EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 006 / 2024 PROCESSO Nº 10 / 2024 O Presidente do Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, Sr. EDER LUIS BOTH, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006 / 2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de VEICULOS TIPO AMBULÂNCIA E VANS , nos Termos da Previsão que faz parte do presente Edital, como Anexo I, PARA O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site, http://www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 09 DE JULHO DE 2024, com início às 09h00min, horário de Brasília ? DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até as 08h00min do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. O presente Edital poderá ser retirado junto à sede do CISA, no horário das 08h00min às 12h e 13h às 17h00min, à Rua Barão do Rio Branco, 121, em Ijuí ? RS, mediante o pagamento das referidas cópias ou por meio do site http://www.cisaijui.com.br e http://www.portaldecompraspublicas.com.br e demais informações poderão ser solicitadas no e- mail: compras@cisaijui.com.br 2. DO OBJETO 2.1. Constituem objeto da presente Licitação a seleção de propostas para o REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição futura e eventual por parte do Consórcio e Municípios Associados e Conveniados, de VEÍCULOS DE PASSEIO E SIMILARES , conforme estimativa, descrição e especificação constante no Anexo I ? Termo de Referência ao presente Edital e terá a validade de DOZE (12) meses. 2.2. A licitação será dividida em ITENS, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, e o modo de disputa será ABERTO. 2.3. O Consórcio não se obriga a contratar das proponentes vencedoras, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 2.4. Fazem parte do Processo Licitatório, REGISTRO DE PREÇOS SRP n° 006 / 2024 os municípios consorciados e conveniados do CISA ? Consorcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul tais como: Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista Buricá, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuipe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência, Inhacorá, Jóia, Miraguai, Nova Ramada, Nova Cancelária, Novo Machado, Palmitinho, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Três de Maio, Três Passos, Vista Gaúcha, Vista Alegre ou ainda a outros entes que venham a se associar no período de vigência do presente certame na condição de Órgão participante. 2.5. O CISA é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro dos preços e gerenciamento das atas de registro de preços desta licitação compartilhada. 2.6. Os Órgãos e entidades que não participaram do registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ATA de SRP, deverão consultar o órgão gerenciador sobre a possibilidade de adesão; 2.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da ATA de SRP, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento dos bens licitados, desde que não prejudiquem as obrigações presentes; 2.8. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes. 2.9. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. 3. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei 14.133/2021 e/ou apresentar pedido de esclarecimento sobre os seus termos, seja em campo próprio no Portal de Compras Públicas ou através de Email: compras@cisaijui.com.br . 3.2. As impugnação e/ou pedido de esclarecimento encaminhados ao Pregoeiro serão respondidos no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 03 (três) dias, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame; 3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.5. . Eventuais modificações no edital serão divulgadas na mesma forma de sua divulgação inicial cumprido os mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS?, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Não poderão participar desta licitação: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3. A pessoa jurídica não poderá participar da licitação em forma de consórcio. 5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente. 6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital e seus anexos. 7. DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário com 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VIRGULA para cada item, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Obrigatório informar a Marca, Ano / Modelo do Veículo de interesse. Garantia Mínima de 12 meses ou 10.000 km para o veículo cotado ( o que vencer primeiro). Para cada item cotado, será aceito somente um Modelo de Veículo, não sendo aceito expressão tipo ?diversos Modelos?; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. Deverá acompanhar junto com a proposta ajustada, Folder, Ficha Técnica, prospecto ou qualquer outro que identifique o veículo ofertado; 7.1.4. Deverá ser informado na Proposta, qual concessionária ficará responsável pela manutenção, Revisão do Veículo ofertado, sendo que a mesma deverá estar com suas instalações numa distância de até 150 Km, partindo da sede do Orgão que efetivar a compra. Evitando assim despesas com deslocamento de grandes distâncias para fazer o serviço. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens . 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. Na falta de declaração da validade da proposta, subentender-se-á o aceite do prazo fixado no edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta original. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações 8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12. As propostas/lances de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta/lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.13. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.14. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.16.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.16.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.16.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.16.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.17. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.17.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.17.2. Empresas brasileiras; 8.17.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.17.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.3. Apresentarem preços inexequíveis ou não tiverem sua exequibilidade demostrada quando exigido pela Administração. 9.4. Erros no preenchimento da proposta não são motivos suficiente para a sua desclassificação, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do pregoeiro no chat. 9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, no prazo de 48 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista elencados nos tópicos a seguir. Sendo todos em nome e CNPJ da licitante, em plena validade na data da abertura do certame; 10.2. Habilitação Jurídica: 10.2.1. Registro Comercial em vigor, no caso de empresa individual; 10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.3. Cartão CNPJ da empresa licitante. 10.2.4. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa. Caso seja representada por procurador, para comprovar poderes do outorgante. 10.3. Documentação relativa à Qualificação Técnica: 10.3.1. Comprovação de que o veículo será novo - Zero KM , que o primeiro emplacamento obrigatoriamente será realizado pelo Órgão Participante que adquirir o veículo ; 10.3.2. Catálogos, prospecto ou fichas técnicas oficiais, contendo descrição detalhada do modelo e fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações . Obrigatório a identificação visual do veículo ofertado. 10.3.3. Quando estes materiais forem omissos na descrição de algum item de composição , será aceita declaração formal pela proponente que cumpre descritivo solicitado em edital. 10.3.4. Declaração sobre disponibilidade de Concessionárias autorizadas (pela fabricante / montadora ) para prestar assistência técnica e de manutenção aos veículos ora ofertados. A concessionária deve estar localizada em um raio de até 150 Km do endereço do Órgão que adquirir o bem. 10.3.5. Atestado de capacidade Técnica (declaração) emitido por Pessoa de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal, de que a empresa forneceu veículo semelhantes e pertinentes ao objeto deste licitação em características , quantidades e prazos; 10.4. QUANTO ÀS AMBULÂNCIAS (itens 1 e 2): serão exigidos os seguintes documentos da empresa que fará a transformação do furgão em ambulância, seja ela a licitante vencedora ou uma empresa terceirizada que por ela será contratada para realizar tal serviço, a saber: a) Declaração da vencedora indicando a empresa que por ela será contratada para realizar a transformação do furgão em ambulância, conforme for o caso, devendo ser enviada uma cópia da carta CNPJ da transformadora; b) Visando manter a garantia de fábrica mesmo após as transformações realizadas no veículo, o arrematante deverá apresentar declaração do fabricante do veículo de que a empresa transformadora da ambulância é homologada pelo fabricante, ou documento que comprove a homologação emitido pela fabricante do veículo. c) Laudo de ancoragem da poltrona do médico e cinto de segurança de três pontas, dentro da estrutura do veículo, conforme RESOLUÇÃO DO CONTRAN 518/2015 (Anexo I, Item 3, Subitem 3.1.1.1 e tabela 3.4.3, assentos voltados para frete, tendo em vista que a poltrona do médico passa a maior parte do tempo virada para frente do veículo, por isso o cinto deve ser três pontas) e ABNT NBR 6091/2015, emitido por laboratório credenciado no INMETRO, juntamente com ensaio de desempenho do apoio de cabeça conforme Norma Técnica ABNT NBR 15283:2013, ambos em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa a poltrona no veículo. d) Laudo de ancoragem de cinto de segurança do banco baú, cinto tipo abdominal, fixado na lateral do veículo, emitida por laboratório credenciado no INMETRO em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa o cinto no veículo. e) Laudo Técnico da Maca Retrátil Ensaio Estrutural e Ensaio realizado por laboratório comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 900 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004 do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo bem como o registro na ANVISA do equipamento. f) Certidão de registro junto ao CREA da pessoa jurídica transformadora e do engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora. 10.4.1. QUANTO ÀS VANS COM ACESSIBILIDADE (itens 4, 6 e 8), serão exigidos os seguintes documentos da empresa que fará a implementação da acessibilidade, seja ela a licitante vencedora ou uma empresa terceirizada que por ela será contratada para realizar tal serviço, a saber: a) Declaração da vencedora indicando a empresa que por ela será contratada para realizar a implementação do Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM), devendo ser enviada uma cópia da carta CNPJ da transformadora/implementadora; b) Declaração da vencedora indicando que o Dispositivo de Poltrona (Móvel DPM) que será instalado pela implementadora contratada atenderá a ABNT NBR 15230, Seção 14 - poltronas preferenciais -; que será instalado com cintos de 03 pontas retráteis; que a poltrona será identificada na cor amarela no mínimo, no encosto de cabeça; que possuirá apoio de braços laterais e adesivos de identificação. c) Visando manter a garantia de fábrica mesmo após as transformações/adequações realizadas no veículo, o arrematante deverá apresentar declaração do fabricante do veículo de que a empresa implementadora da acessibilidade indicada é homologada pelo fabricante, para veículos tipo passageiros, ou outro documento que comprove a homologação emitido pela fabricante do veículo. d) Laudo de ensaio de ancoragem de cinto de segurança de três pontas, realizado por laboratório credenciado no INMETRO, em nome da empresa instaladora do DPM, conforme Norma Técnica ABNT NBR 6091:2009 e suas atualizações, emitido por laboratório credenciado no INMETRO, juntamente com ensaio de desempenho do apoio de cabeça conforme Norma Técnica ABNT NBR 15283:2013, ambos em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa a poltrona no veículo. e) Certidão de registro junto ao CREA da pessoa jurídica transformadora e do engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora. 10.5 A licitante deverá ainda remeter as seguintes DECLARAÇÕES: a) DECLARAÇÃO DE DADOS DE SUPORTE PARA A CONTRATAÇÃO , em papel timbrado da empresa e assinada pelo Representante Legal , conforme modelo do Anexo II; b) DECLARAÇÃO CONJUNTA, em papel timbrado da empresa e assinada pelo Representante Legal , conforme dispositivos do modelo do Anexo III; 10.6 O licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitado. 