ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 061/2024 PROCESSO Nº 13/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 49.444.559/0001-08 com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2409, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Angelita de Cassia Castro, brasileira, inscrita no CI RG 1096692569, inscrita no CPF sob nº 592.933.140-53, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2431, na cidade de município de Boa Vista do Incra - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e AEE da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 02/2024, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e AEE da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024, conforme segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Item Quant Unid Descrição dos itens Marca Valor unitário Valor total 01 220 PCT Achocolatado em pó, instantâneo, vitaminado, contendo ingredientes básicos: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, emulsificante lecitina de soja e traços de leite. Embalagem resistente contendo no mínimo 370 gramas. Validade 06 meses a contar da data de entrega. NESTLE R$ 8,35 R$ 1.837,00 02 120 PCT Açúcar, tipo cristal, branco, contendo no mínimo 98,3% de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno resistente, com peso líquido de 5 kg. Validade 06 meses a contar da data de entrega. GASPERIN R$ 22,40 R$ 2.688,00 03 60 KG Amido de milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Deverá apresentar-se sob a forma de pó fino, branco, inodoro e insípido. Embalagem deverá conter externamente dados de ident ificação e procedência do produto, bem como informação nutricional, número e lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem resistente de 1 kg ou 500gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. BOM GOSTO R$ 8,20 R$ 492,00 04 200 PCT Arroz branco, tipo 01, beneficiado, polido, classe longo e fino, com no mínimo 90% de grãos inteiros, sem glúten, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 5 kg. Validade 06 meses a contar da BELLA DICA R$ 25,70 R$ 5.140,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br data de entrega. 05 60 UNID Aveia em flocos, isenta de sujidades, parasitas, larvas e mofos. Embalagem de no mínimo de 200g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade: mínimo 6 meses. NATURALE R$ 3,40 R$ 204,00 07 230 PCT Biscoito salgado, tipo cream cracker ou água e sal, isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante. Embalagem contendo no mínimo 400g. Validade 06 meses a contar da data de entrega. GERMANI R$ 7,00 R$ 1.610,00 08 60 UNID Café Solúvel, granulado, forte. Embalagem com peso mínimo de 200gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. NESCAFE R$ 19,70 R$ 1.182,00 09 20 UNID Canela em pó. Embalagem com peso mínimo de 25gr. O prazo de validade do produto 06 meses a contar da data de entrega. BOM GOSTO R$ 5,98 R$ 119,60 10 100 KG Cereal Matinal de Milho, (tipo bolinhas) sabor de chocolate, validade 06 meses a contar da data de entrega. ALCA FOODS R$ 31,90 R$ 3.190,00 11 30 KG Chocolate em pó solúvel, ingredientes: cacau em pó solúvel com no mínimo 50%, açúcar e aromatizante, validade 06 meses a contar da data de entrega. APTI R$ 69,80 R$ 2.094,00 12 50 PCT Coco ralado seco puro sem adição de açúcar, acondicionado em pacotes com peso mínimo de 100 gramas (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). Contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. DUCOCO R$ 5,90 R$ 295,00 13 10 UNID Cravo da Índia: composição: cravo da índia. Embalagem de no mínimo 15 gramas. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). Contendo no corpo da embalagem BOM GOSTO R$ 5,35 R$ 53,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. 14 60 KG Doce cremoso de frutas, sabores: goiaba, uva, pêssego e morango. Ingrediente obrigatório: Polpa. Embalagem primária: Potes plásticos atóxicos contendo 1kg ou 400 gramas. Validade mínima: 06 meses. PIA R$ 13,75 R$ 825,00 15 180 KG Extrato de tomate, concentrado, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes, isenta de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Isento de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa mole, cor vermelha, cheiro e sabor próprios. Validade 06 meses a contar da data de entrega. ELEFANTE R$ 14,83 R$ 2.669,40 16 20 PCT Farinha de mandioca, torrada, textura seca, fina, classe branca, fabricada a partir de matérias primas sã e limpa. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem contendo peso líquido de 500 g. Validade de 06 meses a contar da data de entrega do produto. PINDUCA R$ 6,90 R$ 138,00 17 200 KG Farinha de milho média. