ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 06/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 149/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001, 10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam pelo período de 6 meses o prazo de vigência do contrato conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 149/2023, passando a vigência a ser até 16 de abril de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 02.01.2.201.3.3.90.40.06 (17) / 1.500.0000.0001 03.01.2.301.3.3.90.40.09 (68) / 1.500.0000.0001 03.01.2.301.3.3.90.40.06 (68) / 1.500.0000.0001 04.01.2.401.3.3.90.40.06 (90) / 1.500.0000.0001 04.01.2.402.3.3.90.40.06 (106) / 1.500.0000.0001 05.03.2.802.3.3.90.40.06 (219) / 1.759.0000.7591 05.03.2.851.3.3.90.40.06 (244) / 1.759.0000.7591 07.02.2.702.3.3.90.40.06 (441) / 1.500.1001.0001 07.02.2.703.3.3.90.40.06 (532) / 1.500.1001.0001 08.02.2.801.3.3.90.40.06 (583) / 1.500.0000.0001 03.01.2.301.3.3.90.40.21 (68) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 16 de outubro de 2025. DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Suplente Fiscal do Contrato