10.7. Conforme regem os a Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação do certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.7.1. Será consultado o portal da transparência do Governo Federal, para verificação do faturamento máximo disposto na Lei Complementar n. 123/2006, em observância do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida legislação a ser atribuído aos licitantes declarados como microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da contratação, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação. 10.9. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 10.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação. 11.1.Qualificação Econômico-financeira: 11.1.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante; 11.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta; 11.2. Regularidade Fiscal: 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Prova de Regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN e contribuições Previdenciárias (Certidão Conjunta Negativa); 11.2.4. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento licitante; 11.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); 11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho; 11.2.7. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 11.2.8. Empresas optantes pelo simples nacional emitir comprovante de opção em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21 12. DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTO E DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Os documentos exigidos para habilitação juntamente com proposta vencedora ajustada ao último lance, deverão estar protocolizados no CISA, na cidade de Ijuí/RS, no prazo de ATÉ OITO (8) DIAS CORRIDOS APÓS A DECLARAÇÃO DOS VENCEDORES NO SISTEMA, em envelope fechado e rubricado, sob pena de ser desclassificado, caso não seja cumprido o referido prazo, contendo as seguintes indicações no seu anverso: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO NR° 006 / 2024 NOME DA EMPRESA LICITANTE ? CNPJ SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.1.1. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não haja prejuízo ao órgão. 12.2. A Proposta final do licitante que for declaro vencedor deverá conter: 12.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo seu representante legal. 12.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 12.2.3. O nome do proponente, endereço, o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, e-mail; 12.2.4. Especificações do objeto: 12.2.5. O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, 13. RECURSO 13.1. Declarado o vencedor, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 13.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 13.3. O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa. 13.4. Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações. 13.5. A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro 13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 14. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1. Após a Homologação da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com base no Anexo IV deste edital; 15.1.2. O CISA poderá Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 15.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 15.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 16.1. Após a homologação da licitação, serão convocados para assinar a ATA de registro de Preços , no prazo de até 05 (cinco) úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado este prazo a critério da administração. 16.2. No caso do licitante vencedor se recusar injustificadamente a assinar a Ata de SRP , observada a ordem de classificação, será convocado outro licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.3. O contrato, poderá ser assinada Digitalmente 16.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato do designado pelo Município adquirente. 16.5. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou Órgãos participantes, a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.6. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 Meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.7. Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível acumular quantidades não utilizadas. 16.8. É possível realizar aumento no quantitativo fixados em ata de SRP, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, devidamente demostrado que as quantidades iniciais serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência. 16.9. Poderá ser firmado contrato com o licitante vencedor com base nos dispositivos da Lei n. 14133/2021 e demais prerrogativas constantes da Ata de Registro de Preços, do edital e seus anexos. 16.10. O prazo para que os licitantes classificados assinem o contrato é o mesmo previsto nos itens 16.1 e 16.2 16.11. Na assinatura do contrato, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.12. Quando não formalizado o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços, a contratação pelos Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes com os fornecedores registrados dar-se-á por outro instrumento hábil: como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra/ordem de compra ou ordem de execução de serviços. 17. DO REAJUSTE DOS PREÇOS / ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 ? Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, podendo ser revisto na forma do item 17.1.1. 17.1.1 ? os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 17.1.2 ? Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de sanções ; 17.1.3 ? Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 17.1.4 ? Não havendo êxito mesmo assim nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando medidas cabíveis para contratação mais vantajosa. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 18.1 O fornecedor cujo preço seja registrado, fica obrigado a: a) Fornecer o objeto deste edital, de acordo com as especificações exigidas; b) Fornecer o objeto na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) Prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência; d) Responsabilizar-se por todas as despesas / custos oriundas das suas entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia; e) Manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Registro; 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Ao licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas dispostas no Art. 155 da Lei federal nº 14.133 / 2021 , serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa: I ? Advertência; II - Multa; III ? Impedimento de Licitar e Contratar; IV ? Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar; 19.1.1. Na aplicação das sanções serão consideradas: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 19.1.2. Realizada a notificação prévia à licitante ou contratada e observados o contraditório e a ampla defesa, será realizada a instrução processual com vistas a averiguar e evidenciar os dados necessários à tomada de decisão. 19.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) úteis dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS 20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão, quando o fornecedor: 20.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; 20.1.2. Não aceitar / retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 20.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; 20.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021; 20.1.5. Na hipótese prevista no item 17.2.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 20.1.6. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do CISA, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 20.1.7. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o CISA poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 20.2. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 20.2.1. Por razão de interesse público; 20.2.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 20.2.3. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 16.1.2 e 16.1.3; 21. PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTARIOS 21.1. O pagamento pelas aquisições , será feita pelo Órgão participante em favor da licitante vencedora , mediante depósito bancário em sua conta corrente indicada na proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias, após entrega do veículo em parcela única. 21.1.1. Os arquivos eletrônicos da Nota Fiscal (XML e PDF) deverão ser encaminhados obrigatoriamente para o e-mail cisaxml@hotmail.com 21.1.2. O pagamento será efetuado mediante pagamento de Boleto Bancário, crédito em Conta Corrente Bancária em favor do adjudicatário ou , via PIX desde que seja uma chave PJ, vinculada a licitante vencedora. Todas as opções deverão ser informadas pelo fornecedor na proposta vencedora. 21.2. As despesas para atender a esta licitação, estão programadas em dotação orçamentaria própria dos Órgãos participantes prevista no orçamento de cada unidade ; 21.3. Nenhum pagamento será efetivado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta. 22. DA ENTREGA DO OBJETO 22.1. O prazo de entrega será de no máximo 90 (Noventa) dias corridos, após a emissão da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, expedida pela Setor de Compras do CISA ou por cada Órgão integrante do referido processo; 22.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues diretamente na sede de cada Município que adquirir objeto da Ata de Registro de Preço. Sendo informado na Nota de Empenho ou na Autorização de Fornecimento, respeitando toda as características estabelecida na Ata de Registro de Preços . 22.3. Os veículos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos os que tenham sofrido qualquer alteração em suas característica originais. Caso não cumprido as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o consórcio ou Órgão participante; 22.4. As Notas Fiscais emitidas pelo fornecedor deverão observar as disposições da instrução Normativa nº 1.234/2012 da RFB, para fins de retenção do Imposto de Renda pelo Órgão participante à que ela for direcionada. 22.5. Em caso de devolução do(s) produto(s), por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. Devendo providenciar no prazo máximo de dois (05) dias úteis, a sua substituição. 23. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS NÃO CONSORCIADOS 23.1- A utilização de ?carona de SRP? no processo de contratação pública Administração Pública segue rigorosamente um conjunto de regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesão do órgão requerente até a formalização do contrato a fim de atingir tal objetivo. 23.2- Por essa complexidade, pela disposição de pessoal e tecnologia para gerir as caronas, e por conta das ações necessárias para possibilitar a ação solidária das Caronas o CISA instituiu a Taxa de Administração de Caronas. 23.3- A taxa servirá para cobrir o custeio destas atividades e fortalecer o Consórcio , para aprimorar a comunicação entre órgãos requerentes e a empresa, utilização de sistemas de memória digital e arquivamento físico de, materiais de expediente, e demais despesas correlatas aos serviços. 23.4- O CISA também está inovando e disponibilizando uma ferramenta tecnológica para a gestão do quantitativo das caronas de registros de preços, automatizando o fluxo dos processos e das informações, dando maior transparência aos órgãos de fiscalização externa como o TCE/RS e quaisquer que sejam os interessados, buscando qualificar e aprimorar o atendimento de regras pertinentes ao fluxo de caronas do SRP, conforme estabelece o marco regulatório das compras públicas . Requisitos para caronas ao registro de preços para fornecimento de itens deste edital: a) Somente mediante anuência do CISA, no que couberem as condições e as regras estabelecidas legislação vigente, a ata de registro poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório; b) Sempre que autorizado e quando efetivado este tipo de contratação, será devido ao CISA pela empresa detendora da Ata de Registros, uma taxa de administração de 2% (dois por cento) sobre o valor total da venda contratada, de acordo com a Resolução nº 008 /2024 do CISA; c) Em contratações firmadas com os municípios associados CISA - não ocorre carona e portanto não incidirá a cobrança de taxa; d) Será devido à taxa somente quando autorizado a carona pela empresa detentora da ata e efetivada a contratação pelo órgão aderente mediante emissão do empenho; e) Não haverá ônus financeiro aos órgãos aderentes, o pagamento da taxa ficará a cargo dos fornecedores detentores de atas do SRP ? beneficiados pelas adesões; f) A existência de registro de preços não obriga a empresa a conceder carona e firmar contratações com outros órgãos além do CISA; g) O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de gestão de atas de registro de preços implica o pagamento da taxa de administração. 24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.10. O CISA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 24.10.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato. 24.10.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar; 24.10.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão participante por intermédio da emissão de Ordem de Compra ou Via Nota de Empenho, em favor da empresa vencedora da licitação, observando todo o regramento da Ata de registro de Preços; 24.10.4. Casos omissos serão sanados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, e demais questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas, serão julgados pelo Foro da Comarca de Ijuí/RS, com exclusão de qualquer outro, que por mais privilegiado que seja. 24.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.11.1. Anexo I ? Termo de Referência 24.11.2. Anexo II ? Dados para Contratação 24.11.3. Anexo III ? Declaração Conjunta 24.11.4. Anexo IV ? Minuta da Ata de Registro de Preços IJUÍ / RS, 14 / JUNHO /2024 EDER LUIS BOTH MARIA ELIZABETE BUENO ROLIM PRESIDENTE DO CISA DIRETORA EXECUTIVA DO CISA GILBERTO F. SCAPINI ASSESSOR JURÍDICO OAB Nº 28.440 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ITEM QTDE. OBJETO PREÇO REF. 01 30 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO - EM VEÍCULO TIPO FURGÃO (LONGO TETO ALTO), CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Fiat Ducato Ambulância SR L 2.3, Mercedes-Benz Sprinter 417 CDI Longo ?Teto Alto? 2.0, Iveco Daily 55-170 Furgão ?Teto Alto? 3.0, Renault Master Extra Furgão 2.3 e Citroën Jumper Furgão 2.0. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 345.000,00 02 30 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO B ? SUPORTE BÁSICO - EM VEÍCULO TIPO FURGÃO (LONGO TETO ALTO), CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Fiat Ducato Ambulância SR L 2.3, Mercedes-Benz Sprinter Furgão 417 CDI Longo ?Teto Alto? 2.0, Iveco Daily 55-170 Furgão ?Teto Alto? 3.0, Renault Master Extra Furgão 2.3 e Citroën Jumper Furgão 2.0. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 397.000,00 03 10 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO 15 + 1 LUGARES , CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 417 CDI 2.0L, Peugeot Boxer Minibus 2.0L e Fiat Ducato Minibus Comfort 2.3L. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as 4regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 305.000,00 04 20 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO 15 + 1 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE, CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 417 CDI 2.0L, Peugeot Boxer Minibus 2.0L e Fiat Ducato Minibus Comfort 2.3L. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. 320.000,00 Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 05 10 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM O MÍNIMO 17 + 1 LUGARES, CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 517 CDI 2.0L e Iveco Daily 3L. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 346.000,00 06 15 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MÍNIMO 17 + 1 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE, CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 517 CDI 2.0L e Iveco Daily 3L. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 365.000,00 07 10 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MÍNIMO 20 + 1 LUGARES, CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 517 CDI 2.0 e Iveco Daily 50/170. Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. 372.000,00 08 10 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MÍNIMO 20 + 1 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE, CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Mercedes-Benz Sprinter Van 517 CDI 2.0 e Iveco Daily 50/170. 400.000,00 Transmissão: manual. Combustível: óleo diesel. Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2023/2024 ou superior. Na verificação da conformidade das características mínimas exigidas serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual da referência, desde que atendidas as regras das Folhas de Dados ou, ainda, veículo similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS ITEM 1 Produto: AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE (TIPO A) - TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) 1. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: 1.1. Nomenclatura: Ambulância de Transporte - Simples Remoção (Tipo A) - Tipo FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) 1.2. Definição/Aplicação: Ambulância de transporte para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida ? Ambulância Tipo A. 1.3. Cor predominante: Branca; 1.4. Características gerais: Nova - Zero Km 1.4.1. 02 portas (motorista e passageiro); porta lateral no compartimento do paciente e duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), ambas as portas (lateral e traseira) tendo uma altura mínima de 1.750 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso de o veículo estacionar em desnível;. 1.4.2. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.4.3. Cabine/Carroceria: para, no mínimo, 2 ocupantes/furgão tipo teto alto. 1.5. Dimensões: Comprimento total mínimo: 5.900 mm; Distância mínima entre eixos: 3.250 mm; Altura mínima: 2.400 mm; Comprimento mínimo do salão de atendimento: 2.800 mm; Altura mínima do salão de atendimento: 1.850 mm. 1.6. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; 1.6.1. Potência máxima igual ou superior a 125 cv; Torque máximo igual ou superior a 24 kgfm; 1.6.2. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; 1.6.3. Aspiração: turbocompressor. 1.7. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 65 litros. 1.8. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e uma à ré. 1.9. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.10. Capacidade: Capacidade de carga mínima: 1.000 Kg; 1.10.1. Volume útil mínimo do compartimento de carga: 10 m3. 1.11. Suspensão: 1.11.1. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo Fabricante de chassi ou monobloco, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento, o veículo deverá ser entregue balanceado; 1.11.2. O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente as injúrias que porventura viriam a acometer o paciente transportado. 1.12. Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Sistema auxiliar de frenagem (EBD, ESP ou similar); 1.12.1. Airbags frontais; 1.12.2. Alarme (sistema anti-furto); 1.12.3. Faróis de neblina. 1.13. Conforto: Ar-condicionado; 1.13.1. Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.13.2. Ponto de força 12 V. 1.14. Informação/tecnologia: Rádio. 1.15. Acessórios: Protetor de cárter; Jogo de tapetes. 2. ADAPTAÇÃO PARA AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE (TIPO A): 2.1. Itens mínimos: 2.1.1. Conforme Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, o veículo tipo A deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens (que serão detalhados na sequência): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal. 2.2. Cabine/Carroceria 2.2.1. A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. 2.2.2. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. 2.2.3. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento. 2.2.4. Divisão entre a cabina e o compartimento do paciente em aço com janela de comunicação; 2.2.5. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. 2.2.6. Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura de até 40 mm conforme o veículo permitir, com finalidade de isolamento termo-acústico, não podendo ser utilizado, para este fim, isopor. 2.2.7. Deverá ser dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo, de acordo com norma da ABNT. 2.2.8. Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca, com dimensões compatíveis com o veículo, de acordo com as normas da ABNT. 2.3. Sistema Elétrico: 2.3.1. A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do Fabricante e a auxiliar independente (para o compartimento de atendimento). Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 150 A, do tipo sem manutenção, 12 V, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma. 2.3.2. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. 2.3.3. O veículo deverá ser fornecido com alternador original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140 A. 2.3.4. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. 2.3.5. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes, confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura mínima de 105° C. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. 2.3.6. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilite pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. 2.3.7. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. 2.3.8. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado. 2.3.9. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos eletroeletrônicos devem incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. 2.3.10. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles e chave geral instalado acima do armário de bancada. 2.3.11. Painel elétrico interno, com interruptores para iluminação interna e deverá possuir 2 tomadas para 12 V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer toma de oxigênio. 2.3.12. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. 2.4. Iluminação: 2.4.1. A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: 2.4.1.1. Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento. 2.4.1.2. Artificial ? deverá ser feita por, no mínimo, 4 (quatro) luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. 2.4.2. A luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12 V e consumo nominal de 1 Ampère por luminária. Os LEDs deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350 K e máxima de 10.000 K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. 2.4.3. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso. 2.4.4. Farol de embarque instalado na porta traseira. 2.5. Conjunto sinalizador eletrônico acústico visual. 2.5.1. Sinalizador frontal principal: 2.5.1.1. Barra sinalizadora em formato tipo barra linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo; 2.5.1.2. Barra dotada de base construída em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) reforçada com perfil de alumínio extrudado ou em alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV; 2.5.1.3. Conjunto luminoso composto por um mínimo de 250 diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou 11 (onze) módulos com, no mínimo, 4 (quatro) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando, assim, a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo; 2.5.2. Sinalizadores frontais secundários: 2.5.2.1. Sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2.5.3. Sinalizadores Traseiros: 2.5.3.1. Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado. Com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento ?UV?. Podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem: I. Possuir no mínimo 08 LEDs de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens; II. Possuir no mínimo 30 LEDs com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º; III. Possuir no mínimo 30 LEDs com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º. 2.5.3.2. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampère por luminária. Os LEDs deverão possuir cor vermelha com comprimento de onda de 620 nm a 630 nm. 2.5.4. Sinalizador acústico 2.5.4.1. Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 1 (um) metro de, no mínimo, 100 dB com 13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel; 2.5.4.2. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante; 2.5.5. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de: I. controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento); II. botão liga/desliga para a sirene; III. botão sem retenção para sirene, para ?toque rápido?; IV. botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene. 2.6. Sistema de Oxigênio: 2.6.1. Oxigênio medicinal com 1 cilindro de 16 lts, em suporte individual para cilindro, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidades diferentes, equipado com válvula pré-regulada para pressão de 3,5 a 4,0 kgf/cm2; 2.6.2. Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo ?catraca?. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2.000 kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. No suporte do cilindro onde o mesmo esteja em contato com o cilindro deverá ter aplicação de borracha. O compartimento de fixação dos cilindros deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e proteções em aço inoxidável onde os cilindros são apoiados a fim de se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste; 2.6.3. Régua tripla com fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo Venturi, com roscas padrão ABNT; 2.7. Ventilação: 2.7.1. A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e sistema de ar condicionado. 2.7.2. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. 2.7.3. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento. 2.7.4. Ventilador/exaustor; 2.7.5. Ar Condicionado com capacidade térmica de, no mínimo, 26.000 BTU´s no compartimento dianteiro e traseiro, com unidade condensadora no teto, original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica, contando com um sistema de Ar Condicionado quente/frio e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561; 2.8. Bancos: 2.8.1. Banco tipo baú para, no mínimo, 2 (duas) pessoas, com assento estofado em courvin cinza claro e cintos de segurança na esquerda do veículo; 2.8.2. Banco giratório com estrutura tubular, instalada na cabeceira da maca, voltada para a traseira do veículo, com encosto e apoio de cabeça estofada em courvin na cor cinza e cinto de segurança retrátil; 2.9. Maca: 2.9.1. Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio, instalada longitudinalmente no salão de atendimento, com, no mínimo, 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com, no mínimo, 900kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo, com pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios, com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg. 2.9.2. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm. 3. DESIGN INTERNO E EXTERNO 3.1. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos: 3.1.1. Design interno 3.1.1.1. O espaço interno da ambulância deve ser dimensionado visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento aos pacientes. 3.1.1.2. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. 3.1.1.3. Balaústre: Deverá ter 2 (dois) ?pega-mão? no teto do salão de atendimento, ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo, confeccionados em alumínio de, no mínimo, 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro. 3.1.1.4. Revestimento interno em ABS (Acrilonitrila Butadieno) Estireno auto-estinguível; 3.1.1.5. As paredes internas e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-extinguível, ambos com espessura mínima de 3 mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática; 3.1.1.6. Nivelamento do piso em compensado naval, se necessário; 3.1.1.7. Revestimento do piso em manta vinilica, de alta resistência; 3.1.1.8. Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material ambulatorial utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). 3.1.1.9. O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. 3.1.1.10. Lixeira para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso à lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos. Deverá possuir dispositivo capaz de fixa-la, de maneira que, em caso de acidentes, a mesma não se solte; 3.1.1.11. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos. 3.1.1.12. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve seguir o layout do Apêndice I-A (porém devendo prevalecer o descritivo desta Folha de Dados), com as dimensões descritas abaixo de forma mais aproximada possível, desde que permitido pelas características do veículo: I. Armário superior no lado esquerdo, cujas portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento, para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m; II. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m. III. Armário para cilindro de oxigênio. 3.1.2. Design Externo 3.1.2.1. Vidro(s) fixo(s) traseiro(s) com película opaca; e faixas transparentes; 3.1.2.2. Janela lateral corrediça com película opaca, e faixas transparentes; 3.1.2.3. 5 (cinco) adesivos no formato de cruz, cor vermelha, sendo um posicionado no teto do veículo, um posicionado no vidro da porta lateral direita, um posicionado na lateral esquerda do veículo (alinhado àquele da porta lateral do lado direito) e os demais posicionados nos vidros de cada porta traseira; 3.1.2.4. 2 (dois) adesivos com a palavra ?AMBULÂNCIA?, escrito em caixa alta, sendo um posicionado na traseira do veículo (preferencialmente na parte superior, conforme o desenho do veículo permitir), e outro posicionado de forma invertida no capô do veículo (centralizado entre as laterais e instalado mais ou menos próximo ao para-brisa, de modo que melhor favoreça a visualização pelos motoristas à frente); APÊNDICE I ? A LAYOUT INTERNO DA AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE (TIPO A) ? TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) Imagem ilustrativa APÊNDICE I ? B LAYOUT EXTERNO DA AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE (TIPO A) ? TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) ITEM 2 Produto: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) ? TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) 1. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: 1.1. Nomenclatura: Ambulância de Suporte Básico (Tipo B) ? Tipo Furgão (Longo/Teto alto) 1.2. Definição/Aplicação: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino ? Ambulância Tipo B 1.3. Cor predominante: Branca. 1.4. Características gerais: Veículo tipo furgão com carroceria em aço tipo chassis ou monobloco original de fábrica; 1.4.1. Zero km; 1.4.2. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.4.3. 02 portas (motorista e passageiro); porta lateral no compartimento do paciente e duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), ambas as portas (lateral e traseira) tendo uma altura mínima de 1.750 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso de o veículo estacionar em desnível; 1.4.4. Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento; 1.4.5. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento; 1.5. Dimensões: Comprimento total mínimo: 5.900 mm; Distância mínima entre eixos: 3.250 mm; Altura mínima: 2.400 mm; 1.5.1. Comprimento mínimo do salão de atendimento: 2.800 mm; Altura mínima do salão de atendimento: 1.850 mm. 1.6. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 125 cv; 1.6.1. Torque máximo igual ou superior a 24 kgfm; 1.6.2. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; 1.6.3. Aspiração: turbocompressor. 1.7. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 65 litros. 1.8. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e uma à ré. 1.9. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.10. Capacidade: . Capacidade de carga mínima: 1.000 Kg; 1.10.1. Volume útil mínimo do compartimento de carga: 10 m3. 1.11. Suspensão: 1.11.1. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo Fabricante de chassi ou monobloco, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento, o veículo deverá ser entregue balanceado; 1.11.2. O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as injúrias que por ventura viriam a acometer o paciente transportado. 1.12. Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Sistema auxiliar de frenagem (EBD, ESP ou similar); 1.12.1. Airbags frontais; 1.12.2. Alarme (sistema anti-furto); 1.12.3. Faróis de neblina. 1.13. Conforto: Ar-condicionado; 1.13.1. Controle elétrico dos vidros dianteiros; Ponto de força 12 V. 1.14. Informação/tecnologia: Rádio. 1.15. Acessórios: Protetor de cárter; Jogo de tapetes. 2. ADAPTAÇÃO PARA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B): 2.1. Itens mínimos 2.1.1. Conforme Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, o veículo tipo B deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens (que serão detalhados na sequência): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. 2.2. Cabine / Carroceria: 2.2.1. A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. 2.2.2. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. 2.2.3. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento. 2.2.4. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. Assim, os veículos deverão ser fornecidos com 2 bancos 1/3 na cabine. 2.2.5. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. 2.2.6. Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura de até 40 mm conforme o veículo permitir, com finalidade de isolamento termo-acústico, não podendo ser utilizado, para este fim, isopor. 2.2.7. Deverá ser dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT. 2.2.8. Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância, com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca, com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT. 2.3. Sistema Elétrico: 2.3.1. A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e a auxiliar independente (para o compartimento de atendimento). Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter, no mínimo, 150 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma. 2.3.2. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. 2.3.3. O veículo deverá ser fornecido com alternador original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140 A. 2.3.4. O sistema deverá contemplar um carregador flutuador de bateria, mínimo 16 A bivolt automático, para recarga da bateria auxiliar, quando o veículo não estiver em utilização. Este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa. 2.3.5. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. 2.3.6. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. 2.3.7. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes, confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura mínima de 105° C. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas, a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. 2.3.8. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilite pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. 2.3.9. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. 2.3.10. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado. 2.3.11. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos eletroeletrônicos devem incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. 2.3.12. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles e chave geral instalado entre o armário com portas corrediças em poliuretano e a divisória da cabine/salão de atendimento. 2.3.13. Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade de 1.000 W de potência. 2.3.14. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com, no mínimo, oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110 V (AC), duas 5 V (DC) padrão USB e duas para 12 V (DC), além de interruptores com teclas do tipo ?iluminadas? ou com indicador luminoso. 2.3.15. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. 2.3.16. Uma tomada tripolar (2P+T) de 110 V (AC) montada na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação). 2.3.17. Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não. 2.3.18. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo, no mínimo, 20 metros de comprimento. 2.3.19. Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica com tensão tanto de 110 como de 220 Vca e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo a fornecer sempre 110 Vca para as tomadas internas. 2.4. Iluminação: 2.4.1. A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: 2.4.1.1. Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento. 2.4.1.2. Artificial - deverá ser feita por, no mínimo, 6 (seis) luminárias com LEDs, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca, podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem: I. Possuir, no mínimo, 8 (oito) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens. II. Possuir, no mínimo, 50 (cinquenta) LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho). III. ?Possuir, no mínino, 50 (cinquenta) LEDs com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º. 2.4.1.3. Qualquer que seja a opção, a luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12 V e consumo nominal de 1 Ampère por luminária. Os LEDs deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350 K e máxima de 10.000 K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. 2.4.2. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, podendo ser: I. Com lâmpadas de LED com, no mínimo, 12 (doze) LEDS de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho). II. Com módulo articulado com, no mínimo, 4 (quatro) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. 2.4.2.1. Os LEDs deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350 K e máxima de 10.000 K. 2.4.2.2. Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido. 2.4.3. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso. 2.4.4. A iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical, podendo ser: I. Com lâmpada do tipo alógeno com potência mínima de 50 W cada; II. Com 9 (nove) LEDs de alta potência, de quinta geração; III. Os itens a que aludem os incisos I e II devem ser compactos e selados, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de, no mínimo, 80 mm de diâmetro. 2.4.4.1. Especificações: cor cristal; temperatura de cor de 6.500 K típico; capacidade luminosa mínima: 1.000 Lumens (típica para cada farol); tensão de aplicação: 12 Vcc; corrente média: 1,1 A. 2.5. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: 2.5.1. Sinalizador frontal principal: 2.5.1.1. Deverá possuir um sinalizador principal do tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) reforçado com alumínio extrudado, ou em alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. 2.5.1.2. Conjunto luminoso composto por um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou 11 (onze) módulos com, no mínimo, 4 (quatro) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando, assim, a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. 2.5.2. Sinalizadores frontais secundários: 2.5.2.1. Deverá ter 2 (dois) sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. 2.5.2.2. Deverá ter 4 (quatro) sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o design do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal. Cada sinalizador será composto por um módulo com, no mínimo, 3 (três) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. 2.5.3. Sinalizadores laterais: 2.5.3.1. Deverá ter 3 (três) sinalizadores pulsantes intercalados de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento ?UV?. Podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem: I. Possuir, no mínimo, 8 (oito) LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa de 40 lumens; II. Possuir no mínimo 50 (cinquenta) LEDs com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70 º; III. Possuir no mínimo 50 (cinquenta) LEDs com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20 º. 2.5.3.2. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampère por luminária. Os LEDs deverão possuir cor vermelha com comprimento de onda de 620 a 630 nm. 2.5.4. Sinalizadores traseiros: 2.5.4.1. 2 (dois) sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado. Com lente injetada em policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento ?UV?. Podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem: I. Possuir no mínimo 8 (oito) LEDs de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens. II. Possuir no mínimo 30 (trinta) LEDs com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º. III. Possuir no mínimo 30 (trinta) LEDs com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º 2.5.4.2. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampère por luminária. Os LEDs deverão possuir cor vermelha com comprimento de onda de 620 a 630 nm. 2.5.5. Sinalização acústica: 2.5.5.1. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS com 13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de, no mínimo, 100 dB com 13,8 Vcc. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. 2.5.6. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de: I. controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento); II. botão liga-desliga para a sirene; III. botão sem retenção para sirene, para ?toque rápido?; IV. botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene; V. microfone para utilização da sirene como megafone; VI. controle de volume do megafone. 2.5.7. Deverá possuir sinalizador acústico de ré. 2.5.8. Deverá possuir câmera de ré com imagem projetada em tela de, no mínimo, 7? com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada ao GPS. 2.5.9. Deverá possuir aparelho GPS com mapas de todo o território nacional, equipamento com representação dentro do território nacional em tela de, no mínimo, 7? com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada à câmera de ré. 2.5.10. Deverá ser fornecido manual de utilização de todo o sistema de sinalização com orientações sobre seu uso e otimização do consumo, para os diversos tipos de uso como, por exemplo: deslocamento em emergência, deslocamento em não emergência, parada em atendimento, dentre outros que se fizerem necessários. 2.6. Sistema de Oxigênio: 2.6.1. O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação. 2.6.2. Sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo): 2.6.2.1. Contendo 2 (dois) cilindros de oxigênio e 1 (um) cilindro de ar comprimido de, no mínimo, 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de diferentes capacidades, equipado com válvula pré-regulada para pressão de 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado, de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro. 2.6.2.2. Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo ?catraca?. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2.000 kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. No suporte do cilindro, onde o mesmo esteja em contato com o cilindro, deverá ter aplicação de borracha. O compartimento de fixação dos cilindros deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro, e proteções em aço inoxidável onde os cilindros são apoiados, a fim de se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso. 2.6.2.3. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente, deverá existir uma régua quádrupla com 2 (duas) saídas de oxigênio e 2 (duas) saídas de ar comprimido, oriundas dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção, e deverá possuir fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo Venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em nylon, conforme especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Por sobre a régua, deverá ser colocada uma proteção em policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que o acesso à régua seja prejudicado. 2.6.2.4. O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos. 2.6.3. Sistema portátil de Oxigênio completo: 2.6.3.1. Contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de, no mínimo, 0,5 m3 / 3 litros, válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente (frasco, chicote, nebulizador e máscara). Este cilindro deve ser de alumínio, a fim de facilitar o transporte. Todo o sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, confeccionado em material resistente e lavável, e deverá possuir um dispositivo de fixação dentro da cabine do paciente, seguro e de fácil remoção quando seu uso for necessário. 2.6.4. Os sistemas fixo e portátil de Oxigênio deverão possuir componentes com as seguintes características: 2.6.4.1. Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneróide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT. 2.6.4.2. Umidificador de Oxigênio (somente para o sistema fixo): frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de, no mínimo, 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orifício para saída do Oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos. 2.6.4.3. Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar. 2.6.4.4. Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio. 2.6.4.5. Fluxômetro para rede de Oxigênio e ar comprimido: fluxômetro com vazão de 0 a 15 l/min, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT. 2.6.4.6. Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória (não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço), com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15 l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT. 2.6.4.7. Aspirador tipo Venturi: para uso com ar comprimido, baseado no princípio Venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (O-ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e bóia de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção. 2.6.4.8. Mangueira para oxigênio e ar comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com comprimento suficiente para interligar o painel aos cilindros, fabricada em 3 (três) camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, para conexão aos cilindros e conexões sextavadas em metal, para conexões ao painel de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos. 2.6.4.9. Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO2 em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente. 2.7. Ventilação: 2.7.1. A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e sistema de ar condicionado. 2.7.2. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. 2.7.3. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento. 2.7.4. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. 2.7.5. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser de, no mínimo, 30.000 BTUs, bem como deverá possuir unidade condensadora de teto ou eletro ventilador auxiliar no condensador, visando melhor eficiência. 2.8. Bancos: 2.8.1. Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança. Na cabine, cintos de três pontos, e no salão de atendimento, cintos, no mínimo, sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil. 2.8.2. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvin, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de, no mínimo, três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança, e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter, no máximo, 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. 2.8.3. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso à lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos, bem como deve conter um compartimento para reservatório de perfurocortantes no interior deste banco, cujo compartimento deve ter um orifício na parte superior para descarte dos perfurocortantes. 2.8.4. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de, pelo menos, 6 posições equidistantes, a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima, incluindo acesso a vias aéreas. 2.9. Maca: 2.9.1. Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio, instalada longitudinalmente no salão de atendimento, com, no mínimo, 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com, no mínimo, 900kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo, com pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios, com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos à vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em, pelo menos, 45 graus e suportar, neste item, peso mínimo de 100 kg. A maca hora descrita deverá possuir acabamento na cor amarela. 2.9.2. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância, deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm. 2.9.3. Deverá ter, no mínimo, espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo, no mínimo, 100 mm para o armário lateral esquerdo e, no mínimo, 500 mm para a base/cobertura da caixa de roda traseira direita. 2.9.4. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca, evitando-se o seu acúmulo. 2.9.5. A base do banco e as proteções em inox para maca e travas da maca fixas ao piso devem ser vedadas, com exceção ao guia da maca, que deverá ser vedado parcialmente, de modo a não permitir o acumulo de água. 2.9.6. Devem acompanhar a maca: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções, e demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização. 2.10. Cadeira de Rodas: Cadeira de rodas, dobrável, para pacientes adultos, com estrutura confeccionada em alumínio, estrutura reforçada, assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável, e rodas com pneus de borracha. 2.10.1. Deverá ser alojada no compartimento traseiro junto à divisória no lado esquerdo, em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita sua fácil colocação e remoção. 2.10.2. Medidas aproximadas quando fechada: 105 cm x 45 cm x 15 cm. 2.10.3. A posição da cadeira de rodas acima sugerida poderá ser modificada pelo fornecedor, desde que atenda os princípios de fácil acessibilidade, não interfira na movimentação das pessoas dentro da ambulância, e não seja ponto de riscos para acidentes. 2.11. Prancha/Maca de resgate e salvamento: 2.11.1. Deverão ser fornecidas 2 (duas) Prancha/Maca de resgate e salvamento com as seguintes especificações (trata- se de um sistema de estabilização, imobilização e emergência e transporte de pacientes/vítimas que deverá seguir a descrição a seguir): o sistema será composto de 1 (uma) unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou polietileno, não dobrável, lavável, na cor amarela. Deverá apresentar cantos e bordas arredondadas, com orifícios oblongos nas bordas para passar os cintos e orifícios para encaixe de mão. Deverá ser leve, pesando, no máximo, 7,5 Kg. Dimensões aproximadas: 1800 mm x 450 mm. Não conduzir eletricidade, não possuir soldas ou emendas ou reforços metálicos. Possuir flutuação em água. Ser rádio transparente (ao raio X) e impermeável. Deverá permitir a imobilização e o transporte adequado de adultos e crianças. Deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) orifícios, ou seja, orifícios nas extremidades e na parte interna, para permitir a imobilização adequada à criança. Deverão possuir formato retangular as duas extremidades. Deverá possuir em uma das extremidades da prancha, o sistema de acoplagem dos blocos imobilizadores de cabeça, que permita sua regulagem no momento de uso, diretamente na prancha e sem uso de costuras ou velcro, de forma a facilitar a utilização e a higienização adequada. O sistema deverá acompanhar 1 (um) par de blocos para uso adulto e 1 (um) par de blocos para uso infantil, que blocos deverão ser confeccionados em material resistente, impermeável, lavável, livre de tecidos, costuras ou velcros. Deverá possuir orifício central, que abranja a região auricular. Os tamanhos deverão ser diferenciados para uso adulto e para uso infantil. Deverá possuir orifícios próprios, diretamente na prancha, para o encaixe dos tirantes de cabeça e de queixo. Tirante da testa: 900 mm de comprimento x 30 mm de largura, confeccionado em alça de polipropileno na cor preta com ajuste através de sistema de velcro, tendo na região central uma almofada confeccionada em etil vinil acetato de 190 mm x 30 mm x 16 mm. Tirante do queixo: 900 mm x 30 mm de largura, confeccionado em alça de polipropileno na cor preta com ajuste através de sistema de velcro, tendo na região central uma abertura 100 mm de comprimento para encaixe do queixo. Estes tirantes proporcionam a imobilização da cabeça e pescoço, impedindo os movimentos de flexão, extensão, rotação e inclinação lateral. Todas as costuras da peça são reforçadas com, no mínimo, duas passadas sobrepostas, tendo até em alguns pontos quatro passadas, com arremate em sistema de retrocesso. As medidas podem ter variações de até 5%. Deverá vir acompanhada de jogos compostos por 3 (três) unidades (uma na cor vermelha, uma na cor amarela e uma na cor preta) de cinto confeccionado em polipropileno com fecho de engate rápido na cor preta, confeccionado em nylon, nas medidas de 1,60 m de comprimento, por 5 cm de largura cada. Deverá vir acondicionada numa capa com locais adequados para acondicionamento do material acima especificado. Parte Externa: confeccionada em tecido de nylon 420, na cor azul (ou verde) e alças de mão de 50 mm de largura na cor azul. Cada prancha longa acompanha 3 (três) cintos de segurança de nylon nas cores vermelho, amarelo e verde, com fivelas na cor preta em polipropileno resistente com costura em X, de comprimento 1.600 mm e largura de 50 mm; Cinto modelo aranha: confeccionado em fitas de polipropileno na largura de 50 mm. Possui 1 (uma) fita central na cor preta com comprimento máximo de 1,60 m, com regulagem do comprimento através de fechos de engate rápido que estão localizados na parte inferior da fita. Na extremidade inferior da fita central, deve possuir um dispositivo confeccionado com fita preta com comprimento máximo de 1,10 m com regulagem do comprimento (fechos de engate rápido) de forma a evitar que a vítima escorregue pela prancha. Acima deste dispositivo, deve possuir 1 (uma) fita na cor preta fixada perpendicularmente à fita central, com comprimento máximo de 1,25 m, para prender a região do tornozelo com mecanismo de regulagem do comprimento. Na parte intermediária da fita central, deve possuir 3 (três) alças fixadas perpendicularmente à fita central para prender na sequência: as pernas da vítima com fita na cor vermelha, com comprimento máximo de 1,80 m, com regulagem do comprimento, para fixação da região do quadril na fita de cor preta, com comprimento máximo de 1,85 m, com regulagem do comprimento, e para fixação do tórax na fita de cor amarela, com comprimento máximo de 2,10 m, com regulagem do comprimento (engate rápido). As fitas perpendiculares devem prender o calcanhar, pernas, quadril, e tórax, e possuir um mecanismo que faz com que deslizem sobre a fita central para que sejam regulados os pontos de fixação das fitas de acordo com a altura da vítima. Na parte superior da fita central, fixado perpendicularmente, deve possuir 1 (uma) fita na cor verde musgo, com comprimento máximo de 2,45 m, com regulagem do comprimento (engate rápido) para fixação dos braços. Fixadas a esta fita, devem possuir 2 (duas) fitas perpendiculares na cor verde, com comprimento máximo de 1,30 m, com regulagem do comprimento (engate rápido), com a finalidade de prender os ombros da vítima. O acabamento interno deverá ser feito em perfil termoplástico de 25 mm x 0,8 mm na cor preta. 2.11.2. O manual do usuário deve ser escrito em português. 3. DESIGN INTERNO E EXTERNO 3.1. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos: 3.1.1. Design Interno 3.1.1.1. O espaço interno da ambulância deve ser dimensionado visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. 3.1.1.2. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. 3.1.1.3. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares, podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3 mm, moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3 mm, e todos os materiais devem estar em conformidade com a Resolução do Contran nº 498, de 29 de julho de 2014. As caixas de rodas, se expostas, deverão possuir revestimento conforme descrito acima. 3.1.1.4. As arestas, junções internas e pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverão ser evitadas formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza. 3.1.1.5. Deverá ser evitado o uso de massas siliconizadas ou outras para os acabamentos internos, sendo permitido somente o uso de adesivo selador de poliuretano monocomponente. 3.1.1.6. Balaústre: Deverá ter 2 (dois) pega-mão no teto do salão de atendimento (cor amarela), ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo, confeccionados em alumínio de, no mínimo, 1 polegada de diâmetro, com 3 (três) pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com 2 (dois) sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir 2 (dois) ganchos cada para frascos de soro. 3.1.1.7. Deve ter 2 (dois) pega-mão ou balaústres verticais (cor amarela), sendo um junto à porta lateral corrediça e um junto à porta traseira direita, para auxiliar no embarque. 3.1.1.8. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes, a fim de evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade, ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (pára-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. 3.1.1.9. Janelas: Com vidros opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa. 3.1.1.10. Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). 3.1.1.11. O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. 3.1.1.12. As portas dos armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas. 3.1.1.13. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, a fim de impedir que sejam retiradas acidentalmente durante sua utilização. 3.1.1.14. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. 3.1.1.15. O compartimento para guarda dos 2 (dois) cilindros de oxigênio e 1 (um) cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente. 3.1.1.16. Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de, no mínimo, 50 mm e borda arredondada. 3.1.1.17. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos. 3.1.1.18. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve seguir o layout do Apêndice I-A (porém devendo prevalecer o descritivo desta Folha de Dados), com as dimensões descritas abaixo de forma mais aproximada possível, desde que permitido pelas características do veículo: I. 1 (um) armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m; II. 1 (um) armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m; III. 1 (um) armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m; IV. 2 (duas) gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas; V. 1 (um) bagageiro superior para materiais leves, com, no mínimo, 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m. 3.1.2. Design Externo 3.1.2.1. 5 (cinco) adesivos no formato de cruz, cor vermelha, sendo um posicionado no teto do veículo, um posicionado no vidro da porta lateral direita, um posicionado na lateral esquerda do veículo (alinhado àquele da porta lateral do lado direito) e os demais posicionados nos vidros de cada porta traseira; 3.1.2.2. 2 (dois) adesivos com a palavra ?AMBULÂNCIA?, escrito em caixa alta, sendo um posicionado na traseira do veículo (preferencialmente na parte superior, conforme o desenho do veículo permitir), e outro posicionado de forma invertida no capô do veículo (centralizado entre as laterais e instalado mais ou menos próximo ao para-brisa, de modo que melhor favoreça a visualização pelos motoristas à frente); 3.1.2.3. A cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as descritas nesta Folha de Dados e encontram-se no Apêndice I-B. 4. DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA 4.1. Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico a seguir: 4.1.1. Suporte de Segurança 4.1.1.1. 1 (um) Extintor de Pó ABC de 6 kg 4.1.1.2. 3 (três) Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mm e base com lados de 400 (+ ou ? 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT. 4.1.1.3. 1 (uma) Lanterna portátil à bateria e carregador anexo, portátil, permite 8 (oito) horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 kg, com entrada para 220 V ou 110 V, bateria recarregável. 5. EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) 5.1. 01 Aspirador Portátil, elétrico, com bateria recarregável. 5.1.1. Aspirador de Secreções: tipo portátil, elétrico, com bateria recarregável. Uso contínuo. Caixa de corpo único, construída em material resistente ao uso de agentes desinfetantes. Frascos graduados com capacidade de 1200 ml, com válvula de segurança antitransbordamento. Deve possuir regulador de aspiração com vacuômetro, indicador luminoso de carga. Vazão: 20 l/min. Faixa de vácuo: 0 a 500 mmhg. Bivolt. 5.2. 01 Oxímetro portátil, alimentação a pilha, tipo medição Hand Held, digital. 5.2.1. Oxímetro Portátil: tipo Hand Held, alimentação à pilha, digital, resistente, spo2, fc, autonomia sistema, autonomia mínima de 15 h, faixa medição saturação 0 a 100% saturação, faixa medição pulso 30 a 220 bpm, características adicionais bolsa para transporte, acessórios 3 sensores reusáveis (adulto, infantil, neonatal). 5.3. 