ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 002/2026 Município de Boa Vista do Incra SECRETARIA DE FINANÇAS Necessidade da Administração: Contratação de TREINAMENTO DE SERVIDOR (ES) PÚBLICO(S) DO MUNICÍPIO com o tema: O CREDENCIAMENTO e ASPECTOS INERENTES AO PROCESSAMENTO (Lei Federal nº 14.133/2021). 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) impõe ao gestor público a obrigatoriedade de promover a qualificação contínua e a gestão por competências dos agentes que atuam em licitações e contratos. A alta administração deve garantir que os profissionais tenham perfil ético e técnico, assegurando treinamentos, planejamento de ações e capacitação para garantir contratações eficientes, éticas e seguras, minimizando riscos ao erário. Neste sentido, a contratação pretendida se faz necessária para treinar, aperfeiçoar e qualificar os servidores que compõem a Comissão de Contratação Responsável Pela Condução dos Credenciamentos no Âmbito do Poder Executivo Municipal, designados conforme a Portaria 63/2026. 1.2 Os servidores que participarão do treinamento serão: Karina do Amaral Lopes ? Auxiliar Administrativo. Darlan Farias de Souza ? Agente Administrativo. Cristina Feil Rauch Barbosa ? Telefonista Assistente Geral. 1.3 Seguem a descrição e os quantitativos necessários: Item Quant. Unid. Descrição 01 03 Un CURSO PRESENCIAL: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO e ASPECTOS INERENTES AO PROCESSAMENTO . (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021). 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: outros serviços de terceiros de pessoa jurídica ? Classe/grupo: Serviço de seleção e treinamento ? Capacitação de servidores. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação poderá ser realizada por meio de inexigibilidade nos termos dos artigos 6º, inciso XVIII e 74, inciso III,?f?, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021, os quais dispõem:;; Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 2 Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá comprovar a sua notória especialização em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente ;contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 3 VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I ? multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II ? multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV ? Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II ? consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III ? determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida, são Três Inscrições no curso Presencial com o tema: O Credenciamento e Aspectos Inerentes ao Processamento (Lei Federal nº 14.133/2021), que será realizado no dia 27 de abril de 2026, das 09h às 12h e das 13h às 17h, pela empresa DPM Educação Ltda, na sede da Contratada, para os seguintes servidores: 1 - Karina do Amaral Lopes ? Auxiliar Administrativo. 2 - Darlan Farias de Souza ? Agente Administrativo. 3 - Cristina Feil Rauch Barbosa ? Telefonista Assistente Geral. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, e pelas características do objeto da contratação, que a contratação seja realizada através de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea ?f? da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa pesquisada que poderá ofertar o treinamento descrito no objeto, DPM Educação Ltda, é uma instituição de ensino com a missão de contribuir para o aprimoramento das Administrações Municipais, através da formação de servidores e demais agentes públicos nas mais diversas áreas de atuação, oferecendo conhecimento qualificado e atualizado para o exercício da função pública. Os treinamentos desenvolvidos pela empresa são certificados também por Instituição de Ensino Superior credenciada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). O curso solicitado será ministrado pela Professora Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4 Estima-se para a contratação solicitada o valor total de R$ 1.425,00 ( um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), no qual consta que o custo para curso presencial com duração de 07 horas é de R$ 475,00 por participante, para os municípios que possuem contrato de consultoria com o escritório Pause & Perin ? Advogados Associados. Os valores foram obtidos através de pesquisa efetuada com base no Decreto Municipal n.º 50/2022 que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme as seguintes especificações: Três Inscrições no curso Presencial com o tema O Credenciamento e Aspectos Inerentes ao Processamento (Lei Federal nº 14.133/2021), que será realizado no dia 27 de Abril de 2026, das 09h às 12h e das 13h às 17h, e será ministrada pela Professora Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação. Através desta contratação pretende-se aperfeiçoar os servidores que atuam nas fases interna e externa das licitações, em busca da manutenção da gestão por competências, mantendo a equipe atualizada e qualificada. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do artigo 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação desse princípio, o § 1º, do mesmo artigo 47, estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disso, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que não há possibilidade de divisão do objeto, considerando tratar-se de treinamento com dias e horários previamente definidos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a contratação de serviço técnico profissional especializado para treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, apto a gerar a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Município. Almeja-se, igualmente, evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Finanças através da Portaria nº 439/2025, designou os seguintes servidores para atuarem como fiscais do contrato: Marcio Minetti ? fiscal e Thales Rominio Flores ? suplente de fiscal. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Esse estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 5 Os serviços que se pretende contratar, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes dessa contratação. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes nesse Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar essa contratação, declara-se que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra ? RS, 25 de Março de 2026 Responsável pela Elaboração: _______________________________ Darlan Farias de Souza Agente Administrativo VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR: DATA: ___/___/2026 ____________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal