Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 162/2025 PROCESSO Nº 05/2024 ? ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 2/2024 ? REGISTRO DE PREÇOS. Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão - CIDEJA Contrato de compra, que entre si celebram, de um lado, o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 14.767.899/0001-87, com sedena Rodovia RSC 453, Km 0,2, número 5150, Distrito Industrial, Venâncio Aires - CEP 95.800-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RENE LUIS HECK, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente e domiciliado à Avenida Ruperti Filho, nº. 1060, apto. 1201, Bairro Centro em Venâncio Aires? RS, portador da Carteira deIdentidade n.º 2030698043, expedida pela SJS/RS e CPF n.º 392.237.360-72, adiante designado simplesmente CONTRATADA , de conformidade com o Pregão Eletrônico nº 02/2024 ? Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão ? CIDEJA, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Maquinas Pesada, da Contratada pelo Contratante, do item nº 01 descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024 - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão ? CIDEJA, o qual resultou adjudicado à CONTRATADA, nos termos de suas propostas, de acordo com a ata de julgamento, conforme segue: Item Descrição do Item Un. Qtde Preço Unit. Preço Total 01 RETROESCAVADEIRA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NOVA, ANO DE FABRICAÇÃO 2024 OU SUPERIOR, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO, COM 04 CILINDROS, POTÊNCIA DE 90 HP, TIER III, TRANSMISSÃO COM NO MÍNIMO 4 MARCHAS A UN 01 R$ 380.000,00 R$ 380.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS FRENTE E 3 A RÉ, TRAÇÃO 4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, QUENTE E FRIO, COM POR TAS NO LADO ESQUERDO E DIREITO , EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 7.400 KG , FORÇA DE DESAGREGAÇÃO NA CAÇAMBA DIANTEIRA 6.150 KGF, DEVERÁ POSSUIR ALTURA MÁXIMA DE DESCARGA DA CAÇAMBA CARREGADEIRA DE NO MÍNIMO 2,700 METROS; CAÇAMBA FRONTAL COM CAP ACIDADE MÍNIMA DE 1,0M³ E COM 02 CILINDROS DE BASCULAMENTO, CAÇAMBA TRASEIRA NO MÍNIMO DE 0,20M³, FREIO DE ESTACIONAMENTO, CABINE FECHADA ROPS/FOPS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 135 LITROS , VAZÃO DA BOMBA HIDRÁULICA DE 135 L/MIN, PNEUS DIANTEIRO NO MÍNIMO DE 12.5/80X18 ?12 LONAS, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 4.000MM. EQUIPADA COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO ATUAL. GARANTIA DE 1 ANO SEM LIMITE DE HORAS CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024 ? Registro de Preços, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarã, a Propostada Contratada, vencedora na aludida licitação, e o resultado do Pregão, expresso na respectiva ata de julgamento das propostas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura de 12 meses, de 07 de novembro de 2025 até 07 de novembro de 2026. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. O prazo de entrega dos produtos contratados será, no máximo, de trinta (30) dias consecutivos, contados do recebimento, pelo Contratado, da Nota de Empenho, no local e horário indicado pelo CONTRATANTE. 4.2. A máquina deverá ser entregue em condições de uso conforme as especificações e recebidas pela comissão de recebimento de materiais e/ou fiscais nomeados pelo contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho sendo está entregue por qualquer meio legalinclusive através de e-mail. O recebimento definitivo dos bens estará condicionado a observância de suas especificações técnicas modelos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 4.3. O objeto será recebido provisoriamente pela Secretaria solicitante, onde deve ser feita a entrega ou por servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado. 4.4. A contratação somente será considerada concluída mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, expedido por servidor designdo pela Secretaria solicitante. 4.5. Só será permitido o recebimento de equipamento novo, não sendo aceito, em hipótese alguma, equipamento recondicionado, ou ainda, que não atendam integralmente as especificações e condições aqui estabelecidas; 4.6. Os equipamentos e máquinas serão objeto de inspeção que serão realizadas por um técnico oucomissão de recebimento de bens da sessão responsável quando se comprovará se houve atendimento asespecificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pelo contratado. As mesmas deverão possuir todas as características técnicas especificadas no ato convocatório determinante do padrão de qualidade e desempenho segundo os padrões usuais de mercado; 4.7. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, ofornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 7 (sete) dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 14.133/21 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 4.8. O certificado de Recebimento se dará pelo setor responsável de acordo com a nota de empenho, apósa verificação de que eles foram entregues conforme as quantidades solicitadas e especificações. 4.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O presente contrato possui o valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em conformidade com a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O pagamento do preço ajustado deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, devidamente certificado pelo setor competente e apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais, Certidões Negativas de Débito da ReceitaFederal, Estadual e Municipal, das obrigações Trabalhistas, de INSS e FGTS e fiscais (ISSQN), podendo aUnidade Administrativa efetuar o pagamento em período inferior, de acordo com sua conveniência de controle e disponibilidade financeira. 5.4. Para a execução do pagamento de que se trata o item anterior a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome domunicípio contratante, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada, o número do convenio e o órgão concedente paraque o setor de gerencia de convênios possa efetuar a prestação de contas do mesmo. 