TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº12/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Contratação de treinamento de servidores públicos do Município com o tema: Execução das emendas impositivas ao orçamento municipal ? LOA 2026. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de treinamento de servidores públicos do Município com o tema: Execução das emendas impositivas ao orçamento municipal ? LOA 2026, que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, pela empresa DPM Educação Ltda, e será ministrado pelo professor Brunno Bossle: Advogado, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação; e pela professora Mara Backes: Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação, para os seguintes servidores: ? Patricia Han ? Técnica em Contabilidade ? Setor de Contabilidade ? Tamiris Ferreira dos Santos ? Assessora Jurídica ? Kelen de Oliveira da Silva ? Coordenadora Administrativa 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A solicitação está baseada no Documento de Formalização de Demanda de contratação nº21/2026 emitido pela Secretaria de Administração e Planejamento, e no Estudo Técnico Preliminar nº 12/2026, e a futura contratação está fundamentada nos termos do artigo 6º, inciso XVIII e 74, inciso III,?f?, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021, os quais dispõem: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados: Treinamento de servidores públicos do Município com o tema: Execução das emendas impositivas ao orçamento municipal ? LOA 2026, que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, pela empresa DPM Educação Ltda, e será ministrado pelo professor Brunno Bossle: Advogado, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação; e pela 2 professora Mara Backes: Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá comprovar a sua notória especialização em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do artigo 62, da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômica financeira. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.2. Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.3. Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.4. Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratada deverá disponibilizar o curso, conforme indicado no objeto em modelo ONLINE, totalizando uma carga horária de 8 horas, nos dias: ? 21 e 22 de maio de 2026: das 08h às 12h; A empresa deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis após o término do curso o Certificado de Participação, bem como os materiais didáticos relacionados ao curso. Verificada a não conformidade do objeto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá o termo de recebimento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. A Secretaria de Administração indica os servidores designados através da Portaria nº 439/2025, atuarem como fiscais do contrato: Darlan Farias de Souza ? fiscal e Juliane Elicker dos Santos ? suplente de fiscal. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas na legislação 3 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento ocorrerá após a execução do serviço contratado, mediante a entrega da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de serviços. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO A seleção do fornecedor ocorrerá através da comprovação da notória especialização em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.335,00 (mil trezentos e trinta e cinco reais), conforme valores repassados pela empresa. 9.2 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão: 03 Secretaria Da Administração e Planejamento Unidade: 001 Secretaria da Administração e Planejamento Proj./atividade: 2.301 - MANUT. DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Elemento: 3.3.90.39.48 - Serviço de seleção e treinamento Código Reduzido: 82 Recurso: 1.500.0000.0001 Boa Vista do Incra, 12 de maio de 2026. Responsável pela elaboração do TR: ______________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa