Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 159/2023 Dispensa de Licitaçãonº 89/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, a associação LIGA DESPORTIVA REGIONAL , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 31.807.246/0001-01, com sede na rua Waldomiro Hoffstaedter, n° 590, Município de Vitor Graeff ? RS, representada neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , celebram entre si o presente contrato de prestação de serviço de arbitragem para o 1º Campeonato de Voleibol Masculino/Feminino do Municipio de Boa Vista do Incra/2023. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75 inc. II, em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de serviço de arbitragem para o 1º Campeonato de Voleibol Masculino/Feminino do Municipio de Boa Vista do Incra/2023, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant. Unid. Descrição dos itens Valor unitário Valor Total 01 37 Unid. Serviço de quadro de arbitragem, 2 árbitros e um anotador: 34 jogos, 1º Campeonato de Voleibol Masculino/Feminino R$ 300,00 R$ 11.100,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 11.100,00 para a conclusão da tabela de arbitragem acima indicada. Conforme indicado na execução do objeto, os quantitativos são mensurados de forma estimativa, ficando facultado à administração adquiri- Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br los no todo ou em parte de acordo com a sua real necessidade, sem que caiba ao contratado qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.730.3.3.90.39 (303) CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação das notas fiscais indicando o quantitativo dos serviços prestados, de acordo com as unidades indicadas no objeto, conforme a quantidade de quadros de arbitragem no período, de acordo com a solicitação pela Secretaria de Educação. Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a nota fiscal o comprovante de recebimento/realização do serviço. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo por Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei. O município fica isento do pagamento de despesas relativas a pessoal e obrigações patronais. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo dos serviços, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato, após a execução total do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E MODO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que atendidos os requisitos legais para a prorrogação e seja devidamente justificado. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme a realização dos campeonatos municipais, respeitadas as disposições do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, em especial: ? A proponente deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos serviços utilizados para a realização do objeto, além de estar em acordo com as especificações dispostas. ? Os quantitativos, objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao contratado qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados. ? O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se- á na forma requisitada através de pedidos de fornecimento dos serviços a serem emitidas pela Secretaria de Educação. ? A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS não se responsabilizará por nenhuma despesa oriundas dos serviços objeto deste contratação. ? A Contratada deverá apresentar junto com a proposta de preços declaração datada e assinada pela empresa licitante de que está ciente e aceita todas as condições e normas do presente TERMO, que dispõe de pessoal e equipamentos necessários ao porte dos serviços. ? A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por órgão público ou empresa privada, em papel timbrado da mesma, atestando que prestou serviços dessa natureza (arbitragem) de boa qualidade no ano de 2023. ? A Contratada deverá apresentar Diplomas de Curso de Arbitragem de Futebol de Campo, apresentação deverá acontecer no ato da assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ? A empresa CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada em curso reconhecido na área de regras e normas para Futebol de Campo, Futebol de Salão, devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços. ? Deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da legislação trabalhista, encargos previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança e proteção individual adequado (EPI e EPC). ? Os serviços deverão estar em acordo com a Legislação vigente, com as Normas de Segurança do trabalho e Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, além de estarem em conformidade com a Normas e Regras Esportivas vigentes no Estado e País. ? Os custos de deslocamento da equipe para a prestação do serviço ficam a cargo da empresa CONTRATADA. ? Durante a execução todos os árbitros bem como os auxiliares e anotadores deverão estar uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho. ? Nas competições serão adotadas as Regras Oficiais da modalidade, mais o que dispuser o regulamento específico da competição, sendo exigido das equipes e atletas o uniforme e equipamentos obrigatórios. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo titular e suplente nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 30 de novembro de 2023. LIGA DESPORTIVA REGIONAL CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Genoom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal