Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 www.boavistadoincra.rs.gov.br e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 105/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2018 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Edital de Tomada de Preço nº 08/2018 Tipo de julgamento: menor preço global ?EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO, PISOS CERÂMICOS E PINTURA EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO?. 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 13 de novembro de 2018, às 09hs, na Sala do Setor de Compras, sito à Av. Heraclides de LimaGomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de empresa para execução de projeto de obra para substituição do telhado, pisos cerâmicos e pintura externa da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, execução do projeto conforme memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 empreitada por preço global. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.1 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução do objeto descrito abaixo, conforme especificações contidas no Anexo I ? ITENS DO EDITAL e de acordo com os demais critérios e exigências contidas no presente edital e demais anexos que o integram: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO, PISOS CERÂMICOS E PINTURA EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO , CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDIT AL E SEUS ANEXOS. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação osfornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital,desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do objeto da presente licitação. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empr esa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 3.4 - Não será admitida a participação de Em presas sob a forma de Consórcio. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 4 -DO CADASTRO 4.1 -Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 de atividades; c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 -Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 4.1.5 -Qualificação Técnica a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenhariae Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. e) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes. f) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. 4.1.5.1 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 4.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) Para a comprovação da boa situação financeira, a empresa deverá apresentar Relatório de Análise de Demonstrações Contábeis, assinado por Contador, onde deverão estar apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: AC LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo:1(um) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo:1(um) PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -------------------- = índice mínimo: 1,00) PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo:0,616(zero, seiscentos e dezesseis) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. 4.3 -Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4.4 -Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sug ere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 5 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IX. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deveráapresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 6.5 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração sob as penas da lei, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 4.1.3 e 4.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à cont ratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelec ido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, q uantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 7.1.1? A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: - Materiais; - Serviços de mão de obra; - Percentual de encargo social; - Percentual de BDI; 7.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 7.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 7.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 7.2.1 ? A planilha de quantitativos e custos unitários e totais, que será entregue junto com a proposta, pois faz parte desta, deverá conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos sociais e o DBI; 7.2.2 ?Mídia digital (CD ou DVD) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.3 ? Cronograma físico-financeiro. 7.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$ 80.039,16 (oitenta mil e trinta e nove reais e dezesseis centavos),respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha de quantitativos e custos unitários e totais anexa a este edital; 7.4.1 - Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 7.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.6 -Da obtenção e operação do aplicativo 7.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 7.6.1.2 ? Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.0.25 ou superior. 7.6.2 -O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.6.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços. 7.6.3.1 ? A mídia contendo a proposta financeira será parte integrante da proposta e do processo, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida ao licitante. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor valor globalpara a execução da obra, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas as propostas cujos VALORES GLOBAIS ultrapassem o valor máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$ 80.039,16 (oitenta mil e trinta e nove reais e dezesseis centavos), para a execução da obra, incluindo material e mão de obra, conforme apurado no Orçamento Analítico ? Planilha de quantitativos e custos unitários e totaise, Cronograma Físico Financeiro, os quais seguem em anexo ao edital (ANEXO IV E V). Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 10.4 ? Serão desclassificadas: 10.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.2 ? As propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 10.1 deste edital; 10.4.3 -As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.4.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 -CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 11.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova propos ta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 11.6 - O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º 1 e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13 ? DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1 ? O prazo máximo para a execução da obra e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 (cento e vinte dias) dias.Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1 ? A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. 16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 18 - DO REAJUSTE 18.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 ? Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas dos serviços e cronograma, verificação do exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, a Assessora de Planejamento Urbanístico, ArquitetaTânira Stefanello Mioso expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. 19.2 ? Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, concluída as Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 etapas previstas no item 19.1 o pagamento será r ealizado em até 15 dias,mediante entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 19.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19.4 ? O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 19.5 -As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 ? Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.817: Infra-estrutura no Posto de Saúde Elemento: 3.3.90.16 ? Manutenção de Imóveis Código reduzido: 689 Código reduzido: 482 19.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 20 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO 20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 20.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 20.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Arquiteta Tanira Stefanello Mioso,a quem competirá a responsabilidade comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. 21.1.1 ? A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor SergioLuiz Schneider de Siqueira, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor Dieque Basilio Antunes, conforme portaria 455/2018 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 . 21.2 - A fiscalização de que trata o subitem 21.1 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 21.4 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 21.5 - A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 21.6 -A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que forsolicitado pela Administração do Município. 22 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendosubstituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 III- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; IV- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preçonº 08/2018 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 08/2018 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉ CNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados nos itens 15 e 20 do edital e pelaCláusula Quinta da minuta do contrato. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. 23 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 23.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao editalpoderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, sem prejuízo protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 ? Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. 24.2 - O presente edital e seus anexos encontram -se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes n° 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 24.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gome s, n° 2750, CEP: 98120-000. 24.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 24.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 24.6 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 24.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 24.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.10 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 24.11 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 24.12 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 25.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.16 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.17 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 25.18 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 25.19 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 26 - ANEXOS DO EDITAL 26.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III?Memorial Descritivo; Anexo IV?Orçamento Analítico -Planilha de quantitativos e custos unitários e totais; Anexo V - Cronograma Físico Financeiro Anexo VI- Plantas; Anexo VII- Dotação Orçamentária; Anexo VIII- Credenciamento; Anexo IX- Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Anexo X-Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado deempresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo XII-Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra, 24 de outubro de 2018. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA PARA SUBSTITUI ÇÃO DO TELHADO, PISOS CERÂMICOS E PINTURA EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO , CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSI CO FINANCEIRO E CROQUIS. PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA OBRA: REFORMA - UBS FELICE TRENHAGO - Recurso do Fundo de Participação dos Municipios DATA: JULHO/2018 DATA BASE: junho-18 ENCARGOS SOCIAIS 47,98% BDI: 22,47% ITEM sinapi DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTD. PR. UNIT./TO TAL (R$) MATERIA L PR. UNIT./TOTAL (R$) C/BDI TOTAL (R$) 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 97647 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M² 640,00 2,42 2,96 1.894,40 1.2 97652 REMOÇÃO DE TESOURAS DE MADEIRA, COM VÃO MAIOR OU IGUAL A 8M, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 UND 15,00 131,13 160,59 2.408,85 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES 4.303,25 2.0 COBERTURA 2.1 94210 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 m² 640,00 34,89 42,73 27.347,20 2.2 94223 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 M 80,00 40,26 49,30 3.944,00 2.3 92566 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 M² 500,00 12,10 14,82 7.410,00 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 2.4 1113 RUFO EXTERNO/INTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 33 CM M 25,00 18,27 22,38 559,50 2.5 3286 FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ENCAIXE MACHO/FEMEA COM FRISO, *10 X 1* CM M² 110,00 44,07 53,97 5.936,70 2.6 84659 PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS M² 110,00 14,27 17,48 1.922,80 2.7 3288 MEIA CANA DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ACABAMENTO PARA FORRO PAULISTA, *2,5 X 2,5* CM M 120,00 3,33 4,08 489,60 TOTAL DE COBERTURA 47.609,80 3.0 PISOS E PAVIMENTAÇÕES 3.1 87767 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 m² 70,00 45,66 55,92 3.914,40 3.2 10515 REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR A 2025 CM2 m² 70,00 40,94 50,14 3.509,80 3.3 4720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M² 50,00 59,55 72,93 3.646,50 TOTAL DE PISOS E PAVIMENTAÇÕES 11.070,70 4.0 PINTURA 4.1 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014(interna e externa ) M² 925,00 10,69 13,09 12.108,25 12.108,25 5.0 INSTALAÇOES HIDRO SANITARIAS 5.1 39362 FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, PARA 8 A 14 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), CAPACIDADE APROXIMADA DE 3000 LITROS (NBR 7229) UND 1,00 2.560,60 3.135,96 3.135,96 TOTAL DE INSTALAÇOES HIDRO SANITARIAS 3.135,96 6.0 SERVIÇOS FINAIS 6.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 640,00 2,31 2,83 1.811,20 TOTAL DE SERVIÇOS FINAIS 1.811,20 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 TOTAL DO ORÇAMENTO 80.039,16 __________________________________ RESP. TÉCNICO: __________________________ MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO II - PROJETO BÁSICO 1 ? Objeto EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA PARA SUBSTITUI ÇÃO DO TELHADO, PISOS CERÂMICOS E PINTURA EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO , CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS 2 ? Objetivo Faz-se necessária a substituição da cobertura existente na UBS por telhas de fibrocimento devido a goteiras e quebra de telhas, piso de acesso a ambulâncias e pintura. 3 ? Especificação dos Serviços De acordo com o Memorial Descritivo , Planta, Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e Totais e, Cronograma Físico Financeiro. 4 ? Regime de Execução Empreitada por preço global 5 ? Adjudicação Global 6 ? Prazo de Execução de Serviços 120 (cento e vinte) dias. 7 ? Valor Global Estimado da Contratação Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 O valor estimado da contratação corresponde R$80.039,16 (oitenta mil e trinta e nove reais e dezesseis centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados na Planilha Orçamentária anexa a este edital; 8 ? Dotação Orçamentária Órgão: 08 ? Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.817: Infra-estrutura no Posto de Saúde Elemento: 3.3.90.16 ? Manutenção de Imóveis Código reduzido: 689 Código reduzido: 482 9 ? Local da Execução Boa Vista do Incra ? RS. 10 ? Fiscalização- responsável técnico A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua A rquitetaSra. Tanira Stefanello Mioso, a quem competirá a responsabilidade comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor SergioLuiz Schneider de Siqueira, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor Dieque Basilio Antunes, conforme portaria 455/2018 Boa Vista do Incra ? RS, 05 de outubro2018. __________________________ Secretaria Municipalde Saúde Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO M E M O R I A L D E S C R I T I V O OBJETIVO: O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a ser empregada na substituição da cobertura, pintura externa e interna da unidade, acesso (calçada) na unidade da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, conforme croqui. APRESENTAÇÃO: OBRA: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA D INCRA. ENDEREÇO: RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA, 551 Área da cobertura: 640m² 1. Instalação da Obra: 1.1. Ficarão a cargo exclusivo do Contratado, todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações de sanitários, de luz, de água, etc. 1.2. Instalação provisória de sanitários na obra ? deverão ser executadas as instalações necessárias ao atendimento do pessoal da obra, não sendo, em número, nunca inferior a uma unidade para cada 30 (trinta) pessoas e, no máximo 2 (duas) unidades. 2. Serviços Preliminares: 2.1. Limpeza do Terreno 2.1.1. Deverá o Contratado realizar a limpeza da área, retirando todo e qualquer tipo de entulho inaproveitável para aterro e material proveniente de capinagem de mato, preservando as árvores existentes e, quando se situarem nas áreas de construções e de arruamento deverá ser consultado a prioridade da Fiscalização. 2.2. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica e Água Potável: O Contratado deverá executar as suas expensas, as redes provisórias de energia elétrica e água potável para execução da obra. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 3. Cobertura: 3.1. Estrutura de Madeira: 3.1.1. Madeira - deverão ser utilizadas peças serradas, beneficiadas e secas, de madeiras de cedrilho de boa qualidade e procedência, isentas de nós, brancos, casca, broca, caruncho, trincas, fibras torcidas ou outros defeitos que venham diminuir a resistência física das peças e comprometer sua durabilidade e trabalhabilidade. As tesouras serão com guias de madeira de 2.5 x 15 cm, chapeadas de forma treliçada, em quantidade compatível com os vãos, e ancoradas (amarradas) nas ?esperas? da armadura CA-60 5 mm, nas vigas de respaldo. Em toda volta da construção o telhado terá beiral de 40 cm de largura, acompanhando o caimento do telhado. 3.2. Telhas: A cobertura deverá ser executada em telha fibrocimento acompanhando a existente, de 1ª qualidade, do tipo 6mm ,afixadas, em terças de cedrinho, sobre tesouras de madeira de cedrinho de 1ª qualidade, em uma água, espaçadas aproximadamente a cada 3.50m e apoiadas sobre as vigas de respaldo (conforme as Normas Técnicas ABNT-NBR 6120, 7190 e 8800). Observação: conforme croqui troca de toda área da UBS pela telha fibrocimento 6mm. 4. Pisos: 4.1. Lastro de brita e contrapiso: Sobre o aterro perfeitamente compactado, depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso, serão executadas o lastro com uma camada de brita nº 01 ou 02. Após a compactação do lastro, será executado o contrapiso, com espessura de 0.08m. Será feito um contrapiso de concreto simples com um lastro de argamassa, areia, cimento brita n1 no traço 1:3:3 e consumo mínimo de 250 Kg metro cúbico de concreto e executado com espessura de 8cm, para fins de nivelamento. Deverá ser adicionado no concreto aditivo impermeabilizante Vedacit . Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, que deverão formar triedos perfeitos. 4.2. Piso Nas áreas externas sobre o contrapiso de concreto, será assentado o piso de ceramica de 44,00x44,00 cm, de 1ª qualidade tipo A, assentados sobre o contrapiso, com argamassa colante; as juntas deverão ser uniformes e alinhadas, usando-se espaçadores apropriados, sendo rejuntados e alisados com esponja, três (3) dias após o assentamento, com argamassa de cimento e areia na cor a ser definida. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 5- Pintura: 5.1. Pintura Externa:As abas e espelhos do telhado deverão também ser lixados e logo após efetuar a pintura do mesmo com tinta esmalte sintético brilhante na cor BRANCA . As tintas utilizadas devem ser de 1ª qualidade, tanto para a acrílica. Nas Paredes externas em tinta acrílica nas cores existentes da UBS. 5.2 Paredes internas e teto na cor BRANCA. OBSERVAÇÕES: As demãos de tinta deverão ser tantas quantas forem necessárias para ser obtida coloração uniforme e estável, para o necessário recobrimento. Fundo a óleo na de madeira. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Instalação de fossa séptica para substituição devido o esgotamento da mesma, local a ser instalado próximo aos banheiros da UBS. 7. ? Limpeza e Recebimento da Obra: Para o devido recebimento da obra deverão ser feitos testes em todas as instalações. Após a conclusão da obra a mesma deverá ser limpa e livre de qualquer entulho, isto é, em perfeitas condições de habitabilidade a empresa que ganhar a licitação deverá recolher os encargos sociais e apresentar copias das vias pagas, para então encaminhar a baixa da ART e lavratura do Termo de Entrega da Obra. Ela deverá ser executada em 120 dias, onde os pagamentos serão conforme cronograma físico-financeiro, obedecendo aos valores do orçamento. Os pagamentos serão realizados após a fiscalização e medição das etapas, não podendo ultrapassar os valores estabelecidos no orçamento. ________________________________ Cleber Trenhago Prefeito ____________________________ Tanira Stefanello Mioso Arquiteta e Urbanista CAU/RS A 37066-5 Boa Vista do Incra, julho de 2018. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO IV ORÇAMENTO ANALÍTICO - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS E TOTAIS PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA OBRA: REFORMA - UBS FELICE TRENHAGO - Recurso do Fundo de Participação dos Municipios DATA: JULHO/2018 DATA BASE: junho-18 ENCARGOS SOCIAIS 47,98% BDI: 22,47% ITEM sinapi DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTD. PR. UNIT./TOTAL (R$) MATERIAL PR. UNIT./TOTAL (R$) C/BDI TOTAL (R$) 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 97647 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M² 640,00 2,42 2,96 1.894,40 1.2 97652 REMOÇÃO DE TESOURAS DE MADEIRA, COM VÃO MAIOR OU IGUAL A 8M, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 UND 15,00 131,13 160,59 2.408,85 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES 4.303,25 2.0 COBERTURA 2.1 94210 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 m² 640,00 34,89 42,73 27.347,20 2.2 94223 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 M 80,00 40,26 49,30 3.944,00 2.3 92566 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 M² 500,00 12,10 14,82 7.410,00 2.4 1113 RUFO EXTERNO/INTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 33 CM M 25,00 18,27 22,38 559,50 2.5 3286 FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ENCAIXE MACHO/FEMEA COM FRISO, *10 X 1* CM M² 110,00 44,07 53,97 5.936,70 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 2.6 84659 PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS M² 110,00 14,27 17,48 1.922,80 2.7 3288 MEIA CANA DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ACABAMENTO PARA FORRO PAULISTA, *2,5 X 2,5* CM M 120,00 3,33 4,08 489,60 TOTAL DE COBERTURA 47.609,80 3.0 PISOS E PAVIMENTAÇÕES 3.1 87767 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 m² 70,00 45,66 55,92 3.914,40 3.2 10515 REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR A 2025 CM2 m² 70,00 40,94 50,14 3.509,80 3.3 4720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M² 50,00 59,55 72,93 3.646,50 TOTAL DE PISOS E PAVIMENTAÇÕES 11.070,70 4.0 PINTURA 4.1 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014(interna e externa ) M² 925,00 10,69 13,09 12.108,25 12.108,25 5.0 INSTALAÇOES HIDRO SANITARIAS 5.1 39362 FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, PARA 8 A 14 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), CAPACIDADE APROXIMADA DE 3000 LITROS (NBR 7229) UND 1,00 2.560,60 3.135,96 3.135,96 TOTAL DE INSTALAÇOES HIDRO SANITARIAS 3.135,96 6.0 SERVIÇOS FINAIS 6.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 640,00 2,31 2,83 1.811,20 TOTAL DE SERVIÇOS FINAIS 1.811,20 TOTAL DO ORÇAMENTO 80.039,16 RESP. TÉCNICO: __________________________ MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Obra:REFORMA DA UBS FELICE TRENHAGO ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS VALOR R$ MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 % R$ % R$ % R$ % R$ 1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 4.303,25 100 4.303,25 0 0,00 0 0,00 0 0,00 2 COBERTURA R$ 47.609,80 0 15.869,93 0 15.869,93 100 15.869,93 0 0,00 3 PISOS R$ 11.070,70 0 50 5.535,35 50 5.535,35 0 0,00 4 PINTURAS R$ 12.108,25 0 0,00 0 0,00 50 6.054,13 50 6.054,13 5 INST HIDRO SANITARIAS R$ 3.135,96 100 3.135,96 6 LIMPEZA DA OBRA R$ 1.811,20 0 0,00 0 0,00 0 0,00 100 1.811,20 TOTAL SIMPLES R$ 80.039,16 20.173,18 R$ 21.405,28 R$ 30.595,37 R$ 7.865,33 TOTAL ACUMULADO 20.173,18 R$ 41.578,47 R$ 72.173,84 R$ 80.039,16 Boa Vista do Incra, RS -JULHO/2018 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO VI PLANTAS Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO VII ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 08 ? Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.817: Infra-estrutura no Posto de Saúde Elemento: 3.3.90.16 ? Manutenção de Imóveis Código reduzido: 689 Código reduzido: 482 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ..............................................................portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 08/2018, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 08/2018 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO X - DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO XI DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ANEXO XII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para execução de projeto de obra para substituição do telhado, pisos cerâmicos e pintura externa da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, croquis e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos Conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 08/2018, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a EXECUÇÃO DE PROJETO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO, PISOS CERÂMICOS E PINTURA EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO , CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CROQUIS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 08/2018 E SEUS ANEXOS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 cronograma, o responsável técnico Arquiteta Tânira Stefanello Mioso do departamento de Arquitetura e Urbanismo expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, c oncluída as etapas previstas nas alíneas ?a? e ?b? acima, o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. d) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. Depois de concluída as etapas previstas no cronograma físico financeiro o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 ? Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02? Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.817Fundo Municipal de Saúde Elemento: 4.4.90.51 ? Manutenção de Imóveis Código reduzido: 689 Código reduzido: 482 CLAUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ? PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da assinatura do presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO ?PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 (cento e vinte) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV - Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 08/2018 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 08/2018 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RE SPONSABILIDADE TÉ CNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia esti pulados pela CláusulaQuinta deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTR ATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Arquiteta responsávelSra. Tânira Stefanello Mioso,a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Sergio Luiz Schneider de Siqueira, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor Dieque Basilio Antunes, conforme portaria 455/2018 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICIPIO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de compor estarum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2018 _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: _____________________________________