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, bem vedada, contendo pacote de 1 Kg, validade 06 meses a contar da data de entrega. BELLA DICA R$ 3,79 R$ 758,00 18 65 PCT Farinha de Trigo Especial, Tipo I. Deverá estar em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida ou fermentada, nem apresentar resíduos, impurezas, rendimento insatisfatório. Embalagem de 5 kg, validade 06 meses a contar da data de entrega. MARIA INÊS R$ 19,90 R$ 1.293,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 19 220 KG Feijão preto tipo l, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. MIOTTO R$ 8,85 R$ 1.947,00 20 70 UNID Fermento em pó químico. Embalagens íntegras, de 250gr, validade 06 meses a contar da data de entrega. ROYAL R$ 9,85 R$ 689,50 21 15 UNID Fermento biológico. Embalagens de 125g. Prazo de validade: mínimo 6 meses. SAF- INSTANT R$ 9,90 R$ 148,50 22 24 LT Leite de soja. Sabor tradicional. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e ao ar, constando identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, rotulagem de acordo com a legislação. Prazo de validade: mínimo 6 meses. ADES R$ 7,45 R$ 178,80 23 250 PCT Lentilha, grãos selecionados, tipo 1, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 500g do produto. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. MIOTTO R$ 7,99 R$ 1.997,50 24 80 UNID Margarina Vegetal com sal. Embalagem de 500gr. Características: os potes devem ser hermeticamente fechados. Devendo constar na embalagem: data de fabricação, validade no mínimo 30 dias a contar da data de entrega. DORIANA R$ 8,95 R$ 716,00 25 80 PCT Macarrão com ovos, spaghetti, embalagem de 500g, validade 06 meses a contar da data de entrega. NINFA R$ 4,85 R$ 388,00 26 200 PCT Macarrão tipo parafuso, embalagem de 500 gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. NINFA R$ 4,85 R$ 970,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 27 160 PCT Macarrão tipo Penne, embalagem de 500 gr. Validade 06 meses a contar da data de entrega. NINFA R$ 4,90 R$ 784,00 28 260 UNID Óleo de soja, sem colesterol, embalagem de 900ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. O prazo de validade 06 meses a contar da data de entrega. PRIMOR R$ 7,95 R$ 2.067,00 29 20 UNID Orégano desidratado. Deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, apresentar cheiro aromático, aspecto e sabor característico. Embalagem com peso mínimo de 80 gramas. O prazo de validade do produto 06 meses a contar da data de entrega. BOM GOSTO R$ 7,95 R$ 159,00 30 60 PCT Polvilho doce. Embalagem plástica, transparente, de no mínimo 500 gramas. Prazo de validade: mínimo 6 meses a contar da data da entrega. PINDUCA R$ 5,94 R$ 356,40 31 80 PCT Sagu sem sabor, sob a forma granulada obtido a partir de fécula de mandioca submetido a processo tecnológico adequado. Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, número do Registro no órgão competente e demais dado, conforme as disposições de legislação em vigor. Embalagem de no mínimo 400gr. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega. MIOTTO R$ 6,81 R$ 544,80 32 100 KG Sal extrafino, iodado, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, com capacidade de 1 kg. SALAZIR R$ 2,39 R$ 239,00 33 70 UNID Vinagre de maçã, cor característica, límpido e livre de ROSINA R$ 4,45 R$ 311,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br sujidades. Acondicionado em garrafas plásticas de 750 ml cada. 34 160 UNID Abacaxi, tamanho grande, grau médio de maturação. LINKE R$ 10,85 R$ 1.736,00 35 12 KG Alho, bulbo inteiro, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. LINKE R$ 29,82 R$ 357,84 36 1200 KG Banana prata, tamanho médio, grau médio de maturação, sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que posam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 6,95 R$ 8.340,00 37 350 KG Banana caturra, tamanho médio, grau médio de maturação, sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 5,86 R$ 2.051,00 38 120 KG Batata Doce íntegra. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Lavada, de casca branca, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentar rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. LINKE R$ 5,97 R$ 716,40 39 220 KG Batata Inglesa, classificada, tamanho médio, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. LINKE R$ 7,80 R$ 1.716,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 40 700 UNID Bebida Láctea - Ingredientes: Polpa de fruta, fermento lácteo, leite integral pasteurizado e açúcar, sabor morango, validade 45 dias a contar da data de entrega. Embalagem resistente com 900ml. BIOLAT R$ 5,90 R$ 4.130,00 41 220 KG Beterraba, classificada, tamanho médio, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. LINKE R$ 7,30 R$ 1.606,00 42 180 UNID Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 8,75 R$ 1.575,00 43 750 KG Carne bovina