ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO N ° 19/2013 PREGÃO PRESENCIAL N ° 08/2013 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REALIZAÇÃO DE RETÍFICA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E CON- VERSOR DO TORQUE DA MOTONIVELADORA XCMG MODELO GR 180 ANO DE FABRICAÇÃO 2008, INCLUIN- DO TROCA DE PEÇAS E MÃO DE OBRA P ARA EXECU- ÇÃO DOS SERVIÇOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 19 do mês de setembro do ano de 2013, na Sala do Setor de Compras e Li- citações, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 151/2013 de 14/06/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item I, Anexo I e Termo de Referência, proces- sando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 em regime de empreitada por preço global. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: REALIZAÇÃO DE RETÍFICA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E CONVER- SOR DO TORQUE DA MOTONIVELADORA XCMG MODELO GR 180 ANO DE FABRICAÇÃO 2008, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CO N- TIDAS NESTE EDITAL, ANEXO I E TERMO DE REFERÊNCIA . 1.2 ? O objeto da presente licitação deverá ser executado em regime de empreitada por preço global. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilita- ção em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 19/09/2013 HORA: 08:30 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, di- retamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de socie- dade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para e- xercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade es- trangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitan- te, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recor- rer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do cre- denciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como micro- empresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, re- ceita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos en- velopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO RECEB IMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presen- ça das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, ini- cialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referi- dos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo V). Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado, ou com a devida identificação da empresa em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, con- forme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser con- siderado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520/02. 5.2 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 5.3 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor global. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cen- to) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos i- tens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisi- tos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será re- alizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for confe- rida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apre- sentar nova proposta. 6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital. 6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pre- goeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a confor- midade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contra- tação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pe- lo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atende- rem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos. e) cotar valor global superior ao apurado em planilha de composição de preços ? valor de referência; (Anexo VII). f) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração po- derá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extin- guir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitan- do-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela coo- perativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da se- guinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minu- tos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convo- cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor pre- ço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóte- ses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, conten- do, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, deven- do todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao de Setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1 deste edi- tal. 6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.22 - A empresa da qual a proposta for adjudicada com o menor preço GLOBAL, deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a adequação da sua proposta, apresentando o valor discriminado de cada item e o valor total global da pro- posta. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (conforme modelo anexo IV); 7.1.2 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); 7.1.3 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis; 7.1.2 - Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, a- companhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei- ra em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momen- to do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dades 1 ; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demons- trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Conso- lidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.4 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Atestado de capacidade técnica em nome do proponente, informando a disponibi- lidade de equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço ora con- tratado. b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatí- veis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e dis- ponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de ca- da um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 7.1.4.1 ? Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacida- de técnico operacional, de que trata o item anterior, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 7.1.5 - Para comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamen- tos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comerci- al, poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sis- tema Pública de Escrituração Digital) à Receita Federal do Brasil. a.2 ) As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo dis- tribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 7.