ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2024 VINCULADO AO CONTRATO Nº 007/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, QUINZETUR TURISMO LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.720.219/0001-28,com sede na Rua Alberto Schmidt, n°812, Bairro Bela Vista, município de Quinze de Novembro - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Joice Cristine Kogler Ravanello, brasileira, inscrita no CI RG 5063446933, inscrita no CPF sob nº 929.396.510-00, residente e domiciliado na Rua Padre PauloBortolini, n°37, apto 04, na cidade de Fortaleza dos Valos - RS, aqui denominado CONTRATADA, têm justos e celebrado o presente termo aditivo de reequilíbrio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021, alteram a Cláusula Primeira do Contrato nº 007/2024, fazendo reequilíbrio no item 02 referente a linha Corticeira. CLÁUSULA SEGUNDA Os preços fixados no presente termo aditivo para fins de reequilíbrio econômico - financeiro são os seguintes: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO DO REEQUILÍBRIO VALOR TOTAL DO REEQUILÍBRIO VALOR DO ITEM COM REEQUILÍBRIO 02 Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 35 lugares 01 monitor 24.486 KM R$ 1,10 R$ 26.934,60 R$ 8,11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 26.934,60 (vinte e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA O reequilíbrio é concedido a partir de 01 de abril de 2024 CLAUSULA QUARTA A despesa decorrente deste aditivo será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.02.2.713.3.3.90.39 (546) / 1.500.1001.0001 CLAUSULA QUINTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 27 de junho de 2024. QUINZETUR TURISMO LTDA - ME CLEBER TRENHAGO CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Genom Cristiano Machado Batista _________________________________ Rudimar Portela Ribeiro Fiscal Suplente de Fiscal