5.5. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente aoresponsável pela solicitação, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberação da referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas. 5.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até queaquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após aregularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para aomunicípio contratante. 5.7. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento decada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índiceque o Governo Federal determinar para substituí-lo. 5.8. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenhamvícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 5.9. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA SEXTA ? DA VEDAÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. Os valores dos produtos objeto deste contrato são fixos, vedado qualquer tipo de reajuste, sob qualquer alegação ou fundamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.1.601.4.4.90.52.40 (248) / 2.500.0000.0001 CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO . A CONTRATADA obriga -se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participar do Pregão. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado darespectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,procedência e prazo e garantia, 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 9.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação; 9.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede o prazo deentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras queincidam ou venham a incidir na execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. A Contratante obriga-se a: 10.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário; 10.3. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 10.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintesinfrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a licitação ou a execução do contrato/ata; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá,garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicaras seguintes penalidades: 11.3. Advertência; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 11.4. Multa Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato emdesacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valortotal da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente; 11.5. Multa Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso deinexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; 11.6. Suspensão Temporária de Participar de Licitações e Impedimento de Contratar com o municípiocontratante bem como, com o CIDEJA por um prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Chefe do Executivo Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Administração pelosprejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 11.8. Quem, convocado dentro de prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuçãode seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modoinidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que serefere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas emedital e no contrato e das demais cominações legais. 11.9. A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelodescumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 11.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demaispenalidades referidas na Lei n. 14.133/2021. 11.11. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceitopela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.12. No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta diasconsecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, emprimeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 11.13. A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contratodentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a aspenalidades aludidas neste Termo de Referência; 11.14. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos peloCONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 11.15. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação dedefesa prévia, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 11.16. As penalidades previstas nos Itens 11.3, 11.6 e 11.7, poderão ser aplicadascumulativamente com a penalidade prevista nos itens 11.4 e 11.5; 11.17. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e ajustificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos e comprováveis, a critérioda autoridade competente da RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e desde que formuladas noprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer meioidôneo, inclusive e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA 12.1. TERMO DE GARANTIA mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante, assistência técnica ereposição de peças disponíveis dentro do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que a empresa deveráapresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da empresa que prestará a assistência técnicae os equipamentos e maquinários deverão ser entregues devidamente emplacados conforme o termo dereferencia quando aplicável; 12.2. O início do período da garantia dar-se-á a partir da data de certificação da nota fiscal, prestada noestado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FISCALIZAÇÃO I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Ficam indicados através da Portaria nº 439/2025, os seguintes servidores, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Cristian Ghisleri Martins ? Fiscal do contrato Lindomar Campos de Matos ? Suplente de Fiscal do contrato Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Município Cruz Alta (RS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de Direito. Boa Vista do Incra, 07 de novembro de 2025. GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL FISCAIS: _________________________________ Cristian Ghisleri Martins Fiscal __________________________________ Lindomar Campos de Matos Suplente de Fiscal