ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 024/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Aquisição Emergencial de Peças e Serviços para o conserto do Motor do Caminhão Cavalo Mecânico Marca Ford, Modelo Cargo 4532E, Ano 2008, Placa IOP7I79. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 O objeto da presente contratação é aquisição de Peças e Serviço para o conserto do Motor do referido veículo. Pois as peças elencadas se romperam, fato este que impede o acionamento do motor e consequentemente o uso do Caminhão Mencionado. 1.2 A oficina municipal não dispõe de todas as ferramentas e equipamentos indispensáveis para a conclusão do conserto necessário. Fato este que justifica a aquisição dos serviços solicitados. 1.3 O referido veículo é o único Cavalo Mecânico do Município, não restando outro veículo semelhante para substituí-lo. A utilização do mesmo é indispensável para o transporte das máquinas desta Secretaria, gerando economia de combustível, maior rendimento aos trabalhos a serem realizados e ainda reduzindo o desgaste de peças das máquinas transportadas, pelo fato de reduzir o tráfego das mesmas nas estradas. 1.4 Embora haja a alternativa de locar um caminhão para substituí-lo, ainda é mais vantajoso para o Município o conserto do referido caminhão. 1.5 Não há nenhum contrato vigente para a manutenção veicular via processo licitatório. 1.6 Seguem a descrição e os quantitativos necessários: Item Quant. Unid. Descrição das Peças 01 06 Un Bico Injetor Common Rail 02 01 Un Serviço de Limpeza da Flauta 03 01 Un Válvula Reguladora de Pressão 04 06 Un Caneta Conexão Pressão 05 01 Un Serviços de Substituição das Peças Solicitadas 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra para o Ano de 2025, como consta nos itens 01 e 02 (Manutenção Veicular) da referida planilha, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens e serviços (Manutenção Veicular) têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação 2 das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.1.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.2 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame 3 ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.3 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Modelo de Execução do Objeto: A entrega do objeto poderá ser executadas de duas formas: 3.4.1 Poderá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra na Oficina Mecânica do Município, no prazo máximo de Dez (10) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega e prestação do serviço. No horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta feira. 3.4.2 Poderá ser na sede da Contratada, no prazo máximo de Dez (10) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da Contratada. Devendo ainda a Contratada comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a relação emitida pelo Mecânico do Município conforme laudo em anexo. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em fornecimento de peças e serviços para o conserto de Máquinas. 4 5.2 Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no portal Licitacom, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 5.3 Este estudo indica como possível fornecedor as empresas que já foram contratadas anteriormente pelo Município para o fornecimento de peças e serviços para o conserto de Máquinas. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: * Strieder e CIA LTDA, CNPJ 92.727.973/0001-45 * Paco Máquinas, CNPJ 18.402.835/0001-33. * IBANES Bombas Injetoras, CNPJ 08.847.722./0001-98 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 30.000,00, como consta no Laudo Mecânico em Anexo. Estando incluído portanto no Plano de Contratações Anuais do Município de Boa Vista do Incra, como consta nos itens 01 e 02 da referida planilha. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de de Boa Vista do Incra nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa para a aquisição de Peças e Serviço para o conserto do Caminhão Cavalo Mecânico Marca Ford, Modelo Cargo 4532E, Ano 2008, Placa IOP7I79. A futura contratada deverá se responsabilizar pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo mecânico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. 8.2 Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 8.3 Cabe informar que, conforme consta no Laudo Mecânico em anexo, posteriormente poderá haver novas contratações para o mesmo sistema e/ou equipamento, pois há problemas mecânicos que podem estar ocultos e/ou surgir posteriormente à contratação, 5 desta forma nem sempre é possível prever com antecedência a necessidade de manutenção. 8.4 Um novo processo licitatório para a aquisição de peças e/ou serviços de manutenção veicular ainda está em fase inicial. Desta forma justifica-se a contratação parcelada deste objeto até a conclusão do processo licitatório de manutenção veicular. 8.5.1 Conforme consta no Laudo Mecânico em anexo, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 8.5.3 Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração . Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 263/2025, ficando na ordem, Fiscal - Cristian Ghisleri Martins Suplente de Fiscal - Lindomar Campos de Matos Os gestores do contrato são os indicados no Decreto 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Geração de resíduos sólidos A contratada deverá adotar a utilização de materiais recicláveis quando possível. 6 Descarte de resíduos sólidos A contratada deverá orientar seus empregados quanto à forma ambientalmente adequada do descarte. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, em 06 de Maio de 2025. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ____________________________________ Aguinelo Dreher Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras Relator responsável pela elaboração do ETP: ____________________________________________ Darlan Farias de Souza Agente Administrativo Matrícula 1156