01 DEA (Desfibrilador Externo Automático): 5.3.1. DEA (Desfibrilador Externo Automático): Desfibrilador semi-automático, com sistema de avaliação do ECG, identificando a necessidade do choque. Forma de onda bifásica para choque. Para uso de pacientes tanto adultos como crianças. Análise automática da impedância torácica do paciente. Deve possuir energia configurável com dose de choque inicial de 150 Joules para adultos e, para crianças, no mínimo, 50 Joules, de acordo com o Protocolo da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Deve possuir botão liga/desliga, botão de choque luminoso, display em cristal líquido incorporado no próprio gabinete para exibição de instruções em português, traçado de ECG, frequência cardíaca, número de choques e tempo de funcionamento. Cabo de paciente de 3 (três) vias para captação do traçado de ECG. Durante a monitoração contínua do ECG através do cabo de 3 (três) vias, o equipamento deve solicitar que seja colocada a pá de desfibrilação caso seja identificada uma arritmia tratável por choque. Mensagem e comando por texto e voz em português. Deve manter a carga por ao menos 30 segundos antes da descarga interna automática, caso não haja disparo pelo operador. Permitir a utilização nos modos semi-automático, onde a análise e carga são realizadas pelo equipamento, e manual para que o profissional possa fazer a análise e solicitar a carga do equipamento. Deve possuir sensibilidade e especificidade em pacientes adultos e pediátricos do algoritmo de detecção de ritmos chocáveis e não chocáveis que atenda às recomendações de desempenho da A.H.A. Verificar periodicamente a disponibilidade por meio de testes da carga da bateria, dos circuitos internos, do software e da presença do eletrodo. Permitir registro em memória do ECG contínuo, som ambiente, eventos e procedimentos realizados. A transferência dos dados para PC deve ser através de porta infravermelha ou bluetooth. Utilizar bateria de íons de lítio recarregável, com capacidade mínima de 100 (cem) choques em energia máxima, sem a necessidade de troca ou recarga. Capacidade de monitoração contínua de ao menos 8 (oito) horas, sem necessidade de troca ou recarga da bateria. Armazenamento em memória interna de ao menos 5 (cinco) horas de ECG, sem necessidade de uso de cartão externo de dados. Peso menor de 3,5 kg com bateria instalada. Deverá apresentar as certificações de conformidade definitiva com logomarca do Inmetro, seguindo as normas: NBR IEC 60601-1, NBR 60601-2-4 e IP55 para resistência à entrada de partículas e água, e registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. O equipamento deve vir acompanhado de: 1 (um) cabo de paciente de 3 (três) vias; 1 (uma) bateria recarregável com autonomia solicitada; 1 (um) recarregador externo de bateria; 1 (um) par de pás adesivas para desfibrilação de pacientes adultos com validade mínima de 1 (um) ano; 1 (um) sensor de RCP para feedback em tempo real quanto à frequência e profundidade das compressões com cabo de interligação ao equipamento; 1 (um) software com licença livre para instalação em computador que permita a transferência, armazenamento e debriefing do atendimento, incluindo traçado de ECG, frequência e profundidade das compressões torácicas, choques realizados e eventos críticos; 1 (uma) bolsa para suporte básico com compartimento externo para fixação do desfibrilador, possuindo, na parte frontal, material de vinil com silicone transparente que permita a visualização do DEA. Possuir alças para as costas com cinto de fixação frontal, zíperes com puxadores resistentes em silicone que permitam abrir a bolsa puxando com apenas um dedo. Deve possuir 2 (dois) bolsos laterais com aberturas frontais e traseiras através de zíper e puxador confeccionado em silicone, conforme supracitado. A abertura da bolsa deve ser pela parte traseira da mesma. Deve possuir, internamente, 3 (três) módulos independentes e destacáveis com fixação em velcro, e parte superior em material transparente para visualização do conteúdo interno. A parede interna da bolsa deve ser em tecido que permita a fixação de velcro. Toda a parte externa da bolsa, bem como as laterais dos módulos, devem ser confeccionados em tecido de fácil limpeza, totalmente impermeável e na cor vermelha. A parte inferior da bolsa deve ser confeccionada em borracha granulada, a fim de aumentar a durabilidade da mesma. Dimensões mínimas: 45 cm x 35 cm x 19 cm (A x L x P). A garantia da bolsa deve ser de, no mínimo, 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. APÊNDICE I-A LAYOUT INTERNO DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (Tipo B) ?TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) Imagem ilustrativa APÊNDICE I-B LAYOUT EXTERNO DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) ? TIPO FURGÃO (LONGO/TETO ALTO) Imagem ilustrativa ITEM 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO 15 + 1 LUGARES 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto 15 + 1 lugares; 1.2. Cor predominante: Branca ou Cinza/ Prata (na hora da contratação será informada a cor); 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para 15 + 1 ocupantes, Minibus Teto Alto. 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 5910 mm; Distância mínima entre eixos: 3.520 mm , Largura mínima: 1990 mm; Altura mínima: 2500 mm. 1.5. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 125 cv; 1.5.1. Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; 1.5.2. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; Aspiração: turbocompressor ou Turbo 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; 1.6.1. Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; 1.7. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; 1.8. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.2. Airbags frontais; 1.9.3. Alarme (sistema anti-furto); 1.9.4. Câmera traseira para manobras; 1.9.5. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; 1.9.6. Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.9.7. Faróis de neblina; 1.9.8. Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; 1.10.2. Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.10.3. Poltronas reclináveis para passageiros; 1.10.4. Ponto de força 12 V. 1.11. Informação/tecnologia: Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; 1.11.1. Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: Jogo de tapetes. ITEM 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO 15 + 1 LUGARES COM ACESSIBILIDADE 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto 15 + 1 lugares com acessibilidade; 1.2. Cor predominante: Branca ou Cinza, Prata (na hora da contratação será informada a cor); 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para 15 (sendo 01 com dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade à cadeirante) passageiros + 1 motorista, Minibus Teto Alto. 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 5910 mm; Distância mínima entre eixos: 3.520 mm ; Largura mínima: 1990 mm; Altura mínima: 2500 mm. 1.5. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 125 cv; 1.5.1 Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; Aspiração: turbocompressor ou Turbo; 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; 1.7. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; 1.8. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.2. Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; 1.9.3. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.9.4. Faróis de neblina; 1.9.5. Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; 1.10.2. Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.10.3. Poltronas reclináveis para passageiros; 1.10.4. Ponto de força 12 V. 1.11. Informação/tecnologia: Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; 1.11.1. Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: Jogo de tapetes. 1.13 Dispositivo de Acessibilidade 1.13.1. Deve ser instalado um dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. O equipamento deve ser de categoria elevador, tipo poltrona móvel com capacidade mínima de 130kg, acionamento eletro-hidráulico (12v) e acionamento automático. Tal poltrona deve ser configurada diretamente na poltrona do veículo, mantendo assim as configurações de lotação original do veículo. ITEM 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM O MÍNIMO DE 17 + 1 LUGARES 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto com o Mínimo de 17 + 1 Lugares; 1.2. Cor predominante: Branca ou Cinza, Prata (na hora da contratação será informada a cor); 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para, no mínimo, 17+1 ocupantes, Minibus Teto Alto, de série; 1.4. Dimensões: Comprimento total mínimo: 6700mm; Distância mínima entre eixos: 3750mm; 1.4.1. Largura mínima:1990 mm; Altura mínima: 2700mm; 1.5. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 145 cv; 1.5.1. Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; 1.5.2. Aspiração: turbocompressor ou Turbo 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; 1.7. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; 1.8. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.3. Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; 1.9.4. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.9.5. Faróis de neblina; 1.9.6. Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; 1.10.2. Controle elétrico dos vidros dianteiros; Poltronas reclináveis para passageiros; 1.10.3. Ponto de força 12 V. 1.11. Informação/tecnologia: Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; 1.11.1. Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: Jogo de tapetes. ITEM 6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM O MÍNIMO DE 17 + 1 LUGARES COM ACESSIBILIDADE 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto com o Mínimo de 17 + 1 Lugares com acessibilidade; 1.2. Cor predominante: Branca ou Cinza, Prata (na hora da contratação será informada a cor); 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para no mínimo 17 (sendo 01 com dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade à cadeirante) passageiros + 1 motorista, Minibus Teto Alto. 1.4. Dimensões: Comprimento total mínimo: 6700mm; Distância mínima entre eixos: 3750mm; 1.4.1. Largura mínima:1990 mm; Altura mínima: 2700mm; 1.5. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 145 cv; 1.5.1. Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm; Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta; Aspiração: turbocompressor ou Turbo 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros; 1.7. Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré; 1.8. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; 1.9. Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.1. Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; 1.9.2. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.9.3. Faróis de neblina; 1.9.4. Controle de estabilidade; Assistente de partida em rampa; Sensores de estacionamento traseiro. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; 1.10.2. Controle elétrico dos vidros dianteiros; Poltronas reclináveis para passageiros; 1.10.3. Ponto de força 12 V. 1.11. Informação/tecnologia: 1.11.1. Rádio; Conexão USB; Conexão Bluetooth; Computador de bordo; Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: Jogo de tapetes. 1.13 Dispositivo de Acessibilidade 1.13.1. Deve ser instalado um dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. O equipamento deve ser de categoria elevador, tipo poltrona móvel com capacidade mínima de 130kg, acionamento eletro-hidráulico (12v) e acionamento automático. Tal poltrona deve ser configurada diretamente na poltrona do veículo, mantendo assim as configurações de lotação original do veículo. ITEM 7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MÍNIMO DE 20 + 1 LUGARES 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto com no mínimo de 20 + 1 lugares; 1.2. Cor predominante: 1.2.1. Branca, prata ou cinza. 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para, no mínimo, 20+1 ocupantes, Minibus Teto Alto, de série; 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 7200 mm; Distância mínima entre eixos: 4000 mm; 1.4.2. Largura mínima espelho a espelho:2300 mm; Altura mínima externa: 2700 mm. 1.5. Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 160 cv; 1.5.1. Torque máximo igual ou superior a 35 kgfm. ; Aspiração: turbocompressor ou turbo 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente; 1.8.1. Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.2. Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; 1.9.3. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; 1.9.4. Faróis de neblina; 1.9.5. Controle de estabilidade; 1.9.6. Trava elétrica nas portas; 1.9.7. Assistente de partida em rampa. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado frontal e traseiro; . Banco do motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; 1.10.2. Controle elétrico dos vidros dianteiros; Poltronas reclináveis para passageiros. 1.11. Informação/tecnologia: 1.1.1. Multimídia com espelhamento do celular e tela touchscreen; Computador de bordo; Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: 1.12.1. Protetor de cárter/caixa de câmbio; 1.12.2. Jogo de tapetes. ITEM 8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MÍNIMO DE 20 + 1 LUGARES COM ACESSIBILIDADE 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Minibus Teto Alto com no mínimo de 20 + 1 Lugares; com acessibilidade. 1.2. Cor predominante: 1.2.1. Branca, prata ou cinza. 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 02 portas (motorista e passageiro) e porta automática para embarque de passageiros; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para, no mínimo, 20+1 ocupantes, Minibus Teto Alto, de série; 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 7200 mm; Distância mínima entre eixos: 4000 mm; 1.4.2. Largura mínima espelho a espelho:2300 mm; Altura mínima externa: 2700 mm. 1.5. Motor: 1.5.1. Dianteiro, mínimo 4 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 160 cv; Torque máximo igual ou superior a 35 kgfm. 1.5.2. Aspiração: turbocompressor, ou turbo. 1.6. Abastecimento de Combustível: Combustível: óleo Diesel; Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente. 1.8. Direção: 1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.2. Airbags frontais; Alarme (sistema anti-furto); Câmera traseira para manobras; 1.9.3. Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes dos assentos dianteiros; 1.9.4. Faróis de neblina; 1.9.5. Controle de estabilidade; 1.9.6. Trava elétrica nas portas; 1.9.7. Assistente de partida em rampa. