Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 59/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2024 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, S/Nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado SAMIR CASAGRANDE - EDUCATIVA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 14.135.042/0001- 44, com sede na Rua Honorato Zilli, nº 1.072, Bairro Centro, em Camargo ? RS, cep 99.165- 000, representada por Samir Casagrande, brasileiro, CPF nº 026.844.360-29, denominado doravante por CONTRATADA , ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação nº 39/2024. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando- se o instrumento contratual nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para ministrar formação continuada e assessoramento pedagógico diante das avaliações externas, para os professores, profissionais da educação e comunidade escolar durante o ano letivo de 2024, conforme proposta: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Un 1 - FORMAÇÕES PEDAGÓGICAS GERAIS - TEMAS: Lei Lucas e Lei Henry Borel - Lei nº 14.344/2022 e a importancia da escuta sensível na escola; Capacitação para Cozinheiras e Faxineiras; Autismo: a prática de incluir e ensinar; Palestra - o ensino das relações étnicos -raciais; Desenvolvimento de competencias e habilidades socioemocionais; Metodologia Ativa: criatividade e inovação no ensino; A BNCC na prática da sala de aula; Encontros de formação para familias (2 encontros - educação eficiente). R$ 9.900,00 R$ 9.900,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 02 01 Un Assessoramento pedagógico e formação de professores preparatório para as avaliações na etapa da Educação Infantil (0 a 3 anos). Maio/Junho: a) Formação sobre as fases do desenvolvimento infantil e a importância da avaliação. b) Sondagem, coleta de dados e orientação para a construção de um planejamento eficiente. c) Assessoramento com foco no planejamento e nas dificuldades de aprendizagem. Agosto/ setembro: a) Assessoramento com foco no planejamento e nas dificuldades de aprendizagem. b) Orientação para a construção de um planejamento eficiente. Outubro / novembro: Assessoramento com foco na elaboração de pareceres de avaliação da aprendizagem. R$ 5.300,00 R$ 5.300,00 03 01 Un Assessoramento pedagógico e formação de professores preparatório para as avaliações externas e de larga escala ? Ensino Fundamental de anos iniciais (1º ao 5º ano) e dos anos finais (6º a 9º ano). ETAPA 01 ? Apresentação do programa para os profissionais da Rede Municipal de ensino. ETAPA 02 ? aplicação de teste diagnóstico para alunos de 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental. ETAPA 03 ? Análise dos resultados elaboração e aplicação de plano de ação. ETAPA 05 ? Plano de ação intensivo diário pré-avaliação SAERS. R$ 5.800,00 R$ 5.800,00 04 01 Un ASSESSORAMENTO TÉCNICO E PEDAGÓGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da educação, especificamente para: 1) Documentação da Secretaria de Educação ? 16 horas anuais presenciais ou remotas; 2) Formação de equipe pedagógica e diretiva para implementação ? 16h anuais presenciais ou remotas. R$ 21.000,00 R$ 21.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.708.3.3.90.39 (487) / 1.500.1001.0001 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO A execução do serviço deverá obedecer ao cronograma formativo abaixo, conforme apresentado no Termo de referência: A. FORMAÇÕES PEDAGÓGICAS GERAIS ? Total: 32 horas a- Cronograma: ITEM TEMAS C.H. DATA 01 Lei Lucas e Lei Henry Borel - Lei Nº 14.344/2022 e a importância da escuta sensível na escola 4 horas à definir 02 Capacitação para Cozinheiras e Faxineiras 4 horas à definir 03 Autismo: a prática de incluir e ensinar 4 horas à definir 04 Palestra ? o ensino das relações étnico-raciais 4 horas à definir 05 Desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais 4 horas à definir 06 Metodologia Ativa: criatividade e inovação no ensino 4 horas à definir 07 A BNCC na prática da sala de aula 4 horas à definir 08 Encontros de formação para famílias (2 encontros ? educação eficiente) 4 horas à definir Total 32 horas B. ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E FORMAÇÕES ESPECÍFICAS I - Assessoramento pedagógico e formação de professores preparatório para as avaliações na etapa da Educação Infantil (0 a 3 anos). a - Cronograma de atividades: CRONOGRAMA ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL MÊS GRUPO C.H FORMATO ABORDAGEM Maio / junho 01 Berçário, Maternal e Jardim (0 a 03 anos) - Pré-escolar (4 a 5 anos) 4 horas presencial a) Formação sobre as fases do desenvolvimento infantil e a importância da avaliação. b) Sondagem, coleta de dados e orientação para a construção de um planejamento eficiente. c) assessoramento com foco no planejamento e nas dificuldades de aprendizagem. Agosto/ setembro 4 horas remoto a) Assessoramento com foco no planejamento e nas dificuldades de aprendizagem. b) Orientação para a construção de um planejamento eficiente. Outubro / novembro 4 horas Presencial ou remoto Assessoramento com foco na elaboração de pareceres de avaliação da aprendizagem. Total horas / atividade 12 horas anuais Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Assessoramento pedagógico e formação de professores preparatório para as avaliações externas e de larga escala ? Ensino Fundamental de anos iniciais (1º ao 5º ano) e dos anos finais (6º a 9º ano). a - Cronograma de atividades: AVALIAÇÃO PREPARATÓRIA SAERS 2024 ? PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO ETAPA MODO DATA ETAPA 01 ? Apresentação do programa para os profissionais da Rede Municipal de ensino presencial e/ou remoto maio ETAPA 02 ? aplicação de teste diagnóstico para alunos de 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental remoto Aplicação 1: de 06 a 10 de maio Aplicação 2: de 19 a 23 agosto Aplicação 3: de 07 a 11 de outubro ETAPA 03 ? Análise dos resultados elaboração e aplicação de plano de ação presencial e/ou remoto Devolutiva 1: de 27 a 31 de maio Devolutiva 2: de 02 a 06 de setembro Devolutiva 1: de 21 a 25 de outubro ETAPA 05 ? Plano de ação intensivo diário pré-avaliação SAERS presencial e remoto 21 de setembro à 02 de outubro III - METODOLOGIA DOS ENCONTROS: - Apresentação de proposta de conteúdos, habilidades e competências para cada etapa (BNCC, RCG e DOM); - Apresentação de plano de ação, metodologia e desenvolvimento para cada etapa; - Avaliação das aprendizagens da etapa. IV - AVALIAÇÕES EXTERNAS - Banco de questões e elaboração de prova personalizada; - 03 APLICAÇÕES: 01 em maio, 01 em agosto e 01 em outubro; - Aplicações em turmas de 2º, 5º e 9º ano; - Correção, elaboração de gráficos e leitura dos resultados mediante a utilização de plataforma digital. C. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E PEDAGÓGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA a) Cronograma de atividades: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da educação, especificamente para: 1. Documentação da Secretaria de Educação ? 16 horas anuais presenciais ou remotas; 2. Formação de equipe pedagógica e diretiva para implementação ? 16h anuais presenciais ou remotas. Verificada a não conformidade da prestação do serviço, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta e pelo fiscal, para fins de comprovação da prestação do serviço. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, que comprovará a prestação do serviço. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente instrumento de contrato terá duração 12 meses, de 04 de junho de 2024 à 04 de junho de 2025. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal Genom Cristiano Machado Batista e Rudimar Portela Ribeiro em seus impedimentos pelo Suplente, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) minutos de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ?DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra - RS, 04 de junho de 2024. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE SAMIR CASAGRANDE - EDUCATIVA CONTRATADA Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal do Contrato