de primeira, moída, congelada, sem sebo e miúdos. O produto deve ter em sua embalagem o nome do fabricante e a data de validade (sendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega), deve ser isento de odores estranhos, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. SARTORI R$ 35,70 R$ 26.775,00 44 150 KG Carne bovina de primeira, resfriada, picada em cubos, sem gordura e sem osso. O produto deve ter em sua embalagem o nome do fabricante e a data de validade, deve ser isento de odores estranhos, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. SARTORI R$ 39,80 R$ 5.970,00 45 750 KG Carne de Frango, Coxa e Sobre coxa sem dorso, congeladas, sem excesso de água, gelo ou couro (não temperado), A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância C.VALE R$ 8,90 R$ 6.675,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br nociva. Com etiqueta de identificação (tipo de carne, peso e validade) sendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega e certificação sanitária. 46 200 KG Carne Suína Picada, tipo Lombo, sem gordura visível e sem osso. Aspecto próprio, não pegajoso, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária individual de quilo, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. AURORA R$ 24,85 R$ 4.970,00 47 100 KG SASSAMI (Filezinho de frango): congelado em congelamento IQF (individualmente/um a um). Embalagem plástica de 1 kg, no rotulo deve conter dados do fabricante (nome do produto, marca, informações nutricionais, temperatura de armazenamento, data de validade). Ter registro de inspeção. Não apresentar sinais de recongelamento, ter características próprias (odor, cor, cheiro, textura). Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas higienizadas. C.VALE R$ 24,85 R$ 2.485,00 48 150 KG Cebola branca, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. LINKE R$ 6,90 R$ 1.035,00 49 220 KG Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e LINKE R$ 6,90 R$ 1.518,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 50 120 UNID Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 10,75 R$ 1.290,00 51 550 KG Laranja, classificada, tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 6,85 R$ 3.767,50 52 50 KG Linguiça de carne 100% suína. Embalagem hermeticamente fechada, constando ingredientes, procedência, prazo de validade e certificação sanitária. AURORA R$ 21,70 R$ 1.085,00 53 1.300 KG Maçã tipo Gala, tamanho e grau de maturação médio, lisa, sem batidas, partes apodrecidas e grau de amadurecimento apropriado para o consumo. LINKE R$ 11,79 R$ 15.327,00 54 300 KG Manga tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 7,87 R$ 2.361,00 55 400 KG Mamão tipo formosa, com polpa firme e intacta, tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 10,70 R$ 4.280,00 56 60 KG Melão, com polpa firme e intacta, tamanho médio, grau médio de maturação, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 9,90 R$ 594,00 57 50 KG Morango, produto com características organolépticas mantidas, tamanhos uniformes. Sem sinal de apodrecimento, manchas e outras característica que não confere com um produto de qualidade. LINKE R$ 49,00 R$ 2.450,00 58 60 KG Pera, tamanho e grau de maturação médio, lisa, sem batidas, partes apodrecidas e LINKE R$ 12,80 R$ 768,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 59 220 Dz. Ovos frescos, limpos, tipo 01, não violados, armazenados em cartelas de papelão, com identificação de procedência, data de validade e certificado de inspeção sanitária. LINKE R$ 11,90 R$ 2.618,00 60 200 UNID Pão fatiado de leite: Embalagem com peso mínimo de 400 gramas. Prazo de validade de no mínimo 10 dias a partir da entrega. LAGO PÃO R$ 8,95 R$ 1.790,00 61 200 KG Pão francês, produzido no dia da entrega. SUPERPA N R$ 14,87 R$ 2.974,00 62 80 KG Pão (tipo cachorro quente) fresco, validade 5 dias. LAGO PÃO R$ 19,80 R$ 1.584,00 63 700 KG Peito de frango, congelado, sem excesso de água, gelo ou couro, com etiqueta de identificação (tipo de carne, peso e validade) sendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega e certificação sanitária. AURORA R$ 16,87 R$ 11.809,00 64 5 KG Pimentão Verde, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 10,98 R$ 54,90 65 80 KG Presunto, cozido sem capa de gordura, fatiado. Apresentar cor, odor, sabor característicos do produto, embalagem á vácuo. Rotulagem deve constar procedência, fornecedor, peso líquido, data de validade, Número de Registro do órgão competente (Federal, estadual ou Municipal, conforme legislação vigente). Validade mínima 45 dias a contar da data de entrega. AURORA R$ 35,85 R$ 2.868,00 66 90 KG Queijo tipo mussarela, fatiado, apresentar cor, odor, sabor próprio produzido a partir de leite pasteurizado, embalagem á vácuo. Rotulagem deve