TERMO DE REFERÊNCIA 1. Do Objeto Registro de Preços para a Aquisição de lubrificantes para a Frota de Máquinas e Veículos do Município. =tem Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor total 01 08 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 02 56 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO ISO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 03 201 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30API SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). 04 45 LT ÓLEO ATF TIPO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 05 87 Bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 API-CI-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) 06 08 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 API-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 07 19 Bd ÓLEO 80W90 API-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 08 02 Bd ÓLEO SAE 50 API CH4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 09 25 Bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 10 25 Bd ÓLEO MULTIFUNCIONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 11 02 Bd ÓLEO SAE 30 API CE ALLISON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 12 122 Unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ETILENO GLICOL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) 13 67 FR SPRAY DESENGRIPANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml 14 36 FR GRAFITE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml 15 56 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) 16 29 Bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAFITE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 17 22 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) 18 15 Unid GRAFITE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. 19 12 Bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). 20 04 Bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). 21 26 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). 22 55 Und ÓLEO DO=S TEMPOS API TC (em embalagens de 500 ml) 23 40 Und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 API SL (em embalagens de 500 ml) 24 30 Bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) 25 184 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) 2. Justificativa 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura aquisição de lubrificantes para possibilitar a reposição e troca periódica fundamental e recomendada pelos fabricantes, do óleo do motor e demais sistemas da frota de veículos, caminhões e máquinas do Município, a fim de manter o funcionamento e a vida útil dos sistemas como recomendado. 2.2 Hustificam-se a aquisição por registro de preço da seguinte forma: a) A aquisição por registro permite o melhor controle de recurso público empregado. b) O Município não dispõe de um espaço amplo e seguro para armazenar toda a quantidade de lubrificantes que será demandada. Desta forma o fornecimento fracionado fará com que os espaços disponíveis, embora compactos, sejam suficientes e seguros para o armazenamento do objeto. 3. Da entrega dos materiais e condições de fornecimento 3.1. Da entrega: a. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. b. O prazo de entrega dos objetos será de até 4 dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. c. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 4 dias, contados a partir da notificação. d. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 3.2. Condições de fornecimento a. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. b. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. c. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. d. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. e. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. f. A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 4. Estimativa de Preço =tem Unid. Descrição dos itens Valor Médio Unitário 01 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 46, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 434,58 02 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO =SO VG 68, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 339,19 03 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30AP= SN (EMBALAGEM DE 1 L=TRO). R$ 36,05 04 LT ÓLEO ATF T=PO A (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) R$ 32,51 05 bd ÓLEO PARA MOTOR TURB=NADO 15W40 AP=-C=-4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS) R$ 415,03 06 bd ÓLEO LUBR=F=CANTE PARA TRANSM=SSÃO 85W140 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 609,14 07 bd ÓLEO 80W90 AP=-GL-5 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 604,23 08 bd ÓLEO SAE 50 AP= C:4 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 567,63 09 bd ÓLEO :=DRÁUL=CO SAE 10W EP COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 425,90 10 bd ÓLEO MULT=FUNC=ONAL 20W30 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 575,12 11 bd ÓLEO SAE 30 AP= CE ALL=SON C-3 E TO-2 COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 508,49 12 unid AD=T=VO ANT=CONGELANTE E ANT=-FERVURA A BASE DE ET=LENO GL=COL PARA RAD=ADORES (EM EMBALAGENS DE 5 L=TROS) R$ 105,73 13 FR SPRAY DESENGR=PANTE EM EMBALAGENS DE 300 ml R$ 10,48 14 FR GRAF=TE SPRAY LUBR=F=CANTE EM EMBALAGENS DE 200 ml R$ 10,66 15 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 4 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 27,22 16 bd GRAXA LUBR=F=CANTE COMPOSTA POR GRAF=TE EM PÓ A BASE DE SABÃO DE L?T=O, AD=T=VADA COM B=SSULFETO DE MOL=B=DÊN=O, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 763,29 17 FR L?QU=DO DE FRE=O DOT 3 (EMBALAGEM DE 500 ML) R$ 23,76 18 unid GRAF=TE EM PÓ PARA CORRED=SSAS DE LÂM=NA, EM SACOS DE 5 KG. R$ 151,60 19 bd AGENTE REDUTOR L?QU=DO DE NOX AUTOMOT=VO ARLA 32 (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$ 119,97 20 bd ÓLEO SAE 80, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 L=TROS). R$487,93 21 bd GRAXA LUBR=F=CANTE A BASE DE SABÃO DE L?T=O, COM ESPEC=F=CAÇÃO QUE ATENDA O N?VEL DE QUAL=DADE NLG=2EP2, COM REG=STRO NA ANP. (EM BALDES DE 20 KG). R$ 664,70 22 und ÓLEO DO=S TEMPOS AP= TC (em embalagens de 500 ml) R$ 23,44 23 und ÓLEO QUATRO TEMPOS 20W50 AP= SL (em embalagens de 500 ml) R$ 24,63 24 bd ÓLEO LUBR=F=CANTE DE MÚLT=PLAS APL=CAÇÕES NO GRAU SAE 10W30 AP= GL ? 4, PARA USO EM TRANSM=SSÃO E S=STEMAS :=DRÁUL=COS ? (BALDE DE 20 L=TROS) R$ 502,81 25 LT ÓLEO 100% S=NTÉT=CO 5W30 SP (EMBALAGEM DE 1 L=TRO) R$ 42,63 5. Critérios de pagamento/do recurso orçamentário 5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 5.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 5.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6. Requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira: a. Qualificação técnica a.1) Declaração de que possui conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, em especial a disponibilidade em fornecer, em quantidade e características necessárias, dentro da quantidade registrada, os itens licitados, e que os produtos estão de acordo com as normas técnicas e de segurança a que estejam submetidos; a.2) Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos óleos lubrificantes, seus resíduos e respectivas embalagens (logística reversa), nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2015, da Lei Federal nº 12.305/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos (do artigo 33, inciso ===) e de legislação correlata. a.3) Prova de registro dos produtos ofertados na ANP Agência Nacional do Petróleo, ou documento que comprove a isenção. b. Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento a. Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. b. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 8. Prazo de vigência a. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 1 (um) ano, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata. 9. Das sanções administrativas a) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do item, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10. Do reequilíbrio 10.1Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 10.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 10.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 10.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 10.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 11. Direitos e Responsabilidades das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Não cabível. Boa Vista do =ncra, 23 de Hunho de 2023. ________________________________________ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../..../2023. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal