ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 14/08/2018 ÀS 9 HORAS. LOCAL: SALA DO SETOR DE COMPRASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SITUADA DA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, nº 2750, CENTRO ? BOA VISTA DO INCRA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ? RS, considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17.06.2013, alterada pela Resolução/CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2018. Os interessados (Grupos Formais, =nformais ou Fornecedores =ndividuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, envelopes 01 e 02, no período de período de 23 de julho de 2018 a 14 de agosto de 2018, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30 min, na Sala do Setor de Compras, na PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 ? APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para a participação na chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em Grupos =nformais e Formais, deverão apresentar os documentos de habilitação e as suas propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2 ? HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores =ndividuais, Grupos =nformais e Grupos Formais. Para habilitação das propostas exigir-se-á os documentos baixo relacionados, sob pena de inabilitação: 2.1 Dos Fornecedores =ndividuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias? 2.1.3 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante. 2.1.4 Alvará Sanitário para o fornecimento dos itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Objeto; 2.1.5 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; 2.2 Dos Grupos =nformais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias? 2.2.3 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. 2.2.3 Alvará Sanitário para o fornecimento dos itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Objeto; 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Hurídica: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica ? CNPH; 2.3.2 Extrato da DAP Hurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (noventa) dias; 2.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 2.3.4 Cópias do estatuto e ata de posso da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 2.3.5 Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar para Alimentação Escolar. 2.3.6 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda; 2.3.7 Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados. 2.3.8 Alvará Sanitário para o fornecimento dos itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Objeto; 2.4 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, a Entidade Executora fica facultada a abertura de prazo para a regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Hulgadora. Obs : As filiais das pessoas jurídicas poderão habilita-se no certame mediante apresentação do extrato da DAP jurídica da matriz . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3 ? PROPOSTA? PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2): 3.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar conforme Anexo Ideste edital (Anexo IV - Modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 04/2015). 3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada emsessão pública e registrada em ata 01 (um) dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 (um) dia após o prazo dapublicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3 O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 3.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedorquando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatadana abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para suaregularização de até 05 (cinco)dias, conforme análise da Comissão Julgadora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4 ? OBJETO - PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS: 4.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. 4.2 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício de 2018, elaborados pela nutricionista do Município. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAN T. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO TOTAL 01 Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. Und 50 R$ 2,61 R$ 130,50 02 Beterraba, classificada, tamanho médio, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. kg 90 R$ 4,15 R$ 373,50 03 Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior kg 95 R$ 3,60 R$ 342,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 04 Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio (molho). Und 90 R$ 2,76 R$ 248,40 05 Feijão preto tipo l, grão inteiro, sem bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, validade 06 meses a contar da data de entrega. kg 100 R$ 5,91 R$ 591,00 06 Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. kg 30 R$ 6,10 R$ 183,00 07 Tempero verde (molho) isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. Und 90 R$ 2,57 R$ 231,30 08 Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Und 80 R$ 6,30 R$ 504,00 09 Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Und 80 R$ 5,33 R$ 426,40 10 Leite em pó integral. Embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg.De 1ª qualidade. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. kg 250 R$ 19,63 R$ 4.907,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11 Suco De Uva 100% Natural, integral, sem adição de açúcar. embalagem de Vidro ou Tetra Pack. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. lt 200 R$ 11,99 R$ 2.398,00 12 Cuca caseira recheada, fresca, bem assada. de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013. Und 80 R$ 9,12 R$ 729,60 13 Massa caseira c/ ovos, embalagem integra. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. kg 80 R$ 13,20 R$ 1.056,00 14 Bolacha caseira sortida, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. kg 100 R$ 14,99 R$ 1.499,00 15 Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. Und 100 R$ 9,00 R$ 900,00 16 Cuca caseira sovada, fresca, bem assada, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. Und 100 R$ 8,50 R$ 850,00 4.2 Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, Anexo II, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede do Fornecedor Individual ou na sede dos Grupos Informais ou Formais para verificação das quantidades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Alimentação Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE, o transporte até a sede das Escolas Municipais. 4.3 Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.4 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANV=SA). 5 ? CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6 ? PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6.1 O prazo de vigência da Chamada Pública será até 31 de dezembro de 2018. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7 ? CONTRATAÇÃO: 7.1 Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias. 7.2 É condição para assinatura do contrato a apresentação da certidão negativa de débitos com o Poder Executivo do Município de Boa Vista do =ncra. 7.3. A fiscalização da entrega e da boa qualidade dos produtos será de responsabilidade da Nutricionista da SME, Marcelli Lopes de Mattos. 8 ? PAGAMENTO: 8.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 8.2 O pagamento realizar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9 ? RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo =, do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANV=SA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato. 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega (anexo ==). 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 10 ? PENALIDADES: O proponente, que não cumprir com as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.1 Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. 10.2 Multa sobre o valor atualizado do(s) objeto(s). 10.3 Multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso. 10.4 Multa de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente. 10.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 11 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1 As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2018, conforme relação a seguir: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25)% PROHETO/AT=V=DADE; 2.706-Manutenção da Merenda Escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ELEMENTO: 3.3.90.30 0020 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 358 ELEMENTO: 3.3.90.30 1140 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 359. 12 ? RECURSOS: Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, à proposta e à amostra) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 2 (dois) dias e contrarrazões no mesmo prazo, a contar da decisão, conforme o art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.1 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recurso, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 12.2 Da deliberação resultada, o proponente deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o contrato (minuta do contrato em anexo), sob pena de decadência do direito. 13 ? REGIME DE EXECUÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 13.1 A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei nº 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 026/2013, Resolução/CD/FNDE nº 04/2015e conforme a normatização e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 14 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam consideradas inadequadas pela fiscalização. 14.1 A licitante contratada responderá pelos danos que causa a Administração ou a terceiros, na execução do objeto contratado. 14.2 Não será permitida a subcontratação do objeto. 14.3 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a Chamada Pública, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, onde poderão obter cópias do edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis também no site do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br ou poderá ser solicitado no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 14.4 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 14.4.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 14.4.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 14.5 Os produtos alimentícios deverão atender o disposto na Legislação Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 15 ? ANEXOS: ANEXO I ? MODELO DE PROJETO DE VENDA - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS, MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS E MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3613-1203/1205 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO == ? CRONOGRAMA E LOCA=S DE ENTREGA DE GÊNEROS AL=MENT?C=OS; ANEXO === ? M=NUTA DE CONTRATO; Boa Vista do =ncra,(RS), 16 de julho de 2018. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2018. (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2018 (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 ANEXO II CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR Este cronograma baseia-se em data a partir da definição de quem será o contemplado a efetuar a entrega dos produtos em questão, a partir dos quesitos legais exigidos pela legislação vigente. Tais alimentos são de acordo com o cardápio feito pela Nutricionista e segue uma estimativa baseada em número de alunos atual, sendo que estes também podem sofrer alterações de acordo com o número de alunos matriculados e possíveis transferências. As quantidades ora solicitadas, podem variar para maior ou menor sendo que os produtos serão buscados três vezes por mês ou conforme alteração no cardápio de acordo com a estação do ano, mantendo um compromisso prévio de avisar os produtores em relação a possíveis mudanças de datas e quantidades, respeitando e priorizando o mínimo de 30% (trinta por cento) de aquisição de alimentos escolares através da agricultura familiar. As quantidades dos produtos abaixo relacionados e solicitados são uma estimativa de consumo para o número de alunos que hoje fazem parte do Ensino Fundamental da Escola M. Brasilina Abreu Terra, Escola de Educação Infantil Pequeno Aprendiz (Pré-Escola eCreche), AEE, EJA. Produtos/Meses QTD E A S O N D Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. 50 UNID 10 UN 07 -- 04 -- 09 -- 13 27 -- -- Beterraba, classificada, tamanho médio,tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos 10 KG 07 21 04 18 09 23 06 20 04 -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 de fertilizantes. De colheita recente. 90 KG Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 95KG 10 KG 07 21 04 18 09 23 06 20 04 11 Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio (molho), de 1º qualidade. 90 UNI. 10 UN 07 21 18 -- 09 23 06 20 04 11 Feijão preto tipo l, grão inteiro, sem bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, validade 06 meses a contar da data de entrega. 100KG 10 KG 07 21 04 18 09 23 30 06 20 04 -- Leite em pó integral, instantâneo, pacote aluminizado de 1 kg validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 250 KG -- -- -- -- -- -- Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra 10 KG 07 04 09 -- -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. 30 KG Tempero verde (molho), de primeira qualidade. 90 UNID 15 UN 07 04 09 23 13 04 Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. De 1º qualidade. 80 UNID 10 UN 07 -- 04 18 09 16 06 13 04 -- Couve flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. De 1º qualidade. 80 UNID 10 UN 07 -- 04 18 09 16 06 13 04 Cuca caseira recheada, fresca, bem assada. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 80 UNID 20 UN -- 07 -- 18 -- 16 06 -- -- Massa caseira c/ ovos de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 80 UNID 20 UN 14 11 09 13 -- Bolacha caseira sortida, de acordo com a legislação vigente.De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 100 UNID 10 UN 07 14 11 18 25 09 23 13 20 04 -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado, de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 100 UNID 10 UN 07 14 04 11 25 16 23 06 20 04 -- Cuca caseira sovada, fresca, bem assada, de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 100 UNID 05 UN 07 21 04 11 18 02 16 06 20 04 -- Suco De Uva 100% Natural, integral, sem adição de açúcar embalagem de Vidro ou Tetra Pack, de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013. 200 litros -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Observação: Por ser o suco e o leite um produto diferenciado dos demais descritos acima e tendo os mesmos prazos de validade maior, tão logo soubermos o fornecedor, o mesmo será agendado, adquirido e distribuído nas escolas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 ANEXO III CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO Nº XXX/2018 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado,inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista do Incra ? RS, na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à XXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX (para grupo formal), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para Merenda Escolar, ano 2018, que será destinados aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino e Entidades Filantrópicas, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 Escolar (PNAE) e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 02/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 ? O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 ? O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 ? OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA, os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CLÁUSULA QUINTA: 5.1 ? O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2018. 5.1.1 ? A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2018. 5.1.2 ? O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoal responsável pela alimentação no local de entrega, sendo designada como responsável pela fiscalização da entrega e da boa qualidade dos produtos a Nutricionista da SME, Marcelli Lopes de Mattos. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 ? Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme listagem anexa a seguir: Produto Unidade Quantidade Periodicidade de entrega Preço de aquisição Preço unitário Preço Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 6.2 O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1 ? As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: 07-Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. UN=DADE: 02- Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25)% PROHETO/AT=V=DADE; 2.706-Manutenção da Merenda Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30 0020 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 358 ELEMENTO: 3.3.90.30 1140 - Material de Consumo. CÓD=GO REDUZ=DO: 359. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 ? O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5.1.2, e após tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da penalidade ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA: 9.1 ? O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação dos recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1 ? Os casos de inadimplência na contratação do presente contrato, o CONTRATADO FORNECEDOR sofrerá as penalidades dispostas no item 12 (doze) do Edital de Chamada Pública nº 02/2018. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 11.1 ? O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 12.1 ? É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 13.1 ? O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: 13.1.1 ? Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 13.1.2 ? Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; 13.1.3 ? Fiscalizar a execução do contrato; 13.1.4 ? Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 13.2 ? Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 14.1 ? A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 17.1 ? A fiscalização do presente contrato desta Chamada Pública será realizada pela servidora Jêniffer Thuane Dreher da Silva, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marcelli Lopes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 de Matos, conforme Portaria nº 355/2018, e também a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura, Lazer e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 18.1 ? O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 02/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 17.1 ? Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 18.1 ? As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 19.1 ? Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 19.1.1 ? Por acordo entre as partes; 19.1.2 ? Pela inobservância de qualquer de suas condições; 19.1.3 ? Quaisquer dos motivos previstos em lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 02 /2018 CLÁUSULA VIGÉSIMA: 20.1 ? O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRIMEIRA: 21.1 ? É competente o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Incra (RS), ___ de ________________ de _____. ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ______________________________ CONTRATADA ___________________________ Fiscal do Contrato ___________________________ Suplente de Fiscal Testemunhas: 1)___________________________ 2) ___________________________