Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 24/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heralcides de Lima Gomes, s/n, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, por outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BOA VISTA DO INCRA, Inscrito no CNPJ sob n° 05.513.703/0001-37, com endereço na rua Dormario Batu Pereira, nº 150 , centro, no município de Boa Vista do Incra- RS, neste ato representado por sua representante legal Sr.ALEXANDRE JACÓ RUEDELL , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 02179317077, portador do RG nº 6084404828, residente e domiciliada na Rua Anexo D, interior do município de Boa Vista do Incra- RS, doravante simplesmente denominadaORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a parceria para investimentos necessários na organização, segurança e realização da EXPO BOA VISTA, que acontecerá no período de 17 a 19 de abril de 2026, conforme o Plano de Trabalho apresentado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente Termo de Fomento fundamenta-se na Constituição Federal e no art. 31 caput da Lei n.º 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3.1. O MUNICÍPIO obrigar-se-á: 3.1.1. Repassar a importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para a execução do Plano de Trabalho proposto pela OSC, o qual faz parte integrante deste Termo de Fomento; 3.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo de Fomento; 3.1.3. Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias no caso de uso indevido do objeto do presente; 3.1.4. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; 3.1.5. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria; 3.1.6. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; 3.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obrigar-se-á: 3.2.1. Pela execução do objeto previsto neste Termo de Fomento e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, especialmente: 3.2.1.2. Locação e instalação de Cabos para iluminação sob pavilhão autoportante; 3.2.1.3. Locação e instalação de refletor led para iluminação sob pavilhão autoportante; 3.2.1.4. Disponibilizar 01(uma) caixa de distribuição de energia trifásica, para ponto de lanches e bebidas; 3.2.1.5. Locação, montagem e desmontagem de 01(uma) pista de dança medindo 12mx12m; 3.2.1.6. Locação, montagem e desmontagem de 01(um) palco medindo 10mx7m; 3.2.1.7. Locação, montagem e desmontagem de 01(um) camarim medindo 3mx4m; 3.2.1.8. Locação de 01(um) gerador de energia elétrica; para shows e bailes; 3.2.1.9. Confecção de 03(três) placas de trevo para divulgação do evento; 3.2.1.10. Disponibilizar sonorização e iluminação durante os 03(três) dias da feira; 3.2.1.11. Disponibilizar equipe de Segurança Registrados na Polícia Federal, durante os 03(três) dias de feira; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3.2.1.12. Disponibilizar 01(um) pórtico de entrada medindo 5mx5m, estrutura em alumínio Q30 e lona com impressãodigital a cores; 3.2.1.13. Locação, montagem e desmontagem de estandes no pavilhão, estrutura em chapas de ts na corbranca, travessas e montantes de alumínio anodizado, spot para colocação de uma lâmpada,tomada de 220v, carpete forração na cor cinza grafite nos estandes, passadeira na cor vermelhapigmentada nos corredores e testeira para colocação do nome da empresa expositora; 3.2.1.14. Divulgação, cartazes, folders e rádios regionais; 3.2.1.15. Contratação de Shows musicais; 3.2.1.16. Locação, montagem e desmontagem de 01 (um) pavilhão autoportante medindo 40m x 30m,estrutura em alumínio Q30, cobertura em lona Kp1000 na cor branca, lona anti-chama para Shows, bailes e praça de alimentação; 3.2.1.17. Prestar contas referente a execução do plano de trabalho e utilização do recurso repassado pelo Município, no prazo de 90 (noventa) dias após o término de vigência da parceria. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 4.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Fica expressamente vedada a finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC. 4.3. As dotações orçamentárias para suportar o repasse financeiro são as seguintes: Órgão: 07 Secr. de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade:7.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS Proj./atividade: 1.742 - EXPO BOA VISTA Código Reduzido: 793 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.50.41 - Contribuições Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Fomento vigorará até a avaliação da prestação de contas, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto. 5.2. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: 6.1.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 6.1.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1. A prestação de contas deverá ser efetuada até 90 (noventa) dias a partir da entrega do objeto do presente instrumento. 7.2. A prestação de contas final do incentivo recebido deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: 7.3. Relatório de execução do objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo fotos das ações previstas na subcláusula 3.2. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 8.1. A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: 9.1.1. advertência; 9.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 9.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 9.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser: 10.1.1. Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 10.1.2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 10.1.2.1. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 10.1.2.2. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 10.1.2.3. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e 10.1.2.4. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1. O Município decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Termo de Fomento, através do fiscal Vagner Felipe Biazi, e em seus impedimentos a fiscal Rosane da Rosa Pereira. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 19 de março de 2026. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA. GILMAR LAURINDO BELLINI ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PREFEITO MUNICIPAL Vagner Felipe Biazi Rosane da Rosa Pereira Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal