Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO N.º 95/2023 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal,Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, CONTRATANTE , e por outro lado a empresa RS NILSSON & Cia LTDA, com sede administrativa na Cidade de Arroio do Meio/RS, na RS 130, Km 79, neste ato devidamente representado, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si, certo e ajustado as seguintes cláusulas e condições, considerando que o município faz parte do Registro de Preços nº 09/2023, Pregão Eletrônico, COMAJA, Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Serra do Botucaraí, licitação compartilhada, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de tubos de concreto conforme especificações abaixo. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA 2.2. O Prazo de vigência do presente contrato está adstrito à ata de registro de preços 09/2023 do COMAJA, Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Serra do Botucaraí, vigorando desde a data de sua assinatura, até 31/12/2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PREÇO 3.1 O preço justo e acertado que o município pagará à contratada, nos termos do objeto deste contrato, o valor de: 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais), pelo quantitativo acima descrito. 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 06.01.1.604.4.4.90.51 ? Código reduzido nº 863. 5. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do objeto. 5.2. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 5.3. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 5.4. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 6. CLÁUSULA SEXTA ? REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as definidas em lei ou instrumento de referência que acompanha o edital licitatório do Registro de Preços. 7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais Cristian Martins e Altamiro Barreto dos Santos, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 8. CLAÚSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró -rata dia, até o efetivo pagamento. 9. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA E MODO DE EXECUÇÃO 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2. Em síntese, constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor convencionado. 9.3. Os tubos deverão ser entregues junto à Prefeitura Municipal, de acordo com a orientação dada pela Secretaria de Obras do Município, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas; O custo da entrega se dá exclusivamente pela empresa CONTRATADA ou, caso o Termo de Referência da licitação originária dispuser de forma diversa, esta forma prevalecerá. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As regras acerca de sanções administrativas serão as definidas em lei ou instrumento de referência que acompanha o edital licitatório. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO 11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; II. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência. 11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? ALTERAÇÕES 12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 29 de junho de 2023. ______________________________ CLEBER TRENHAGO Prefeitura de Boa Vista do Incra ______________________________ NILSSON & Cia LTDA Contratada Fiscal _____________________________ Fiscal _____________________________