ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 15/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: Contratação de serviços técnicos especializados de suporte, manutenção e geração de dados nos sistemas do SUS (CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS), contemplando orientação e apoio técnico permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O objeto pretendido constitui na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria, suporte, manutenção e geração de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS, contemplando orientação e apoio técnico permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços devem incluir: atendimento remoto por telefone, e-mail e acesso remoto seguro; atendimento presencial quando necessário; monitoramento dos sistemas; identificação e correção de inconsistências; suporte técnico contínuo; manutenção e geração de dados; orientação técnica aos servidores municipais quanto à correta utilização dos sistemas. Justifica-se a contratação em decorrência da necessidade de garantir a correta operacionalização dos sistemas do SUS, fundamentais para o registro, controle, monitoramento e financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal. Verifica-se que a adequada alimentação dos sistemas é indispensável para evitar inconsistências de dados, perdas de recursos financeiros e prejuízos na gestão da saúde pública. Considerando, portanto, o interesse da administração em assegurar a continuidade, regularidade e qualidade das informações em saúde, e o quadro funcional ora existente, identifica- se a necessidade de contratar, para a execução do presente objeto, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em gestão em saúde e sistemas do SUS. Ressaltando que a empresa contratada deverá realizar a entrega de relatórios das atividades realizadas. Item Quant Unid Descrição Valor mensal 01 03 Mês Suporte, manutenção e geração de dados nos sistemas do SUS (CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS). R$ 1.875,00 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A Contratação de serviços técnicos especializados para suporte não estava prevista no PAC para a secretaria de saúde, e foi solicitado a inclusão no PAC. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Natureza da Contratação: 3.1.1 serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; 3.1.2 O serviço possui natureza continuada. 2 3. 2. Duração Inicial do Contrato: 3.2.1 O contrato terá duração de 3 (três) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e concordância das partes. 3.3 Modalidade Por tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, considerando a necessidade de que os profissionais ou a equipe técnica da empresa possuam conhecimento e experiência em gestão em saúde e sistemas do SUS, identifica-se a inviabilidade de competição, desta forma a contratação deverá ocorrer por contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...); III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...); c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Veja-se que reside fundamento na inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 6º, inc. XIX c/c o art. 74, inc. III, alínea "c", ambos da Lei n.º 14.133/2021, a seguir: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...); XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;? O serviço técnico especializado de assessoria, suporte, manutenção e geração de dados dos sistemas do SUS é considerado serviço técnico de consultoria, sendo dotado de singularidade e restando inviável a competição. Dessa forma, a singularidade também se caracteriza por força da impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem de capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Os profissionais são considerados notoriamente especializados, em face da sua formação técnica e experiência profissional no campo de sua atuação e especialidade. 3.4 Requisitos de documentação: 3 3.4.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.4.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 3.4.3 A empresa deverá possuir profissionais com formação acadêmica e experiência prática (notória especialização), na área de gestão em saúde e sistemas do SUS. 3.5 Obrigações das partes: 3.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; 3 II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, principalmente acesso a informações e documentos necessários para a realização do diagnóstico; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente termo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 3.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.6.2 Da extinção do contrato 4 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 3.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Considerando o objeto da contratação e sua singularidade, tem-se que a contratação contemplará o período de 3 meses, sendo prorrogável se necessário. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Em se tratando de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o alcance dos resultados depende das habilidades dos profissionais e da confiabilidade da empresa contratada. Constata-se a impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de comparação técnica, restando inviável a competição. A empresa Jc Assessoria e Consultoria na Área de Saúde Ltda , inscrita no CNPJ nº 32.111.141/0001-78, preenche os requisitos para a contratação com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ?c? da Lei nº 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi realizada com base na proposta apresentada pela empresa especializada, considerando a natureza técnica e singular do objeto. O valor mensal proposto é de R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais), totalizando o montante de R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais) para o período de 3 (três) meses. Destaca-se que, em contratações por inexigibilidade, especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a aferição de preços não se dá exclusivamente por comparação objetiva de mercado, mas também pela análise da qualificação técnica, experiência profissional, complexidade do objeto e responsabilidade envolvida na execução dos serviços. Ademais, o valor apresentado mostra-se compatível com os preços praticados para serviços similares no âmbito da administração pública, considerando a carga horária estimada, o nível de especialização exigido e os riscos envolvidos, especialmente no que se refere à correta alimentação dos sistemas do SUS e à garantia de repasses financeiros ao Município. 5 Assim, entende-se que o valor proposto atende aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de suporte, manutenção, acompanhamento e geração de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo CNES, BPA Magnético, FPO e SIA/SUS. A execução do objeto abrangerá: ? suporte técnico aos servidores municipais; ? monitoramento contínuo dos sistemas e da produção informada; ? identificação, análise e correção de inconsistências; ? orientação técnica quanto à correta utilização dos sistemas e cumprimento de prazos; ? geração, conferência e transmissão de dados aos sistemas oficiais; ? assessoria na organização de fluxos e rotinas administrativas relacionadas à informação em saúde; ? elaboração de relatórios mensais detalhados das atividades desenvolvidas. A prestação dos serviços ocorrerá de forma híbrida, contemplando atendimentos remotos (telefone, e-mail, acesso remoto e outras plataformas digitais) e presenciais, sempre que necessário, garantindo agilidade, eficiência e continuidade no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A solução visa assegurar a integridade, confiabilidade e tempestividade das informações prestadas, reduzindo riscos de inconsistências que possam comprometer o recebimento de recursos financeiros e a regularidade da gestão municipal de saúde. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação não será parcelada, tendo em vista que o objeto é de natureza indivisível e demanda execução integrada e contínua. O parcelamento poderia comprometer a padronização dos procedimentos, a responsabilização técnica e a eficiência na prestação dos serviços, uma vez que as atividades envolvem acompanhamento sistemático, análise contínua de dados e intervenção direta nos sistemas. Além disso, a centralização da execução em um único prestador favorece a uniformidade das orientações técnicas, a segurança das informações e a efetividade dos resultados pretendidos. Dessa forma, o não parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e administrativo, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação, pretende-se assegurar a adequada operacionalização dos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), com a consequente redução de inconsistências nos dados informados e maior regularidade no envio das informações aos órgãos competentes. Busca-se, ainda, prevenir eventuais bloqueios ou perdas de recursos financeiros federais decorrentes de falhas na alimentação dos sistemas, bem como promover a melhoria da qualidade e confiabilidade das informações prestadas. A contratação também visa fortalecer a gestão da informação em saúde no âmbito municipal, proporcionando suporte técnico especializado e orientação contínua aos servidores, o 6 que contribuirá para a qualificação das rotinas administrativas e operacionais. Como resultado, espera-se maior eficiência na execução dos serviços, maior segurança no processamento das informações e conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, refletindo diretamente na melhoria da gestão pública da saúde. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a formalização da contratação pretendida, a Administração adotará as providências necessárias, incluindo a emissão do empenho prévio da despesa e a verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada, conforme exigências da Lei nº 14.133/2021. Será realizada a designação formal do gestor e do fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da Portaria nº 554/2024, sendo indicado como fiscal o servidor Álvaro Kilpp. A gestão contratual observará, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 422/2023. Adicionalmente, a Administração providenciará a disponibilização de acesso às informações, sistemas e documentos necessários à execução dos serviços, bem como a organização interna dos fluxos e rotinas administrativas, a fim de garantir o adequado acompanhamento da execução contratual e o pleno atendimento do objeto. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto. Ressalta-se que a presente contratação é autônoma e suficiente para atender à necessidade administrativa identificada, não dependendo de outras contratações para sua plena execução. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS Considerando a natureza do objeto, que consiste na prestação de serviços técnicos especializados predominantemente intelectuais e com execução majoritariamente digital, não se vislumbram impactos ambientais relevantes. No que se refere aos aspectos trabalhistas, a empresa contratada deverá observar integralmente a legislação vigente, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos profissionais envolvidos na execução do contrato. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base nas análises realizadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação pretendida é necessária, adequada e plenamente viável. A solução proposta mostra-se a mais eficiente para atender à necessidade da Administração, considerando a complexidade do objeto, sua natureza técnica e a necessidade de especialização. Restou demonstrada a inviabilidade de competição, em razão da singularidade do serviço e da exigência de notória especialização, sendo cabível a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ?c?, da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação, por atender ao interesse público e aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. . 7 Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ___________________________________ Saionara oliveira Bellini Secretário de Saúde Relator responsável pela elaboração: ____________________________________ Suzi Pereira Coordenadora de programas de saúde Boa Vista do Incra, 29 de abril de 2026. ANEXO DO ETP: 1 ? DOCUMENTAÇÕES DA EMPRESA E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.