Atribuições do COMAM Conselho Municipal de Meio Ambiente de Boa Vista do Incra é o órgão de participação direta da sociedade civil, na Administração Pública. O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Boa Vista do Incra ( COMAM), é o órgão de participação direta da sociedade civil, na Administração Pública Pública Municipal de carácter deliberativo, com competência para: -  Auxiliar o Poder Executivo na formulação da política municipal de meio ambiente;– Sugerir a criação de comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições;– Facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação das ações realizadas;– Emitir orientações e recomendações às comissões e subcomissões;– Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas em reuniões comunitárias e audiências públicas;– Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Meio Ambiente;– Promover ampla divulgação de suas decisões à população, externando a posição interna do Conselho;– Participar e opinar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município de Boa Vista do Incra; – Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudo sobre o meio ambiente, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na  implementação de suas ações;– Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, sempre amparado em leis e resoluções Federais e Estaduais, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;– Opinar, promover e assessorar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aqüíferos subterrâneos, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, buscando o parecer técnico evidenciador do possível dano;– Promover a conferência Municipal de Meio Ambiente, a cada dois anos;- Elaborar normas resolutivas supletivas e complementares e padrões, assim como adequar normas já existentes estabelecendo critérios e limites relacionados com o meio ambiente, observando os que foram estabelecidos em níveis federal e estadual, mas podendo ser de maior rigorosidade