Contratada deverá emitir nota fiscal em conformidade com o empenho. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a dois dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Cristian Guisleri Martins, e em seus impedimentos pelo Suplente Altamiro Barreto dos Santos, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA ATUALIZAÇÃO MON ETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 15 de dezembro de 2023. GABRIELA RODRIGUES CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: _______________________________________ Genom Cristiano Machado Baptista Fiscal _______________________________________ Rudimar Portela Ribeiro Suplente de Fiscal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I Descritivo dos Uniformes O kit de uniformes é composto por 01 (uma) camiseta manga curta, 01 (uma) camiseta manga longa, 01 (uma) jaqueta, 01 (uma) calça, 01 (uma) bermuda e 01 (um) par de tênis, totalizando 7.000(sete mil) unidades totais de kits; fabricados em tecidos com fio de PET reciclado, conforme descrição detalhada a seguir; Camiseta manga curta Camiseta manga curta, confeccionada em meia malha PET Ecológica, com composição têxtil de 50% Poliéster - PET reciclado e 50% algodão, com- gramatura de 160 g/m², na cor mescla. Nas mangas deverá ser costurada sobreposta uma faixa na cor mescla com 1,0 cm de largura. A gola da camiseta deverá ser redonda em ribana sanfonada 2x1 na cor mescla. Barra do corpo e mangas rebatida em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm na cor respectiva ao tecido. Peça costurada em máquina overloque. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Camiseta manga longa Camiseta manga longa, confeccionada em meia malha PET Ecológica, com composição têxtil de 50% Poliéster - PET reciclado e 50% algodão, com- gramatura de 160 g/m²,na cor mescla. Nas mangas deverá ser costurada sobreposta uma faixa na cor mescla com 1,0 cm de largura. A gola da camiseta deverá ser redonda em ribana sanfonada 2x1 na cor Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br mescla. Barra do corpo e mangas rebatida em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm na cor respectiva ao tecido. Peça costurada em máquina overloque. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Bermuda masculina Bermuda confeccionada em malha Helanca Colegial PET Ecológica, com composição têxtil de 35% Poliéster - PET reciclado e 65% de Algodão, com gramatura de 330 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG. Nas laterais deverá ser costurada sobreposta uma faixa com 1,0 cm de largura. Bolsos laterais. Cintura com elástico de 4,0 cm. Barras rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Peça costurada em máquina overloque. Nos lados esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Bermuda feminina Bermuda confeccionado em tecido Poliamida com composição de 88% Poliamida e 12% Elastano, com gramatura de 360 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19- 4120 TPG. Com cós duplo. Nas laterais deverá ser costurada sobreposta uma faixa com 1,0 cm de largura. As barras das pernas devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Peça costurada em máquina overloque. No lado esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Calça Unissex Calça confeccionada em malha Helanca Colegial PET Ecológica, com composição têxtil de 35% Poliéster - PET reciclado e 65% de Algodão, com gramatura de 330 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG. Nas laterais deverá ser costurada sobreposta uma faixa com 1,0 cm de largura. Bolsos laterais. Cintura com elástico de 4,0 cm. Barras rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Peça costurada em máquina overloque. Nos lados esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Jaqueta Unissex Jaqueta confeccionada em malha Helanca Colegial PET Ecológica, com composição têxtil de 35% Poliéster - PET reciclado e 65% de Algodão, com gramatura de 330 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG. Nas mangas deverá ser costurada sobreposta uma faixa com 1,0 cm de largura. Com bolsos laterais. Punhos e cós em tecido duplo, virado e pregado. Zíper na cor do tecido. Peça costurada em máquina overloque. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme logo oficial e o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Tênis - fechamento de cadarço A especificação técnica dos produtos descritos a seguir utiliza como referência a norma ABNT NBR 16473 ? Confortos em calçados escolares ? requisitos e ensaios ? primeira edição 11.04.2016, ajustando-se às necessidades e características desejadas pela Prefeitura. O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-). Deve ter o Brasão do município aplicado na lateral do Tênis. 