1 PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 53/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação Necessidade da Administração: Aquisição de material de construção para colocação de Forro para Saguão da Escola Brasilina Abreu Terra, onde funciona o refeitório da escola. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade da aquisição emergencial de materiais de construção destinados à colocação de forro no saguão da Escola Brasilina Abreu Terra, espaço atualmente utilizado como refeitório escolar. A referida sala foi adaptada para esta finalidade, porém apresenta graves problemas estruturais, principalmente a existência de aberturas laterais entre o telhado e as vigas, por onde há constante entrada de animais (como pássaros e morcegos). Essa situação tem causado sujeira frequente e riscos à saúde, comprometendo diretamente a higiene, segurança e conforto dos alunos e servidores da unidade escolar. Além disso, será necessária a instalação de forro no teto da referida sala, com o objetivo de conter os danos causados pela constante presença de animais, que adentram o ambiente pelas aberturas existentes entre o telhado e as vigas. Para a adequada finalização da obra, será imprescindível a instalação de luminárias e interruptores de luz, compatíveis com a nova estrutura. Ressalta-se que há processo licitatório em andamento para aquisição dos materiais e serviços, contudo, diante da gravidade e urgência da situação, não é possível aguardar a conclusão dos trâmites legais, sendo necessária a adoção de medidas imediatas. Tal intervenção visa garantir um ambiente mais limpo, seguro e confortável para os alunos e profissionais da unidade escolar. Item QuantUnd.Descrição dos itens 01 225 M² Forro de PVC liso, branco, réguas de 20 cm 2 02 13 Und.Roda forro em PVC, para forro de PVC, comprimento 6m 03 10 UndParafuso e bucha nº8 04 5 SacoPrego 17x27 05 1.000Und. Tijolos 6 furos 06 8 Saco Cimento 50kg 07 6 Saco Cal 20kg 08 2 M² Areia Media 09 300MetrosGuia pinus 15x2,5 (4,5m) 10 6 Und. Emenda de forro de PVC 6m 11 10metrosEletroduto flexível corrugado reforçado, PVC, DN 32mm(1?) 12 4 Und. Lâmpada Led Ence T140 75w E27 6500k 13 1 Und. Interruptor simples (2 módulos), 10ª/250V, incluindo suporte e placa 14 10MetrosFio de cobre, solido, classe 1, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, 450/750V, seção nominal 2,5mm² 15 04Und. Plafon com soquete em porcelana pra lampada E27 2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto da presente dispensa de licitação é aquisição emergencial de materiais de construção destinados à colocação de forro no saguão da Escola Brasilina Abreu Terra, espaço que atualmente está sendo utilizado como refeitório escolar. O referido local apresenta aberturas estruturais entre o telhado e as vigas, por onde ocorre a entrada constante de animais, como pássaros e morcegos, os quais têm provocado sujeira, riscos à saúde pública e danos à estrutura física do ambiente. Essa situação compromete diretamente a higiene, segurança e bem-estar dos alunos e servidores, tornando o ambiente inadequado para a realização das refeições escolares. Adicionalmente, será necessária a instalação de luminárias e interruptores de luz compatíveis com a nova estrutura de forro a ser instalada, garantindo a iluminação adequada e segurança elétrica do espaço. Embora haja processo licitatório em andamento para a aquisição dos materiais necessários, a situação demanda intervenção imediata, uma vez que a permanência das condições atuais representa grave risco à saúde e à segurança dos usuários da escola, além de prejudicar a prestação do serviço público essencial. Dessa forma, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em casos de emergência ou calamidade pública, justifica-se a contratação 3 emergencial para solução do problema, visando preservar a integridade física dos alunos, garantir condições sanitárias adequadas e assegurar a continuidade das atividades escolares com dignidade e segurança. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na aquisição emergencial de materiais de construção destinados à colocação de forro no saguão da Escola Brasilina Abreu Terra, espaço atualmente utilizado como refeitório escolar. A medida visa corrigir falhas estruturais que permitem a entrada de animais, comprometendo a salubridade e a segurança do ambiente. Os materiais adquiridos serão entregues diretamente à Secretaria Municipal de Educação, onde serão recebidos e conferidos por servidores designados por meio da Portaria nº 439/2025, os quais atuarão como fiscais do contrato. A verificação da conformidade e da qualidade dos itens fornecidos será realizada em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. O recebimento provisório e posterior aceitação definitiva dos materiais estão condicionados à avaliação técnica e documental feita pelos fiscais, conforme determina a legislação vigente. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO a. Os produtos requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. b.Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. c.A entrega do item deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias na Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. d.Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. e.Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. f.Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de transporte e frete dos itens a serem adquiridos. 4 g.A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. h.Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I- Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III- Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV- Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V- Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II- Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 5 IV? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V- Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI- Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII- Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII- Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato; II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I- multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II- multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III- Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A entrega dos itens deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. 6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. 7 7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a.O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. b.Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c.A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d.O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os contratados foram selecionados mediante processo de dispensa de licitação, tendo como critério para seleção menor preço por item. Foi selecionado a Empresa Lojão Harther e Gilmar Marcon. 9.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 9.130,31 Os seguintes fornecedores foram selecionados por item: Item Quant . Unid.Descrição dos itens Valor unitário Valor Total 01 225 M² Forro de PVC liso, branco, réguas de 20 cm R$ 18,90R$ 4.252,50 02 13 Und.Roda forro em PVC, para forro de PVC, comprimento 6m R$ 39,00R$ 507,00 03 10 UndParafuso e bucha nº8 R$ 0,60R$ 6,00 04 5 SacoPrego 17x27 R$ 16,95R$ 84,75 05 1.000Und.Tijolos 6 furos R$ 0,84R$ 840,00 8 06 8 SacoCimento 50kg R$ 49,07R$ 392,56 07 6 SacoCal 20kg R$ 21,00R$ 126,00 08 2 M² Areia Media R$ 225,00R$ 450,00 09 300MetrosGuia pinus 15x2,5 (4,5m) R$ 6,00R$ 1.800,00 10 6 Und.Emenda de forro de PVC 6m R$ 46,00R$ 276,00 11 10 metrosEletroduto flexível corrugado reforçado, PVC, DN 32mm(1?) R$ 5,48R$ 54,80 12 4 Und.Lâmpada Led Ence T140 75w E27 6500k R$ 61,90R$ 247,60 13 1 Und.Interruptor simples (2 módulos), 10ª/250V, incluindo suporte e placa R$ 25,10R$ 25,10 14 10 MetrosFio de cobre, solido, classe 1, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, 450/750V, seção nominal 2,5mm² R$ 2,44R$ 24,40 15 4 Unid.Plafon com soquete em porcelana pra lampada E27 R$ 10,90 R$ 43,60 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Dotação orçamentária em anexo. Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 2.705 - MANUT DAS ESCOLAS, GINASIO E INSTALAÇÕES Código Reduzido: 455(1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.24 ? Material para a Manutenção de Bens Imóveis Boa Vista do Incra, 25 de Agosto de 2025. 9 Maria Luiza Tatsch so Amaral Agente Administrativo