Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 164/2025 Dispensa de Licitação nº 133/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa FRANCIS CAMPAGNOLO ENGENHARIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 40.893.636/0001-24, com sede na Avenida Primeiro de Maio, nº 1301, sala 02, Bairro Centro, no município de Cerro Grande ? RS, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Francis Campagnolo, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 034.991.400-12, portador do RG sobr nº 05963559860 residente e domiciliado na Avenida Primeiro de Maio, nº 1301, Bairro Centro, no município de Cerro Grande ? RS, aqui denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 133/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia, para elaboração de projetos e demais documentos necessários à busca de recursos para a construção de uma ponte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 11 de novembro de 2025 até 09 de fevereiro de 2026. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br A contratada deverá iniciar os trabalhos imediatamente após o recebimento do empenho da presente contratação. O projeto deverá ser elaborado por empresa de engenharia devidamente habilitada, com responsável técnico engenheiro civil registrado no CREA, conforme as diretrizes e necessidades apontadas pela Administração, e deverá atender integralmente às exigências técnicas estabelecidas no Edital PP/RS nº 01/2025 da SEDUR/RS ? Programa Conexões. Os projetos de engenharia deverão incluir planta de localização com indicação da estrutura, contendo sua extensão, largura, metragem quadrada e geolocalização, demonstrando, no mínimo, as coordenadas de início e fim. Também deverão abranger os estudos necessários para a correta execução dos projetos, tais como o estudo hidrológico do empreendimento, considerando a respectiva bacia hidrográfica, o estudo geotécnico, o estudo topográfico, o estudo de tráfego e quaisquer outros estudos necessários para a completa entrega do projeto. Nos casos em que não haja intervenção nas fundações ou em vias principais, poderá ser apresentada declaração de dispensa dos estudos geotécnico e de tráfego, por se tratar de ponte localizada em estrada vicinal. Deverá ser elaborada prancha com levantamento planialtimétrico realizado por profissional habilitado, bem como o projeto executivo da estrutura proposta, contemplando infraestrutura, mesoestrutura, superestrutura e cabeceiras, garantindo a travessia segura e a estabilidade da ligação entre a estrutura e o terreno, com atenção a possíveis deslizamentos e erosões decorrentes de eventos climáticos. Os projetos geométrico, de terraplanagem, drenagem, pavimentação e sinalização, ou outros necessários para compatibilidade com a estrutura proposta, deverão ser entregues devidamente embasados nos estudos técnicos realizados, incluindo ainda seções de corte e aterro correspondentes às estacas apresentadas. A contratada deverá apresentar orçamento analítico com BDI, encargos sociais, composições e cotações próprias, cronograma físico-financeiro de execução, memorial descritivo e de cálculo indicando todos os serviços constantes no orçamento, inclusive os relativos a cortes e aterros por estaca, além das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao projeto, orçamento e fiscalização da obra. Deverá ser apresentado orçamento separado, em conformidade com o disposto no § 2º, incisos I, II, III e IV, e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, observando o rigor técnico e as normas da ABNT, DNIT e DAER, ou outras normas complementares aplicáveis. Os documentos deverão conter orçamento e cronograma físico-financeiro correspondentes ao total Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br geral do empreendimento, ao valor relativo ao proponente e ao valor relativo ao concedente, conforme exigências do Programa Conexões. A prestação do serviço poderá ocorrer nas dependências da contratada, com recursos próprios (equipamentos, softwares e equipe técnica). Deverá ser realizada, obrigatoriamente, ao menos uma visita in loco ao local da ponte, para levantamento de informações, medições e verificação das condições estruturais e ambientais da área. A empresa deverá informar previamente o cronograma de execução, possibilitando, se for do interesse da Administração, o acompanhamento da elaboração do projeto. A futura contratada deverá se responsabilizar integralmente pela qualidade técnica e conformidade normativa do projeto entregue, respondendo por eventuais falhas, omissões ou vícios identificados, inclusive os ocultos, no prazo de 03 (três) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se os casos em que alterações tenham sido realizadas por terceiros ou sem anuência técnica da contratada. A garantia abrangerá quaisquer incorreções, erros de dimen sionamento, inconsistências de cálculos ou especificações inadequadas, ficando a contratada obrigada a realizar todas as correções, ajustes ou complementações necessárias, sem ônus adicional para a Administração Municipal. Durante o período da garantia, eventuais solicitações de correção ou ajustes deverão ser atendidas pela contratada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar do chamado formal emitido pela Administração, observada a complexidade da correção e mediante cronograma previamente acordado, quando necessário. Estando os documentos concluídos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, sendo que neste ato ocorrerá o recebimento provisório pelo fiscal do contrato, para posterior conferência pelo setor de engenharia. Verificada a não conformidade do objeto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar do chamado formal emitido pela Administração, observada a complexidade da correção e mediante cronograma previamente acordado, quando necessário, sujeitando-se às penalidades previstas. Após atestada a conformidade integral da execução do contrato ocorrerá o recebimento definitivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caráter excepcional e de urgência, visando o cumprimento do objeto principal do contrato (habilitação no Edital PP/RS nº 01/2025/SEDUR), o prazo Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br máximo para a entrega do projeto completo, é de 3 (três) dias, contados da assinatura original (11/11/2025). O projeto completo deverá ser entregue IMPRETERIVELMENTE no dia 14 de novembro de 2025, em tempo hábil para o envio. A não entrega neste prazo caracteriza a inexecução total do contrato, por perda do objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRADADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.001.1.608.4.4.90.39.05 (329) - 1.500.0000.0001 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V ? Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br I. Prestar o serviço ou fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, cópias das guias e recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII. Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. VIII. Reparar e/ou corrigir, ás suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Cristian Ghisleri Martins, e em seus impedimentos pelo Suplente Lindomar Campos de Matos, nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; c) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. d) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. g) Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da prestação de serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II. Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato. III. Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 11 de novembro de 2025. ___________________________________ FRANCIS CAMPAGNOLO ENGENHARIA Contratada _________________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Contratante ___________________________ Cristian Ghisleri Martins _________________________________ Lindomar Campos de Matos Fiscal Suplente de Fiscal