ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 09/2026 Município de Boa Vista do Incra- RS Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO : Aquisição de materiais de construção que será repassado para o Clube de Mães Boavistense, do Anexo C, interior do Município, através do Programa Melhoria nas comunidades criado pela Lei Municipal nº 1555/2023. 1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE : O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para o Clube de Mães Boavistense, do Anexo C, através do Programa Melhoria nas comunidades criado pela Lei Municipal nº 1555/2023. A contratação justifica-se para atender ao Clube de Mães Boavistense do anexo C, que solicitou através de requerimento firmado pelo responsável legal da comunidade à participação no Programa Melhoria nas Comunidades que autoriza o Poder Executivo a repassar materiais de construção (Lei nº 1555/2023), o qual tem por finalidade auxiliar as comunidades na manutenção, ampliação ou cercamento de suas sedes, sendo necessário ser por dispensa de licitação afim de agilizar o processo devido aos membros da comunidade que prestam serviço voluntário realizar o serviço na entressafra (antes da colheita do soja). A solicitação da comunidade é para que este material solicitado seja usado no término da cancha de bocha já existente no local, para que possa ser feito o fechamento das laterais da cancha, que é utilizada pelos moradores daquela comunidade como forma de manter a sede em funcionamento e proporcionar momentos de lazer e descontração aos participantes. Nesta sede também são realizadas atividades pelo Clube de Mães além de encontros realizados pela administração Pública. Município de Boa Vista do Incra CNPJ 04.215.199/0001-26 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação E-mail: assistencia@boavistadoincra.rs.gov.br Segue tabela com os materiais solicitados: Item Qu ant UN Descrições dos itens 01 10 Galão Fundo óleo 3,6 kg 02 24 Galão Tinta óleo 3,6 kg (Cor Clara) 03 15 Litros Solvente 04 50 M³ Caibro Eucalipto 05x10m/ corrido 05 2 Dúzia Tábua eucalipto de 30 cm 06 1.5 00 UN Tijolo 06 furos 11,5x14x24 07 4.0 00 UN Tijolo Maciço 08 45 SC Cimento 09 4 UN Pincel 3 polegadas 10 5 UN Rolo de espuma 15 cm 11 2 PCT Prego 18x30 12 2 PCT Prego 19x39 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no plano de contratação anual do município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: Material de distribuição gratuita ? Classe/grupo: Material de construção 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os itens solicitados se enquadram na categoria de bens/comuns, conforme definição do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois possuem especificações usuais no mercado, permitindo a definição objetiva dos padrões mínimos de qualidade no edital. A entrega dos itens deverá ocorrer conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação devidamente assinada pelo responsável pelo secretário da pasta. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. Os itens deverão ser colocados à disposição, na Comunidade do Anexo C, Boa Vista do Incra-RS para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através dos fiscais do contrato, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local solicitado. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. As características técnicas mínimas de cada item constam na descrição acima e deverão ser rigorosamente observadas para garantir a adequada execução das atividades previstas nas oficinas musicais. 3.2. Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da Licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: 3.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.2.3 REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 3.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 3.3. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 3.3.1 A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 3.3.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 3.3.3 Caso o cadastro do Município não contemple alguns dos documentos exigidos para a habilitação, deverá a empresa apresentar estes documentos complementar junto como CRF emitido pelo Município. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro informação retirados do Requerimento feito pela comunidade. Item Qu ant UN Descrições dos itens 01 10 Galão Fundo óleo 3,6 kg 02 24 Galão Tinta óleo 3,6 kg (Cor Clara) 03 15 Litros Solvente 04 50 M³ Caibro Eucalipto 05x10m/ corrido 05 2 Dúzia Tábua eucalipto de 30 cm 06 1.5 00 UN Tijolo 06 furos 11,5x14x24 07 4.0 00 UN Tijolo Maciço 08 45 SC Cimento 09 4 UN Pincel 3 polegadas 10 5 UN Rolo de espuma 15 cm 11 2 PCT Prego 18x30 12 2 PCT Prego 19x39 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Foram identificados os seguintes potenciais fornecedores, conforme pesquisa realizada nos termos do Decreto Municipal nº 50/2022, que regulamenta a pesquisa de preços no âmbito da administração municipal: ? Lojão Harter - Boa Vista do Incra/RS ? Lojas Marcon - Boa Vista do Incra/RS ? Lojas Quero-Quero - Cruz Alta/RS Os fornecedores foram identificados por meio de consulta presencial e verificação de atividades compatíveis com o objeto da contratação. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para a presente contratação é de R$: 14.591,19 (Quatrocentos mil reais com quinhentos e noventa e um reais com dezenove centavos) conforme levantamento de preços praticados no mercado local, estando compatível com os custos de fornecimento, preparo e entrega dos itens. A estimativa foi realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 50/2022, em consonância com a Lei nº 14.133/2021. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção listado para atender ao requerimento do clube de mães Boavistense do Anexo C, interior do Município, através do programa de melhoria nas Comunidades ? Lei Municipal. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o §1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente as vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o principio do parcelamento não devera ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente a falta de padronização e uniformização. A entrega será feita de forma única e integral, por item. Fornecimento adequado e em tempo hábil dos itens alimentícios. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de aquisição exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providencias previas no âmbito da Administração. A secretaria de Assistência Social e Habitação indica o Servidores designados para gestão e fiscalização contratual estão nomeados na Portaria nº 493/2025, sendo a Servidora Janice Aparecida da Silva, e Maridiane Camargo Sieg conforme regulamentação interna do município com base na Lei nº 14.133/2021. O Gestor do contrato será o Senhor Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação Joceli Antonio Vieira Jaques. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações assessorias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. _______________________________ Joceli Antonio Vieira Jaques Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação _________________________ Gabriela Pretto de Souza Chefe do Setor da Ação Social e Habitação Boa vista do Incra, 26 de Janeiro de 2026.