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado frontal e traseiro; Banco do motorista com ajuste de altura; 1.10.2. Ajuste elétrico dos retrovisores; 1.10.3. Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.10.4. Poltronas reclináveis para passageiros. 1.11. Informação/tecnologia: 1.1.1. Multimídia com espelhamento do celular e tela touchscreen; Computador de bordo; Tacógrafo digital. 1.12. Acessórios: 1.12.1. Protetor de cárter/caixa de câmbio; 1.12.2. Jogo de tapete 1.13 Dispositivo de Acessibilidade 1.13.1. Deve ser instalado um dispositivo de poltrona móvel para acessibilidade de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. O equipamento deve ser de categoria elevador, tipo poltrona móvel com capacidade mínima de 130kg, acionamento eletro-hidráulico (12v) e acionamento automático. Tal poltrona deve ser configurada diretamente na poltrona do veículo, mantendo assim as configurações de lotação original do veículo. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 006 / 2024 DADOS DE SUPORTE PARA CONTRATAÇÃO 1. DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO: CIDADE: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: NOME DA CONTA CORRENTE: 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPOSÁVEL PELA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE Nº : CPF Nº: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL PARA RECIMENTO DA ATA PARA ASSINATURA: 3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento (Ordem de Compras e Empenhos), alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista. 4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da ?Ata de Registro de Preços?, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato ?PDF?, por certificação digital. Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006 / 2024 DECLARAÇÃO CONJUNTA (NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ nº ............................... sediada .............................................(endereço completo) ......................, DECLARA, sob as penalidades da Lei: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, na hipótese de o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado pelo art. 1º do Decreto n. 8.538/2015; c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) que os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previsto em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213/1991; g) que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT; h) que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) de que está ciente que a declaração falsa relativa à proposta de preços, às condições de participação e ao cumprimento de qualquer condição deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021 e nas demais cominações legais. Local e Data Nome e Assinatura do Representante da Empresa ANEXO IV ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006 / 2024 Aos .........,(Data de Homologação)às ....hs., na sede do CISA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.231.696/0001-92, situada na Rua Barão do Rio Branco 121, na cidade de IJUI - RS, CEP 98.700-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. EDER LUIS BOTH , portador da CI nº 7075768676 - SSP/PC RS, e CPF nº 821.961.920-15, tendo como partícipes o CISA ? Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul ou ainda a outros entes que venham a se associar no período de vigência do presente certame. RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S): ______________________, CNPJ nº____________________ estabelecida na cidade de ___________________, na Rua ______________,n° ____, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pela Sr. ________________, portadora do CPF nr° ____________ e da cédula de identidade nº ______________, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 10.024/2019, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 006 / 2024, conforme Ata de Julgamento de Preços publicado no Site Oficial da Entidade, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no quadro, conforme abaixo: Item Und Qtde Material Marca Unit. Total CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de Veículos de Passeio e Similares de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 006 / 2024, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o CISA não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORGÃO GERENCIADOR: Consórcio Intermunicipal do Noroeste do estado do RS, inscrito no CNPJ nº 02.231.696/0001-92, com Sede sito à Rua Barão do Rio Branco , 121 - Centro , na cidade de Ijuí /RS, neste ato representado por seu Presidente EDER LUIS BOTH, Prefeito de Chiapetta /RS, CPF nº 821.961.920-15 e RG nº 7075768676 ?SSP-RS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: os Municípios associados aos Consórcio: Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista Buricá, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuipe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência, Inhacorá, Jóia, Miraguai, Nova Ramada, Nova Cancelária, Novo Machado, Palmitinho, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Três de Maio, Três Passos, Vista Gaúcha, Vista Alegre ou ainda a outros entes que venham a se associar no período de vigência do presente certame. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes na proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 006 / 2024. CLÁUSULA QUARTA ? EFETIVAÇÃO DAS COMPRAS - LOCAIS/PRAZO DE ENTREGA/NOTA FISCAL A. A efetivação das compras dos itens constantes no REGISTRO DE PREÇOS junto às empresas fornecedoras serão feitas conforme a necessidade do consorcio e de seus Municípios Associados, de acordo com a necessidade, dentro do período de vigência do Registro que é de 12 (doze) MESES, mediante expedição de Autorização de Fornecimento emitido pelo Consórcio ou pelo Órgão Participante ( Município) através de Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento. B. O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento, para cada pedido efetuado. C. Local de entrega: Os Veículos deverão ser entregues nos endereços informados por cada Órgão participante que adquirir via Ata de Registro. Local informado via autorização de compra ou Nota de Empenho. D. A entrega é de responsabilidade do Fornecedor livre de despesas adicionais e deverá vir acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica em nome do Órgão emissor da Nota de Empenho ou Autorização de Compra e também de material de apoio, tipo Folders, Catálogos ou Fichas Técnicas que identifiquem o veículo adquirido e suas características. E. Os veículos deverão ser novos, zero Kilometros, ano / modelo de fabricação de mínimo 2024/2024. Será considerado Zero kilometro, o veículo cujo hodômetro não esteja com a quilometragem superior a 50 (cinquenta) quilômetros. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO A. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (dias) , após a entrega do veículo em parcela ÚNICA, feito via Deposito Bancário em Conta Corrente pessoa Jurídica com CNPJ igual o Homologado na Ata de Registro de Preços B. Os arquivos eletrônicos da Nota Fiscal (XML e PDF) deverão ser encaminhados obrigatoriamente para o e-mail cisaxml@hotmail.com. Ciente de cumprimento às instruções normativas da Receita Federal do Brasil, em especial à IN RFB nº 1.234/2012, que torna obrigatória a retenção por parte da autoridade licitante do desconto do imposto de renda incidente sobre bens, sendo obrigatória a emissão de notas fiscais . C. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CISA ou Órgão participante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES a) - Ao licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas dispostas no Art. 155 da Lei federal nº 14.133 / 2021 , serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa: I ? Advertência; II - Multa; III ? Impedimento de Licitar e Contratar; IV ? Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar; b) - Na aplicação das sanções serão consideradas: d) a natureza e a gravidade da infração cometida; e) as peculiaridades do caso concreto; f) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; c) - Realizada a notificação prévia à licitante ou contratada e observados o contraditório e a ampla defesa, será realizada a instrução processual com vistas a averiguar e evidenciar os dados necessários à tomada de decisão. d) - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. e) - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) úteis dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS / ALTERAÇÃO NA ATA DE SRP A. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. I. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. II. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. III. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. B. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. I. A solicitação de alteração de preço, deverá ser solicitada/encaminhada para e-mail compras@cisaijui.com.br II. O fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. III. O protocolo de requerimento de alteração de preço, não suspende o dever de o Fornecedor entregar os equipamentos. O fornecedor obriga-se a entregar aos municípios pelo valor registrado, todos os itens solicitados anteriormente à solicitação, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital. IV. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. V. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. VI. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. VII. Na hipótese de comprovação, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão, quando o fornecedor: i. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; ii. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; iii. Não aceitar manter seu preço registrado; iv. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021; v. Na hipótese prevista no item 17.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. vi. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do CISA, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. vii. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o CISA poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. B. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas; i. Por razão de interesse público ii. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou iii. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 15.1.2 e 15.1.3; CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Será de responsabilidade do FORNECEDOR cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda fica obrigado a: a) assinar, por certificação digital, esta Ata de Registro de Preços, no prazo de até três dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação. a.1) o prazo para que o fornecedor assine o documento após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CISA. b) fornecer o objeto desta Ata na forma, nos prazos, nos preços registrados e nos endereços dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS (ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação compartilhada) e no endereço do ÓRGÃO GERENCIADOR (quando este vier a adquirir algum item), observadas as condições estipuladas no edital, na proposta, nesta Ata de Registro de Preços, na Nota de Empenho, no Contrato e/ou instrumento equivalente; c) responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia; d) efetuar a substituição do material com prazo de validade/garantia vigente, a qualquer tempo e as suas expensas, quando o material apresentar irregularidades, defeitos ou problemas que impossibilitem o seu uso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação e sem ônus para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES; e) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES sempre que solicitado; f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, por atos relacionados ao descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS INTEGRANTES E DISPOSIÇÕES GERAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 006 / 2024 e a proposta da empresa ____________________________, classificada em 1º lugar. O Registro de Preço objeto desta Ata , não gera ao CISA ou Órgão Participante, a obrigatoriedade de firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Comarca de Ijuí - RS. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, demais normas aplicáveis e ao disposto no edital de Pregão Eletrônico nº 006 / 2024. ____________________________________________________________ EDER LUIS BOTH Presidente do CISA ____________________________________________________________ EMPRESA Representante Legal