ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022 PROCESSO Nº75/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/CHAMAMENTO PÚBLICO DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2022 ÀS 9 HORAS. LOCAL: SALA DE REUNIÕES, NO SETOR DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SITUADA DA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, nº 2750, CENTRO ? BOA VISTA DO INCRA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, inscrita no CNPH sob nº 04.215.199/0001-26, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o ano letivo 2022. Os interessados (Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 03 de junho de 2022 a 27 de junho de 2022, no horário das 08h as 12h e das 13h30 as 17h30, na Sala do Departamento de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra , sito na Av. :eraclides ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br de Lima Gomes, nº 2750. 1 ? APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para a participação na chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais, deverão apresentar os documentos de habilitação e as suas propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2 ? HABILITAÇÃO FORNECEDOR: Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 2.1. ENVELOPE Nº 001 ? HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.2. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 2.3. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 3. ENVELOPE Nº 02 ? PROJETO DE VENDA 3.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. 3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 28 de junho de 2022 após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até um dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/FORNECEDOR: 4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2. 5 ? OBJETO - PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS 5.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR DE AQUISIÇÃO Unitário VALOR DE AQUISIÇÃO TOTAL 01 BEBIDA LÁCTEA - INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, SORO DE LEITE, AÇÚCAR, POLPA DE MORANGO OU DE COCO, ESTABILIZANTE AMIDO MODIFICADO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO. LIVRE DE GMO. EMBALAGEM RESISTENTE DE 1 LITRO. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). * ENTREGA UMA VEZ POR MÊS, CONFORME CRONOGRAMA. L 140 R$ 12,82 R$ 1.794,80 02 MANTEIGA COM SAL, OBTIDA DO CREME DE LEITE (NATA) PADRONIZADO, PASTEURIZADO E MATURADO. COM ASPECTO CREMOSO, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DE 200 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, KG 6 R$ 51,09 R$ 306,54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CISPOA OU SIF). * ENTREGA UMA VEZ POR MÊS, CONFORME CRONOGRAMA. 03 PÃO (TIPO CACHORRO QUENTE) FRESCO, VALIDADE 5 DIAS. NA EMBALAGEM DEVE CONTAR: IDENTIFICAÇÃO DO PESO, DATA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. A ROTULAGEM DEVE SER DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS, ESTABELECIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. KG 40 R$25,09 R$ 1.003,60 5.2 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o ano de 2022, elaborados pela nutricionista do Município. 5.3 Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, Anexo II, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede das escolas municipais, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 5.4 Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 5.5 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANV=SA). 6 ? PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6.1 O prazo de vigência da Chamada Pública será até 31 de dezembro de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7 ? CONTRATAÇÃO: 7.1 Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias. 7.2 É condição para assinatura do contrato a verificação da inexistência de débitos do CONTRATADO com o Poder Executivo do Município de Boa Vista do =ncra. 7.3. A fiscalização da entrega e da boa qualidade dos produtos será de responsabilidade da Nutricionista da SME, Hamile Della Méa Werle. 8 ? PAGAMENTO: 8.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 8.2 O pagamento realizar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 9 ? RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo =, do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANV=SA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato. 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega (anexo ==). 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 10 ? PENALIDADES: O proponente, que não cumprir com as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa. 10.1 Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. 10.2 Multa sobre o valor atualizado do(s) objeto(s). 10.3 Multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso. 10.4 Multa de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente. 10.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 11 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2022, conforme relação a seguir: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) PROHETO /AT=V=DADE - 2.706 - Manutenção da Merenda Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00. RECURSO: 1140 CÓD=GO REDUZ=DO: 377 12 ? RECURSOS: 12.1Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, à proposta e à amostra) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 2 (dois) dias e contrarrazões no mesmo prazo, a contar da decisão, conforme o art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recurso, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 12.3 Da deliberação resultada, o proponente deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o contrato (minuta do contrato em anexo), sob pena de decadência do direito. 13 ? REGIME DE EXECUÇÃO: 13.1 A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei nº 11.947/2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e conforme a normatização e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 14. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma disposto no Anexo II. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou seja, consideradas inadequadas pela fiscalização. Não será permitida a subcontratação do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a Chamada Pública, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, Av.:eraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de expediente, de segunda a sexta- feira, onde poderão obter cópias do edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis também no site do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br ou poderá ser solicitado no e -mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 15.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes regras: 15.2.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 15.2.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 15.3Os produtos alimentícios deverão atender o disposto na Legislação Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 16 ? ANEXOS: ANEXO I ? MODELO DE PROJETO DE VENDA - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS, MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS E MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO == ? CRONOGRAMA E LOCA=S DE ENTREGA DE GÊNEROS AL=MENT?C=OS; ANEXO === ? M=NUTA DE CONTRATO; Boa Vista do =ncra, 02 de junho de 2022. _________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Hurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Hurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº02/2022 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/2022. (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº02/2022 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora () Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital nº_____/2022(o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº02/2022 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 ANEXO II ? CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR Neste cronograma constam as datas para a entrega dos produtos em questão, a partir da definição de quem será o contemplado a efetuar a entrega, seguindo os quesitos legais exigidos pela legislação vigente. Tais quantidades de alimentos foram estimadas a partir do cardápio elaborado pela Nutricionista e per capta por aluno. Esta quantidade pode sofrer alterações de acordo com o número de alunos matriculados e possíveis transferências. As quantidades solicitadas podem variar para mais ou menos sendo que os produtos devem ser entregues semanalmente, mantendo um compromisso prévio de avisar os produtores em relação a possíveis mudanças de datas e quantidades, respeitando e priorizando o mínimo de 30% (trinta por cento) de aquisição de alimentos escolares através da agricultura familiar. As quantidades dos produtos abaixo relacionados e solicitados são uma estimativa de consumo para o número de alunos que hoje fazem parte do Ensino Fundamental da Escola M. Brasilina Abreu Terra, Escola de Educação Infantil Pequeno Aprendiz (Pré-Escola e Creche), AEE, EJA. Produtos Quant. Semanal Seman a Meses M J J A S O N D Bebida Láctea ? Ingredientes: leite integral, soro de leite, açúcar, polpa de morango ou de coco, estabilizante amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio. Livre de GMO. Embalagem resistente de 1 litro. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). 140 LT 14 LT 1 X X X X X X X X 2 3 X X 4 Manteiga com sal, obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado. Com aspecto cremoso, odor e sabor característico. Embalagem de 200 gramas, com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). 6 KG 1 KG 1 2 3 X X X X X X 4 Pão (tipo cachorro quente) fresco, validade 5 dias. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 40 KG 20 KG 1 2 X X 3 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 ANEXO III - CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022 MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO Nº XX/2022 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado,inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista do Incra ? RS, na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à XXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX (para grupo formal), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo 2022, descritos quadro previsto na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 02/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2022. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, de acordo com a Chamada Pública nº 02/2022. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pelo pessoal responsável pela alimentação no local de entrega, sendo designada a Sra. Jamile Della Méa Werle conforme Portaria n° 139/2022 como fiscal do presente contrato devendo o Setor de Compras comunicar o servidor designado. CLÁUSULA QUINTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme listagem anexa a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço de aquisição Preço unitário Preço Total O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) PROHETO /AT=V=DADE - 2.706 - Manutenção da Merenda Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00. RECURSO: 1140 CÓD=GO REDUZ=DO: 377 CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, e após tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação dos recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CLÁUSULA NONA: Os casos de inadimplência na contratação do presente contrato, o CONTRATADO FORNECEDOR sofrerá as penalidades dispostas no item 10 (dez) do Edital de Chamada Pública nº 02/2022. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do art. 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A fiscalização do contrato oriundo desta Chamada Pública será realizada pela servidora Jamile Della Méa Werle conforme Portaria n°139/2022, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marcia Seibert Augusto, conforme Portaria nº 139/2022, da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura, Lazer e Turismo, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 02/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Sétima, poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA VIGÉSIMA: É competente o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Incra (RS), ___ de ________________ de _____. ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ______________________________ CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02/2022 ___________________________ Jamile Della Mea Werle ___________________________ Marcia Seibert Augusto Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Testemunhas: 1)___________________________ 2) ___________________________