1 - COR E MATERIAL DO CAB EDAL E LINGUETA: A gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser composta de lona de algodão e lona reciclada de PET (poliéster) com à proporção que segue no mínimo 40% de lona Poliéster de PET reciclada, de no mínimo 200 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG, devendo estar dublada com sarja também de algodão desengomado com gramatura mínima de 230 g/m², totalizando assim um mínimo de 530 (tolerância de 5%) g/m², no conjunto. 2 - CONTRAFORTE : O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3 - FORRO: O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 g/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico). 4 - DEBRUM E COSTURAS: A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12 mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de no mínimo 2 pontos nas extremidades. As costuras externas ?aparentes? devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40, na cor azul marinho. 5 - CADARÇO / ATACADOR: O tênis deverá ser entregue com Um par de cadarço na cor azul marinho, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número. 6 - ILHÓSES : Devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de 5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela) nos passadores do cadarço. 7 - BIQUEIRA, SOBRE BIQUEIRA E BANDA LATERAL: Devem ser de uma Composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e Sobre Biqueira com espessura mínima de 1,4 mm. 7.1 - CORES: A Banda Lateral e a Biqueira deverá ser na cor azul marinho, a sobre biqueira deverá ser na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG. O filete e o friso na cor azul semelhante ao Pantone 18-4538 TPG. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo similar à ilustração da vista externa. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 9 - ETIQUETA: Deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor azul semelhante ao Pantone 18-4538 TPG, com escrita do nome do Município, na cor branca. 10 - PALMILHA AMORTECEDORA: Palmilha de EVA de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado. 11 - SOLA: Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em ?PU?, Poliuretano poliéster de alta resistência à hidrólise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Tênis - fechamento de velcro A especificação técnica dos produtos descritos a seguir utiliza como referência a norma ABNT NBR 16473 ? Confortos em calçados escolares ? requisitos e ensaios ? primeira edição 11.04.2016, ajustando-se às necessidades e características desejadas pela Prefeitura. O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-). Deve ter o Brasão do município aplicado na Tira do Velcro. 1 - COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA : A gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser composta de lona de algodão e lona reciclada de PET (poliéster) com à proporção que segue no mínimo 40% de lona Poliéster de PET reciclada, de no mínimo 200 g/m², na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG, devendo estar dublada com sarja também de algodão desengomado com gramatura mínima de 230 g/m², totalizando assim um mínimo de 530 (tolerância de 5%) g/m², no conjunto. 2 - CONTRAFORTE : O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3 - FORRO: O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 g/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico). 4 - DEBRUM E COSTURAS: A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12 mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de no mínimo 2 pontos nas extremidades. As costuras externas ?aparentes? devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40. 5 - FECHAMENTO COM VELCRO: Tênis escolar infantil deve ter fechamento com uma tira de velcro sendo que a mesma deverá ter em torno de 40 mm de largura, podendo variar conforme a escala de número a número, toda debruada, igual o cabedal. 6 - BIQUEIRA, SOBRE BIQUEIRA E BANDA LATERAL: Devem ser de uma Composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e Sobre Biqueira com espessura mínima de 1,4 mm. 7 - CORES: A Banda Lateral e a Biqueira deverá ser na cor azul, a sobre biqueira deverá ser na cor azul marinho semelhante ao Pantone 19-4120 TPG. O filete e o friso na cor azul semelhante ao Pantone 18-4538 TPG. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo similar à ilustração da vista externa. 9 - ETIQUETA : Deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor azul semelhante ao Pantone 18-4538 TPG, com escrita do nome do Município, na cor branca. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 10 - PALMILHA AMORTECEDORA: Palmilha de EVA de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado. 11 - SOLA: Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em ?PU?, Poliuretano poliéster de alta resistência à hidrólise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos. COMPROVAÇÃO DE LAUDOS: Apresentar laudos de laboratório acreditados pelo Inmetro, com validade de 180 dias, que comprovem as seguintes características específicas dos tecidos dos itens que compõem os kits de uniformes e tênis escolares. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br - Laudo Meia Malha PET Ecológica Característica Norma Especificação Tolerâncias Composição (Análise Quantitativa E Qualitativa) AATCC 20:2013(2018) e AATCC 20A:2020 OU NBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente. 50 % ALGODÃO 50 % POLIÉSTER +/- 5% Gramatura NBR 10591:2008 160 g/m² +/- 5% - Laudo Helanca Colegial PET Ecológica Característica Norma Especificação Tolerâncias Composição (Análise Quantitativa E Qualitativa) AATCC 20:2013(2018) e AATCC 20A:2020 OU NBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente. 65 % ALGODÃO 35 % POLIÉSTER +/- 5% Gramatura NBR 10591:2008 300 g/m² +/- 5% - Laudo Suplex Característica Norma Especificação Tolerâncias Composição (Análise Quantitativa E Qualitativa) AATCC 20:2013(2018) e AATCC 20A:2020 OU NBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente. 88 % POLIAMIDA 12 % ELASTANO +/- 5% Gramatura NBR 10591:2008 360 g/m² +/- 5% - Laudo Substância restritivas do solado e palmilha - Tênis Escolar Por se tratar de produto de uso infantil, exige que o solado e a palmilha seja isento de FTALATOS CONFORME LEI 3222/12 - FTALATOS têm seu uso restrito redobrando-se os cuidados quando tratamos de produtos que serão usados por crianças em fase de crescimento para comprovação disso será necessário entregar junto com as amostras o laudo de laboratório abaixo: NORMA ESPECIFICAÇÃO / REFERÊNCIA NORMATIVA SOLADO E PALMILHA BS EN 14372- REQUISITOS DE SEGURANÇA - ITEM 6.3.2: DETERMINAÇÃO DE FTALATOS UE, EUA, CANADÁ ARGENTINA, BRAZIL: SOMATÓRIO NÃO PODE SER SUPERIOR A 0,1% EM MASSA 1.000/PPM (partes por milhão); - Laudo Conforto do Tênis - Tênis Escolar Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO 1 ABNT NBR 14834 Conforto do calçado (norma geral); 2 ABNT NBR 14835 Massa do calçado 3 ABNT NBR 14836 Pico de pressão na região do calcâneo. Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos; 4 ABNT NBR 14837 Temperatura interna 5 ABNT NBR 14838 Índice de amortecimento; 6 ABNT NBR 14839 Índice de Pronação; 7 ABNT NBR 14840 Percepção de calce Marcas/lesões Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ ou lesões; - Laudo Demonstração de qualidade e durabilidade - Tênis Escolar O tênis deverá atender as normas técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar as Amostras; para que fique demonstrada a plena qualidade do produto: Item Ensaio Descrição Orientação 1 NBR 14742 Determinação da resistência a flexões contínuas em um ângulo de 90º o ensaio deverá ser realizado após verificação do envelhecimento por CALOR Sem corte inicial: sem danos após 30.000 flexões Com corte inicial: progressão do corte: máximo 4 mm 2 NBR 15171 Determinação da resistência à flexão Calçados de alta solicitação Sem danos em 1.000.000 ciclos 3 NBR 15171 Determinação da resistência à flexão APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR Calçados de alta solicitação Sem danos em 1.000.000 ciclos 4 NBR 14738 Determinação da resistência ao desgaste por abrasão - Perda de espessura - Solado Média solicitação: Até 70 centésimo de mm 5 ABNT NBR 15379 Determinação da resistência da colagem da banda lateral x cabedal e banda lateral x solado Calçado de uso diário: Mínimo 4,5 N/mm 6 ABNT NBR 15379 Determinação da resistência da colagem da banda lateral APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR banda lateral x cabedal e banda lateral x solado Calçado de uso diário: Mínimo 4,5 N/mm 7 Satra TM 352 Distinção do tipo de poliuretano do Solado Poliuretano PU POLIETER 8 ISO 4674-1/16 Determinação da resistência ao rasgamento Cabedal Lona + Forro Mínimo 60 N (Newtons) 9 ABNT NBR 14190 Verificação do envelhecimento por CALOR Solado Sem alterações significativas 10 ABNT NBR ISO 2781/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm3 11 ABNT NBR 14454 Determinação da Dureza SOLADO Dureza 53 (+/- 3) SHORE A 12 ABNT NBR 14552 Determinação da resistência à tração e alongamento da Lona Cabedal + Forro Tração mínimo de 8N mm e alongamento, mínimo de 10% 13 ABNT NBR 14739 Deformação dinâmica da Palmilha Amortecedora Máximo 20 % 14 SATRA TM 144 Fricção de calçados e pisos (Resistência ao deslizamento) Coeficiente de Atrito Seco: Mínimo 0,50 (média) Úmido mínimo 0,35 (média) Força Aplicada 400 N