Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 170/2025 Dispensa de Licitação nº 140/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS , a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa CLOVIS CANOVA - ME, inscrita no CNPJ nº 92.170.422/0001-23,estabelecida naEstrada RS 223, km 48 sala 01, Bairro Bangu, na cidade de Ibirubá/RS, representada neste ato pelo Senhor Clovis Canova, brasileiro, separado, portador da carteira de identidade nº 7008953866, inscrito no CPF sob o nº 237.952.350-53, residente e domiciliado na rua Alberto Adiers, nº 294, Bairro jardim, na cidade de Ibirubá/RS, CEP 98200-000, aqui denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 140/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objetoa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de 01 (um) poço artesiano, incluindo todas as etapas da obra e serviços, quais sejam serviços de perfuração, revestimento, limpeza de poço profundo, anuência prévia de perfuração (documentos, projetos, estudos com responsável técnico habilitado), retirada de conjunto moto-bomba do poço antigo e posterior instalação no novo poço, bem como todos os custos de mão de obra, transporte, deslocamento de equipes. ITEM UN QUANT . DESCRIÇÃO Valor total 01 un 1 Contratação integrada de empresa para elaboração de projeto básico R$ 73.684,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e executivo e execução de obra de perfuração de poço artesiano. As principais etapas são: ?Elaboração de Projeto Básico e Executivo: A empresa deve elaborar um projeto detalhado, determinando a profundidade, diâmetro, método de perfuração e tipo de aquífero. ? Apresentação de Planilha: A empresa deverá apresentar planilha de quantitativos, preços e cronograma de execução da obra. ?Outorga de Direito de Uso: A empresa deverá providenciar a autorização fundamental para a captação e uso da água subterrânea, garantindo o uso sustentável e evitando a superexploração dos aquíferos. ?Serviços de perfuração: Após a emissão da licença ? anuência prévia -, a empresa deverá executar a perfuração do poço utilizando equipamentos apropriados para o tipo de solo e rocha (sedimentar ou cristalino), seguindo as normas técnicas e critérios legais. Para isso a empresa irá fazer o deslocamento dos maquinários. Levando em consideração a profundidade dos poços da cidade de Boa Vista do Incra, é previsto uma perfuração de, aproximadamente, 100 metros. ?Instalação do Conjunto de Bombeamento: A empresa deverá realizar a retirada do conjunto moto-bomba do poço antigo e posterior instalação no novo poço. ?Instalação do Revestimento e Filtros: São instalados tubos de revestimento e filtros para evitar o desmoronamento das paredes do poço e a entrada de sedimentos, garantindo a integridade da estrutura, com resvetimento em aço permitindo maior estabilidade da estrutura, por apresentar maior resistência a profundidades maiores Para essa etapa previu-se 30 metros para o revestimento, e o uso de Reabertura rotativa com bomba de lama. ?Limpeza de poço profundo, por método que permita a remoção de areia, cascalho, lama de perfuração e resíduos que ficam dentro do poço logo após a perfuração. ?Teste de vazão: A empresa deverá realizar teste para medir a vazão (24 horas) de água do poço, conforme ABNT NBR 12.244:2006 e o rebaixamento do nível da água, determinando sua capacidade real e a profundidade ideal para a bomba. ?Registro no SISÁGUA: Após a regularização, é necessário o registro no Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos (SISÁGUA). ?Qualidade da Água: Após a conclusão, a água deve passar por análise laboratorial para atestar sua potabilidade e a necessidade de tratamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ?Relatório Construtivo: A empresa construtora deve fornecer um relatório técnico detalhado da obra (perfilagem, colocação de tubos e filtros, desenvolvimento e limpeza) ao proprietário, documento essencial para a obtenção da outorga final. ?Garantia da obra: O prazo de garantia dos serviços será de 05 (cinco) anos, contados a partir da aceitação dos mesmos, sendo que durante este período, a empresa estará obrigada a corrigir e/ou refazer os serviços, bem como prestar assistência têcnica em campo sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, nos casos de anormalidade em qualquer aspecto referente à perfuração do poço. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO A obra deverá atender a descrição dos itens e ser prestada de boa qualidade, sem vícios ou defeitos, de forma que seja possível obter resultado de pleno funcionamento do poço artesiano ao final. Após a assinatura do contrato a empresa deverá dar inicio a prestação do serviço no prazo de 3 dias, atendendo aos seguintes prazos: a) O projeto básico a planilha orçamentária e o cronograma físico financeiro deverão ser entregues para aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, no prazo de 2 dias após a assinatura do contrato. b) Após aprovação do dos documentos citados assim a empresa deverá solicitar a anuência prévia no prazo de 2 dias após a assinatura do contrato. c) Posteriormente, a empresa terá o prazo de. 2 dias para dar início a perfuração do poço artesiano, devendo concluir a obra com a devida instalação da bomba, no prazo de 2 dias. d) Concluída a obra a empresa terá o prazo até 1 dia para realizar o teste de vazão. e) Deverá apresentar pelo menos protocolo da análise da qualidade da água no prazo de 2 dias. f) Deverá realizar o registro no SISÁGUA, após a perfuração, com apresentação ate 1 dia após a inscrição. g) Deverá entregar Relatório Construtivo: no prazo de 1 dia após a perfuração do poço. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) Provisoriamente, em sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias, contados do recebimento de objeto; Dispor sobre o recebimento provisório, se ocorrerá por etapa ou não, e o recebimento definitivo. b) Definitivamente, dentro de até 5 dias, a contar do conserto ou recebimento provisório, com a consequente aceitação; A empresa CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, e demais legislação aplicável. A empresa CONTRATADA deverá prestar, durante a execução dos serviços, responsável técnico, mantendo no local dos serviços todos equipamentos de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender às seguintes premissas: ?Estabilidade estrutural; ?Durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos processos convencionais; ? Utilização de materiais de qualidade e mão de obra especializada; ?Atendimento às normas de segurança O presente projeto poderá ser modificado e/ou acrescido de acordo com a legislação vigente, a qualquer tempo a critério exclusivo da CONTRATANTE que, de comum acordo com os autores do projeto, fixará as implicações e acertos decorrentes, visando a continuidade dos serviços. Modificações no projeto ou colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser aceitas, mediante prévia consulta junto ao CONTRATANTE. Estas especificações constituem a referência com relação aos serviços a serem executados e materiais a serem empregados. Os acréscimos e supressões dos serviços somente poderão ser realizados após a lavratura de termo aditivo ao contrato ou instrumento equivalente. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com estas especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 73.684,00 (setenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRADADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 05 Unidade: 03 Proj./atividade: 1.802 Código Reduzido: 227 (1.500.0000.0001) Elemento: 4.4.90.51.91 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ?DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V ? Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Realizar a obra de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - Documentos que comprovem a qualificação técnica, ART responsável. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO I. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município de Boa Vista do Incra, pelos fiscais designados através da portaria nº439/2025a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II.Os servidores designados através da portaria vigente, de acordo com secretaria solicitante atuarão como gestor e fiscal do contrato, sendo: Fiscal- Pedro Paulo de Souza Paixão; Suplente ? Pedro Paulo Batista Soares, conforme Portaria nº 439/2025. III.Para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço, indica-se o Fiscal de Obras de Boa Vista do Incra. IV. A gestão e a fiscalização do o bjeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; c) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. d) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. e) os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. f) o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais utilizados, dos serviços executados e pela funcionalidade da obra, da recuperação, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição de materiais necessários. g) Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da prestação de serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br h) Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. i) O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada está a um dia, após o qual considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II. Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III. Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato. IV. Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO I. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no TÍTULO III - CAPÍTULO VII da Lei 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Processo de Dispensa. II. No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. III. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias; IV. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. V. Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços novos ou previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: 1. Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2. Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao menor preço, contendo no mínimo três cotações. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 18de dezembrode 2025. ___________________________________ CLOVIS CANOVA - ME Contratada _________________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Contratante ___________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão _________________________________ Pedro PauloBatista Soares Fiscal Suplente de Fiscal