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a coopera- tiva que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de re- gularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo inte- ressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acom- panhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 - O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ain- da que apresentem alguma restrição. 7.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.2, alínea a, deste edital. 7.4 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutiliza- ção do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO 8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro po- derá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro pro- clamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifes- tarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expres- sa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da lici- tante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIV OS: 9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresenta- ção das razões de recurso. 9.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motiva- ção, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 9.5 ? Os Termos de Renúncia de Prazo para Interposição de Recurso poderão ser enviados por e-mail pelos licitantes no endereço compras@boavistadoincra.rs.gov.br, endereçados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. 10. DO CONTRATO 10.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convo- cado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atu- alizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independente- mente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edi- tal, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 10.5 - Fica proibida a subcontratação; 11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 11.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses e 30 (trinta) dias, sendo que: 11.2 - O prazo para entrega do objeto é de no máximo de até 30 (trinta) dias após a assi- natura do contrato. 11.3 - O prazo de garantia será de 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega do bem, nos termos fixados no item 15.1 deste edital e na cláusula sexta do contrato. 12. DA EXECUÇÃO 12.1 ? A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço contratado conforme descrito no item I deste edital. 12.2 - A execução do serviço deverá se dar na sede da empresa contratada, o custo e responsabilidade do transporte do sistema de transmissão e conversor do torque da mo- toniveladora XCMG modelo GR 180, ano de fabricação de 2008 e, caso seja necessário o transporte da motoniveladora até o local da execução, serão por conta do contratado. 13. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO 13.1 - A entrega do objeto e o pagamento serão efetuados conforme descrito a- baixo: 13.1.1 - Da entrega:: a) Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras - Parque de Maquinas Municipal, sito a Av. Heraclides de Lima Gomes,s/nº, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo o contratado colo- car o sistema de transmissão e o conversor do torque na motoniveladora XCMG modelo GR 180 ano de fabricação 2008, e realizar os testes que de- monstrem que o serviço foi prestado e que as peças encontram-se em perfeitas condições de uso. 13.1.2- Forma de Pagamento: a) Até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente re- cebida pela Secretaria de Obras, o que comprovará a execução do objeto ora contratado. b) Após avaliação dos mecânicos da Prefeitura e conferida à plena execução do serviço, através de apresentação de declaração de cumprimento de contrato; 13.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetari- amente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Admi- nistração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14. DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas se- guintes dotações orçamentárias: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo: (117); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros: (120); 15 . DA GARANTIA 15.1 - A contratada deverá dar garantia da mão de obra e das peças pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito de fabrica- ção, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. 15.2 ? Durante o prazo de garantia, caso haja necessidade de chamar o contratado para efetuar o reparo, o chamado deve ser atendido dentro do prazo de 24 horas. 16. DAS PENALIDADES 16.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 16.3 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penali- dades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a exe- cução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla- ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 16.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. DO REAJUSTE 17.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 18. DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES 18.1 - Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras do objeto contratado. 18.2 - Obrigação da Contratante: I- Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 18.3 : Obrigação do Contratado: I- Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do contratante; II- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorren- tes da execução do objeto; III- Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contra- to (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); IV- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substitu- ir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se veri- ficarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materi- ais empregados; V- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; VI- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; VII- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VIII- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; IX- Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. X - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edi- tal. XI ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XII - Prestar à Administração as informações e os esclarecimentos que venham a ser necessários para boa execução do contrato; XIII ? Cumprir as determinações do contratante; 19. DA RESCISÃO 19.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 19.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras e Licitações. 20.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subse- qüente ao ora fixado. 20.4 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria cons- tar no ato da sessão pública. 20.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam cons- tar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 20.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor (neste caso, até 24 horas antes da abertura da sessão), ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7 - As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus da- dos e certificação digital conferidos pela Administração. 20.8 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 20.9 -. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.10 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.11 ? Prazo para impugnação do edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão; (§ 1º do art. 41). 20.12 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento li- citatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.13 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credencia- dos, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.14 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.15 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser u- sado com a permissão do Pregoeiro. 20.16 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.17 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Relação de itens da licitação; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; g) Anexo VI ? Termo de Referência; h) Anexo VII - Minuta do Contrato; i) Anexo VIII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa Vista do Incra, 05 de setembro de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO I ? RELAÇÃO DE ITENS DE LICITAÇÃO Item Quant Descrição/objeto Valor unitário Valor total 01 1 20 un/pç ref. 121080191 - DISCO EMBREAGEM; 18 und/pç ref. 121080697 - PLACA EMBREAGEM; 8 und/pç 121090031 - DISCO EMBREAGEM; 7 und/pç 121090030 - PLACA EMBREAGEM; 8 und/pç 121070024 - DISCO EMBREAGEM; 7 und/pç 121070003 - PLACA EMBREAGEM; 6 und/pç 121000322 - DISCO EMBREAGEM; 5 und/pç 121000043 - PLACA EMBREAGEM; 1 und/pç HZ8000A-71 - EIXO EMBREGEM; 1 und/pç 1810182 - CONJUNTO EMBREAGEM; 1 und/pç 1110048.10 - PISTÃO ACIONAMENTO EMBREAGEM; 1 und/pç 111145.10 - PISTÃO ACIONAMENTO EMBREAGEM; 2 und/pç 107020010 - ROLAMENTO; 1 kit - VEDAÇÃO MODULADORA; 1 kit - VEDAÇÃO TRANSMISSÃO; 2 und/pç - CRUZETA DO CARDAN; 1 cj - CONJUNTO PLACA DO FLEXPEI; 4 cj - JOGO DE CALÇO DA GABINE; 1 kit - KIT CORPO ROTATIVO BOMBA; 1 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA RECUPERAÇÃO CONVERSOR DE TORQUE; 02 01 1 SERVIÇO DE M,ÃO DE OBRA DE MONTAGEM, CALIBR A- GEM, REGULAGEM E TESTES FINAIS ; ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 08/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO IN- CRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empre- sa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interpo- sição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2013. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 08/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e altera- ções, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurí- dica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2013. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLA- RA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 08/2013. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., cituada no endereço................................................, na cida- de........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plena- mente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2013. Representante Legal ANEXO VI ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETÍFICA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E CONVERSOR DO TORQUE DA MOTONIVELADORA XCMG MODELO GR 180 ANO DE FABRICAÇÃO 2008, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONT I- DAS NO ANEXO I E ESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 2 ? Objetivo Realizar a retífica do sistema de transmissão e conversor do torque da moto- niveladora XCMG modelo GR 180, ano de fabricação 2008 para que o equipamento possa ser utilizado no serviço de recuperação das estradas do município. 3 ? Especificação do Objeto Abertura da caixa de transmissão e conversor do torque, efetuar a troca de pe- ças e serviço de mão de obra conforme relação no anexo I do edital, montagem do sis- tema na motoniveladora, testes finais necessários para comprovar o bom desempenho da máquina. 4 ? Regime de Execução Empreitada por preço global 5 ? Adjudicação Global 6 ? Prazo de Execução de Serviços a) O prazo de execução do objeto será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 9 ? Valor Global Estimado da Contratação O Valor máximo estimado da contratação é de R$ 48.735,97 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme apurado em planilha de custo baseada na média das pesquisas de mercado, a qual segue em anexo a este edital. 10 ? Classificação Orçamentária 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo: (117); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Servi- ços de Terceiros: (120); 11 ? Local da Execução A troca de peças e serviço de mão de obra se dará no Município sede da em- presa contratada e os testes finais no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. 13 ? Garantia A contratada deverá dar garantia da mão de obra e das peças pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito de fa- bricação, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação impró- pria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente quali- ficado de comum acordo entre as partes. Durante o prazo de garantia, caso haja necessidade de chamar o contratado pa- ra efetuar o reparo, o chamado deve ser atendido dentro do prazo de 24 horas. 14 ? Fiscalização A fiscalização será realizada pelo Secretário de Desenvolvimento e Obras. Boa Vista do Incra ? RS, 05 de setembro de 2013. Darci Dreher França ? Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras Secretário Municipal de Administração ANEXO VII ? PP 10/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2013 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VIS- TA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa, brasilei- ro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante le- gal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de prestação de serviço de retífica do sistema de transmissão e conversor do torque da mo- toniveladora XCMG modelo GR 180 ano de fabricação 2008, incluindo troca de peças e mão de obra para execução dos serviços, mediante às cláusulas e condições que, reci- procamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis 10.520/02 e 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 10/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA REALIZAR RETÍFICA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E CONVERSOR DO TORQUE DA MOTONIVELADORA XCMG MODELO GR 180 ANO DE FABRICAÇÃO 2008, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS , A SEREM EXECUTADOS EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇ O GLOBAL, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19 /2013 ? PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 08/2013 E A PROPOSTA VENCEDORA, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESSE CONTRATO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRAN S- CRITOS. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GARANTIA A contratada deverá dar garantia da mão de obra e das peças pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito de fa- bricação, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação impró- pria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente quali- ficado de comum acordo entre as partes. Durante o prazo de garantia, caso haja necessidade de chamar o contratado pa- ra efetuar o reparo, o chamado deve ser atendido dentro do prazo de 24 horas. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. Os preços a serem apresentados pelos licitantes para execução do objeto deste contrato não sofrerão reajuste. CLAUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e pessoal habilitado para a execução do serviço contratado. A execução do serviço deverá se dar na sede da empresa contratada, o custo e responsabilidade do transporte do sistema de transmissão e conversor do torque da mo- toniveladora XCMG, modelo GR 180, ano de fabricação 2008 e, caso seja necessário o transporte da motoniveladora até o local da execução, serão por conta do contratado. É vedada a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses e 30 dias, sendo que: O prazo para conclusão do serviço e entrega é de no máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. O prazo para garantia será de 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega do bem, nos termos fixados na cláusula terceira deste contrato. CLAUSULA SÉTIMA ? DA ENTREGA Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras - Parque de Maquinas Municipal, sito a Av. Heraclides de Lima Gomes,s/nº, no prazo máximo de até 30 (trin- ta) dias após a assinatura do contrato, devendo o contratado colocar o sistema de trans- missão e o conversor do torque na motoniveladora XCMG modelo GR 180 ano de fa- bricação 2008, e realizar os testes que demonstrem que o serviço foi prestado e que as peças encontram-se em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O Pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da No- ta Fiscal devidamente recebida pela Secretaria de Obras, o que comprovará a execução do objeto ora contratado, após avaliação dos mecânicos da Prefeitura e conferida à plena execução do serviço, através de apresentação de declaração de cumprimento de contra- to; Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo: (117); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.01 Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020 Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Servi- ços de Terceiros: (120); CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO : Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado se dará por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras através do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras Sr. Darci Dreher e dos mecânicos Sres. Noé Peuckert e Celito Trenhago. PARÁGRAFO SEGUNDO : é obrigação da Contratante: I - Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pe- lo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO : é obrigação do Contratado: I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabi- lidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disci- plinares da Administração; IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execu- ção do contrato; VII - Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edi- tal. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XI - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalida- des: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a e- xecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do con- trato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: de- claração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu paga- mento, nem poderá onerar o objeto de contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2013. _________________________ _______________________ CONTRATADA Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________. Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA Item Descrição/objeto Valor global máximo 01 20 un/pç - ref. 121080191 - DISCO EMBREAGEM; 18 und/pç - ref. 121080697 PLACA EMBREAGEM; 8 und/pç - ref. 121090031 DISCO EMBREAGEM; 7 und/pç - ref. 121090030 PLACA EMBREAGEM; 9 und/pç - ref. 121070024 DISCO EMBREAGEM; 7 und/pç - ref. 121070003 PLACA EMBREAGEM; 6 und/pç - ref. 121000322 DISCO EMBREAGEM; 5 und/pç - ref. 121000043 PLACA EMBREAGEM; 1 und/pç - ref. HZ8000A-71 EIXO EMBREGEM; 1 und/pç - ref. 1810182 CONJUNTO EMBREAGEM; 1 und/pç - ref. 1110048.10 PISTÃO ACIONAMENTO EMBREAGEM; 1 und/pç - ref. 111145.10 PISTÃO ACIONAMENTO EMBREAGEM; 2 und/pç - ref. 107020010 ROLAMENTO; 1 kit - VEDAÇÃO MODULADORA; 1 kit - VEDAÇÃO TRANSMISSÃO; 2 und/pç - CRUZETA DO CARDAN; 1 cj - CONJUNTO PLACA DO FLEXPEI; 4 jg - JOGO DE CALÇO DA GABINE; 1 kit - KIT CORPO ROTATIVO BOMBA; 1 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA RECUPERAÇÃO CONVERSOR DE TORQUE; 1 SERVIÇO DE M,ÃO DE OBRA DE MONTAGEM, CALIBRAGEM, REGULAGEM E TESTES FINAIS; R$ 55.075,09 Valor de referência para despesa com a aquisição de peças: R$ 42.658,42 Valor de referência para despesa com a aquisição de serviços: R$ 12.416,67 Valor global máximo : R$ 55.075,09 Fonte da pesquisa: CPM Máquinas Rodoviárias Ltda ? Ijuí/RS; Torno Indústria, Co- mércio de Peças Automotivas Ltda - Santo Angelo /RS; Retífica Missões ? São Luiz Gonzaga /RS.