ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 45/2020 E D I T A L D E P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 01/2020 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 45/2020 Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2020 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto ?Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de um veículo furgão original de fábrica, 0 km, ano/ modelo 2020 adaptado para ambulância simples remoção?. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata e integral, de um veículo furgão original de fábrica, 0 km, ano/ modelo 2020 adaptado para ambulância simples remoção, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 055/2020, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/206 e 147/2014. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte e ndereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 19 de junho de 2020, às 8h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento de um veículo furgão original de fábrica, 0 km, ano/ modelo 2020 adaptado para ambulância simples remoção, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo V): A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Município de Boa Vista do Incra no endereço Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, Boa Vista do Incra/RS, no prazo definido no item 17 deste edital em horário de expediente, compreendido das 7h30min as 13h30min, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E D OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9.1 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I ? Descrição do Objeto, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração formal, conforme Anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Artigo 27, V, da Lei 8.666/1993. 5.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. (Anexo II do edital); 5.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, (conforme modelo Anexo VIII). 5.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, conforme definido no item 3.2.2.. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de capacitação técnica operacional, pela apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido produto compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação. a.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) apresentar valor superior ao máximo estimado pela Administração ? Anexo IX do edital. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta) reais, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 e 5.1.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 14.3. As certidões referidas nos item 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. 16.1.1. Parte do recurso para suprir a despesa é proveniente do Termo de Compromisso 4302231712270826795 - Fundo Nacional de Saúde, e outra parte proveniente de recurso 0040 Ações e Serviços de Saúde - ASPS, conforme Portaria nº 2.214, de 31 de Agosto de 2017. 16.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 16.3. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. 16.4. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.6. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08 ? SECRETARIA DE SAÚDE 02 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 1.805 ? Aquisição de Unidade Móvel/Veículos 4.4.90.52.00.00.00.00 0040 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 655 4.4.90.52.00.00.00.00 4506 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 680 17. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1. A entrega do objeto desta licitação ocorrerá da seguinte forma: 17.1.1. A entrega do veículo furgão, objeto este descrito no item 01 do Anexo I deste edital, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega. 17.2. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 17.3. O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. 17.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 17.3. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: 17.3.1. Provisoriamente, na data da entrega do objeto; 17.3.2. Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação do objeto com as especificações e consequente aceitação. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 19.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do recebimento da impugnação. 19.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.pregaobanrisul.com.br e www.boavistadoincra.rs.gov.br. 20 ? FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Valdori Pereira e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Mauro Gonçalves Maciel, conforme Portaria nº 558/2019. 20.2. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 21. DA RESCISÃO 21.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 21.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 22 - DA GARANTIA 22.1. Deverá a Contratada, conceder garantia total do objeto pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. 22.1.1. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. 22.2. A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 2 (duas) revisões com mão de obra gratuita durante o período de vigência da Garantia, conforme determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. 23. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 23.1 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 23.2. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresenta r durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; 23.3. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 24.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 24.5. É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e documentação de habilitação. 24.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 24.7. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações, site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 24.8. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 24.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.10. O Município de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.11. As decisões referentes a este Processo Licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 24.12. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 24.13. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 24.14. Fica eleita a Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outra qualquer, por mais privilegiada que seja. 25 - DOS ANEXOS DO EDITAL 25.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; b) Anexo II ? Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; c) Anexo III ? Declaração de idoneidade e fato superveniente; d) Anexo IV - Minuta contrato; e) Anexo V ? Termo de Referência; f) Anexo VI ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VII ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VIII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público; i) Anexo IX ? Planilha de custo ? valor de referência; Boa Vista do Incra, 28 de maio de 2020. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e respectivos anexos foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM QUANT OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAP. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATEND.2.500 MM; ALTURA INTERNA MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.540 MM; MOTOR DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE O XIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ- REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 P EGA- MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMIL AR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMO DAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZE S) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 A empresa ______________________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2020. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2020 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2020. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 45/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 /2020 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para contratação de empresa para veículo furgão original de fábrica, 0 km, ano/ modelo 2020 adaptado p/ ambulância simples remoção, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 01/2020, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE UM VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO , CONFORME DESCRITO ABAIXO: ITEM QUANT OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAP. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATEND.2.500 MM; ALTURA INTERNA MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.540 MM; MOTOR DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TI PO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ - REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVER Á SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA -MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do(s) objetos(s) acima descrito(s), a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. a.1) Parte do recurso para suprir a despesa é proveniente do Termo de Compromisso 4302231712270826795 - Fundo Nacional de Saúde, e outra parte proveniente de recurso 0040 Ações e Serviços de Saúde - ASPS, conforme Portaria nº 2.214, de 31 de Agosto de 2017. b) Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; c) A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. d) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. f) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 08 ? SECRETARIA DE SAÚDE 02 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 1.805 ? Aquisição de Unidade Móvel/Veículos 4.4.90.52.00.00.00.00 0040 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 655 4.4.90.52.00.00.00.00 4506 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 680 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO a) A entrega dos objetos desta licitação ocorrerá da seguinte forma: a.1) A entrega do veículo furgão, objeto este descrito na Cláusula Primeira do Contrato, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega. b) Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. c) O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. e) Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: e.1. Provisoriamente, na data da entrega do objeto; e.2) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação dos objetos com as especificações e consequente aceitação. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a) O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato. b) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. c) Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto(s), sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA a) Deverá a Contratada, conceder garantia total do objeto pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. c) A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 2 (duas) revisões com mão de obra gratuita durante o período de vigência da Garantia, conforme determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO a) A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Valdori Pereira e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Mauro Gonçalves Maciel, conforme Portaria nº 558/2019. b) Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL a) Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. b) Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2020. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Valdori Pereira _________________________________ Mauro Gonçalves Maciel Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ _________________________________ ANEXO V ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. ITEM QUANT OBJETO 01 01 VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAP. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATEND.2.500 MM; ALTURA INTERNA MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.540 MM; MOTOR DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILU MINAÇÃO DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO -COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ -REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍ N. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA -MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA - FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉ S DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIP AMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE. 2. Objetivo Necessita a aquisição do referido veículo, tido como indispensável, tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do nosso município. A aquisição do veículo irá contribuir com a melhoria dos serviços oferecidos melhorando o deslocamento da equipe com a renovação da frota. O investimento na saúde é fundamental, é de extrema relevância para aumentar a capacidade técnica, melhorando a qualidade de vida da população. Diante da necessidade de ofertar um serviço de melhor qualidade a população, e que o hospital que temos contrato fica aproximadamente 40 km de distancia. Tendo em vista que o município foi contemplado com n° termo de compromisso 4302231712270826795 para aquisição de ambulância, surge a necessidade de adquirir o veículo. Conforme a nota técnica para aquisição de ambulância? Portaria nº 2.214, de 31 de Agosto de 2017, que destaca ?que o município poderá acrescentar recursos próprios e adquirir outro tipo de veiculo de maior valor?. O valor recebido pelo Fundo Nacional de Saúde foi R$ 80.000,00. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento a. A entrega do objeto desta licitação ocorrerá da seguinte forma: a.1. A entrega do veículo furgão, objeto este descrito no item 01 do Anexo I deste edital, deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega. b. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. c. O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. d. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. e. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: e.1. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do fornecimento do objeto; e.2. Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação do objeto com as especificações e consequente aceitação. 4. Valor Estimado da Contratação O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 185.663,33 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). ITEM UND QUAN DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO 1 UN 10 VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAP. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO , COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATEND.2.500 MM; ALTURA INTERNA MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.540 MM; MOTOR DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO R$ 185.663,33. (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). INTERNO, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO -COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ-REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CH ASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP . ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E P ALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE. 5. Do pagamento a. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. a.1. Parte do recurso para suprir a despesa é proveniente do Termo de Compromisso 4302231712270826795 - Fundo Nacional de Saúde, e outra parte proveniente de recurso 0040 Ações e Serviços de Saúde - ASPS, conforme Portaria nº 2.214, de 31 de Agosto de 2017. b. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplic ação da penalidade; c. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Comprovação de capacitação técnica operacional, pela apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido produto compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação. a.1) O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 558/2019: Valdori Pereira. Mauro Gonçalves Maciel. 8. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato. 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: g) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; h) Modificação unilateral do contrato; i) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: f) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; h) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; i) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; j) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 10. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. i) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 11. Recurso Orçamentário 08 ? SECRETARIA DE SAÚDE 02 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 1.805 ? Aquisição de Unidade Móvel/Veículos 4.4.90.52.00.00.00.00 0040 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 655 4.4.90.52.00.00.00.00 4506 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 680 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 22 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Saúde Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2020. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ANEXO VI - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08 ? SECRETARIA DE SAÚDE 02 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 1.805 ? Aquisição de Unidade Móvel/Veículos 4.4.90.52.00.00.00.00 0040 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 655 4.4.90.52.00.00.00.00 4506 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 680 ANEXO VII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................ ... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2020. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO XI - PLANILHA DE CUSTO - VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUAN UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 1 1 UN VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO/ MODELO 2020 ADAP. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO , COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATEND.2.500 MM; ALTURA INTERNA MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.540 MM; MOTOR DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE P OT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB R$ 185.663,33 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO -COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ-REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CH ASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP . ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E P ALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.