constar procedência, fornecedor, peso líquido, data de validade, Número de Registro do órgão competente (Federal estadual ou Municipal conforme legislação vigente). STEFANEL LO R$ 41,00 R$ 3.690,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 67 120 KG Repolho, tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, bem conservadas, sem partes apodrecidas. LINKE R$ 7,80 R$ 936,00 68 320 KG Tomate, grau médio de maturação, tamanho médio, cor vermelha, com polpa firme e intacta, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. LINKE R$ 9,85 R$ 3.152,00 69 60 KG Salsicha de frango, sem corantes, embalagem hermeticamente vedada (vácuo), resistente e transparente, c/ peso líquido em média de 2,5 kg, validade mínima 45 dias a contar da data de entrega. AURORA R$ 15,89 R$ 953,40 70 20 PCT Cookies integrais sem glúten e sem lactose. Embalagem resistente de no mínimo 120 gramas. Prazo de validade: mínimo 6 meses. VITAO R$ 12,18 R$ 243,60 71 10 KG Farinha de arroz. Sem glúten. Isenta de sujidades, parasitas, larvas e mofos. Embalagem resistente de 1 kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses. BLUE VILLE R$ 11,85 R$ 118,50 72 15 PCT Farinha de aveia. Sem glúten. Isenta de sujidades, parasitas, larvas e mofos. Embalagem resistente de no mínimo de 250g. Prazo de validade: mínimo 6 meses. NESTLE R$ 16,99 R$ 254,85 73 08 PCT Massa de arroz, parafuso. Sem glúten. Embalagem resistente de 500 gramas. URBANO R$ 17,88 R$ 143,04 74 06 ROLO S Papel filme plástico, de boa qualidade. Rolo medindo 28cmX15m. LISA FILM R$ 8,90 R$ 53,40 75 03 UNID Sacos plásticos para cachorro quente, cor branco. Bobina com 1.000 unidades de tamanho mínimo 14cmx23cm. ARTE PLAST R$ 39,85 R$ 119,55 76 10 UNID Bobina de saco plástico com 500 unidades. Fabricado em polietileno com capacidade para 1 litro. EXTRUSA PACK R$ 29,60 R$ 296,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 77 10 UNID Bobina de saco plástico com 500 unidades. Fabricado em polietileno com capacidade para 2 litros. EXTRUSA PACK R$ 29,60 R$ 296,00 78 05 UNID Bobina de saco plástico com 500 unidades. Fabricado em polietileno com capacidade para 5 litros. EXTRUSA PACK R$ 39,50 R$ 197,50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 173.816,48 (cento e setenta e tres mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj/ Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 07 02 2.706 3.3.90.30 475 1.550.0000.1002 - Salário Educação 07 02 2.706 3.3.90.30 475 2.550.0000.1002 - Salário Educação Ex. anterior 07 02 2.706 3.3.90.30 475 1.500.0000.0001 - Recurso Livre II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. II.a. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. III. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total do(s) produto(s). IV. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VII. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUARTA ? FORMA DE FORNECIMENTO I. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar. II. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. III. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. IV. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital V. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. VI. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. VII. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. VIII. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O termo inicial do contrato será o da data deste instrumento contratual e o final ocorrerá em 31/12/2024. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item II exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. II. Os itens solicitados serão recebidos semanalmente e verificados sua conformidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br pelos fiscais do contrato. Após verificação será atestado o seu recebimento, através do termo de recebimento. III. Ficam indicadas os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023, respectivamente: Genom Cristiano Machado Batista - Fiscal do contrato Rudimar Portela Ribeiro - Suplente de Fiscal de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCE IRO a.1 Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. a.2 Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. a.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. b. quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 à 127 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. c. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. d. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 05 de junho de 2024. _______________________________________ ANGELITA DE CASSIA CASTRO LTDA Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Genom Cristiano Machado Batista _________________________________ Rudimar Portela Ribeiro Fiscal Suplente de Fiscal