DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 1.616/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Boa Vista do Incra (RS), para o quatriênio 2025/2028. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legisla?vo nº 07/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista do Incra (RS) no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2028, é ?xado no valor de R$3.628,69. § 1º Em razão da representação do Poder Legisla?vo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal ?xado em R$4.885,10. § 2º O Vice-Presidente ou Primeiro-Secretário, nas hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de subs?tuírem o Presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de ?tularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no § 1º deste ar?go. Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município. Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura. Art. 4º A ausência de Vereador na ordem do dia da Sessão Plenária. Ordinária ou extraordinária, sem jus??ca?va legal, determinará um desconto em seu subsidio no valor de R$164,94 considerando 22 (vinte e dois) dias trabalhado. § 1º Considera-se como jus??ca?va legal, para efeitos deste ar?go, aprovação pelo Plenário dos mo?vos apresentados para ausência, e/ou por doença com apresentação de atestado médico, bem como pelas licenças: nojo, gala e nascimento. Art. 5º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na ?tularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenária que par?cipar. Art. 6º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legisla?va extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores, nos termos do § 7º do art. 57 da Cons?tuição Federal. 7º Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. § 1º No caso de o Vereador ser ?tular de cargo efe?vo, a contribuição será feita para o respec?vo Regime Próprio de Previdência Social, observadas a regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do orçamento anual; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 2 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo e?cácia a par?r de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, EM 26 DE JUNHO DE 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 1.617/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quatriênio 2025/2028. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legisla?vo nº 08/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais de Boa Vista do Incra (RS) para o quatriênio 2025/2028 ?ca estabelecido nos seguintes termos: Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.146,09 (Dezessete mil cento e quarenta e seis reais e nove centavos). Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.745,32 (oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.610,52 (seis mil seiscentos e dez reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão pagos em parcela única, vedados quaisquer adicionais de natureza remuneratória, em atendimento aos termos do art. 39, § 4º da Cons?tuição Federal Art. 6º O Agente Polí?co que, na forma da Lei, assumir a che?a do Poder Execu?vo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período da subs?tuição por mês ou fração. Art. 7º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão corrigidos nos mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município conforme art. 37, inciso X da Cons?tuição Federal; Parágrafo único. No primeiro ano do mandato os agentes polí?cos de que trata esta Lei farão jus a atualização proporcional do período compreendido entre a data de vigência desta Lei até a data da revisão geral anual. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do orçamento anual; Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo e?cácia a par?r de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, EM 26 DE JUNHO DE 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 3 LEI MUNICIPAL N° 1.618/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 19/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes pro?ssionais: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 hs (semanais) Licenciatura na área da Educação e especialização em Educação especial e/ou AEE. R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período. 01 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA INGLESA 20 hs (semanais) Licenciatura em Língua Portuguesa/inglesa e/ou Licenciatura na área da educação com habilitação Português/Inglês. R$ 2.212,46 Até 31/12/2024 01 PSICOPEDAGOGO 20 hs (semanais) Curso Superior na área de Pedagogia com licenciatura plena e Especialização em Psicopedagogia Ins?tucional. R$ 2.484,52 12 meses, prorrogável por igual período. Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte pro?ssional: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 4 01 FONOAUDIÓLOGO 20 hs (semanais) Curso Superior Completo de Fonoaudióloga e Registro no Conselho competente. R$ 2.338,64 12 meses, prorrogável por igual período. 01 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 hs (semanais) Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho competente. R$ 12.826,85 12 meses, prorrogável por igual período. 02 MONITOR DE ALUNO 40hs (semanais) Ensino Médio Completo e curso especí?co em educação especial ou AEE (mínimo 20hs). R$ 1.889,09 Até 31/12/2024 04 MOTORISTA OPERADOR ? OBRAS 40hs (semanais) Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D??. R$ 2.338,64 12 meses, prorrogável por igual período. 03 MOTORISTA OPERADOR ? SAÚDE 40hs (semanais) Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D??. R$ 2.338,64 4 meses, prorrogável por igual período. 02 PSICÓLOGO 20 hs (semanais) Ensino superior em Psicologia. R$ 2.338,64 12 meses, prorrogável por igual período. Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições con?das no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018: § 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido. § 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002. Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho rela?vas às funções de Professor de Educação Especial, Professor De Língua Portuguesa/Língua Inglesa, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Motorista Operador ? Obras, Motorista Operador ? Saúde, Psicólogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Monitor de Aluno e que DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 5 não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DECRETO Nº 227/2024, de 26 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 58.398,55, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$444,81 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 444,81 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.715,74 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 1.715,74 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$45.650,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 45.650,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$2.700,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.700,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 6 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$100,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$1.900,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.900,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$4.800,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 4.800,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$570,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 570,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$518,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 518,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$444,81 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 444,81 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.715,74 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 1.715,74 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 7 06.001.15.452.120.2603-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.900,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.900,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$45.650,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 45.650,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$2.700,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.700,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$100,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 100,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$4.800,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 4.800,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$570,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 570,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$518,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 518,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 8 DECRETO Nº 228/2024, de 26 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 42.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$30.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 30.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$12.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$30.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 30.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$12.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 229/2024, de 26 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 11.340,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.304.160.2821-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$11.340,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.340,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LIV 26 de junho de 2024 Página 9 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$11.340,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.340,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 230/2024, de 26 de Junho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.234,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$2.234,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 2.234,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$2.234,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 2.234,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Junho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO