ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 3197 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 100/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilmar Laurindo Bellini, brasileiro, inscrito no CPF n° ***.***.880-53, residente e domiciliado no interior do município de Boa Vista do Incra ? RS, torna público que retifica disposição contida no preâmbulo, item 5.1.5.1, alínea ?a? do edital e item 3.6, alinea ?f? Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 09/2026, publicado no dia 06/05/2026, passando a vigorar o que segue: Preâmbulo: retifica a data de abertura. Data de abertura da sessão: 30/09/2026. (....) no dia 30 do mês de setembro no ano de 2026, às 8h e 30min, (....). Item 5.1.5.1, alínea ?a? do edital: retifica disposições quanto às exigências para qualificação técnica do licitante: a) A empresa licitante deverá possuir registro ativo e situação regular perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul ? CREMERS, devendo apresentar a respectiva comprovação. b) Indicar o profissional médico para a execução dos serviços. O profissional indicado deverá possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul ? CREMERS e estar em situação regular perante o referido Conselho, condição que deverá ser mantida durante todo o período de execução ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 3197 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS contratual. c) Comprovação de vínculo do profissional médico com a empresa licitante, mediante documentação pertinente. Quando o profissional integrar o quadro societário da empresa, a comprovação poderá ocorrer por meio do contrato social ou ato constitutivo; quando empregado, por meio da documentação trabalhista correspondente; ou por outro instrumento jurídico idôneo que demonstre o vínculo entre o profissional e a empresa, admitido pela legislação vigente. Observação: Durante toda a vigência contratual, a empresa deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto à regularidade do registro da empresa e dos profissionais médicos perante o CREMERS, devendo comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços. Item 3.6, alinea ?f? Termo de Referência: retifica disposições quanto às exigências para qualificação técnica do licitante: f) A comprovação da qualificação técnica do licitante dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) A empresa licitante deverá possuir registro ativo e situação regular perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul ? CREMERS, devendo apresentar a respectiva comprovação. b) Indicar o profissional médico para a execução dos serviços. O profissional indicado deverá possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul ? CREMERS e estar em situação regular perante o referido Conselho, condição que deverá ser mantida durante todo o período de execução contratual. c) Comprovação de vínculo do profissional médico com a empresa licitante, mediante documentação pertinente. Quando o profissional integrar o quadro societário da empresa, a comprovação poderá ocorrer por meio do contrato social ou ato constitutivo; quando empregado, por meio da documentação trabalhista correspondente; ou por outro instrumento jurídico idôneo que demonstre o vínculo entre o profissional e a empresa, admitido pela legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 3197 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Observação: Durante toda a vigência contratual, a empresa deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto à regularidade do registro da empresa e dos profissionais médicos perante o CREMERS, devendo comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido edital. Registre e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, em 15 de setembro de 2026. Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI:455 98088053 Assinado de forma digital por GILMAR LAURINDO BELLINI:45598088053 Dados: 2026.09.15 13:52:23 -03'00'